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Maioridade Penal, lógica e o projeto de Geraldo Alckmin

Esse é um tema que tem provocado debates acalorados, mas é imperativo que esse debate seja feito pelo conjunto da sociedade brasileira. De um lado os que têm ponto de vista firmado na alegação de que as condições sociais seriam a causa primária da criminalidade crescente entre adolescentes. Do outro lado os que analisam essa criminalidade pelo viés da impunidade assegurada pelo ECA – Estatuído da Criança e do Adolescente – impunidade essa que, na opinião dessa corrente de pensamento – é uma garantia para o cometimento de crimes pelos menores de 18 anos. Cito o professor da Ciência da Lógica Emilson Nunes Costa: “É sabido que o legislador brasileiro, para a fixação da maior idade penal aos 18 anos de idade, baseou-se no sistema biológico para o entendimento de que, abaixo de 18 anos, uma pessoa, mentalmente normal, ainda não apresenta desenvolvimento mental completo para compreender o caráter ilícito de seus atos.”[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] […] “observo que a definição dessa faixa etária, 18 anos ao entendimento para a responsabilização de atos praticados, por imposição da lógica conceitual, o legislador baseou-se na premissa conceitual de que não há variação na qualidade e intensidade da capacidade psíquica de uma pessoa menor de 18 anos que a ela possa conferir grau de consciência igual ou superior a uma que já tenha 18 anos, em relação ao caráter ilícito de seus atos. E, necessariamente, ainda dentro da lógica conceitual, devemos entender que esse legislador, na interpretação do sistema biológico, compreende haver um limite numérico preciso de idade em que, atingido o número consecutivo, 18 anos, atinge-se ou observa-se, também, um desenvolvimento mental completo da compreensão do caráter de qualquer ilícito. Por exemplo: a contar do ano, do mês, do dia e do horário, com seus minutos e segundos, pela lógica da interpretação do sistema biológico, 17 anos, 11 meses, 29 dias, 23 horas, 59 minutos e 59 segundos, uma pessoa, mentalmente normal, ainda não apresenta desenvolvimento mental completo para compreender o caráter ilícito de seus atos. Mas eis que, havendo a movimentação do ponteiro dos segundos para o segundo consecutivo, materializando, com exatidão temporal, 18 anos de existência de uma pessoa, como por “puro encantamento”, a mesma “instantaneamente” se afeta por uma qualidade e intensidade de desenvolvimento mental, suficiente para compreensão plena do caráter ilícito dos atos que vier a praticar. Sabemos que isso é uma construção absurda, pois fere de modo crasso, os Princípios da Lógica, da Finalidade, da Plausibilidade, da Razoabilidade, da Proporcionalidade e da Racionalidade. “[…] O projeto de lei entregue ontem na Câmara dos Deputados, pelo governador Geraldo Alckmin – PSDB SP – me parece um alento, um luz no fim do túnel para resolver a impunidade de menores infratores. Vejo com boa medida a que agrava a pena de adulto que envolver menor em cometimento de crimes. Um resumo do projeto: O projeto de lei propõe quatro mudanças principais na legislação atual. 1. Aumento da penalidade máxima, que passaria de três para oito anos de internação. Essa punição só valeria para as reincidências em infrações análogas a crimes hediondos, como estupro. 2. Com o aumento do período de internação, a segunda mudança propõe um regime especial de atendimento, para que o jovem seguisse cumprindo a pena mesmo depois de completados os 21 anos, idade na qual hoje ele é obrigatoriamente solto. Por esse regime, o infrator ficaria internado com jovens da mesma idade, separado tanto dos menores de idade quanto dos adultos de penitenciárias comuns. 3. A adoção de agravante para adultos que cometam crimes se utilizando de menores e a possibilidade de internação por tempo indeterminado em casos de doenças mentais. A pergunta que fica é: o que se pretende alcançar com a redução da maioridade penal? Reduzir a criminalidade? Não sei. Não entendo o Direito penal como uma panaceia para resolver criminalidade.  

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Maioridade Penal

Não pretendo mudar opiniões nem abalar certezas. Mas lembrem-se que por razões diversas, violenta emoção, um adolescente, um filho, um irmão, ou outro parente, pode agredir outra pessoa que vá a óbito. Então, por favor leia meu comentário a seguir, e reflita: Sei que é necessário retirar da rua esses criminosos adolescentes. Mais não sei se jogá-lo na prisão resolverá. O sistema prisional brasileiro não dá conta nem dos criminosos adultos! O argumento para os de 16 anos é que são esses menores usados pelo tráfico para cometerem ou assumirem crimes, em virtude da proteção regulada no ECA. Aí fica a inquietante questão; quando os menores de 16 anos passarem a ser criminalizados, e os traficantes, espertos, passarem a usar os menores com 14 anos? E depois, quando esses forem criminalizados? Os de 12? Até chegar a criminalização do feto? O mais interessante são aqueles que fazem essas comparações, da idade penal em vigor em outros países, como Dinamarca, Suécia,USA, Inglaterra, etc., mas só fazem a comparação estrita à idade penal. Por que não comparam, também, número de escolas, universidades, qualidade de ensino, saúde pública, salário mínimo…? A dor é universal. A questão é como argumentei, a substituição dos de 16 pelos de 14, depois 12… [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Não creio que a prisão desses menores de 16 anos vá resolver o problema da criminalidade. Sei que irão aumentar exponencialmente os problemas do sistema prisional. Como disse, há que se fazer alguma coisa para barrar essa violência que, direta ou indiretamente a todos nos afeta, mas, honestamente, não tenho solução. Como argumentou uma amiga, Rachel Morais: “Que as prisões sejam escolas, museus, academias, cinemas, circos, parques, lares com pais que trabalhem e tenham amor por seus filhos, e professores que tragam, além do amor pela profissão escolhida, orgulho em ensinar e felicidade por ganhar bem por isso.

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Direito do trabalho e a PEC das domésticas

PEC DAS DOMÉSTICAS Uma maneira de a elite legitimar sua posição Florestan Fernandes, um dos maiores intelectuais brasileiros de todos os tempos, dedicou boa parte de sua profícua obra sociológica para apontar que a “revolução burguesa” no Brasil foi marcada, sobretudo, pela permanência de determinadas práticas inerentes a sociedades aristocráticas. Segundo o cientista social, o advento de uma sociedade de classes em nosso país não conduziu, necessariamente, à completa ruptura com hábitos e comportamentos típicos de sociedades pré-burguesas. Desse modo, possuir empregados domésticos (como se fossem similares modernos de escravos ou servos) consiste em uma clássica maneira de a elite tupiniquim legitimar sua posição social. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Assim, milhões de empregados domésticos brasileiros exercem suas funções sem quaisquer garantias trabalhistas. Sob o pretexto de que as relações entre patrões e empregados domésticos são mais passionais do que econômicas, práticas como extensas jornadas de trabalho, instabilidade no emprego e não pagamento de horas-extras são corroboradas. Todavia, essa realidade pode ser mudada com a promulgação pelo Senado federal da Proposta de Emenda Constitucional nº 66/2012, mais conhecida como “PEC das domésticas”, que garante novos direitos trabalhistas para os empregados domésticos. A proposta assegurará a estes trabalhadores jornada semanal máxima de quarenta e quatro horas, pagamento de horas-extras e o respeito a acordos e convenções coletivas. No entanto, medidas importantes como adicional noturno, seguro-desemprego, auxílio-creche, emprego protegido contra despedida imotivada, seguro contra acidentes de trabalho e recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outras, ainda precisam ser regulamentadas. Declaração pelega Por outro lado, a “PEC das domésticas” não foi bem aceita pelos patrões que, outrora acostumados a manter seus “criados” em situações análogas à servidão ou à escravidão, agora passarão a ter algumas despesas com encargos trabalhistas. Não obstante, a grande mídia brasileira, notadamente a Rede Bandeirantes, apresentou várias reportagens sobre os prováveis malefícios da nova PEC para os empregadores. Em contrapartida, pouco se falou sobre essa (relativa) conquista dos trabalhadores domésticos. Como sempre, somente um lado da questão (o mais forte) é ouvido. Na terça-feira (2/4), dia da promulgação da “PEC das domésticas”, o Jornal da Band anunciava que a nova lei já provocara demissões e poderá aumentar ainda mais a informalidade no setor devido ao aumento dos custos aos empregadores. De acordo com o presidente da ONG “Doméstica Legal” Mário Avelino, entrevistado pelo noticiário, mais de oitocentas mil mulheres, muitas delas a única provedora do lar, podem perder o emprego por causa da “PEC das domésticas”. Segundo o repórter Fábio Pannunzio, a nova emenda constitucional também já começa a mudar a rotina de muitos brasileiros. Nesse sentido, a fala de uma patroa sobre demitir um dos empregados de sua residência foi emblemática: “Pela manhã eu vou me privar de fazer algumas coisas para ficar com as crianças. À noite, nós vamos sair menos porque os empregados vão ser dispensados, babá, etc.” “A gente vai ter que se readequar, a gente vai ter que ser inteligente para saber quais horas usar o funcionário e em quais horas dispensar”, afirmou outro empregador. Assim como na Grécia Antiga o trabalho escravo liberava os cidadãos para atividades intelectuais, atualmente a labuta das empregadas domésticas permite que a high societybrasileira possa “terceirizar” a criação de seus filhos e ter uma vida social ativa. Ironicamente, a única empregada doméstica ouvida pela reportagem do Jornal da Band concedeu uma declaração tipicamente pelega: “No meu ponto de vista, eu não iria cobrar adicional nem hora-extra, mas o Fundo de Garantia para ela [patroa] também iria ficar muito alto.” Resquícios escravocratas Não por acaso, o tema do último Canal Livre, atração dominical da Bandeirantes, foi a “PEC das Domésticas”. Conforme o esperado, o programa apresentado por Boris Casoy, e com a participação de Fernando Mitre e Fábio Pannunzio, foi um excelente ensejo para a emissora da família Saad demonstrar mais uma vez seu repúdio à política que pretende estender alguns direitos trabalhistas para os empregados domésticos. Contudo, não foi somente a imprensa hegemônica que manifestou sua desaprovação à PEC nº 66/2012. Em uma rede social, uma advogada asseverou defender os direitos dos trabalhadores domésticos, “mas o que se tem que ponderar é que quem paga o empregado doméstico é o cidadão comum, não é uma empresa, que contrata o funcionário para fazer gerar dinheiro. O empregador [das domésticas] fica muito debilitado frente aos pesados encargos, já que o lar não é como uma empresa que gera lucro e movimenta recursos. O empregado doméstico não é contratado para fazer girar dinheiro”. Já em artigo intitulado O extermínio das empregadas domésticas, Joel Pinheiro da Fonseca, mestrando em Filosofia e editor da revista Dicta&Contradicta, asseverou que “impor a hora-extra é um golpe nefasto porque quebra a relação de confiança na qual o trabalho de empregada doméstica se dá: ele deixa de ser um trabalho no qual favores podem ser dados de parte a parte e se transforma numa relação calculista”. Para o filósofo, trabalhar algumas horas além do combinado é apenas um “favor” que as empregadas domésticas fazem para os seus patrões e, portanto, não pode ser remunerado. Infelizmente, este é o pensamento das classes dominantes no Brasil. Em última instância, garantir direitos trabalhistas para as empregadas domésticas, profissionais que sofrem com os resquícios da sociedade escravocrata que insistem em perdurar em nosso país, pode ser um importante passo para o Brasil, finalmente, ingressar na modernidade. Por Francisco Fernandes Ladeira/Observatório da Imprensa

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Talião, Beccaria e a maioridade Penal

Circula na internet um dos milhares de apelos, abaixo-assinados, listas de adesão, sobre os mais diversos assuntos. A maioria desprovido de conhecimento jurídico, e/ou de lógica. O do momento é o que pede a fixação da maioridade penal para menores a partir de 16 anos. Pergunto eu: …e quando os bandidos passarem a usar menores de 16 anos? E menores de 14 anos, por exemplo. Baixa-se novamente a maioridade penal? E depois para 12? Para 10… Até criminalizar o feto? Escola em tempo integral e profissionalizante de qualidade para todas as crianças, e pena de prisão perpétua para maiores que usem menores para prática de crimes. Ps. “Livrinho” que ouso recomendar aos admiradores de Talião: Cesare Beccaria -> “Dos delitos e das penas.” Publicado em 1764. Entre outras coisas o filósofo penalista do Sec. XVII enaltece que “a prevenção dos crimes é melhor do que a punição.” <hr /> [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Ministério Público e o poder de Investigar

Quem controlará o guardião? Por Mauro Santayana/blog Ao aprovar a reforma do Ministério Público no Brasil, e dar aos promotores e procuradores o poder de investigação criminal, os constituintes de 1988 adotaram uma cautela existente nos principais países do mundo. Os membros do Ministério Público podem, ou não, exercer a tarefa investigatória, conforme a sua própria decisão. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]É claro que o MP não pode, nem deve, tratar de questões policiais menores, mas a sua presença é absolutamente necessária quando se trata de delitos em que os suspeitos e os acusados são pessoas poderosas, seja pelo dinheiro, seja pela notoriedade, seja pela política. Foi esse poder constitucional que permitiu ao Procurador Geral da República Aristides Junqueira presidir às investigações que conduziriam ao impeachment de Collor. Collor foi absolvido no processo judicial, conforme a decisão do STF – mas não escapou do julgamento político do Parlamento. Ainda assim, dos oito ministros do STF que o julgaram, três o condenaram. Sob qualquer ordem da inteligência de Estado – e mesmo com alguns exageros que serão corrigidos pela evolução do sistema e pela pressão da sociedade – o Ministério Público deve manter essa prerrogativa. A polícia judiciária, com todos os seus méritos e a dedicação de muitos de seus integrantes, comete erros todos os dias. Ainda que alguns procuradores possam também cometê-los e envolver-se em casos de corrupção, o mesmo ocorre com os juízes, e, em se tratando dos órgãos policiais, não é preciso dizer coisa alguma. O noticiário cotidiano mostra como policiais – civis e militares – integram grupos de bandoleiros e, em nome desses interesses de quadrilha, matam, muitas vezes impunemente. Esses argumentos não teriam de ser relembrados, se uma Comissão Especial da Câmara não houvesse aprovado, por 14 votos a 2, proposta de emenda constitucional que retira do Ministério Público o poder de investigação. O projeto estapafúrdio é de um parlamentar obscuro, o delegado de polícia Lourival Mendes, do inexpressivo PTdoB do Maranhão. Dois parlamentares – um deles Santana de Vasconcelos, do PR de Minas, e o outro, Fábio Trad, do PMDB do Mato Grosso do Sul, tentaram amenizar o projeto, mantendo a presença subsidiária do MP nas investigações – mas foram vencidos. O lobby corporativo dos delegados de polícia encontrou eco na esperança de impunidade de parcela do Parlamento. A sociedade deve mobilizar-se contra esse conúbio. O Brasil está caminhando para tornar-se um estado policial, como se ainda estivéssemos no regime arbitrário que se encerrou em 1985, com a memorável campanha das ruas. Em um país em que mais de 10.000 pessoas foram mortas em com base em “autos de resistência à prisão” nos últimos anos, e já se discute o controle externo do judiciário, a polícia não pode ficar sem controle, seja do executivo, seja do MP, até mesmo para combater a corrupção e a tortura. Como ponderava o romano Juvenal em sua pergunta clássica, quis custodiet ipsos custodes, quem policiará a polícia?

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Mensalão, a mídia e Código de Processo Penal

Não sei a quem a mídia venal, parcial e comprometida quer enganar. Quer dizer. Sei. Aos desinformados e órfãos da Constituição Federal. O julgamento da Ação Penal 470 só estará transitado em julgado após a publicação do acórdão no Diário da Justiça, e após a apreciação dos recursos porventura apresentados. Por esse tipo de desinformação os jornalões e as revistinhas passam à população a ideia que embora condenados os réus continuam “flanando” soltos pela vida afora.

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Mensalão e o Ministro Dias Toffoli do STF

O ministro Dias Toffoli precisa compreender que o caminho da desonra não tem volta A poucos segundos da hora da verdade, os amigos repetem que José Antonio Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal, ainda não decidiu se participará do julgamento do mensalão. A folha corrida do advogado recomenda aos berros que se declare impedido: quem passou quase 15 anos trabalhando para o PT, servindo a José Dirceu ou dando razão a Lula está desqualificado para julgar com isenção velhos companheiros. A agenda das últimas semanas grita que Dias Toffoli optou por afrontar os fatos e demitir a sensatez: a sequência de encontros com advogados de mensaleiros avisa que o mais jovem integrante do Supremo não vai cair fora do caso. Na tarde de 25 de junho, por exemplo, ele recebeu em seu gabinete o amigo José Luiz de Oliveira Lima, que há sete anos cuida da defesa de José Dirceu. O site do STF comunicou que, como nos demais encontros mantidos com doutores a serviço dos réus, os dois trocaram ideias sobre a AP 470, codinome em juridiquês do processo que começará a ser julgado em 2 de agosto. Se sobrou tempo, talvez tenham evocado episódios que os juntou na mesma trincheira. Em 2005, por exemplo, quando foi contratado para tentar evitar a cassação do mandato do deputado José Dirceu, o visitante contou com a ajuda de Toffoli, que acabara de deixar o empregão na Casa Civil em companhia do chefe despejado. No processo do mensalão, Oliveira Lima já atuou em parceria com a advogada Roberta Maria Rangel, então namorada do ministro com quem vive há quase um ano. “O ministro Dias Toffoli já julgou dois agravos regimentais nessa ação penal 470″, animou-se nesta segunda-feira Marcelo Leonardo, advogado do publicitário Marcos Valério. “Então, ele já se reconheceu habilitado a julgar”. O defensor do diretor-financeiro da quadrilha do mensalão teima em pleitear o impedimento do relator Joaquim Barbosa, mas nunca viu motivos para que Toffoli se afastasse. Faz sentido. O doutor quer um ministro fora por achar que condenará seu cliente. Quer outro dentro por ter certeza de que absolverá todo mundo. Tal convicção se ampara no passado recente. Paulista de Marília, diplomado em 1990 pela Faculdade do Largo de São Francisco, Toffoli sonhava com a vida de juiz de direito. Tentou o ingresso na magistratura nos concursos promovidos em 1994 e 1995, Duas reprovações consecutivas, ambas na primeira fase dos exames, aconselharam Toffoli a conformar-se com a carreira de advogado do PT, anabolizada pela ficha de inscrição no partido. Nem desconfiou que começara a percorrer uma curtíssima trilha que o levaria ao Supremo Tribunal Federal. Nos anos seguintes, foi consultor jurídico da CUT, assessor parlamentar do PT na Assembleia Legislativa de São Paulo, assessor jurídico da liderança do PT na Câmara dos Deputados, subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência e, a partir de março de 2007, chefe da Advocacia Geral da União. Em outubro de 2009, Lula entendeu que deveria premiar com uma toga o aplicado companheiro que também chefiara a equipe jurídica do candidato nas campanhas presidenciais de 1998, 2002 e 2006. Sem saber o suficiente para virar juiz de primeira instância, Toffoli tinha 42 anos quando se viu premiado com um cargo reservado pela Constituição a gente provida de “notável saber jurídico”. No País do Futebol, a torcida brasileira condenaria à morte na forca um treinador que ousasse transformar em titular da Seleção um jogador da categoria sub-20 reprovado em duas tentativas de subir para o time principal. No Brasil Maravilha, o presidente da República escalou um advogado para jogar no STF a favor do governo. Lula já deixou o Planalto, mas faz questão de ver seu pupilo em campo na final do campeonato que faz questão de ganhar. Sabe-se desde o Dia da Criação que, para ser justa, uma decisão não pode agredir os fatos. Sabe-se desde a inauguração do primeiro tribunal que toda sentença judicial deve amparar-se nos autos do processo. Não pode subordinar-se a vínculos partidários, laços afetivos ou dívidas de gratidão. Caso insista em viciar o julgamento mais importante da história do Brasil com o voto que endossará a institucionalização da impunidade, Toffoli será reduzido a uma prova ambulante da tentativa de aparelhar o Supremo empreendida durante a passagem do PT pelo coração do poder. Em princípio, o ministro ficará onde está mais 25 anos, até a aposentadoria compulsória em 2037. A Era Lula acabará bem antes. Se errar na encruzilhada, vai percorrer durante muito tempo, e sem padrinhos poderosos por perto, o caminho da desonra. É um caminho sem volta. Augusto Nunes/Veja

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STJ manda esconder verdade real que incrimina o clã Sarney

A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova de investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. No presente caso, ao que se divulgou, as operações foram devidamente fundamentadas pelo Ministério Público e pelo juiz de 1a. instância. O STJ afirma que as provas foram obtidas ilegalmente. Quem praticou a legalidade foram os investigados aproveitando as brechas do art. 5º, inciso XXII da Constituição Federal. O Editor  Caros. Hoje sinto vergonha do Brasil. Vivemos numa república bananeira. Prova provada de crimes cometidos por Fernando Sarney são anuladas. O juiz não teria fundamentado suficientemente a decisão que resultou em coletas de provas incriminatórias. Quer dizer que os indicativos que convenceram o juiz precisavam ser melhor expostos. Em nome de uma falso garantismo, consagra-se a impunidade de um país de predadores potentes e poderosos. Para a 6ª Câmara do Superior Tribunal de Justiça, o juiz fundamentou insuficientemente a decisão que autorizou a quebra de sigilo bancário e de dados telefônicos de Fernando Sarney, filho de José Sarney, presidente do Senado e ex da República. Como consequência foram anuladas todas as provas produzidas em razão delas. Em outras palavras, tirou-se a validade de prova provada de cometimento de crimes. Virou omelete sem ovo. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Com base nas interceptações e dados telefônicos, ficou caracterizado que Fernando Sarney e sua esposa movimentaram R$ 2 milhões sem origem conhecida, lavaram dinheiro, desviaram recursos públicos e realizaram tráfico de influência no Ministério de Minas e Energia, comandado por Edison Lobão, maranhense da bancada sarneyzista. Para o cidadão comum fica difícil de entender como uma “decisão insuficiente” acaba, no fundo, “suficiente” para descobrir tantos deslavados crimes. Na verdade, o juiz de primeiro grau acertou em cheio ao autorizar, com base nos indicativos trazidos pela Polícia Federal na Operação Boi Barrica (rebatizada Faktor), as interceptações e as coletas de dados. Numa das interceptações, o chefe do clã, José Sarney, e a sua filha governadora, Roseana Sarney, restaram flagrados a acertar nomeações para cargos no governo Lula. Com as provas anuladas, frise-se mais uma vez, a acusação ficou vazia, ou seja, nada restou a incriminar Fernando Sarney. Fez-se Justiça ? Claro que não. Consagrou-se, mais uma vez, a impunidade. Na exposição de motivos do Código de Processo Penal, datada de 8 de setembro de 1941, ficou registrado que nos autos (inquérito ou processo) não haveria lugar para “espiolhar” nugas, ou seja, catar quinquilharias para se anular provas.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Essa lição, e a exposição de motivos é fonte interpretativa doutrinária, foi desconsiderada. Para os ministros do STJ, o juiz motivou a decisão (cumpriu a Constituição, diga-se), mas não de maneira suficiente. Ora, o que é suficiência para os ministros? Pelo resultado obtido, a decisão do juiz tinha lastro de suficiência e abriu caminho para a vinda aos autos de provas irrefutáveis de que Fernando Sarney cometeu crimes. Na investigação e no processo busca-se a verdade real. E a verdade real foi excluída (anulada) pelo STJ. PANO RÁPIDO. Como regra, poderosos e potentes conseguem bons resultados na Justiça apesar de provas provadas de participação em crimes. Já se chegou a anular até filmagem de coautor de crime de corrupção a passar dinheiro aos agentes públicos que queriam “comprar” (caso Satiagraha). No popular: flagrado ao passar a bola. Até quando em nome de um falso garantismo a Justiça vai proteger criminosos poderosos (órgão e agentes com poder de Estado) e potentes (endinheirados que fazem tráfico de influência e corrompem)? Wálter Fanganiello Maierovitch/Terra Magazine Jurista e professor 

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PT e o “controle social da mídia” assusta OAB

Ophir: ‘Proposta do PT assusta e pode representar censura’ O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, fez hoje (05) duras críticas à conclusão do 4º Congresso Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), que propôs um marco regulatório da mídia. Em entrevista, Ophir afirmou que essa postura do PT “assusta”, porque pode representar uma forma de censura. Presidente, como a OAB vê essa proposta do PT, de controlar e fazer esse marco regulatório da mídia? De uma forma muito negativo. Essa postura do PT assusta. Assusta porque falar em democracia, é falar em liberdade de imprensa e liberdade de expressão. Não há democracia sem uma imprensa livre. O PT fala em marco regulatório, em nova lei, mas já existe uma legislação que deveria ser suficiente, não? A própria Constituição é muito clara no sentido de afirmar que há liberdade completa de imprensa no Brasil. Portanto, em qualquer situação que ultrapasse o limite da liberdade de imprensa, há medidas judiciais a serem tomadas , seja contra o jornalista ou o órgão de imprensa ao qual ele pertence. Agora, o que não se pode é, previamente, estabelecer políticas sobre como dever ser pautada a imprensa brasileira. Isso é censura. A OAB vai se posicionar, pretende participar caso o PT venha propor esse projeto de lei? Não há dúvida de que essa é uma questão bastante sensível e a Ordem vai se posicionar, sim, no sentido de defender a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa em nosso país. O Congresso é o local adequado para os debates; e a OAB está disposta a ir até o Legislativo e à disposição dos senhores deputados e senadores para debater exaustivamente essa matéria, que interessa diretamente à democracia.

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