Desde 1974 – escândalo Luftalla/Maluf – que esse elemento frequenta as páginas policiais e as barras dos tribunais.
Duas coisas aconteceram: o montante dos valores desviados se multiplicaram exponencialmente, e nada, ‘nadica de nada’ mesmo aconteceu no âmbito da justiça com o notório finório.
Os crimes imputados a Maluf e familia não os fazem reincidentes ou reicindencia so vale para as pessoas do povo
Ainda assim ele continua solto e quem julga e o deixa solto?
O Editor
Supremo abre mais uma ação penal contra Maluf. Já é o terceiro processo. E nada lhe acontecerá.
Há quem tenha comemorado a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por sete votos a um, acompanhou o voto do relator do processo, Ricardo Lewandowski, e decidiu pelo recebimento da denúncia contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e seus familiares por crime de lavagem de dinheiro.
Dessa maneira, o parlamentar passa a ser réu na ação penal.
No entanto, a acusação por formação de quadrilha foi rejeitada.
Este é o terceiro processo a que Maluf responde no STF.
O relator não aceitou a acusação contra Maluf e sua esposa, Silvia, na denúncia do Ministério Público por formação de quadrilha, por questão da idade.
O casal tem mais de 70 anos, como se isso fizesse diferença para eles.
O inquérito que investiga supostos crimes cometidos por Maluf e por seus familiares envolve mais de US$ 1 bilhão que teriam sido desviados para o exterior.
A constatação desse valor foi feita pelo próprio ministro Lewandowski, relator do processo.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita]
“Nessa ação, o prejuízo ao erário chega a quase US$ 1 bilhão” – disse ele, acrescentando que a família Maluf movimentou no exterior quantia superior a US$ 900 milhões. Esse valor é superior ao PIB de alguns países como Guiné-Bissau, Granada, Comores, Dominica e São Tomé e Príncipe – continuou o ministro.
Lewandowski negou a tese apresentada pela defesa de Maluf de que, quando ele era prefeito, entre 1993 e 1996, ainda não havia legislação de lavagem de dinheiro e, portanto, ele não poderia ser processado por isso. A Lei de Lavagem só foi aprovada em 1998. Mas, para o ministro, “a lavagem de capitais configura crime de natureza permanente”.
O relator afirmou ainda que foram encontrados recursos de Maluf e de seus familiares em diversos países. “Os indícios apontam para US$ 200 milhões apenasem Jersey. Estima-seque só na Suíça a família Maluf movimentou nada menos do que US$ 446 milhões. Na Inglaterra, há indícios de movimentação de US$ 145 milhões nas contas da família Maluf”.
Outro fato que chamou a atenção do ministro foi a presença de mais de uma dezena de empresas off shore no processo. Lewandowski está concluindo o seu voto para, depois, os demais ministros do STF se manifestarem a respeito das acusações. Eles podem arquivar o caso ou determinar a abertura de ação contra Maluf.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a abertura de ação penal contra Maluf para apurar crimes de formação de quadrilha e de remessa de dinheiro para o exterior.
Segundo Gurgel, apenas a construção da avenida Águas Espraiadas,em São Paulo, teve “o custo absurdo” de R$ 796 milhões ou US$ 600 milhões. “Essa obra foi uma das primeiras fontes utilizadas na lavagem de dinheiro” – argumentou o procurador-geral.
Gurgel ressaltou que Maluf e os outros denunciados associaram-se, desde 93, quando ele assumiu a Prefeitura de São Paulo, “de forma estável e permanente com o propósito de cometer crimes de lavagem de ativos”.
Além do deputado, são investigados seus parentes, como seu filho Flávio e sua mulher, Sílvia.
O pior é saber que nada vai lhe acontecer.
O REI DA FICHA SUJA
Paulo Maluf é o rei da ficha suja, alvo de ações penais movidas pelo Ministério Público Federal por crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e falsidade ideológica em processos no STF.
Responde a processo no TRF-3 Seção Judiciária de São Paulo. No STF, a inquérito para apuração de crimes contra o sistema financeiro.
É alvo de ações civis públicas movidas pelo MPF e pelo MPE – duas no TRF-3 e seis no TJ-SP;
No TJ-SP, foi condenado por improbidade administrativa.
A Justiça determinou o ressarcimento de danos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/ incentivos fiscais ou creditícios e suspensão dos direitos políticos;
Em outro processo no TJ-SP, a Justiça determinou a suspensão de direitos políticos e pagamento de multa. Foi condenado pelo TJ-SP em ação popular por violação aos princípios administrativos.
A Justiça determinou o ressarcimento ao erário;
Foi condenado a pagamento de multa em processo no STJ e o TRE-SP rejeitou a prestação de contas referente às eleições de 2010.
Carlos Newton/Tribuna da Imprensa