Mensalão, a mídia e Código de Processo Penal
Não sei a quem a mídia venal, parcial e comprometida quer enganar. Quer dizer. Sei. Aos desinformados e órfãos da Constituição Federal. O julgamento da Ação Penal 470 só estará transitado em julgado após a publicação do acórdão no Diário da Justiça, e após a apreciação dos recursos porventura apresentados. Por esse tipo de desinformação os jornalões e as revistinhas passam à população a ideia que embora condenados os réus continuam “flanando” soltos pela vida afora.