O avanço da internet, e a livre circulação de informações, vai provocando alterações no tecido social, em uma velocidade que não é acompanhada, no que diz respeito aos chamados crimes cibernéticos, pelos legisladores.
Quem responde pelo uso da internet criminosa?
Por Isolda Herculano
Já há algum tempo ouvimos falar em crimes virtuais – esses cometidos na internet – mas o Código Penal Brasileiro ainda carrega o peso de várias leis inalteradas desde 1940, como se vivêssemos na mesma época em que ele foi decretado pelo presidente Getúlio Vargas.
De lá para cá a vida mudou drasticamente nos mais variados pontos de vista e, é claro, em se tratando de delitos que já atingem inimagináveis naturezas.
[ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]A falta de uma legislação específica faz com que crimes de internet sejam avaliados sobre o prisma da “realidade”. Assim, num exemplo ridículo, trocar arquivos de mp3 ou mesmo disponibilizá-los na web – caso você não tenha os direitos de tal música – figura como violação do direito autoral¹.
Isso quer dizer que somos todos, ou quase todos, criminosos. Ou não. Já que sabemos: cometer dolos virtuais em casos pouco extremos feito esse tem o respaldo da impunidade no nosso país. Pelo menos eu desconheço alguma dada sentença (meus amigos do Direito poderiam ajudar).
No período eleitoral, como é do meu feitio, visitei os sites de todos os candidatos à prefeitura de Maceió, onde hoje resido, e um deles, o da candidata Solange Jurema (PSDB), conseguiu me irritar gratuitamente. E não me entendam de má fé, já que meu domicílio eleitoral não fica em Maceió nem em Alagoas; sou apenas uma indignada, pronto! Indignada porque a página da candidata se apossou do meu endereço de e-mail, sem autorização prévia, quando o acessei, para me enviar mensagens indesejáveis da sua campanha.
Considero a atitude criminosa tanto eleitoralmente quanto para a internet. É claro que já desabilitei o endereço dela (falecomsolange@solange45.can.br) da minha caixa de entrada, mas não poderia deixar de registrar meu repúdio – como muito se fala nessa época – ao procedimento descarado.
Enfim, muitos crimizinhos desses continuarão a ser cometidos internet adentro, quando acessarmos um site qualquer, de aparente inocência ou não. O que fazer?
Para o caso das grandes aporrinhações não resolvidas à base de um bom anti-spam², eu recomendo procurar os doutores da lei.
Eles acharão a resposta, ainda que debruçados sobre leis caducas redirecionadas a um novo contexto. E paciência, evidentemente, visto que sentenças assim podem demorar, pois vivemos num país em que a velocidade da luz (através do www) já serve bem as violações, mas ainda não as punições.
do blog Mala Jornalística
¹Link para: Rodrigo Guimarães Colares, em seu artigo A troca de arquivos na Internet e o Direito.
² O anti-spam garante que você não receberá mensagens indesejáveis em sua caixa postal.