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Indonésia: Um país afeito a matar

Em 1965, o general Suharto deu um golpe de Estado na Indonésia e ordenou a eliminação um milhão de pessoas acusadas de serem comunistas Hadji Mohamed Suharto, cerimônia de posse na presidência da Indonésia, março 1968 (Imagem: Wikipedia) Se fosse possível estabelecer uma escala de requintes sádicos para a execução da morte como pena oficial, o ritual criado pelo governo da Indonésia disputaria um lugar de destaque. De tal maneira é dolorosa a expectativa a que a vítima é submetida, que Rogério Paez, que foi colega de cela de Marco Archer por cinco anos, disse que o sofrimento do amigo era tanto que talvez tenha sido um alívio a notícia, enfim, do desfecho, pois chegara a pedir para morrer ao diretor do presídio, sem sucesso. “Marco, adoraria te matar amanhã”, foi a resposta, “mas o homem lá de cima (o presidente) ainda não assinou. Espera mais um pouquinho”. Esse diálogo surrealista obedece a uma legalidade cínica e perversa que inclui oferecer ao condenado que passou 11 anos preso a “regalia” de escolher se prefere ser morto em pé ou ajoelhado, de venda nos olhos ou de capuz, como se fosse um gesto magnânimo do bondoso algoz. Se a Indonésia faz isso agora, quando diz ter orgulho de ser a terceira democracia do mundo, imagina quando era ditadura. Não é preciso imaginar, basta recordar.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Há exatas cinco décadas, em novembro de 1965, o general Suharto deu um golpe de Estado e ordenou a eliminação de cerca de um milhão de pessoas acusadas de serem comunistas. O chamado “Massacre de Jacarta” foi considerado pela própria CIA, que ajudou a planejá-lo, como um dos piores do século XX — e isso num século que teve nazismo e stalinismo em sua trajetória. Suharto achava que, matando os comunistas, acabava com o comunismo; Joko Widodo acredita que, exterminando traficantes, põe fim ao tráfico. Ele é implacável com os traficantes dos outros, mas compreensivo com os seus criminosos. Enquanto negava a clemência pedida pela presidente Dilma, solicitava o mesmo ao governo da Arábia Saudita para uma criminosa indonésia condenada à morte por homicídio e roubo. Na Indonésia, quando a natureza não mata através de terremotos ou tsunamis, como ocorreu há alguns anos com mais de 200 mil pessoas, mata por fuzilamento no atacado, como fez Suharto, ou no varejo, como tem feito Widodo. O governo de Dilma tenta agora salvar Rodrigo Gularte, o outro brasileiro condenado à morte, internando-o num hospital psiquiátrico. Médicos de lá teriam diagnosticado nele sérios transtornos mentais. O assessor da Presidência Marco Aurélio Garcia procura manter-se animado: “A esperança é sempre a última que morre”. Vamos torcer para que Rodrigo Gularte não morra antes dela. Por Zuenir Ventura/O Globo  

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Infidelidade e danos morais

A Traição O Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, apreciará caso se não inédito, pelo menos muito peculiar. O requerente é um marido, do interior de Minas Gerais, que depois de dezena de anos de casado, vem a saber que o filho que sua esposa terá, ou já teve, não é seu. É do vizinho do lado. Com quem por anos a esposa mantinha relações. O marido, devidamente abandonado, pede indenização não à mulher, pela infidelidade cometida. Mas, ao vizinho pela infidelidade provocada. Curiosa decisão. Optou por processar o vizinho e não a ex esposa. A raiva dele, era maior do que a raiva dela. O adultério nao é mais crime, a mulher não é mais condenada em nome da moral pública. Hoje, o marido pode ser beneficiado em seu patrimônio privado. A idéia permanece a mesma: fidelidade conjugal é obrigação legal. Será? “Quem pode ser responsabilizado pelo fim do amor?”, pergunta a juíza Andrea Pachá, da 1ª Vara de Família de Petrópolis, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Não são poucos os que respondem como o juiz Werson Franco Pereira Rego: deve ser responsabilizado aquele que causou o dano moral. E o que é dano moral? Para autores ilustres como Savatier, dano moral é qualquer sofrimento humano que causa dano à reputação da vitima, ao seu amor próprio, a suas afeiçoes e por aí vai. Seria, pois justamente o caso.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Mais ainda, a Constituição brasileira no seu artigo 5°, X diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Donde, o vizinho do lado teria violado o direito a honra. Tem, pois que pagar. No Código de Hamurabi, de 1700 antes de Cristo, a pena seria provavelmente ter metade de seu cabelo raspado. Hoje tanto, pouco importa. Raspar cabelo não é pena, é moda. Importa é o dinheiro. É contabilizar no patrimônio do traído, o custo da traição. Há males que vem para o bem, diz o ditado popular. Este caso revela duas tendências que crescem na sociedade de hoje. A primeira é a judicialização do afeto, ou do desafeto no caso. A judicialização dos problemas familiares não resolvidos. Não apenas entre marido e mulher, mas também entre pai e filho. A juíza Andrea Pachá alerta sobre o crescente número de casos em que pais sem meios de se auto sustentarem vão à justiça pedir que os filhos sejam obrigados a fazê-lo. Quase um pedido de justiça: olho por olho. É como se os deveres da paternidade como a educação, o abrigo e a alimentação, tivessem sido apenas um empréstimo ao filho, de longo prazo e exigível. Uma nota promissória assinada pelo mesmo sangue. Nem têm sido poucos os casos em que os pais pedem que a justiça puna, prenda e tente reeducar os filhos envolvidos com drogas. Transferindo ao estado responsabilidade que exaustos, desorientados, não podem mais assumir. O esgarçamento das relações familiares estimula a demanda pelo Judiciário. Mas, até que ponto, pergunta, Andrea Pachá, ex-conselheira do Conselho Nacional de Justiça, os tribunais devem se transformar na arena dos ressentimentos e das mágoas e das ingratidões? Não seria levar longe demais a ação do Poder Judiciário? Mais ainda, acrescentamos. É o juiz o profissional treinado e competente para dirimir estes problemas de inconvivência familiar? Não estaria o Judiciário mais uma vez atuando no vácuo deixado pelo Poder Executivo em sua obrigação de prestar assistência social, educacional, de abrigo a idosos, e psicológica? Preventivos da judicialização? A segunda tendência que este caso revela é que ao lado da judicialização vem sempre uma patrimonialização. Vem sempre a latente tendência de mercantilização das disputas familiares. A patrimonialização dos mútuos danos afetivos. Dinheiro por laços desfeitos, pelo fim do amor. Conjugal, filial, ou familiar. Perdas, danos e compensações. Antigamente apenas nos inventários, a judicialização do patrimônio ocorria. Briga de herdeiros. Onde a razão, sucumbe às frustrações contidas. Muita vez, diria Freud, inventários se prolongam indefinidamente como maneira errada e transversa de herdeiros continuarem juntos. Brigando na justiça, mas continuando juntos. Hoje a judicialização começa antes do fim da família. Vivemos a época das múltiplas judicializações. Esta patrimonialização do afeto está presente nos pactos nupciais e nos contratos privados também. No mercado conjugal e familiar regulado pela vontade prévia das partes cônjuges ou herdeiros. É famoso o contrato de casamento entre os atores Michael Douglas e a Catherine Zeta-Jones. Lá havia uma cláusula que estabelecia se uma das partes traísse a outra no primeiro ano de casamento, teria que pagar indenização de milhões de dólares. Seja através da regulação privada contratual, seja através da judicialização, o fato é que a patrimonialização do desamor e da insolidariedade futura é crescente. Tudo vira mercadoria judicializável neste modelo de sociedade. Inclusive a traição.

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Lei seca. Bafômetro: o que ninguém explica

Por: Pedro Rubim Borges¹ – Promotor de Justiça Quando uma lei afeta de maneira significativa os interesses de uma sociedade, inicia-se uma disputa jurídica em torno da conveniência e da constitucionalidade da nova lei. Com relação à conveniência da “lei seca“, a imprensa e a opinião pública parecem já ter se rendido aos fatos. Desde que a lei entrou em vigor, o número de acidentes fatais em nossas estradas foi significativamente reduzido. Além disso, também se verificou uma significativa redução de despesas em hospitais públicos e na manutenção de nossas estradas. Por outro lado, a nova legislação também afetou o lucro de bares e casas noturnas. Sem poder questionar a conveniência da lei, advogados destes grupos passam a questionar a sua constitucionalidade. Alegam estes advogados que a constituição brasileira assegura o direito ao silêncio e, como corolário lógico deste direito, ninguém está obrigado a produzir provas contra si mesmo. A este respeito não há dúvidas. O direito ao silêncio está previsto no artigo 5º, Inciso LXIII, da Constituição. Em conseqüência, a pessoa acusada não precisa participar de nenhum ato processual em que ela possa vir a produzir prova contra si própria. Pode se recusar a ser interrogada na delegacia de polícia e mesmo pelo juiz criminal. Pode ainda se recusar a participar de uma reprodução simulada de fatos, em que poderia ter que reconhecer que sua versão dos fatos foi fantasiosa. Em ambos os casos, porém, a participação do acusado envolve expressão de idéias e ele possui o direito constitucional de permanecer calado. Não é obrigado a expressar idéias que possam incriminá-lo.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] A este coro de advogados se uniu o doutor Ary Bergher, em artigo publicado no dia 14/08, em que associa tais direitos à tradição jurídica iluminista e à proteção contra a tortura. Surge, então, um paradoxo: todos os modernos países ocidentais seguem esta mesma tradição, repudiam a tortura e, ainda assim, adotam o emprego obrigatório do bafômetro como estratégia para reduzir as mortes no trânsito. Como isso pode ser possível? O que nenhum dos nossos advogados explica é que, ao redor do mundo, a interpretação que se dá a estes direitos está diretamente ligada à sua trajetória histórica de proteção ao silêncio e à liberdade de consciência. A Constituição norte-americana foi a primeira a prever o direito ao silêncio. Nos Estados Unidos, o bafômetro e o princípio da auto-incriminação convivem em perfeita harmonia. A explicação é simples: o motorista que sopra o bafômetro não está expressando nenhuma idéia. Soprar o bafômetro não viola a consciência do motorista. Ele está simplesmente entregando uma amostra de material para ser submetido a análise científica. Não por acaso, o direito norte-americano também autoriza os juízes a intimarem acusados para providenciarem uma amostra de material para que seja feito o exame de DNA. Finalmente, há um exemplo bastante esclarecedor. Sempre que é necessária a realização de exame de identificação de voz, a pessoa acusada não pode se recusar a providenciar uma amostra de sua voz para análise científica. Ainda que ela tenha o direito de permanecer calada, este direito está diretamente relacionado à proteção da consciência do acusado. A mera repetição de um texto em voz alta não ofende sua dignidade pessoal, nem viola sua liberdade de consciência. O direito norte-americano é bem claro. O princípio da auto-incriminação abrange apenas atos que envolvam a expressão de idéias. Logo, o bafômetro não viola a constituição. No direito brasileiro, o STF deverá em breve esclarecer a questão. Temos as mesmas cláusulas constitucionais. Temos a mesma necessidade de conter as mortes no trânsito. Temos que ter uma decisão que desconstrua o discurso formalista dos advogados brasileiros e que atenda às necessidades de nossa sociedade, a quem a Constituição, em última instância, se destina. ¹Pedro Rubim Borges-Fortes é Professor da FGV, Promotor de Justiça, Mestre em direito por Harvard e por Stanford, e já foi parado para fazer teste do bafômetro na Espanha, onde essa história de inconstitucionalidade não cola.”

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Internet e o problema do Traffic Shapping

Uma das maravilhas da Internet moderna é permitir a troca de arquivos. Já foi o tempo em que modems analógicos limitavam a velocidade de download a míseros 14 kbps, agora, com o advento de tecnologias de ADSL (Linha Digital Assimétrica para Assinante) ou de Wirelles (WiFi) chegamos a confortáveis megabit por segundo. Não apenas a velocidade aumentou, como a disponibilidade por conexão, permitindo o acesso ilimitado a um peço determinado, contribuindo para a disseminação da tecnologia entre os internautas brasileiros. Entretanto, a Internet nacional possui gargalos no backbone, em períodos considerados críticos, carecendo de investimentos por parte da operadora do serviço de modo a aumentar a largura de banda por usuário. Trafegando por rajadas de bits, os dados deveriam ter uma qualidade mínima disponível, de modo a assegurar a quantidade contratada, inclusive, propagandeada pelas operadoras, sendo fator de decisão na hora da compra por parte do consumidor. Oferecem o acesso a Internet (operado pelo SCM – Serviço de Comunicação Multimidia ou STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado) com velocidades determinadas e cobram por essa velocidade de forma gradual. Quanto mais velocidade, maior o custo da conexão.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Acontece que nos períodos críticos do sistema, em vez de usar a receita realizada nos lucros, preferem as operadoras utilizar de artimanhas tecnológicas de modo a limitar a velocidade de download, em prática negada pelas ISP (Internet Service Provider), mas detectada pelos usuários mais experientes. Essa prática ilegal denomina-se Traffic Shapping. O Traffic Shapping consiste basicamente em priorizar o tráfego de dados através do condicionamento de pacotes identificados pelos protocolos, a fim de otimizar a largura de banda disponível. Muito útil quando se trafega VoIp (Voz sobre Ip), passa a ser nefasto quando utilizado de forma maliciosa, interferindo no tráfego nas redes P2P (peer-to-peer) ou FTP (File Transfer Protocol – RFC959). Em síntese, alguns ISP vendem gato por lebre, enganado o usuário, limitando de forma deliberada seu acesso à rede. Atitude incompatível com o Código de Defesa do Consumidor, passível de punição mediante ação judicial. O grande problema é provar o Traffic Shapping, já que é veementemente negado pelos ISP e depende de perícia técnica especializada e permanente. Inúmeros vídeos disponibilizados na Internet demonstram claramente a prática em ISP brasileiros, utilizando o projeto internacional Glasnost.org, que procura essas limitações e informa ao usuário o quanto está sendo limitado em sua conexão. Obviamente que a ANATEL, como órgão regulador e fiscalizador, deveria se fazer mais atuante e proteger os usuários dessas limitações, contudo, observamos que a política é de vista grossa a um problema sério que irá requerer investimentos na estrutura atual. A meu ver, isso não é problema do usuário, já que o custo por conexão deve pagar pela modernização da infra-estrutura de rede e não apenas para gerar lucros aos acionistas. Considerando que uma demanda judicial pode, muitas vezes, demandar desgaste para o usuário, os que conseguem identificar a fraude, preferem, por sua capacidade técnica (já que a identificação requer conhecimentos em arquitetura de rede e protocolos) utilizar de recursos que driblem a limitação, encriptando seus dados, de forma a não identificar o protocolo P2P ou FTP. Outros, trocam de provedor, procurando quem não pratique Traffic Shapping, numa busca desenfreada pela liberdade da conexão. Absurdo, já que essa liberdade é direito seu, assegurado pelo contrato pactuado(muitas vezes de adesão e oculto ao usuário). Esse é um problema que precisa de divulgação e solução, ás claras, para a universalização da Internet no Brasil. Ocultar o Traffic Shapping e não promover a punição dos fomentadores dessa prática é renegar os direitos dos usuários, contribuindo para a dilapidação da estrutura de rede disponível ao tráfego no Brasil. * Fabiano Rabaneda é Advogado – Especializando em Direito Eletrônico e Tecnologia da Informação.

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Internet e Direito do Trabalho: Uso de redes sociais é motivo para demissão por justa causa

Empregados são demitidos e processados por uso indevido de blogs e redes sociais Um empregado de uma empresa do setor financeiro criou um blog. E, desavisado, colocou informações sobre o balanço da companhia que, recentemente, havia aberto seu capital. O problema é que os dados eram diferentes dos enviados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A empresa recebeu uma advertência formal do órgão fiscalizador e demitiu por justa causa o profissional. Cada vez mais as empresas têm enfrentado problemas devido ao mau uso da internet por seus funcionários. Muitos casos envolvem o MSN e redes sociais – Facebook, Twitter e You Tube – e acabam gerando ações na Justiça. Nos processos, as companhias buscam indenizações de seus ex-funcionários ou de concorrentes que a teriam prejudicado por meio da internet. O crescente volume de casos têm movimentado os escritórios especializados em direito digital. “Estamos indicando às empresas, principalmente aquelas com capital aberto, que atualizem seus códigos de ética em relação aos ambientes digitais”, diz a advogada Patricia Peck, do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, que ressalta o risco que muitas companhias de capital aberto estão correndo com a manutenção de páginas no Twitter para comunicação entre investidores e diretores “O risco é enorme.” Em alguns casos, a internet acaba servindo de prova para a demissão por justa causa. Em um deles, o funcionário descreveu em sua página no Orkut que estava furtando notas fiscais da empresa onde trabalhava, vangloriando-se do feito. Em ação trabalhista, ele não só pediu reintegração ao emprego, como indenização por danos morais. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com relatoria da desembargadora Edna Pedroso Romanini, rejeitou ambos os pedidos. Em outro caso, um funcionário foi demitido por justa causa após ser flagrado, em vídeo postado no You Tube, dando cavalo de pau com a empilhadeira da empresa têxtil onde trabalhava. A partir do vídeo, a juíza Elizabeth Priscila Satake Sato, da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba, em São Paulo, negou o pedido de reintegração ao emprego. A magistrada considerou que o ex-funcionário usou a máquina de forma indevida durante o horário de trabalho.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Geralmente, as empresas se contentam com a demissão por justa causa do funcionário imprudente, segundo Peck. Com exemplo, ela cita um caso patrocinado por seu escritório envolvendo um profissional de uma empresa de call center. Ele criou um blog em que, encerrado o expediente, publicava as perguntas consideradas por ele mais idiotas dos “clientes mais burros do dia” e os colegas votavam nas melhores da semana e do mês. Após reclamação feita por uma das empresas clientes do call center, o blogueiro foi demitido por justa causa. “Geralmente, pedidos de indenização só envolvem profissionais de alto escalão, como conselheiros, diretores e executivos”, afirma Peck. Esses profissionais, segundo ela, se sentem impunes e acabam prejudicando a imagem das companhias. “É como se as informações publicadas fossem do executivo e não da empresa.” A advogada diz que essas situações ficaram mais comuns a partir do ano passado, quando ocorreram muitas demissões com o crescimento no número de fusões – o que coincidiu com a época do lançamento do Twitter. Um dos casos envolve um pedido de indenização de uma pizzaria americana a dois ex-funcionários que disponibilizaram no You Tube as supostas más condições de higiene na empresa. A ação tramita na Justiça americana. Os casos de concorrência desleal também levam ao pedido de indenização, segundo o advogado Rony Vainzof, do escritório Opice Blum Advogados. Recentemente, uma empresa acionou a concorrente porque um ex-funcionário levou com ele contatos que conquistou no antigo emprego e o manteve na sua lista do MSN. Em outro caso, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou ex-funcionários que usaram o Google para roubar clientes da companhia onde trabalharam. Eles cadastraram o nome da empresa no Google. Assim, sempre que algum usuário do Google procurava pelo nome da companhia, aparecia o link da concorrente, onde foram trabalhar. “Ainda cabe recurso. Mas, com isso, eles foram condenados, em segunda instância, a pagar multa à antiga empresa”, diz o advogado. O prejuízo das empresas com o mau uso da internet pode, inclusive, ser dimensionado. Uma empresa com 50 funcionários que utilizem a internet para resolver problemas pessoais como pagar contas e bater papo com amigos pelo período de uma hora por dia, pode sofrer um prejuízo de quase R$ 35 mil por mês em termos de produtividade dos empregados. “Claro que essa uma hora na internet geralmente é fracionada de 15 em 15 minutos, por exemplo”, afirma o perito digital Wanderson Castilho. O cálculo dele, levando em consideração um salário mensal médio de R$ 1.250, foi realizado a partir de um programa disponível no site www.brc.com.br . Por meio da ferramenta, as empresas podem calcular qual é o prejuízo causado pelo mau uso da internet por seus funcionários. Castilho usa o programa nos processos relacionados às redes sociais. “Com ela, o empregador pode deixar claro a relação direta entre a produtividade e o mau uso da internet porque o empregado não é dono do tempo dele quando está na empresa”, afirma. com informações do Jornal Valor

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Empregador pode monitorar o que empregado faz no computador

Em toda essa polêmica resta sempre a pergunta de até que ponto a Constituição Federal está, ou não, sendo violada? Está claro no art. 5º, XII: “…é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas,…” É bem provável que a questão provoque uma demanda judicial que certamente irá exigir uma manifestação do Supremo Tribunal Federal, quanto a constitucionalidade, ou não, do ato. Também, é provável que quando o STF se manifestar, novas tecnologias terão substituído o tráfego de mensagens na internet. José Mesquita Empresa pode vigiar tudo que funcionário faz no computador do trabalho Monitoramento é possível desde que esteja no contrato. Confira formas que as empresas têm de fazer a vigilância. As empresas têm o direito de monitorar tudo o que os funcionários fazem no computador do trabalho, desde que a vigilância seja previamente informada e esteja prevista em contrato. Segundo advogados consultados pelo G1, caso o profissional seja pego pelo monitoramento fazendo algo proibido pelo empregador, ele pode ser demitido por justa causa.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Para quem fica o dia inteiro na frente do computador, o rastreamento pode soar invasivo, mas o argumento das empresas é que, se o instrumento é para o trabalho, ele não pode ser usado da forma que os empregados bem entendem. Empresa paga o pato De acordo com o advogado Renato Opice Blum, especialista em direito eletrônico, o que legitima o poder das empresas de vigiar os empregados é a própria legislação. O Código Civil prevê que o empregador é responsável por tudo o que os trabalhadores fazem usando as conexões e os equipamentos da empresa. Isso significa que, se um funcionário cometer um crime por meio do computador do trabalho, a empresa responde judicialmente pelo caso. O funcionário também poderá responder pelo crime, mas os prejudicados costumam processar as empresas por conta de elas terem mais poder e dinheiro em caso de indenizações. “Quem paga o pato é a empresa”, afirma Blum. E-mail pessoal O monitoramento do e-mail pessoal é a questão mais polêmica, explica o advogado trabalhista Alan Balaban Sasson, uma vez que muitos profissionais alegam ser invasão de privacidade. Veja casos em que o trabalhador pode ‘demitir’ seu empregador Falar mal de ex-chefe ou de ex-empregado pode acabar na Justiça De acordo com o advogado, o monitoramento único e exclusivo do e-mail pessoal do trabalhador não é permitido, mas os programas de vigilância acabam monitorando o e-mail particular quando ele é acessado no computador da empresa. No entanto, se está previsto em contrato que o computador é monitorado e que, caso o funcionário entrar no e-mail pessoal a página também poderá ser monitorada, e mesmo assim o profissional opta por acessar o e-mail, fica difícil querer questionar a empresa pelo ocorrido. “O contrato é a palavra-chave. O que o chefe não pode é simplesmente chegar a falar ‘deixa eu olhar seu e-mail pessoal’. Nesse caso, seria uma coação”, afirma. Coação é uma ação injusta feita a uma pessoa, impedindo a livre manifestação da vontade do coagido. O advogado Blum aconselha que as empresas proíbam ou bloqueiem o acesso ao e-mail pessoal para evitar dores de cabeça com a questão. Bloqueios Desde que registrado no contrato, as empresas têm o direito de permitir ou bloquear qualquer tipo de ferramenta no computador, além de poder usar de diversos meios para vigiar o funcionário. “Do mesmo jeito que é permitido colocar um supervisor para monitorar o trabalho, é possível fazer a vigilância eletrônica”, explica Sasson. É permitido, inclusive, gravar conversas do MSN, rastrear arquivos deixados na máquina e monitorar as palavras escritas pelo funcionário. Justa causa Além da questão jurídica, as justificativas das empresas para fazer o monitoramento são muitas, explicam os advogados, e vão desde proteger informações confidenciais da companhia a até mesmo acompanhar a produtividade do trabalhador. Objetivos vão desde proteger informações confidenciais da companhia a até mesmo acompanhar a produtividade do trabalhador” Caso um funcionário seja pego pelo monitoramento fazendo algo proibido em contrato pela empresa, ele pode ser mandado embora por justa causa, dizem os advogados. Em casos de flagrantes de descumprimentos não tão graves, como o acesso a uma rede social quando isso for proibido, o funcionário recebe uma advertência. Em caso de reincidência, ele recebe suspensão e, se repetir pela terceira vez, pode ser mandado embora por justa causa. Já se ele for pego fazendo algo mais grave, como acessando sites de pornografia infantil, por exemplo, a demissão por justa causa pode ser imediata. Mercado De olho nesse grande mercado, uma vez que o computador é cada vez mais a principal ferramenta de trabalho nas empresas, desenvolvedoras de softwares usam a criatividade para oferecer programas que atendam às demandas dos empregadores (veja no quadro acima). O diretor da desenvolvedora BRconnection, Francisco Odorino Pinheiro Neto, afirma que tanto empresas pequenas como grandes o procuram em busca de soluções. MSN Entre os programas desenvolvidos pela empresa está um software que controla o uso do MSN. Com a ferramenta, é possível definir com quais pessoas o funcionário pode interagir e gravar as conversas realizadas. Neto explica que o programa notifica os participantes sobre a gravação. O programa também rastreia as palavras usadas pelo funcionário na conversa e, se necessário, impede que alguns termos sejam enviados. Senha bancária A Guidance Software, outra empresa que desenvolve softwares de monitoramento, oferece um produto que monitora tudo o que o funcionário faz no computador, desde arquivos utilizados, a e-mails escritos e sites visitados. Fabrício Simão, gerente técnico para a América Latina da empresa, diz que, com determinados produtos, é possível gravar até a senha bancária digitada nos sites dos bancos. Portanto, recomenda-se muito cuidado ao utilizar serviços bancários em computadores do trabalho. Gabriela Gasparin/G1

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Eleições 2014: Lei quer controlar campanha na internet

Os analfabetos mentais que infestam a política brasileira cometeram mais uma asneira coletiva. Aprovaram projeto de lei com “normas” que pretendem regular a campanha eleitoral na web. Esses nefelibatas já ouviram falar em Twitter, FaceBook,Google+,SMS, YouTube, Instagran, WhatsApp e “otras cositas mas” sobre as quais não há como ter controle? Ainda nessa semana havia um Twitter de Senador – para evitar complicações jurídicas não cito o nome – que somente na terça feira é que foi identificado como falso. Mesmo retirado do ar o Twitter falso já foi lido e gravado por um número incalculável de internautas, que por sua vez podem repassá-lo para outros inúmeros usuários do Twitter. No âmbito desta lei, imaginemos a seguinte situação: Um candidato A é adversário do candidato B, então, pede a um conhecido, por exemplo, na Tailândia – país que não possui acordos judiciais com o Brasil nessa área – que crie um blog tendo com autor o candidato B, “descendo a lenha” no próprio candidato A. O candidato A vai ao judiciário e denuncia o candidato B. Aí eu pergunto: o candidato B será declarado culpado pela existência do blog? Como que fica isso?[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] A tentativa de controlar a Internet, foge do poder até das mais ferrenhas ditaduras e regimes autoritários. Querem exemplo melhor que o recentemente acontecido no Irã? O governo dos Aiatolás proibiu qualquer divulgação, pela Internet, das manifestações de protestos pela possivelmente fraudada eleições presidenciais no Irã. O que adiantou? Nada! A Turquia já agora proibiu o Twitter e em menos de uma semana desistiu. O mundo inteiro recebeu notícias e imagens via telefones celulares, e das formas mais cruas possíveis. Se, por exemplo, o governo brasileiro bloqueasse totalmente a internet no Brasil, quem possuísse telefonia via satélite continuaria alimentando sites e blogs. Ou bastava se dirigir a uma cidade da fronteira e captar uma rede aberta num país vizinho. A internet é a única invenção na história que não possui botão de desligar. Quem é o dona da Internet? Ninguém! A rede foi criada exatamente para ser impossível de ser eliminada. Leia aqui sobre a história da internet. Para informação dos desavisados digitais informo, que assim como existem paraísos ficais nos quais é possível abrir uma conta bancária sem necessidade de identificação, assim também existem lugares onde é possível se obter um IP sem necessidade de identificação do usuário. Como rastrear tal IP para identificar a localização do PC que tenha colocado um site apócrifo na Internet? E e-mails criados em centenas de “proxis” anônimos em centenas de países? Outra informação trata de como os mecanismos de buscas trabalham. Google, Youtube, etc., utilizam-se de programas que possuem o que se costuma chamar de “tolerância fonética”. Tal recurso permite que a grafia do termo usado em uma busca seja aceita mesmo contendo erros. Experimentem fazer uma busca no Google digitando, por exemplo, ciscarelli. O buscador, corrigindo a grafia certa para Cicarelli, retorna com links para sites sobre a modelo. Assim não importa se a palavra digitada está em maiúsculas, minúsculas, se tem erros de acentuação, repetição de letras etc. O máximo que uma autoridade pode fazer é exigir que o buscador impeça que seja apresentada qualquer informação que tenha relação com a palavra digitada. Vocês já imaginaram de quantas maneiras uma palavra pode ser digitada? Só rindo. As “otoridades” de todas as instâncias e matizes, ainda não aprenderam que a internet não tem controle. Como fazer com que um site hospedado em um provedor de um país, que não tenha nenhum acordo com o Brasil, seja obrigado a retirar do ar uma propaganda, positiva ou negativa, de um candidato a cargo político? O site pode inclusive existir à revelia do candidato, que nesse caso, penso, não pode ser responsabilizado pelo ato ilícito. Se alguém difama ou divulga algo que está proibido, em jornal, rádio ou televisão, é fácil ir até a sede do órgão e identificar o responsável. Como identificar um blog que está hospedado no Japão, que remete pra outro hospedado na Tailândia, que remete a outro hospedado na Nova Zelândia… como chegar ao responsável? Na mídia comum, todos sabemos os endereços das sedes dos jornais, rádios e televisões. Qualquer coisa é só ir ao endereço e pronto. Como saber em que lugar está um computador cujo IP é mascarado em outros infinitos IPs? Transcrevo: “A peculiaridade da Sociedade da Informação é o fato de que as pessoas e as organizações dispõem de meios próprios para armazenar conhecimento e também possuem uma capacidade quase sem limites para acessar a informação gerada pelos outros membros do sistema e ainda potencial de ser um disseminador de informação para os demais. Essa capacidade já existia, porém com acesso limitado, seletivo e precário, já na Sociedade da Informação o que a diferencia é a possibilidade de obter informação e conhecimento de forma ampla e ilimitada. É justamente essa mudança que possibilita facilidades no acesso à informação que é o principal fator que provoca uma série de transformações sociais de grande alcance. O avanço tecnológico ao disponibilizar novas ferramentas de acesso e armazenamento de informação provoca alterações nas formas de atuar nos processos. E quando várias formas de atuar sofrem modificações, resultam em mudanças inclusive na maneira de ser. As novidades tecnológicas transformam os valores, as atitudes e o comportamento e, por conseqüência, a cultura e a própria sociedade.”[1] E mais: A resistência ao novo é uma reação normal do ser humano e das corporações, é uma forma inclusive de proteção natural contra o desconhecido, contudo, essas barreiras com o tempo tendem a ser quebradas, e como afirma Kaminski (2006): “Forçosa e paulatinamente teremos que nos acostumar com a tecnologia em nossas vidas profissionais e pessoais. É um caminho sem volta”.[2] [1]DANTAS, Marcos. A lógica do capital informação: monopólio e monopolização dos fragmentos num mundo de comunicações globais. Rio de Janeiro: Contraponto, 1996. [2]KAMINSKI, Omar et al. (Org.). Internet Legal: O Direito na Tecnologia da Informação. Curitiba: Juruá Editora, 2003. 292 p.

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Crimes na Internet. Quem responde?

O avanço da internet, e a livre circulação de informações, vai provocando alterações no tecido social, em uma velocidade que não é acompanhada, no que diz respeito aos chamados crimes cibernéticos, pelos legisladores. Quem responde pelo uso da internet criminosa? Por Isolda Herculano Já há algum tempo ouvimos falar em crimes virtuais – esses cometidos na internet – mas o Código Penal Brasileiro ainda carrega o peso de várias leis inalteradas desde 1940, como se vivêssemos na mesma época em que ele foi decretado pelo presidente Getúlio Vargas. De lá para cá a vida mudou drasticamente nos mais variados pontos de vista e, é claro, em se tratando de delitos que já atingem inimagináveis naturezas. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]A falta de uma legislação específica faz com que crimes de internet sejam avaliados sobre o prisma da “realidade”. Assim, num exemplo ridículo, trocar arquivos de mp3 ou mesmo disponibilizá-los na web – caso você não tenha os direitos de tal música – figura como violação do direito autoral¹. Isso quer dizer que somos todos, ou quase todos, criminosos. Ou não. Já que sabemos: cometer dolos virtuais em casos pouco extremos feito esse tem o respaldo da impunidade no nosso país. Pelo menos eu desconheço alguma dada sentença (meus amigos do Direito poderiam ajudar). No período eleitoral, como é do meu feitio, visitei os sites de todos os candidatos à prefeitura de Maceió, onde hoje resido, e um deles, o da candidata Solange Jurema (PSDB), conseguiu me irritar gratuitamente. E não me entendam de má fé, já que meu domicílio eleitoral não fica em Maceió nem em Alagoas; sou apenas uma indignada, pronto! Indignada porque a página da candidata se apossou do meu endereço de e-mail, sem autorização prévia, quando o acessei, para me enviar mensagens indesejáveis da sua campanha. Considero a atitude criminosa tanto eleitoralmente quanto para a internet. É claro que já desabilitei o endereço dela (falecomsolange@solange45.can.br) da minha caixa de entrada, mas não poderia deixar de registrar meu repúdio – como muito se fala nessa época – ao procedimento descarado. Enfim, muitos crimizinhos desses continuarão a ser cometidos internet adentro, quando acessarmos um site qualquer, de aparente inocência ou não. O que fazer? Para o caso das grandes aporrinhações não resolvidas à base de um bom anti-spam², eu recomendo procurar os doutores da lei. Eles acharão a resposta, ainda que debruçados sobre leis caducas redirecionadas a um novo contexto. E paciência, evidentemente, visto que sentenças assim podem demorar, pois vivemos num país em que a velocidade da luz (através do www) já serve bem as violações, mas ainda não as punições. do blog Mala Jornalística ¹Link para: Rodrigo Guimarães Colares, em seu artigo A troca de arquivos na Internet e o Direito. ² O anti-spam garante que você não receberá mensagens indesejáveis em sua caixa postal.

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Lei do Senado criminaliza todos usuários de tecnologia

Se a lei que tramita no Congresso entrar em vigor, todos nós seremos criminosos caso transferirmos uma simples música do nosso computador para um tocador de MP3. Uáu! Do blog do Alexandre Oliva Está chateado porque a oiperadora de telefonia deixou-o na mão? Seus problemas acabaram! Ou pelo menos acabarão logo! Com o substitutivo de projeto de lei do Senador Azeredo, você vai poder mandar os controladores da operadora pr’aquele lugar: pra cadeia! Se faltar luz na sua casa, desligando seu computador, ou se seu prestador de serviço de conexão à Internet falhar, o substitutivo 89/03 prestes a ser aprovado no senado lhe permitirá mandar o presidente da companhia de energia ou de acesso pra cadeia. E, se afetar o serviço público, você nem vai precisar iniciar a ação judicial por conta própria, pois o próprio Ministério Público se encarregará disso.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Art. 266. Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico, telefônico, telemático, informático, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, de sistema informatizado ou de telecomunicação, assim como impedir ou dificultar­lhe o restabelecimento: Pena – detenção, de um a três anos, e multa. Hmm… Será que o “perturbar” acima não criminaliza traffic shaping e bloqueio de portas por parte de provedores? Ah, e sabe aquele DVD que você importou, cansado de esperar que um dia fosse lançado no Brasil? Antes desse projeto de lei, assistir-lhe no seu computador com Software Livre, ou num tocador de DVD desbloqueado ou de outra região, não eram crimes, a despeito de toda a fantasia que os terroristas intelectuais tentam empurrar sobre a gente. Agora, se o projeto for aprovado, você poderá ser condenado à prisão por assistir a esse DVD: Art. 285-B. Obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização do legítimo titular, quando exigida: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Isso porque, se você lê aquela parte chata do DVD que não dá pra pular, vai ver que a obra está licenciada apenas para apresentação privada no país de origem do DVD, ou algo do gênero. Nada errado em importar o DVD, mas assistir-lhe é crime. Tentar desbloquear o tocador, também. Ah, e olha esta outra pérola aqui: Art. 285-A. Acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Quanto tempo até a Microsoft, a Sony, a TiVO, a Amazon.com, a Apple e as operadoras de celular começarem a usar isso pra mandar você pra cadeia se você ousar tentar desbloquear seu vídeo-game, seu DVD, seu leitor de e-books, seu tocador de música ou seu celular? “Acessar” é muito amplo demais da conta! Se há algo gravado no seu Zune e você pode legitimamente copiar, mas o Zune não deixa porque é do mal, não pode negociar com ele nem tentar achar um jeito alternativo de fazer o acesso: se não é autorizado, é crime. Mesma coisa se você quiser instalar um programa diferente no seu iPhone ou no seu PlayStation. Não adianta mais saber como fazer: se acessar sem autorização, é crime, vai pra cadeia. E nem adianta dar a idéia de que eles não são os legítimos titulares. Aberta a janela de oportunidade com uma lei absurda como essas, não vai demorar pra que eles passem a licenciar esses equipamentos, ao invés de vendê-los, da mesma forma que fazem com cópias de obras criativas hoje, pra poderem exercer mais poder e mais controle sobre nós. Omar Kaminski aponta na PSL-Brasil que há outro artigo que torna ainda mais sérios alguns dos “crimes” acima, de instalar software adicional no PlayStation, no iPod, no iPhone, num TiVO, etc, adicionando a possibilidade de novos usos, que não infringem direito autoral: Art. 163, § 1º Se do crime [de inserir ou difundir código malicioso] resulta destruição, inutilização, deterioração, alteração, dificultação do funcionamento [normal] ou funcionamento desautorizado pelo legítimo titular, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou de sistema informatizado: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. DuRMa-se com um barulho desses… Não adianta dizer que o propósito da lei não era esse. É isso que ela diz, é como esse tipo de arma que ela vai ser usada na imprensa e nos tribunais. E mesmo que os juízes vejam além da cortina de fumaça, muita gente vai ser enganada e prejudicada porque vai jogar a toalha, abrindo mão de seus direitos legítimos, deixando de fazer o que poderia ou mesmo aceitando acordos extorsivos por medo de custosos processos jurídicos. Vai deixar passar?Até blogo…

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Juízes terão que apresentar declaração de bens

Calma tupiniquins. É na Argentina. Seria bom se também vigorasse aqui na Taba dos Tupiniquins. Na reforma do Judiciário na Argentina, uma das mudanças introduzidas pela nova norma torna obrigatória a publicação na internet da declaração de bens dos juízes, bem como do andamento dos processos. Outra novidade é que, para ocupar o cargo, os candidatos a juiz terão de passar por concurso público, exigência até então inexistente. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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