Lei da Ficha Limpa, Ética e Constituição

Políticos de conduta não muito alvar, devem estar, hoje, com a pulga atrás da orelha, ou melhor, com o mandato na corda bamba.

Na cessão de logo mais a tarde o Supremo Tribunal Federal decide a aplicação retroativa, ou não, dos efeitos da Lei da Ficha Limpa e políticos nem tanto.

Oriunda da iniciativa popular respaldada em 1,9 milhão de assinaturas, a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, expurga da vida pública os contumazes malfeitores que escondem suas (deles) falcatruas atrás do mandato.

O impasse criado pelo empate entre os ministros, tem agora, com a nomeação do Ministro Luiz Fucs, a definição da temporalidade da aplicação.

A amoralidade que permeia a política brasileira poderá receber hoje, no plenário do STF, a  pá de cal definitiva.

O Editor


Aguarda-se o voto do novo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, hoje, para esclarecer se a Lei da Ficha Limpa poderia ou não ter sido aplicada nas eleições de outubro passado.

É inócuo, além de perigoso, fazer previsões a respeito do pronunciamento de integrantes dos tribunais superiores.

Geralmente o especulador quebra a cara, quando não cai em desgraça junto aos meretíssimos.

Existe um evidente choque de concepções na mais alta corte nacional de justiça, cabendo ao décimo-primeiro ministro decidir, pois até hoje registra-se o empate de 5 a 5 entre os seus colegas.

De um lado, argumenta-se que a lei não pode retroagir para prejudicar.

Só para beneficiar.

Assim, conforme a Constituição, estariam fora da apreciação da justiça eleitoral irregularidades e até crimes praticados antes da vigência da nova lei, por candidatos que concorreram a postos eletivos em outubro passado.

O Tribunal Superior Eleitoral entendeu em sentido contrário, ainda que os Tribunais Regionais Eleitorais tenham decidido de formas diversas.[ad#Retangulos – Direita]

Acresce ter sido a Ficha Limpa aprovada no Congresso depois de decorrido o prazo de um ano anterior às eleições, princípio constitucional que levaria sua aplicação apenas para o pleito de 2012. Esses argumentos sensibilizaram cinco ministros do Supremo.

No reverso da medalha, outros cinco manifestaram-se pela aplicação imediata da nova lei, baseados em fundamentos éticos. Julgaram necessário o afastamento de candidatos envolvidos em corrupção, alguns até já condenados pela justiça eleitoral por práticas passadas.

O problema é que o então presidente Lula deixou de indicar o décimo-primeiro ministro, que se estivesse em exercício quando do julgamento, teria evitado o empate.

Com isso o tempo passou, as eleições também, e pelo menos cinco candidatos a deputado e senador, eleitos por maioria de votos, ficaram impedidos de tomar posse, por decisão dos tribunais regionais eleitorais.

São eles Janete Capiberibe e João Capiberibe, do Amapá, João Pizolatti Junior, de Santa Catarina, Paulo Rocha, do Pará, e Cássio Cunha Lima, da Paraíba.

No lugar deles assumiram, ainda que com menor votação, Marcivânia Flexa Rocha, Gilvan Borges, Ronaldo Benedet, Marinor Brito e Wilson Santiago.

A sorte deles está em jogo, na dependência do ministro Luiz Fux.

Convém aguardar a sessão de hoje do Supremo Tribunal Federal.

Carlos Chagas/Tribuna da Imprensa

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