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O passado sombrio de um paladino da moral

O histórico político do atual líder do PSDB no Senado é um dos mais vexatórios de que se tem notícia. Hoje vociferando discursos em nome da ‘ética’, Cássio Cunha Lima (PB) já foi cassado pelo TSE, quando governador, por abuso do dinheiro público.  Com um currículo tão frágil, por que o senador se sente confortável para pedir moralidade sem ser questionado? O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) foi enérgico em um discurso nesta quinta-feira (6) ao exigir que o Brasil realize novas eleições com o objetivo de tirar Dilma Rousseff (PT) da Presidência da República. “Houve uma convocação, um chamamento do vice-presidente da República e nós estamos aqui para concordar com ele, parcialmente, no sentido de que só será possível encontrar alguém que unifique o país por meio de novas eleições”, disse o líder tucano no Senado. Cunha Lima, hoje um dos principais porta-vozes do impeachment de Dilma Rousseff e conhecido pelas suas falas inflamadas de combate à corrupção, se sente à vontade para vociferar em nome da ética e da moralidade sem ser questionado.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Em 2008, o então governador Cássio Cunha Lima foi cassado por unanimidade pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por uso indevido de dinheiro público. Seu vice, José Lacerda Neto (DEM), também foi obrigado pela Justiça a deixar o cargo. O jornalista Paulo Nogueira, do DCM, enxerga com estranheza a blindagem de que goza Cunha Lima na mídia. “Por conta da campanha que faz contra o governo de Dilma, Cunha Lima tem sido entrevistado com frequência pela mídia nacional. Mas ninguém toca em seu passado. Livre de explicações, ele acabou se convertendo em mais uma amostra da blindagem de que gozam tucanos perante a mídia”, afirma o jornalista. Embora já reconhecido como Ficha Suja em 2010, Cunha Lima venceu e concorreu a eleição para senador valendo-se da decisão do STF de só aplicar a nova Lei da Ficha Limpa a partir das eleições de 2012. Se a aplicabilidade da lei já estivesse em vigência em 2010, o atual senador sequer poderia candidatar-se a um cargo eletivo. Dinheiro voador Além da ação pela qual teve o seu mandato cassado, Cunha Lima enfrenta outros graves entraves na Justiça. Há mais de dois anos a ação criminal que investiga esquemas de desvios de recursos e lavagem de dinheiro em sua campanha eleitoral de 2006 está parada aguardando a substituição do juiz pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber. O líder do PSDB é réu na Operação Concord, da Polícia Federal, que apura esquemas de desvios de recursos e lavagem de dinheiro. A operação é conhecida por ter provocado, literalmente, uma chuva de dinheiro na capital paraibana, João Pessoa. Isso porque para não ser pego em flagrante pela Polícia Federal, um operador da política local, Olavo Lira, conhecido como Olavinho, teria jogado R$ 400 mil do alto do edifício Concord. Ministra pede providências a Sergio Moro À frente da Operação Lava Jato, o juiz federal Sergio Moro também já atuou de forma ativa em outro caso (bastante conhecido dos paraibanos): o ‘Escândalo do Dinheiro Voador’ ou ‘Caso Concorde’, em que Cássio Cunha Lima é acusado de distribuição de dinheiro para compra de votos. A investigação ainda tramita em segredo de Justiça no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo como relatora a ministra Rosa Weber. Recentemente, Rosa Weber pediu providências ao juiz Sergio Moro para dar celeridade ao processo. “Atribuo ao Juiz Federal Sergio Fernando Moro, magistrado instrutor, os poderes previstos no referido dispositivo, para doravante praticar os atos ali previstos e ordinatórios quanto ao trâmite deste inquérito”, disse Rosa Weber. Veja aqui o despacho de Rosa Weber. Diferentemente da “celeridade” que pauta a Lava Jato, Moro não dispensou a mesma conduta e o processo contra Cássio está parado. Emprego para a namorada e supersalário Em 2013, o senador Cássio foi denunciado por empregar a namorada e a sogra na prefeitura e na Câmara Municial de Campina Grande, sua cidade natal. Jackson Azevedo, seu cunhado, também ganhou um cargo de supervisor da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) na cidade (relembre aqui). Derrotado na eleição do ano passado, quando tentava mais uma vez ser governador do Paraíba,Cássio Cunha Lima confessou, em um debate entre candidatos, receber um supersalário R$ 52 mil. A remuneração do parlamentar tucano ultrapassa o teto constitucional brasileiro de R$ 29.462,25, valor que é pago mensalmente a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Farra da boca livre “Congresso banca `hábito gourmet´ dos parlamentares”. Foi com esse título que o jornal Estado de S.Paulo denunciou (relembre aqui) as despesas com bocas-livres patrocinadas por parlamentares em que eles torram dinheiro público sem dó nem piedade. O jornal ilustra a matéria com a reprodução da nota fiscal 221515 do restaurante “Porcão”, de Brasília, o preferido dos políticos que não se importam com o valor da conta, emitida em nome do senador Cássio Cunha Lima. Valor: R$ 7.567,60, ou seja, mais de dez salários mínimos. Na parte de “discriminação das mercadorias” encontra-se uma singela informação: “Refeições”. Não diz nem quantas foram servidas porque isso, certamente, não interessa a ninguém. A boca-livre com dinheiro público foi oferecida pelo senador, após uma homenagem a seu pai, o ex-parlamentar e ex-governador da Paraíba Ronaldo Cunha Lima. Portal Metrópole.

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Renan Calheiros e os podres poderes

É notícia corrente, e de forma cada vez mais ácidas, a respeito dos vexames que o Senador Renan Calheiros, presidente do Senado Federal, tem passado quando freqüenta lugares públicos. Durante os feriados do carnaval Renan Calheiros foi pública e constrangedoramente, para um presidente de um dos poderes da República, hostilizado por hóspedes em um hotel de Gramado (RS). Houve revolta de alguns clientes que não se sentiram confortáveis  em compartilhar a companhia da “ex-celência”’. As críticas e notícias na mídia tradicional – rádios, jornais, televisões – são diárias. Até agora não presenciei um só formador de opinião que tenha saído em defesa de Renan Calheiros. As redes sociais, notadamente o Face book, se movimentaram na coleta de assinaturas pedindo o afastamento do notório alagoano da presidência do Congresso Nacional. Em números absolutos foram colhidas cerca de 1 milhão e 500 mil assinaturas, o que é impressionante em termos absolutos, mas em números relativos, irrisórios, considerando-se o número de membros associados ao Face book no Brasil, cerca de 35 milhões. Contudo, relativo ou absoluto, são números  sintomáticos como registro da ojeriza do povo brasileiro à convivência com os chamados políticos “fichas sujas”.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Ele irá virar um zumbi. Um morto em vida. Um símbolo bisonho. Não poderá andar nas ruas como um cidadão. Gozar da liberdade extasiante de um ser plenamente livre ao olhar de seus pares. O poder assim valerá a pena? Não acredito que por mais cínico que seja um ser humano, esse não se sinta constrangido, principalmente um homem que se proponha a ser considerado um “homem público”, pague esse preço – a abominação coletiva além das fronteiras da família – impunemente à sua consciência, essa, a consciência, a mais implacável das justiceiras. Ps. A opinião pública manifestada de forma independente através das redes sociais será tal e qual Boadiceia, a líder guerreira que em 60 d.C, enfrentou as legiões romanas do imperador Claudio na conquista da então Britânia.

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Mensalão do PSDB: STF procrastina julgamento da Ação Penal 536

A quase totalidade dos crimes do chamado mensalão do PSDB já prescreveu. Assim os 79 parlamentares abastecidos pelo mensalão tucano não serão punidos. Aliás, a imprensa catequizada até hoje não publicou um só ‘nominho’ das ex-celências indiciadas pelo Ministério Público. Vale lembrar, consta nos autos, que Marcos Valério – que já atuava para a reeleição do senhor Eduardo Azeredo – entregou até os depósitos bancários com o nome dos 79 políticos. José Mesquita – Editor Depois do mensalão do PT, o Supremo não pode mais retardar o julgamento do mensalão do PSDB. Está pegando mal… Não têm a menor procedência as justificativas apresentadas pelo Supremo para atrasar o julgamento do caso do chamado mensalão mineiro, que envolve políticos do PSDB. Como se sabe, a denúncia do imbróglio tucano foi apresentada ao STF pela Procuradoria-Geral da República em 2007. O tribunal abriu ação penal em 2009. Mas a questão não está pronta para ir a julgamento porque ainda há etapas processuais a serem concluídas.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] A Assessoria de Imprensa do Supremo informa que atualmente o processo está na fase de depoimento de testemunhas, mas na verdade a tramitação está parada desde que começou o julgamento do mensalão do PT. Motivo: o relator do mensalão tucano era o ministro Joaquim Barbosa, que estava totalmente dedicado à versão petista. Em novembro, Barbosa assumiu a presidência do tribunal e não pôde continuar atuando como relator do mensalão tucano. A informação da Assessoria de Imprensa do STF é de que a tarefa de relator será entregue ao novo ministro do Supremo a ser escolhido pela presidente Dilma Rousseff. Desculpa esfarrapada Mas acontece que não há prazo para a indicação, que preencherá a vaga aberta após a aposentadoria de Carlos Ayres Britto. E o regulamento do Supremo não determina que as relatorias do novo presidente sejam obrigatoriamente repassadas ao novo ministro. Portanto, essa informação é improcedente e não pode ser aceita. Urge redistribuir a ação para algum dos outros nove ministros em exercício e tocá-la para frente. É o mínimo que a opinião pública espera, especialmente depois do estardalhaço do julgamento do mensalão petista. O Supremo tem de agir com equidade e rapidez, porque os crimes cometidos está quase todos prescritos e dentro de mais uns anos não haverá punição alguma. Os réus estarão incursos apenas na Lei da Ficha Limpa. Como se sabe, a acusação aponta desvio de recursos públicos e financiamento ilegal na fracassada campanha pela reeleição do então governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998. As operações contaram com a participação das empresas de Marcos Valério Fernandes de Souza, já condenado a 40 anos de prisão como operador do mensalão petista, que ocorreu entre 2003 e 2004, segundo o Ministério Público Federal. A lista dos 79 Ao contrário do que aconteceu no mensalão petista, no caso tucano Marcos Valério já entregou todo mundo. Seu advogado Marcelo Leonardo diz que, por seu intermédio, há anos o operador do esquema encaminhou ao então procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza os nomes dos políticos beneficiados pelo chamado mensalão tucano, ocorrido em 1998. Em entrevista a Fausto Macedo, do Estadão, disse o advogado de Valério: “Entreguei, na ocasião, a lista com os nomes de parlamentares e ex-parlamentares, 79 nomes ao todo, com valores recebidos e comprovantes. Mas ele (Antonio Fernando) entendeu que o crime estava prescrito porque os fatos se deram em 1998. O procurador considerou que, como crime eleitoral, já estava prescrito, e a pena é pequena”. Além de ouvir o advogado Marcelo Leonardo, Fausto Macedo também entrevistou o ex-procurador Antonio Fernando. “Faz tanto tempo que saí de lá, quase quatro anos, que sinceramente não tenho lembrança desse caso específico”, desconversou Antonio Fernando. “Tenho quase certeza de que não se tratou de crime eleitoral, mas acho que era a tal lista de Furnas sobre a qual havia dúvida de sua autenticidade.” Na verdade, não se tratava da lista de Furnas, mas de recibos de depósitos apresentados pelo próprio depositante, Marcos Valério. Para checar a autenticidade, bastaria buscar os registros bancários, abastecidos com recursos das estatais Copasa (1,5 milhão de reais), Cemig (1,5 milhão) e Bemge (500 mil). Carlos Newton/Tribuna da Imprensa 

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Tópicos do dia – 08/11/2011

08:37:39 Ministro Lupi inova. Ao invés de frito em frigideira está sendo cozido em uma Panella. 08:49:40 Médico de Michael Jackson sai algemado do Tribunal. Já aqui, na taba dos Tupiniquins… Barrado pelo Ficha Limpa, tucano toma posse no Senado nesta terça O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) toma posse nesta terça-feira, 8. O senador foi impedido de exercer o mandato em razão da Lei da Ficha Limpa, mas na semana passada o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Cássio poderia voltar ao Senado, já que a lei só pode ser aplicada a partir de 2012. 11:07:44 O médico algemado e a tolerância máxima no Brasil. Vejo a cena do médico do cantor Michael Jackson, condenado, e já sair algemado para a prisão, sem sequer a sentença ter ainda sido prolatada. É urgente, no Brasil, um novo Código de Processo Penal, e um novo Código Penal, cuja redação ainda é de 1940, embora com algumas emendas mais recentes. A tríade, Fato+Valor+Norma, exceções a parte, parece não se aplicar à legislação penal brasileira. No Brasil a legislação penal não acompanha as demandas da realidade de nossa sociedade. Considerem-se também as especificidades da Common Law, USA, e da Civil Law, Brasil. Que fique claro que em época alguma, em nenhum tipo de regime, o Estado somente se move sob pressão da sociedade. Acontece que é preciso um conceito de tolerância zero – punição rigorosa aos chamdos crimes menos gravosos – para que se possa aplicar sanções aos mais gravosos. Acontece que a hipocrisia impera nos “indignados” da sociedade brasileira. Vêem um amigo encher a cara e depois sair dirigindo e não tomam nenhuma providência, seja para impedir, seja para denunciá-lo imediatamente à polícia. Fica valendo a máxima cínica: “aos amigos tudo. Aos inimigos a Lei”. Uma “paradinha rápida” na paralela para apanhar o filho na escola, danifica o tecido social, no aspecto ético e moral, e conseqüentemente na aplicação da norma posta, tanto quanto dólares na cueca. A comparação não é nesse caso somente factual, mas axiológica. 12:06:01 Em defesa das loiras! O mito foi quebrado… – Conheço uma maneira de conseguir uns dias de folga – diz o empregado à sua colega loira. – E como é que vai fazer isso? – diz a loira. – Vou demonstrar – diz o empregado. Nisto, ele sobe pela viga e pendura-se de cabeça para baixo no teto. Nesse momento, o chefe entrou, viu o empregado pendurado no teto e perguntou: – Que diabo estás aí a fazer? – Sou uma lâmpada – respondeu o empregado. – Hummm… Acho que você precisa de uns dias de folga. Vá pra casa.. Ouvindo isto, o homem desceu da viga e dirigiu-se à porta. A loira preparou-se imediatamente para sair também. O chefe puxou-a pelo braço e perguntou-lhe: – Onde você pensa que vai? – Eu vou pra casa! Não consigo trabalhar no escuro!!! 16:17:03 Berlusconi diz que irá renunciar. A crise econômica fez o que nem as tenebrosa transações nem os incontáveis escândalos sexuais conseguiram. O primeiro ministro “Belisconi”  diz que renunciará após implantar as medidas de austeridade necessárias para tirar a Itália do buraco. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Maluf: STF abre mais uma ação penal contra o notório cidadão

Desde 1974 – escândalo Luftalla/Maluf – que esse elemento frequenta as páginas policiais e as barras dos tribunais. Duas coisas aconteceram: o montante dos valores desviados se multiplicaram exponencialmente, e nada, ‘nadica de nada’ mesmo aconteceu no âmbito da justiça com o notório finório. Os crimes imputados a Maluf e familia não os fazem reincidentes ou reicindencia so vale para as pessoas do povo Ainda assim ele continua solto e quem julga e o deixa solto? O Editor Supremo abre mais uma ação penal contra Maluf. Já é o terceiro processo. E nada lhe acontecerá. Há quem tenha comemorado a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por sete votos a um, acompanhou o voto do relator do processo, Ricardo Lewandowski, e decidiu pelo recebimento da denúncia contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e seus familiares por crime de lavagem de dinheiro. Dessa maneira, o parlamentar passa a ser réu na ação penal. No entanto, a acusação por formação de quadrilha foi rejeitada. Este é o terceiro processo a que Maluf responde no STF. O relator não aceitou a acusação contra Maluf e sua esposa, Silvia, na denúncia do Ministério Público por formação de quadrilha, por questão da idade. O casal tem mais de 70 anos, como se isso fizesse diferença para eles. O inquérito que investiga supostos crimes cometidos por Maluf e por seus familiares envolve mais de US$ 1 bilhão que teriam sido desviados para o exterior. A constatação desse valor foi feita pelo próprio ministro Lewandowski, relator do processo.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] “Nessa ação, o prejuízo ao erário chega a quase US$ 1 bilhão” – disse ele, acrescentando que a família Maluf movimentou no exterior quantia superior a US$ 900 milhões. Esse valor é superior ao PIB de alguns países como Guiné-Bissau, Granada, Comores, Dominica e São Tomé e Príncipe – continuou o ministro. Lewandowski negou a tese apresentada pela defesa de Maluf de que, quando ele era prefeito, entre 1993 e 1996, ainda não havia legislação de lavagem de dinheiro e, portanto, ele não poderia ser processado por isso. A Lei de Lavagem só foi aprovada em 1998. Mas, para o ministro, “a lavagem de capitais configura crime de natureza permanente”. O relator afirmou ainda que foram encontrados recursos de Maluf e de seus familiares em diversos países. “Os indícios apontam para US$ 200 milhões apenasem Jersey. Estima-seque só na Suíça a família Maluf movimentou nada menos do que US$ 446 milhões. Na Inglaterra, há indícios de movimentação de US$ 145 milhões nas contas da família Maluf”. Outro fato que chamou a atenção do ministro foi a presença de mais de uma dezena de empresas off shore no processo. Lewandowski está concluindo o seu voto para, depois, os demais ministros do STF se manifestarem a respeito das acusações. Eles podem arquivar o caso ou determinar a abertura de ação contra Maluf. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a abertura de ação penal contra Maluf para apurar crimes de formação de quadrilha e de remessa de dinheiro para o exterior. Segundo Gurgel, apenas a construção da avenida Águas Espraiadas,em São Paulo, teve “o custo absurdo” de R$ 796 milhões ou US$ 600 milhões. “Essa obra foi uma das primeiras fontes utilizadas na lavagem de dinheiro” – argumentou o procurador-geral. Gurgel ressaltou que Maluf e os outros denunciados associaram-se, desde 93, quando ele assumiu a Prefeitura de São Paulo, “de forma estável e permanente com o propósito de cometer crimes de lavagem de ativos”. Além do deputado, são investigados seus parentes, como seu filho Flávio e sua mulher, Sílvia. O pior é saber que nada vai lhe acontecer. O REI DA FICHA SUJA Paulo Maluf é o rei da ficha suja, alvo de ações penais movidas pelo Ministério Público Federal por crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e falsidade ideológica em processos no STF. Responde a processo no TRF-3 Seção Judiciária de São Paulo. No STF, a inquérito para apuração de crimes contra o sistema financeiro. É alvo de ações civis públicas movidas pelo MPF e pelo MPE – duas no TRF-3 e seis no TJ-SP; No TJ-SP, foi condenado por improbidade administrativa. A Justiça determinou o ressarcimento de danos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/ incentivos fiscais ou creditícios e suspensão dos direitos políticos; Em outro processo no TJ-SP, a Justiça determinou a suspensão de direitos políticos e pagamento de multa. Foi condenado pelo TJ-SP em ação popular por violação aos princípios administrativos. A Justiça determinou o ressarcimento ao erário; Foi condenado a pagamento de multa em processo no STJ e o TRE-SP rejeitou a prestação de contas referente às eleições de 2010. Carlos Newton/Tribuna da Imprensa

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STF nega recurso de Jader para ‘assumir’ no Senado

Apesar de sujíssima e ‘barbalha’ ficha do senador paraense, Jáder Barbalho, o STF não terá como impedir a posse de sua (dele) ex-celência. Entendo que a Lei Complementar nº 135/2010 tem que obedecer o princípio da irretroatividade, não podendo ser aplicada nas eleições anteriores à sua vigência. O que se pode discutir é o mérito da lei para as eleições de 2012, uma vez que o STF não concedeu efeito retroativo. Como perguntar não ofende, como ficam Sarney, Renan, Lobão, Romero…? O Editor O ministro Joaquim Barbosa, do STF, indeferiu recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA) para anular a decisão que o impediu de assumir uma cadeira de senador. Segundo colocado na eleição de 2010, Jader foi barrado pelo Supremo, que o enquadrou na Lei da Ficha Limpa num julgamento ocorrido em outubro de 2010. Posteriormente, em novo julgamento, o próprio STF decidiu que a lei que exige prontiuários higienizados não se aplica a 2010. Só vale de 2012 em diante. Os advogados de Jader protocolaram, então, um pedido de reconsideração da sentença que infelicitara o seu cliente. Encareceram a Joaquim, relator do processo, que revogasse a decisão anterior. O ministro recusou-se a fazê-lo. Invocou razões ténicas. Argumentou, por exemplo, que ainda não foi publicado o acórdão da decisão do STF que anulou os efeitos da Ficha Limpa para 2010. Assim, a defesa de Jader terá de esperar pela publicação. Na prática, retardou-se a posse de Jader, tida como inevitável.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] De resto, Joaquim deixou claro em seu despacho que não decidirá o caso de Jader sozinho, como desejam os advogados. Anotou que, confrontado com novo pedido de Jader, vai encaminhá-lo ao plenário do STF, para que o “próprio colegiado seja chamado a reapreciar a questão e decidir como entender de direito”. blog Josias de Souza

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Ministro Luiz Fux diz ser desnecessário novo plebiscito sobre desarmamento

Novo plebiscito sobre armas é desnecessário, diz Luiz Fux. Ministro do STF defende ‘solução legislativa, sem plebiscito’. Para ele, ‘povo votou errado’ em 2005 ao manter comércio de armas. O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux durante entrevista ao G1 (Foto: Débora Santos/G1) O mais novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, disse em entrevista ao G1 que não deve ser feita nova consulta popular sobre desarmamento em razão da tragédia de Realengo, no Rio de Janeiro. Defensor do desarmamento, ele avalia que o “povo votou errado” ao manter, no referendo de 2005, o comércio de armas de fogo. A proposta de novo plebiscito foi apresentada nesta semana pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Segundo ele, o “novo contexto” após a tragédia justifica repetir a consulta. A pergunta que Sarney propõe para o novo plebiscito é a mesma de 2005: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Para Fux, que assumiu o posto de ministro do STF em março por indicação da presidente Dilma Rousseff, o desarmamento é “fundamental”, mas, para isso, não é necessário plebiscito e sim aplicar a lei e se estabelecer uma política pública de recolhimento de armas. “Não [se] entra na casa das pessoas para ver se tem dengue? Tem que ter uma maneira de entrar na casa das pessoas para desarmar a população”, afirmou ao G1. Na entrevista, o ministro também disse que considerou “lamentável” a crítica que sofreu de setores da sociedade por ter votado contra a validade da Lei da Ficha Limpa na eleição de 2010. Com o voto dele, o julgamento no STF terminou com seis votos contra e cinco a favor da aplicação da lei no ano passado. “Eu achei lamentável ter que passar por isso em razão da desinformação. Não vou negar que eu acusei o golpe”, declarou. Leia abaixo os principais trechos da entrevista. G1 – Quase dois meses depois de empossado, como o sr. se sente na posição de ministro do STF? Como lida com pressões sociais e de outros poderes? Luiz Fux – Depois de uma semana e meia, já [se] é ministro há muitos anos. O volume é tão grande que você aprende no tranco. Eu tenho me sentido muito à vontade no Supremo. Salvante os princípios-regra, [no Supremo] é um julgamento de valoração de interesses, de ponderação de valores éticos e que conferem legitimidade social à solução. No caso da união homoafetiva, você tem que sopesar o valor da família, a liberdade sexual, o princípio da não discriminação. Sobre feto anencéfalo, eu li um artigo e até guardei. Essa escritora usou uma expressão forte: será que uma mãe é obrigada a ficar realizando o funeral do seu filho durante nove meses? Eu acho que isso deveria ser uma questão plebiscitária feminina. As mulheres tinham que decidir. É um consectário [resultado] do estado democrático de direito. Não podemos julgar à luz da religião, porque o estado é laico. G1 – Como o sr. viu a tragédia de Realengo, que antes era um tipo de crime muito comum em outros países, mas inédito no Brasil? Fux – Nos Estados Unidos, tem o monitoramento de pessoas potencialmente perigosas. Hoje, com esse acesso à internet, a esses sites de redes terroristas, pessoas desequilibradas têm acesso a informações que exacerbam seu desequilíbrio. Olha essas fitas que antecederam a essa tragédia, onde esse sujeito gravou isso? É um sujeito que não podia estar solto nunca. Tinha que ter uma medida restritiva de liberdade. Será que ninguém viu isso? Porque não acharam antes isso? Esse homem não tinha um pendor para aquilo? Será que ninguém teve oportunidade de denunciar isso? É um problema que interessa à família e ao Estado também. A causa disso é o acesso que esse rapaz teve a essas redes internacionais que alimentam uma série de psicopatias. Nessa rede mundial de computadores, você tem acesso a tudo. A polícia tinha que ter, por exemplo, uma comunicação de que um sujeito acessou o site da Al Qaeda. Esse sujeito tem alguma coisa. Agora, o leite está derramado. G1 – Para o sr., o massacre de Realengo é um motivo suficientemente forte para ensejar uma nova consulta à população? Fux – Eu acho que tinha que vir uma solução legislativa, sem plebiscito mesmo. Todo mundo sabe que o desarmamento é fundamental. G1 – Mas em 2005 a maioria da população decidiu manter o livre comércio de armas. Fux – É um exemplo de defesa do povo contra o povo. Eu acho que o povo votou errado. Para que serve você se armar? Quando você se arma, pressupõe que se vive num ambiente beligerante. Muito melhor é uma sociedade solidária, harmônica. Eu acho que os políticos têm que avaliar o clima de insegurança do país. E já há o Estatuto do Desarmamento. Tem que fazer valer a lei, implementar políticas públicas no afã de desarmar a população. Não tem que consultar mais nada. O Brasil é um país que tem uma violência manifesta. Tem que aplicar essa lei e ter política pública de recolhimento de armas. Não [se] entra na casa das pessoas para ver se tem dengue? Tem que ter uma maneira de entrar na casa das pessoas para desarmar a população. G1 – O sr. tem porte de arma? Já teve arma em casa? Fux – A arma na mão de uma pessoa que tem seus instintos, fraquezas, ela vai reagir. Depois a pessoa cai em si e vê que tirou uma vida e vai sofrer para o resto da vida. São posturas que a gente tem que evitar ao invés de reprimir. Melhor do que reprimir o porte de arma, é evitar o porte de arma. [Como magistrado], eu sempre tive o porte de arma, mas nunca andei armado. Era importante ter o porte de arma, porque a gente ia sozinho para comarca do interior, não tinha cultura de segurança, mas eu não ia armado. Eu entendo que o povo tem que estar

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Lei da ficha limpa e a indignação leiga

Conforme o mais primário conhecedor da Constituição Federal sabia, a Lei da Ficha Limpa teve a retroatividade considerada inconstitucional. Mesmo “que a revolta achista” da população seja de indignação, o que estava em jogo não era a idoneidade dos ‘Jader Barbalhos’ da vida, e sim a segurança jurídica, sem a qual nenhum Estado Democrático de Direito se mantém de pé. O Editor PS. Cada um dos agora indignados com a decisão do STF, a ela será grato quando porventura for réu em alguma demanda judicial. Aí saberá a importância dos princípios da Presunção da Inocência, do Devido Processo Legal e do Contraditório. Sentirá na pele o valor do art.1º do Código Penal Brasileiro: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. TSE: aplicação Lei da Ficha Limpa em 2012 é incerto Você ficou irritado com a decisão do STF que devolveu os mandatos dos fichas-sujas barrados em 2010? Pois se ainda tem cabelos, convém descabelar-se. O que parece apenas ruim pode evoluir para algo muito pior. A Lei da Ficha Limpa pode ser invalidada também para as eleições futuras, a começar de 2012.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Quem admite o risco é ninguém menos que o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, dono de um assento também no STF. Lewandowski disse, em entrevista, que podem surgir, até 2012, novos questionamentos judiciais à lei higienizadora. Explicou que, por ora, o Supremo limitou-se a julgar recurso que invocava o artigo 16 da Constituição. Por esse artigo, alterações à legislação eleitoral precisam ser aprovadas pelo menos um ano antes da eleição. Como a Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho de 2010, em pleno ano eleitoral, o STF decidiu (6 votos a 5) que a peça não valeu para a eleição do ano passado. “Essa foi a única decisão tomada”, disse Lewandowski, levando o resto da lei para o alto do telhado. “O Supremo não se pronunciou sobre a constitucionalidade da lei”. Como assim? “Essa constitucionalidade relativamente aos seus vários artigos poderá ser questionada futuramente, antes das eleições de 2012”. Hummmm! Eis algumas alguns dos argumentos que podem servir de recheio para futuros recursos contra a Ficha Limpa: 1. Presunção de inocência: Reza a Constituição que todo mundo é inocente até prova em contrário. A Lei da Ficha Limpa promoveu, para efeitos eleitorais, uma espécie de antecipação da culpa. Para ser barrado na urna, basta que o político carregue em sua biografia uma condenação de segunda instância, emitida por mais de um juiz. Em casos assim, o sentenciado ainda dispõe da possibilidade de recorrer às instâncias máximas do Judiciário (STJ e STF). Se provocado, o Supremo pode entender que a lei saneadora fere o princípio constitucional da presunção de inocência. 2. Retroatividade da lei: a Constituição também estabelece que nenhuma lei pode retroagir no tempo senão para beneficiar o réu. Significa dizer que ninguém pode ser condenado com base numa lei aprovada depois da data em que o crime foi cometido. A Lei da Ficha Limpa fixou limites à elegibilidade. Ampliou o rol de crimes que tornam um candidato inelegível pelo prazo de oito anos. Suponha o caso de um político que decida concorrer à prefeitura de determinada cidade em 2012. Se ele tiver, por exemplo, uma condenação por improbidade administrativa cometida, digamos, em 2004, será alcançado pela Lei da Ficha Limpa, editada em 2010. De novo: se provocado, o Supremo pode entender que uma lei de 2010 não pode retroagir no tempo para punir um candidato por crimes cometidos no passado. Retorne-se ao início do texto: Você está irritado? Então, descabele-se. O ruim pode ficar muito pior! Quanto à encrenca de 2010, resolvida em favor dos fichas-sujas, Lewandowski explicou que o STF aplicou ao julgamento o critério da “repercussão geral”. Significa dizer que a decisão que beneficiou um candidato imundo a deputado estadual de Minas Gerais se aplica a outros sujos que foram às urnas em 2010. O presidente do TSE também informou que o Supremo atribuiu aos relatores dos recursos ainda pendentes de julgamento a prerragativa de decidir sozinhos. O ministro estimou em três dezenas os recursos remetidos pelo TSE ao STF, a Corte que detém a palavra final. “Então, os ministros, nestes cerca de 30 recursos extraordinários que já foram enviados pelo TSE para o STF, deverão decidir isso individualmente…” “…Dizendo que a lei não se aplica às eleições 2010, sem a necessidade de um novo pronunciamento do plenário”. Decidida a pendenga no Supremo, o dono do prontuário enodoado terá os seu registro regularizado na Justiça Eleitoral. A posse na Câmara, no Senado ou nas Assembléias Legislativas não será, porém automática. Ouça-se mais um pouco de Lewandowski: “A partir daí, o candidato deverá tomar as providências, porque o Poder Judiciário não age de ofício, nem o STF e nem o TSE…” “…O candidato deverá, por meio de seu advogado, tomar as providências para que uma das Casas do Congresso Nacional eventualmente afetada, ou as Assembleias Legislativas, tomem as providências necessárias”. Antes, disse o ministro, a Justiça Eleitoral terá de “reproclamar o resultado [das urnas] e refazer os cálculos com base no quociente eleitoral modificado”. Recontados os votos dos sujos, o TSE e os TREs “deverão diplomar os candidatos novamente e esses candidatos, depois, tomarão posse”. Dito de outro modo: aos sujos de 2010, proveu-se a certeza da posse. Aos enlameados futuros, o benefício da dúvida. Aos eleitores, um nariz de palhaço. blog Josias de Souza

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Lei da Ficha Limpa, Ética e Constituição

Políticos de conduta não muito alvar, devem estar, hoje, com a pulga atrás da orelha, ou melhor, com o mandato na corda bamba. Na cessão de logo mais a tarde o Supremo Tribunal Federal decide a aplicação retroativa, ou não, dos efeitos da Lei da Ficha Limpa e políticos nem tanto. Oriunda da iniciativa popular respaldada em 1,9 milhão de assinaturas, a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, expurga da vida pública os contumazes malfeitores que escondem suas (deles) falcatruas atrás do mandato. O impasse criado pelo empate entre os ministros, tem agora, com a nomeação do Ministro Luiz Fucs, a definição da temporalidade da aplicação. A amoralidade que permeia a política brasileira poderá receber hoje, no plenário do STF, a  pá de cal definitiva. O Editor Aguarda-se o voto do novo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, hoje, para esclarecer se a Lei da Ficha Limpa poderia ou não ter sido aplicada nas eleições de outubro passado. É inócuo, além de perigoso, fazer previsões a respeito do pronunciamento de integrantes dos tribunais superiores. Geralmente o especulador quebra a cara, quando não cai em desgraça junto aos meretíssimos. Existe um evidente choque de concepções na mais alta corte nacional de justiça, cabendo ao décimo-primeiro ministro decidir, pois até hoje registra-se o empate de 5 a 5 entre os seus colegas. De um lado, argumenta-se que a lei não pode retroagir para prejudicar. Só para beneficiar. Assim, conforme a Constituição, estariam fora da apreciação da justiça eleitoral irregularidades e até crimes praticados antes da vigência da nova lei, por candidatos que concorreram a postos eletivos em outubro passado. O Tribunal Superior Eleitoral entendeu em sentido contrário, ainda que os Tribunais Regionais Eleitorais tenham decidido de formas diversas.[ad#Retangulos – Direita] Acresce ter sido a Ficha Limpa aprovada no Congresso depois de decorrido o prazo de um ano anterior às eleições, princípio constitucional que levaria sua aplicação apenas para o pleito de 2012. Esses argumentos sensibilizaram cinco ministros do Supremo. No reverso da medalha, outros cinco manifestaram-se pela aplicação imediata da nova lei, baseados em fundamentos éticos. Julgaram necessário o afastamento de candidatos envolvidos em corrupção, alguns até já condenados pela justiça eleitoral por práticas passadas. O problema é que o então presidente Lula deixou de indicar o décimo-primeiro ministro, que se estivesse em exercício quando do julgamento, teria evitado o empate. Com isso o tempo passou, as eleições também, e pelo menos cinco candidatos a deputado e senador, eleitos por maioria de votos, ficaram impedidos de tomar posse, por decisão dos tribunais regionais eleitorais. São eles Janete Capiberibe e João Capiberibe, do Amapá, João Pizolatti Junior, de Santa Catarina, Paulo Rocha, do Pará, e Cássio Cunha Lima, da Paraíba. No lugar deles assumiram, ainda que com menor votação, Marcivânia Flexa Rocha, Gilvan Borges, Ronaldo Benedet, Marinor Brito e Wilson Santiago. A sorte deles está em jogo, na dependência do ministro Luiz Fux. Convém aguardar a sessão de hoje do Supremo Tribunal Federal. Carlos Chagas/Tribuna da Imprensa

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Collor: Ministério Público pede condenação do ex-presidente

“Elle” está novamente enrolado com a justiça. E de nada vai adiantar alegar que tem “aquilo” roxo nem muito menos querer que um juiz “engula” seja lá o que for, como fez com o senador Pedro Simon. O Editor O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a condenação do senador Fernando Collor (PTB-AL) por manipulação do resultado de pesquisa eleitoral divulgada nas eleições de 2010, quando ele concorreu ao governo de Alagoas. Para o MPE, Collor deve ser enquadrado no dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível político condenado por abuso do poder econômico ou de autoridade e por utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido político. O recurso do MPE contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que, apesar de reconhecer que ocorreu fraude na pesquisa eleitoral, entendeu que o caso não configurou abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação a ponto de gerar a inelegibilidade de oito anos prevista na Lei da Ficha Limpa. O MPE explica que a pesquisa foi realizada pelo instituto Gape, que pertence ao grupo de comunicação da família do petebista, e teve os dados deturpados com o claro intuito de beneficiar a candidatura de Collor e seu vice, Galba Novais Júnior. Os dados foram veiculados no jornal “Gazeta de Alagoas”, que foi multado pela divulgação.[ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda] “Impossível reconhecer que a fraude não importa em abuso, notadamente quando é visível o escopo de privilegiar candidato determinado, atentando-se para o fato de que este é, nada mais nada menos, que sócio-proprietário da pessoa jurídica responsável pela manipulação e divulgação dos dados”, afirma o MPE no recurso. Segundo o texto da Lei da Ficha Limpa, a manipulação da pesquisa já pode ser considerada ato abusivo mesmo que não altere o resultado da eleição. Segundo o MPE, mesmo diante da “inovação legislativa”, o TRE-AL entendeu que “além do requisito da fraude da pesquisa, para a imposição da inelegibilidade é necessário a comprovação de que o abuso do poder econômico ou político, ou ainda o uso indevido dos meios de comunicação, sejam hábeis a comprometer a normalidade e legitimidade das eleições”. Se o recurso for acolhido pelo TSE, Fernando Collor poderá ficar inelegível até 2018. O jornal “Gazeta de Alagoas” também questiona perante o TSE decisão do TRE-AL que o condenou ao pagamento de multa pela divulgação da suposta pesquisa fraudulenta. O relator dos processos é o ministro Arnaldo Versiani. O Globo

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