Não sei a quem a mídia venal, parcial e comprometida quer enganar.
Quer dizer. Sei. Aos desinformados e órfãos da Constituição Federal.
O julgamento da Ação Penal 470 só estará transitado em julgado após a publicação do acórdão no Diário da Justiça, e após a apreciação dos recursos porventura apresentados.
Por esse tipo de desinformação os jornalões e as revistinhas passam à população a ideia que embora condenados os réus continuam “flanando” soltos pela vida afora.