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Decisão do STF pode apressar prisão de Azeredo,condenado no mensalão tucano

Decisão tomada nesta quarta-feira pelo STF pode frustrar os planos do tucano Eduardo Azeredo. Por sete votos a quatro, os ministros do Supremo deliberaramque a prisão de condenados deve ocorrer após confirmação da sentença na segunda instância do Judiciário. Aplicado ao caso do mensalão mineiro do PSDB, esse novo entendimento pode apressar a prisão de Azeredo. Ex-presidente nacional do PSDB, ex-governador de Minas, ex-senador e ex-deputado federal, Azeredo já foi condenado pela juíza Melissa Costa Lage, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, por peculato e lavagem de dinheiro. Pegou 20 anos e dez meses de cadeia, em regime inicialmente fechado. Recorre da sentença em liberdade.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Há 15 dias, a magistrada Melissa Lage indeferiu recurso (embargo de declaração) formulado pela defesa de Azeredo. Com essa decisão, a doutora empurrou o grão-tucano para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, um braço da segunda instância do Judiciário. Para desassossego de Azeredo, se a sentença for confirmada ali, terá de ser executada. Azeredo apostava na infinidade de recursos que a legislação brasileira lhe faculta, para obter, em liberdade, a prescrição dos crimes de que é acusado. Foi por essa razão que ele renunciou ao mandato de deputado federal, fugindo à condenação no STF e forçando o envio do processo à primeira instância. No Supremo, não haveria a mamata dos recursos judiciais em série. A novidade que aproxima Azeredo das grades complica também a rotina processual dos protagonistas de mais de 80 sentenças condenatórias já expedidas pelo juiz Sérgio Moro no escândalo do petrolão. Não por acaso, Moro apressou-se em comemorar: “A decisao do Supremo fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro”, escreveu o magistrado da Lava Jato em nota. A Suprema Corte modificou seu próprio entendimento sobre a matéria. Até aqui, uma condenação só era considerada definitiva —transitada em julgado, como dizem os advogados— depois de esgotadas todas as possibilidades de recursos: perante o juiz de primeiro grau, na segunda instância (tribunais estaduais e tribunais federais de recursos), o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Na nova realidade, os recursos continuam à disposição dos condenados. Mas sua utilização como ferramentas de protelação perde o sentido, já que deixam de suspender a execução da sentença a partir do segundo grau. Como afirma o juiz Moro, fecha-se uma janela para a impunidade. Ou várias. Num julgamento ocorrido no STF em fevereiro de 2009, o então ministro Joaquim Barbosa deu uma ideia do descalabro. Analisava-se o pedido de liberdade de Osmar Coelho Vitor, um condenado por homicídio na cidade mineira de Passos. Ele foi solto porque a maioria dos ministros do Supremo concordou com a tese da defesa, segundo a qual seria imperioso assegurar o direito de não ser preso antes do julgamento do último recurso. Joaquim Barbosa votou contra a concessão do habeas corpus. Vencido, protestou: “Se formos aguardar o julgamento de Recursos Especiais e Recursos Extraordinários, o processo jamais chegará ao fim. No processo penal, o réu dispõe de recursos de impugnação que não existem no processo civil.” Nenhum país do mundo convive com a “generosidade de habeas corpus” que existe no Brasil, enfatizou Barbosa. Para reforçar seu ponto de vista, o relator do mensalão disse que havia no Brasil casos de réus confessos que não ficavam atrás das grades. Sem citar nomes, mencionou um caso que se encontrava sobre sua mesa: “Sou relator de um rumoroso processo de São Paulo. Só de um dos réus foram julgados 62 recursos no STF, dezenas de minha relatoria, outros da relatoria do ministro Eros Grau e do ministro Carlos Britto.” Barbosa foi ao ponto: “O leque de opções de defesa que o ordenamento jurídico brasileiro oferece ao réu é imenso, inigualável. Não existe nenhum país no mundo que ofereça tamanha proteção. Portanto, se resolvermos politicamente – porque esta é uma decisão política que cabe à Corte Suprema decidir – que o réu só deve cumprir a pena esgotados todos os recursos, ou seja, até o Recurso Extraordinário julgado por esta Corte, nós temos que assumir politicamente o ônus por essa decisão.” Aposentado prematuramente, Joaquim Barbosa não participou da decisão histórica tomada pelo STF nesta quarta-feira. Blog Josias de Souza

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STJ recebe pedido de procuradoria para investigar Beto Richa do PSDB

Um dos delatores do esquema aponta que houve repasse de valores oriundos do esquema para a campanha de reeleição de Beto Richa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu pedido da Procuradoria-geral da República para que abra inquérito contra o governador do Paraná, Beto Richa, no âmbito da Operação Publicano, que investiga fraudes na Receita do Estado. Um dos delatores do esquema aponta que houve repasse de valores oriundos do esquema para a campanha de reeleição de Richa. O pedido de abertura de inquérito foi feito pela PGR no final de janeiro. Richa chegou a enviar reclamação à Justiça Criminal de Londrina, no Paraná, na qual alegou que não poderia ser investigado perante a Justiça de primeira instância em razão do foro privilegiado a que tem direito.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Na ocasião, o Ministério Público do Estado do Paraná afirmou que, embora mencionado por delatores, o governador não havia sido indiciado perante a Justiça estadual. Na mesma reclamação, no entanto, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, informou que enviou requerimento ao STJ para apurar se há envolvimento do governador tucano nos fatos narrados pelo delator. O caso foi distribuído no último dia 21 e está sob relatoria do ministro João Otávio de Noronha, no STJ. No curso das investigações da Operação Publicano, Luiz Antônio de Souza, auditor fiscal suspeito de integrar o esquema que atuava no fisco paranaense, afirmou em delação premiada que ele e colegas arrecadaram até R$ 2 milhões para a reeleição de Richa no ano passado, via caixa 2. O delator afirmou que auditores que atuavam na Receita de Londrina reduziam dívidas tributárias de empresas em troca de contribuições. Beatriz Bulla, do Estadão Conteúdo

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STJ nega liberdade a executivo da Galvão Engenharia investigado pela Lava Jato

Erton Medeiros Fonseca, diretor de negócios da Galvão Engenharia, preso preventivamente na operação Lava Jato desde 10 de novembro do ano passado, vai continuar na prisão. O desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Newton Trisotto negou liminar em que a defesa pedia que fosse colocado em liberdade. Segundo o decreto de prisão expedido pelo juiz federal Sérgio Moro, depoimentos de Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa apontam a participação da empresa Galvão Engenharia no cartel de empreiteiras que fraudaram e superfaturaram licitações da Petrobras, tendo Fonseca como seu representante direto. Trisotto justificou a necessidade de manutenção da prisão preventiva pela garantia da ordem pública, para manter a ordem na sociedade abalada pela prática de um delito. “Nos últimos 20 anos, nenhum fato relacionado à corrupção e à improbidade administrativa, nem mesmo o famigerado ‘mensalão’, causou tanta indignação, tanta repercussão danosa e prejudicial ao meio social quanto esses sob investigação na operação Lava Jato, que a cada dia revela novos escândalos”, afirmou. O desembargador convocado observou ainda que os atos imputados a Fonseca foram individualizados no decreto de prisão, devidamente fundamentado segundo os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ, em data que ainda será definida.[ad name=”Retangulos – Direita”]

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STF nega liberdade a jovem detido com 12g de maconha

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de liberdade feito por um jovem de 20 anos, preso desde o fim de novembro do ano passado após ser apreendido em flagrante com 12 gramas de maconha e R$ 5 em dinheiro – uma nota de R$ 2 e três moedas de R$ 1. Foto:Fellipe Sampaio/SCO/STF Acusado de tráfico de drogas, ele tenta responder ao processo em liberdade, mas já teve pedidos de liberdade negados na primeira e na segunda instância, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e agora no Supremo. O habeas corpus chegou ao STF no dia 31 de dezembro de 2014, em meio ao recesso do Judiciário. Em janeiro, o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu que não havia urgência para decisão em meio às férias. Na semana passada, Celso de Mello negou seguimento ao pedido por entender que ainda está pendente uma decisão colegiada no STJ. O ministro, que não chegou a analisar se havia ou não gravidade nos fatos para que o jovem permaneça preso, destacou ser contrário à diretriz de que a análise do pedido pode acarretar supressão de instância. Mesmo assim, disse que aplicaria o entendimento “em respeito ao princípio da colegialidade”. “Embora respeitosamente dissentindo dessa diretriz jurisprudencial, por entender possível a impetração de ‘habeas corpus’ contra decisão monocrática de Ministro de Tribunal Superior da União, devo aplicar, em respeito ao princípio da colegialidade, essa orientação restritiva que se consolidou em torno da utilização do remédio constitucional em questão”, diz a decisão.[ad name=”Retangulos – Direita”] O prazo para que a defesa recorra para uma decisão colegiada no Supremo vence no fim desta semana. O caso Lucas Bryan Kador Tavares foi preso em Epitaciolândia, no Acre, no dia 25 de novembro de 2014. Segundo o processo, ele foi preso em “suposta atitude suspeita” porque agentes policiais o viram “entregando algo” a um terceiro. Ao ser revistado, o suspeito foi flagrado com uma “trouxinha de substância entorpecente tipo maconha, pesando 12 gramas” e R$ 5 no bolso. Ele acabou preso sob acusação de tráfico. Em recursos apresentados a várias instâncias da Justiça, a defesa alega que ele é réu primário e foi preso com quantidade de droga “ínfima”. Além disso, sustenta ser o suspeito dependente químico e pede para ele responder ao processo em liberdade. “O paciente é réu primário, contendo nos autos fortes indícios de sua dependência química, e ademais, uma trouxinha de maconha não pode levar a crer com dose nenhuma de certeza que o paciente é traficante ou volte a cometer delitos, a fim de justificar a garantia da ordem pública. Demais disso, nunca se envolveu em ilícitos, embora, em tese, tenha praticado crime grave, tráfico de entorpecentes, tudo indica tratar-se de um fato isolado”, afirma o pedido. Diz a defesa ainda que “não consta nos autos sequer um elemento concreto que ligue o paciente a mercancia de maconha”. “E a quantia em dinheiro apreendida (cinco reais) não é suficiente a levar a conclusão de que o paciente é traficante”, afirma o documento. Conforme os advogados, manter o suspeito preso extrapola o princípio da proporcionalidade. A polícia alega, porém, que o jovem estava sendo investigado por tráfico “há bastante tempo” e que ele já responde por receptação. O Tribunal de Justiça do Acre entendeu não haver ilegalidade na prisão. “Considero temerário, sem passar pelo crivo da instrução, conceder a liberdade ao flagranteado, pois segundo a notícia trazida aos autos ele estava movimentando o tráfico de drogas, nesta comarca, vendendo droga do tipo maconha. A quantidade aprendida desta droga é significativa, principalmente pelo fato de viciados necessitarem de poucas gramas (muitas vezes menos de cinco) para drogar-se.” O STJ também considerou que há indícios de que o jovem foi preso quando comercializava droga. Já o ministro Celso de Mello não analisou o mérito. Por Felipe Recondo/JotaInfo

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Infidelidade e danos morais

A Traição O Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, apreciará caso se não inédito, pelo menos muito peculiar. O requerente é um marido, do interior de Minas Gerais, que depois de dezena de anos de casado, vem a saber que o filho que sua esposa terá, ou já teve, não é seu. É do vizinho do lado. Com quem por anos a esposa mantinha relações. O marido, devidamente abandonado, pede indenização não à mulher, pela infidelidade cometida. Mas, ao vizinho pela infidelidade provocada. Curiosa decisão. Optou por processar o vizinho e não a ex esposa. A raiva dele, era maior do que a raiva dela. O adultério nao é mais crime, a mulher não é mais condenada em nome da moral pública. Hoje, o marido pode ser beneficiado em seu patrimônio privado. A idéia permanece a mesma: fidelidade conjugal é obrigação legal. Será? “Quem pode ser responsabilizado pelo fim do amor?”, pergunta a juíza Andrea Pachá, da 1ª Vara de Família de Petrópolis, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Não são poucos os que respondem como o juiz Werson Franco Pereira Rego: deve ser responsabilizado aquele que causou o dano moral. E o que é dano moral? Para autores ilustres como Savatier, dano moral é qualquer sofrimento humano que causa dano à reputação da vitima, ao seu amor próprio, a suas afeiçoes e por aí vai. Seria, pois justamente o caso.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Mais ainda, a Constituição brasileira no seu artigo 5°, X diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Donde, o vizinho do lado teria violado o direito a honra. Tem, pois que pagar. No Código de Hamurabi, de 1700 antes de Cristo, a pena seria provavelmente ter metade de seu cabelo raspado. Hoje tanto, pouco importa. Raspar cabelo não é pena, é moda. Importa é o dinheiro. É contabilizar no patrimônio do traído, o custo da traição. Há males que vem para o bem, diz o ditado popular. Este caso revela duas tendências que crescem na sociedade de hoje. A primeira é a judicialização do afeto, ou do desafeto no caso. A judicialização dos problemas familiares não resolvidos. Não apenas entre marido e mulher, mas também entre pai e filho. A juíza Andrea Pachá alerta sobre o crescente número de casos em que pais sem meios de se auto sustentarem vão à justiça pedir que os filhos sejam obrigados a fazê-lo. Quase um pedido de justiça: olho por olho. É como se os deveres da paternidade como a educação, o abrigo e a alimentação, tivessem sido apenas um empréstimo ao filho, de longo prazo e exigível. Uma nota promissória assinada pelo mesmo sangue. Nem têm sido poucos os casos em que os pais pedem que a justiça puna, prenda e tente reeducar os filhos envolvidos com drogas. Transferindo ao estado responsabilidade que exaustos, desorientados, não podem mais assumir. O esgarçamento das relações familiares estimula a demanda pelo Judiciário. Mas, até que ponto, pergunta, Andrea Pachá, ex-conselheira do Conselho Nacional de Justiça, os tribunais devem se transformar na arena dos ressentimentos e das mágoas e das ingratidões? Não seria levar longe demais a ação do Poder Judiciário? Mais ainda, acrescentamos. É o juiz o profissional treinado e competente para dirimir estes problemas de inconvivência familiar? Não estaria o Judiciário mais uma vez atuando no vácuo deixado pelo Poder Executivo em sua obrigação de prestar assistência social, educacional, de abrigo a idosos, e psicológica? Preventivos da judicialização? A segunda tendência que este caso revela é que ao lado da judicialização vem sempre uma patrimonialização. Vem sempre a latente tendência de mercantilização das disputas familiares. A patrimonialização dos mútuos danos afetivos. Dinheiro por laços desfeitos, pelo fim do amor. Conjugal, filial, ou familiar. Perdas, danos e compensações. Antigamente apenas nos inventários, a judicialização do patrimônio ocorria. Briga de herdeiros. Onde a razão, sucumbe às frustrações contidas. Muita vez, diria Freud, inventários se prolongam indefinidamente como maneira errada e transversa de herdeiros continuarem juntos. Brigando na justiça, mas continuando juntos. Hoje a judicialização começa antes do fim da família. Vivemos a época das múltiplas judicializações. Esta patrimonialização do afeto está presente nos pactos nupciais e nos contratos privados também. No mercado conjugal e familiar regulado pela vontade prévia das partes cônjuges ou herdeiros. É famoso o contrato de casamento entre os atores Michael Douglas e a Catherine Zeta-Jones. Lá havia uma cláusula que estabelecia se uma das partes traísse a outra no primeiro ano de casamento, teria que pagar indenização de milhões de dólares. Seja através da regulação privada contratual, seja através da judicialização, o fato é que a patrimonialização do desamor e da insolidariedade futura é crescente. Tudo vira mercadoria judicializável neste modelo de sociedade. Inclusive a traição.

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Cachoeira é intimado a depor em processo contra governador de Goiás

Empresário e mais seis pessoas devem participar de audiência, em Goiânia. Marconi Perillo é investigado por suposta ligação com contraventor. Carlinhos Cachoeira durante sessão da CPI do Congresso Nacional (Foto: Globonews/Reprodução) O contraventor Carlos Augusto Ramos, oCarlinhos Cachoeira, foi intimado a depor por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acatou o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O empresário será testemunha no inquérito que investiga suposta relação entre ele e o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB). O gabinete do ministro responsável pelo inquérito, Humberto Martins, confirmou aoG1 que ele expediu uma carta de ordem para que a Justiça de Goiás ouça o contraventor e outras seis pessoas envolvidas no esquema deflagrado pela Operação Monte Carlo. A audiência, que será comanda pelo juiz federal Alderico Rocha Santos, está marcada para a próxima quarta-feira (17), às 14h20, em Goiânia. saiba mais Grupo de Cachoeira é condenado a perder R$ 100 milhões em bens Operação Monte Carlo faz 1 ano com todos os condenados em liberdade Contador do grupo de Carlinhos Cachoeira deixa a prisão, em Goiás Governador de Goiás diz que ‘verdade prevaleceu’ na CPI do Cachoeira Ao deixar prisão em Goiás, Carlinhos Cachoeira promete fazer revelações Perillo diz que processará relator da CPI do Cachoeira por danos morais Relator da CPI pedirá indiciamento do governador de Goiás e mais 45 Governadores têm foro privilegiado e só podem ser investigados e julgados pelo STJ. Essa é a primeira vez que Cachoeira é intimado a depor em um processo que averigua a suposta relação dele com uma autoridade detentora de privilégios. Roberto Gurgel entendeu que o procedimento referente a Marconi Perilloprecisa de novas diligências, entre elas o depoimento dessas pessoas intimadas. O inquérito investiga suposta corrupção passiva. Além de Carlinhos Cachoeira, foram intimados a comparecer à audiência o ex-diretor da Delta Construções Cláudio Abreu; o ex-vereador de Goiânia Wladimir Garcêz (PSDB); o ex-presidente do Detran Edivaldo Cardoso; e mais três pessoas envolvidas na venda de uma casa do governador num condomínio fechado de luxo da capital. A comercialização do imóvel deve ser um dos pontos principais da diligência. A defesa de Marconi Perillo foi intimada sobre a realização da audiência. O advogado do governador de Goiás, Antônio Carlos de Almeida Castro, afirmou ao G1 que comparecerá à diligência, mas o seu cliente não deve ir, até porque não é obrigado a se apresentar ao juiz. Governador de Goiás Marconi Perillo (Foto: Reprodução/Globonews) “Estamos muito tranquilos quanto ao inquérito. No que diz respeito ao governador não há nada que se preocupar”, ressaltou. O advogado afirmou ainda que essa audiência é um desdobramento do fato do próprio Marconi Perillo ter pedido a abertura de um inquérito. “É um procedimento normal”, declarou. O G1 tenta contato com os advogados de todos os outros envolvidos, mas nenhum atendeu às ligações. Cachoeira e as outras seis testemunhas são obrigados a comparecer à audiência. Se não justificarem uma possível falta, o juiz responsável pelos depoimentos pode determinar a condução coercitiva dos sete à 5ª Vara Federal em Goiânia, onde serão ouvidos. Alderico Rocha Santos, que comandará a audiência, condenou Carlinhos Cachoeira a 39 anos e 8 meses de prisão devido ao crimes denunciados pela Operação Monte Carlo. O contraventor ganhou o direito de recorrer da setença em liberdade. O procurador-geral da República, após concluir as investigações, decidirá se oferece ou não denúncia contra Marconi Perillo. Caso o Superior Tribunal de Justiça aceite uma eventual denúncia, o inquérito é convertido em ação penal e o governador passa à condição de réu. Venda de casa Interceptações telefônicas apontam que o verdadeiro comprador do imóvel que pertencia a Marconi Perillo foi Cachoeira e, para isso, ele teria usado laranjas na transação. No entanto, quatro versões sobre a venda da casa foram apresentadas na CPI mista instalada no Congresso Nacional, no ano passado. Casa que pertenceu a Marconi Perillo, em Goiânia (Foto: Reprodução/TV Anhanguera) Uma delas foi a contada pelo delegado Matheus Mella, da Polícia Federal, que coordenou a Operação Monte Carlo. Ele afirmou que a residência foi comprada por um sobrinho de Carlinhos Cachoeira. O governador Marconi Perillo teria recebido R$ 1,4 milhão em três cheques. Na versão de Perillo, quem intermediou a venda foi o ex-vereador de Goiânia Wladimir Garcez, mas a escritura saiu em nome do empresário Walter Paulo Santiago. O governador confirmou que recebeu R$ 1,4 milhão em três cheques. Já Garcez declarou que comprou a casa para si e que pediu dinheiro emprestado a Cachoeira e a Cláudio Abreu, ex-diretor da empresa Delta. Depois, segundo ele, percebeu que não possuía dinheiro suficiente para pagar a dívida e revendeu o imóvel a Walter Paulo Santiago. Em depoimento à CPI, Walter Paulo afirmou que pagou em dinheiro pela casa para Wladimir Garcez e Lúcio Fiúza, ex-assessor do Perillo. O empresário declarou que, depois de comprar o imóvel, emprestou a residência a Garcez, que, por sua vez, a emprestou a uma amiga, Andressa Mendonça, mulher de Cachoeira. Paula ResendeDo G1 GO

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Tópicos do dia – 21/12/2011

08:18:57 Presentão de ano novo. Jader Barbalho de novo! Jarder “Barbaridade ” Barbalho tomará (verbo bem contextualizado) posse como senador no próximo dia 28 de dezembro. Excelente “presente” que o STF dá à moralidade brasileira. 09:26:45 STJ nega indenização para ex-fumante A ex-fumante Maria da Silva entrou na justiça contra a fábrica de cigarros Souza Cruz alegando que seu hábito de fumar causou danos a sua saúde. O Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o pedido de indenização acatado na 1ª e 2ª instâncias, que haviam estipulado uma indenização superior a R$ 1 milhão para Maria. O STJ, porém, já havia avaliado o mérito de oito ações dessa natureza, todos pela rejeição das pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares. Os ministros, que acolheram todos esses recursos contra a Souza Cruz, entenderam que o cigarro é um produto de periculosidade inerente, cujo consumo se dá por decisão exclusiva do consumidor. Segundo os julgamentos, a publicidade de cigarros não interfere no livre arbítrio dos consumidores. Informações do Conjur 11:16:26 “Um país se faz com homens e livros” – Monteiro Lobato Dona Dilma, salve!, vai lançar em janeiro, o Programa do Livro Popular. A Biblioteca Nacional já trabalha no projeto. Até a semana passada, já havia catalogado no programa cerca de 4.700 livros com preços até R$ 10. Sexta, em audiência pública com editoras, livrarias e distribuidoras, apresentou os editais. ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Juristas querem mais punição para quem dirige bêbado

Juristas paulistas querem aproveitar a revisão do Código Penal para tornar mais rigorosa a punição para quem dirige embriagado e mata no trânsito. Dois dos 16 convidados para integrar a comissão de reforma da legislação, que será instituída hoje no Senado Federal, a procuradora Luiza Nagib Eluf e o professor de Direito Penal Luiz Flávio Gomes defendem pena mais dura para motoristas bêbados até quando não há acidente. “No Código de Trânsito, dirigir embriagado já leva a punição. Mas, em caso de acidente que provoque lesão corporal ou morte, a pena tem de ser mais severa do que a prevista para crime culposo (sem intenção). É isso o que a sociedade espera de nós da Comissão de Reforma Penal. A população quer que o Código a proteja da irresponsabilidade, da bandidagem, da violência”, diz Luiza. Uma das propostas, segundo Gomes, é que a embriaguez se torne qualificadora do crime de homicídio. “Por aqui está faltando o que na Europa é classificado como direção temerária de maneira abusiva, como para quem trafega na contramão em rodovias, por exemplo. Em vez de 2 a 4 anos de prisão, a pena subiria para 4 a 8 anos de reclusão”.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Punição semelhante foi defendida no sábado pelo presidente da Comissão de Trânsito da OAB – SP, Marcelo Januzzi, durante caminhada contra a impunidade no trânsito que reuniu cerca de 150 pessoas no Alto de Pinheiros. Mesmo sob chuva, manifestantes marcharam em silêncio em homenagem às vítimas e lançaram campanha para recolher assinaturas e mudar a atual legislação por meio de projeto de lei. A ideia é que legistas acompanhem blitze da lei seca para que se garanta a prova do crime: a discussão sobre a legalidade do bafômetro segue no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o engenheiro Eduardo Daros, da Associação Brasileira de Pedestres, motorista bêbado em excesso de velocidade deve receber da Justiça o mesmo tratamento dado a “assassino”. Já o senador Pedro Taques (PDT/MT), autor da proposta que criou a Comissão de Reforma Penal, acha que os assuntos terão de ser discutidos com calma. “Quando o Código Penal foi escrito, em 1940, a sociedade era sobretudo rural. Hoje, é o contrário. O número de mortes em razão de excesso de velocidade e embriaguez dos motoristas é assustador”. “Acho essa discussão muito importante, porque cada dia mais vemos acidentes provocados por motoristas alcoolizados, dirigindo em velocidade acima da permitida, atropelando pessoas em cima da calçada ou provocando choques com mortos”, resume Luiza. E a controvérsia vai além. Decisão recente do STF entendeu que motorista paulista que dirigia embriagado e matou uma pessoa não deveria responder por homicídio doloso (com intenção). A condenação do condutor foi desqualificada e o réu vai responder por homicídio culposo. A decisão contraria sentença dos anos 1990 do mesmo tribunal. “O Ministério Público estava denunciando como homicídio doloso. Mas veio a decisão do STF dizendo que não é o caso. Precisamos agora de penas mais severas para evitar que continuem ocorrendo essas mortes”, diz Luiza, lembrando que, se (acidentes com morte) são enquadrados como homicídio culposo, a pena é pequena e motorista não vai para a prisão – é punido, no máximo, com pena alternativa. UOL

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STJ manda esconder verdade real que incrimina o clã Sarney

A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova de investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. No presente caso, ao que se divulgou, as operações foram devidamente fundamentadas pelo Ministério Público e pelo juiz de 1a. instância. O STJ afirma que as provas foram obtidas ilegalmente. Quem praticou a legalidade foram os investigados aproveitando as brechas do art. 5º, inciso XXII da Constituição Federal. O Editor  Caros. Hoje sinto vergonha do Brasil. Vivemos numa república bananeira. Prova provada de crimes cometidos por Fernando Sarney são anuladas. O juiz não teria fundamentado suficientemente a decisão que resultou em coletas de provas incriminatórias. Quer dizer que os indicativos que convenceram o juiz precisavam ser melhor expostos. Em nome de uma falso garantismo, consagra-se a impunidade de um país de predadores potentes e poderosos. Para a 6ª Câmara do Superior Tribunal de Justiça, o juiz fundamentou insuficientemente a decisão que autorizou a quebra de sigilo bancário e de dados telefônicos de Fernando Sarney, filho de José Sarney, presidente do Senado e ex da República. Como consequência foram anuladas todas as provas produzidas em razão delas. Em outras palavras, tirou-se a validade de prova provada de cometimento de crimes. Virou omelete sem ovo. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Com base nas interceptações e dados telefônicos, ficou caracterizado que Fernando Sarney e sua esposa movimentaram R$ 2 milhões sem origem conhecida, lavaram dinheiro, desviaram recursos públicos e realizaram tráfico de influência no Ministério de Minas e Energia, comandado por Edison Lobão, maranhense da bancada sarneyzista. Para o cidadão comum fica difícil de entender como uma “decisão insuficiente” acaba, no fundo, “suficiente” para descobrir tantos deslavados crimes. Na verdade, o juiz de primeiro grau acertou em cheio ao autorizar, com base nos indicativos trazidos pela Polícia Federal na Operação Boi Barrica (rebatizada Faktor), as interceptações e as coletas de dados. Numa das interceptações, o chefe do clã, José Sarney, e a sua filha governadora, Roseana Sarney, restaram flagrados a acertar nomeações para cargos no governo Lula. Com as provas anuladas, frise-se mais uma vez, a acusação ficou vazia, ou seja, nada restou a incriminar Fernando Sarney. Fez-se Justiça ? Claro que não. Consagrou-se, mais uma vez, a impunidade. Na exposição de motivos do Código de Processo Penal, datada de 8 de setembro de 1941, ficou registrado que nos autos (inquérito ou processo) não haveria lugar para “espiolhar” nugas, ou seja, catar quinquilharias para se anular provas.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Essa lição, e a exposição de motivos é fonte interpretativa doutrinária, foi desconsiderada. Para os ministros do STJ, o juiz motivou a decisão (cumpriu a Constituição, diga-se), mas não de maneira suficiente. Ora, o que é suficiência para os ministros? Pelo resultado obtido, a decisão do juiz tinha lastro de suficiência e abriu caminho para a vinda aos autos de provas irrefutáveis de que Fernando Sarney cometeu crimes. Na investigação e no processo busca-se a verdade real. E a verdade real foi excluída (anulada) pelo STJ. PANO RÁPIDO. Como regra, poderosos e potentes conseguem bons resultados na Justiça apesar de provas provadas de participação em crimes. Já se chegou a anular até filmagem de coautor de crime de corrupção a passar dinheiro aos agentes públicos que queriam “comprar” (caso Satiagraha). No popular: flagrado ao passar a bola. Até quando em nome de um falso garantismo a Justiça vai proteger criminosos poderosos (órgão e agentes com poder de Estado) e potentes (endinheirados que fazem tráfico de influência e corrompem)? Wálter Fanganiello Maierovitch/Terra Magazine Jurista e professor 

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Ministro que mandou soltar promotora adverte: ela poderá ser presa de novo

A decisão do ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça, de mandar libertar promotora Deborah Guerner e a seu marido Jorge, nesta quinta-feira, não levou em conta o mérito das acusações contra ela, nem o habeas corpus representa salvo conduto ou atestado de idoneidade. O ministro teve o cuidado de determinar a soltura dos acusados “mediante as condições que forem fixadas” pela desembargadora federal Mônica Sifuentes, que ordenou a prisão, ressaltando que nada impede o casal de voltar a ser preso, desde que existam motivos. A decisão do ministro foi corajosa porque levou apenas o que consta dos autos, ignorando o chamado “clamor da opinião pública”, indignada com os vídeos que mostram a promotora recebendo instruções de seu psiquiatra para simular insanidade mental. O habeas corpus foi noticiado em primeira mão neste site, no início da noite. Coube ao ministro Napoleão examinar o caso porque quando o pedido dos advogados chegou ao STJ, o ministro João Otavio de Noronha, que examinara o processo antes, estava viajando. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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