“Elle” está novamente enrolado com a justiça.
E de nada vai adiantar alegar que tem “aquilo” roxo nem muito menos querer que um juiz “engula” seja lá o que for, como fez com o senador Pedro Simon.
O Editor
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a condenação do senador Fernando Collor (PTB-AL) por manipulação do resultado de pesquisa eleitoral divulgada nas eleições de 2010, quando ele concorreu ao governo de Alagoas.
Para o MPE, Collor deve ser enquadrado no dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível político condenado por abuso do poder econômico ou de autoridade e por utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido político.
O recurso do MPE contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que, apesar de reconhecer que ocorreu fraude na pesquisa eleitoral, entendeu que o caso não configurou abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação a ponto de gerar a inelegibilidade de oito anos prevista na Lei da Ficha Limpa.
O MPE explica que a pesquisa foi realizada pelo instituto Gape, que pertence ao grupo de comunicação da família do petebista, e teve os dados deturpados com o claro intuito de beneficiar a candidatura de Collor e seu vice, Galba Novais Júnior.
Os dados foram veiculados no jornal “Gazeta de Alagoas”, que foi multado pela divulgação.[ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]
“Impossível reconhecer que a fraude não importa em abuso, notadamente quando é visível o escopo de privilegiar candidato determinado, atentando-se para o fato de que este é, nada mais nada menos, que sócio-proprietário da pessoa jurídica responsável pela manipulação e divulgação dos dados”, afirma o MPE no recurso.
Segundo o texto da Lei da Ficha Limpa, a manipulação da pesquisa já pode ser considerada ato abusivo mesmo que não altere o resultado da eleição.
Segundo o MPE, mesmo diante da “inovação legislativa”, o TRE-AL entendeu que “além do requisito da fraude da pesquisa, para a imposição da inelegibilidade é necessário a comprovação de que o abuso do poder econômico ou político, ou ainda o uso indevido dos meios de comunicação, sejam hábeis a comprometer a normalidade e legitimidade das eleições”.
Se o recurso for acolhido pelo TSE, Fernando Collor poderá ficar inelegível até 2018.
O jornal “Gazeta de Alagoas” também questiona perante o TSE decisão do TRE-AL que o condenou ao pagamento de multa pela divulgação da suposta pesquisa fraudulenta.
O relator dos processos é o ministro Arnaldo Versiani.
O Globo