Eleições 2014: Lei quer controlar campanha na internet

Marco Civil,Tecnologia da Informação,Censura,Internet,Blog do MesquitaOs analfabetos mentais que infestam a política brasileira cometeram mais uma asneira coletiva.

Aprovaram projeto de lei com “normas” que pretendem regular a campanha eleitoral na web. Esses nefelibatas já ouviram falar em Twitter, FaceBook,Google+,SMS, YouTube, Instagran, WhatsApp e “otras cositas mas” sobre as quais não há como ter controle? Ainda nessa semana havia um Twitter de Senador – para evitar complicações jurídicas não cito o nome – que somente na terça feira é que foi identificado como falso. Mesmo retirado do ar o Twitter falso já foi lido e gravado por um número incalculável de internautas, que por sua vez podem repassá-lo para outros inúmeros usuários do Twitter.

No âmbito desta lei, imaginemos a seguinte situação:
Um candidato A é adversário do candidato B, então, pede a um conhecido, por exemplo, na Tailândia – país que não possui acordos judiciais com o Brasil nessa área – que crie um blog tendo com autor o candidato B, “descendo a lenha” no próprio candidato A. O candidato A vai ao judiciário e denuncia o candidato B. Aí eu pergunto: o candidato B será declarado culpado pela existência do blog? Como que fica isso?
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A tentativa de controlar a Internet, foge do poder até das mais ferrenhas ditaduras e regimes autoritários. Querem exemplo melhor que o recentemente acontecido no Irã? O governo dos Aiatolás proibiu qualquer divulgação, pela Internet, das manifestações de protestos pela possivelmente fraudada eleições presidenciais no Irã. O que adiantou? Nada! A Turquia já agora proibiu o Twitter e em menos de uma semana desistiu. O mundo inteiro recebeu notícias e imagens via telefones celulares, e das formas mais cruas possíveis. Se, por exemplo, o governo brasileiro bloqueasse totalmente a internet no Brasil, quem possuísse telefonia via satélite continuaria alimentando sites e blogs. Ou bastava se dirigir a uma cidade da fronteira e captar uma rede aberta num país vizinho.

A internet é a única invenção na história que não possui botão de desligar. Quem é o dona da Internet? Ninguém! A rede foi criada exatamente para ser impossível de ser eliminada. Leia aqui sobre a história da internet.

Para informação dos desavisados digitais informo, que assim como existem paraísos ficais nos quais é possível abrir uma conta bancária sem necessidade de identificação, assim também existem lugares onde é possível se obter um IP sem necessidade de identificação do usuário. Como rastrear tal IP para identificar a localização do PC que tenha colocado um site apócrifo na Internet? E e-mails criados em centenas de “proxis” anônimos em centenas de países?

Outra informação trata de como os mecanismos de buscas trabalham. Google, Youtube, etc., utilizam-se de programas que possuem o que se costuma chamar de “tolerância fonética”. Tal recurso permite que a grafia do termo usado em uma busca seja aceita mesmo contendo erros. Experimentem fazer uma busca no Google digitando, por exemplo, ciscarelli. O buscador, corrigindo a grafia certa para Cicarelli, retorna com links para sites sobre a modelo.

Assim não importa se a palavra digitada está em maiúsculas, minúsculas, se tem erros de acentuação, repetição de letras etc. O máximo que uma autoridade pode fazer é exigir que o buscador impeça que seja apresentada qualquer informação que tenha relação com a palavra digitada. Vocês já imaginaram de quantas maneiras uma palavra pode ser digitada?

Só rindo.

As “otoridades” de todas as instâncias e matizes, ainda não aprenderam que a internet não tem controle. Como fazer com que um site hospedado em um provedor de um país, que não tenha nenhum acordo com o Brasil, seja obrigado a retirar do ar uma propaganda, positiva ou negativa, de um candidato a cargo político? O site pode inclusive existir à revelia do candidato, que nesse caso, penso, não pode ser responsabilizado pelo ato ilícito.

Se alguém difama ou divulga algo que está proibido, em jornal, rádio ou televisão, é fácil ir até a sede do órgão e identificar o responsável. Como identificar um blog que está hospedado no Japão, que remete pra outro hospedado na Tailândia, que remete a outro hospedado na Nova Zelândia… como chegar ao responsável? Na mídia comum, todos sabemos os endereços das sedes dos jornais, rádios e televisões. Qualquer coisa é só ir ao endereço e pronto. Como saber em que lugar está um computador cujo IP é mascarado em outros infinitos IPs?

Transcrevo:

“A peculiaridade da Sociedade da Informação é o fato de que as pessoas e as organizações dispõem de meios próprios para armazenar conhecimento e também possuem uma capacidade quase sem limites para acessar a informação gerada pelos outros membros do sistema e ainda potencial de ser um disseminador de informação para os demais. Essa capacidade já existia, porém com acesso limitado, seletivo e precário, já na Sociedade da Informação o que a diferencia é a possibilidade de obter informação e conhecimento de forma ampla e ilimitada. É justamente essa mudança que possibilita facilidades no acesso à informação que é o principal fator que provoca uma série de transformações sociais de grande alcance. O avanço tecnológico ao disponibilizar novas ferramentas de acesso e armazenamento de informação provoca alterações nas formas de atuar nos processos. E quando várias formas de atuar sofrem modificações, resultam em mudanças inclusive na maneira de ser. As novidades tecnológicas transformam os valores, as atitudes e o comportamento e, por conseqüência, a cultura e a própria sociedade.”[1]

E mais:

A resistência ao novo é uma reação normal do ser humano e das corporações, é uma forma inclusive de proteção natural contra o desconhecido, contudo, essas barreiras com o tempo tendem a ser quebradas, e como afirma Kaminski (2006): “Forçosa e paulatinamente teremos que nos acostumar com a tecnologia em nossas vidas profissionais e pessoais. É um caminho sem volta”.[2]

[1]DANTAS, Marcos. A lógica do capital informação: monopólio e monopolização dos fragmentos num mundo de comunicações globais. Rio de Janeiro: Contraponto, 1996.
[2]KAMINSKI, Omar et al. (Org.). Internet Legal: O Direito na Tecnologia da Informação. Curitiba: Juruá Editora, 2003. 292 p.

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