Apesar de sujíssima e ‘barbalha’ ficha do senador paraense, Jáder Barbalho, o STF não terá como impedir a posse de sua (dele) ex-celência.
Entendo que a Lei Complementar nº 135/2010 tem que obedecer o princípio da irretroatividade, não podendo ser aplicada nas eleições anteriores à sua vigência.
O que se pode discutir é o mérito da lei para as eleições de 2012, uma vez que o STF não concedeu efeito retroativo.
Como perguntar não ofende, como ficam Sarney, Renan, Lobão, Romero…?
O Editor
O ministro Joaquim Barbosa, do STF, indeferiu recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA) para anular a decisão que o impediu de assumir uma cadeira de senador.
Segundo colocado na eleição de 2010, Jader foi barrado pelo Supremo, que o enquadrou na Lei da Ficha Limpa num julgamento ocorrido em outubro de 2010.
Posteriormente, em novo julgamento, o próprio STF decidiu que a lei que exige prontiuários higienizados não se aplica a 2010. Só vale de 2012 em diante.
Os advogados de Jader protocolaram, então, um pedido de reconsideração da sentença que infelicitara o seu cliente.
Encareceram a Joaquim, relator do processo, que revogasse a decisão anterior.
O ministro recusou-se a fazê-lo.
Invocou razões ténicas.
Argumentou, por exemplo, que ainda não foi publicado o acórdão da decisão do STF que anulou os efeitos da Ficha Limpa para 2010.
Assim, a defesa de Jader terá de esperar pela publicação.
Na prática, retardou-se a posse de Jader, tida como inevitável.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita]
De resto, Joaquim deixou claro em seu despacho que não decidirá o caso de Jader sozinho, como desejam os advogados.
Anotou que, confrontado com novo pedido de Jader, vai encaminhá-lo ao plenário do STF, para que o “próprio colegiado seja chamado a reapreciar a questão e decidir como entender de direito”.