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STF estende licença maternidade de mães adotantes

O STF igualou os dias concedidos a mães biológicas e mães adotantes. Decisão do STF deve ser aplicada por outros juízes no julgamento de processos semelhantes – (Foto: Wikipedia) A licença maternidade remunerada para mães adotantes foi equiparada, nesta quinta-feira, 10, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), à licença das mães biológicas. Em cargos públicos, a licença para mães adotantes era de até 135 dias, enquanto mães biológicas tinham direito a 180 dias. Agora, todas terão direito aos 180 dias, independentemente da idade da criança adotada. No setor privado, não houve mudanças: tanto mães biológicas quanto adotantes têm direito a 120 dias de licença remunerada, que podem ser prorrogados por mais 60 dias, se a empresa for aderida a um programa de incentivos fiscais.[ad name=”Retangulos – Direita”] No julgamento de recursos apresentados por uma servidora pública, que adotou uma criança com mais de um ano de idade, a decisão foi tomada por oito votos contra um. Ela contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que lhe concedeu licença de 45 dias remunerados. Segundo a legislação que rege o funcionalismo público, mulheres que adotam crianças de até um ano de idade têm direito a 90 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 45 dias. Mulheres que adotam crianças com mais de um ano de idade têm direito a licença de 30 dias, prorrogáveis por mais 15. No caso da recorrente, lhe foi conferido o menor tempo de licença. No julgamento do recurso, o STF concedeu à mãe mais 135 dias, para completarem os 180 dias a que tinha direito. “Se, para filhos biológicos, conectados às suas mães desde o útero, jamais negligenciados, jamais abusados, jamais feridos, há necessidade de uma licença mínima de 120 dias, violaria o direito dos filhos adotados à igualdade e à proporcionalidade, em sua vertente de vedação à proteção deficiente, pretender que crianças em condições muito mais gravosas gozem de período inferior de convívio com as mães”, argumentou o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. O recurso tem repercussão geral, o que significa que a decisão do STF deve ser aplicada por outros juízes no julgamento de processos semelhantes. Fontes: O Globo-STF iguala licença de mãe adotante à de biológica

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Infidelidade e danos morais

A Traição O Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, apreciará caso se não inédito, pelo menos muito peculiar. O requerente é um marido, do interior de Minas Gerais, que depois de dezena de anos de casado, vem a saber que o filho que sua esposa terá, ou já teve, não é seu. É do vizinho do lado. Com quem por anos a esposa mantinha relações. O marido, devidamente abandonado, pede indenização não à mulher, pela infidelidade cometida. Mas, ao vizinho pela infidelidade provocada. Curiosa decisão. Optou por processar o vizinho e não a ex esposa. A raiva dele, era maior do que a raiva dela. O adultério nao é mais crime, a mulher não é mais condenada em nome da moral pública. Hoje, o marido pode ser beneficiado em seu patrimônio privado. A idéia permanece a mesma: fidelidade conjugal é obrigação legal. Será? “Quem pode ser responsabilizado pelo fim do amor?”, pergunta a juíza Andrea Pachá, da 1ª Vara de Família de Petrópolis, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Não são poucos os que respondem como o juiz Werson Franco Pereira Rego: deve ser responsabilizado aquele que causou o dano moral. E o que é dano moral? Para autores ilustres como Savatier, dano moral é qualquer sofrimento humano que causa dano à reputação da vitima, ao seu amor próprio, a suas afeiçoes e por aí vai. Seria, pois justamente o caso.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Mais ainda, a Constituição brasileira no seu artigo 5°, X diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Donde, o vizinho do lado teria violado o direito a honra. Tem, pois que pagar. No Código de Hamurabi, de 1700 antes de Cristo, a pena seria provavelmente ter metade de seu cabelo raspado. Hoje tanto, pouco importa. Raspar cabelo não é pena, é moda. Importa é o dinheiro. É contabilizar no patrimônio do traído, o custo da traição. Há males que vem para o bem, diz o ditado popular. Este caso revela duas tendências que crescem na sociedade de hoje. A primeira é a judicialização do afeto, ou do desafeto no caso. A judicialização dos problemas familiares não resolvidos. Não apenas entre marido e mulher, mas também entre pai e filho. A juíza Andrea Pachá alerta sobre o crescente número de casos em que pais sem meios de se auto sustentarem vão à justiça pedir que os filhos sejam obrigados a fazê-lo. Quase um pedido de justiça: olho por olho. É como se os deveres da paternidade como a educação, o abrigo e a alimentação, tivessem sido apenas um empréstimo ao filho, de longo prazo e exigível. Uma nota promissória assinada pelo mesmo sangue. Nem têm sido poucos os casos em que os pais pedem que a justiça puna, prenda e tente reeducar os filhos envolvidos com drogas. Transferindo ao estado responsabilidade que exaustos, desorientados, não podem mais assumir. O esgarçamento das relações familiares estimula a demanda pelo Judiciário. Mas, até que ponto, pergunta, Andrea Pachá, ex-conselheira do Conselho Nacional de Justiça, os tribunais devem se transformar na arena dos ressentimentos e das mágoas e das ingratidões? Não seria levar longe demais a ação do Poder Judiciário? Mais ainda, acrescentamos. É o juiz o profissional treinado e competente para dirimir estes problemas de inconvivência familiar? Não estaria o Judiciário mais uma vez atuando no vácuo deixado pelo Poder Executivo em sua obrigação de prestar assistência social, educacional, de abrigo a idosos, e psicológica? Preventivos da judicialização? A segunda tendência que este caso revela é que ao lado da judicialização vem sempre uma patrimonialização. Vem sempre a latente tendência de mercantilização das disputas familiares. A patrimonialização dos mútuos danos afetivos. Dinheiro por laços desfeitos, pelo fim do amor. Conjugal, filial, ou familiar. Perdas, danos e compensações. Antigamente apenas nos inventários, a judicialização do patrimônio ocorria. Briga de herdeiros. Onde a razão, sucumbe às frustrações contidas. Muita vez, diria Freud, inventários se prolongam indefinidamente como maneira errada e transversa de herdeiros continuarem juntos. Brigando na justiça, mas continuando juntos. Hoje a judicialização começa antes do fim da família. Vivemos a época das múltiplas judicializações. Esta patrimonialização do afeto está presente nos pactos nupciais e nos contratos privados também. No mercado conjugal e familiar regulado pela vontade prévia das partes cônjuges ou herdeiros. É famoso o contrato de casamento entre os atores Michael Douglas e a Catherine Zeta-Jones. Lá havia uma cláusula que estabelecia se uma das partes traísse a outra no primeiro ano de casamento, teria que pagar indenização de milhões de dólares. Seja através da regulação privada contratual, seja através da judicialização, o fato é que a patrimonialização do desamor e da insolidariedade futura é crescente. Tudo vira mercadoria judicializável neste modelo de sociedade. Inclusive a traição.

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Internet e adultério

No Brasil uma agência de detetives de São Paulo, especializada em investigações digitais,  informou, extra oficialmente, que em média investiga 700 casos do adultério pela internet. A maioria é confirmada.A internet hoje é apontada como a causa de um em cada cinco divórcios no Brasil. Nos tribunais dos Estados Unidos mensagens trocadas nas redes sociais já são admitidas como prova de traição nos tribunais. Existe um interessante Acórdão do TJGB – Ac- Rel. Roberto Medeiros, n/. 117, in verbis: ” Caracteriza-se o crime de adultério também pela prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, desde que inequivocadamente atentem contra a ordem matrimonial e importem em quebra do dever de recíproca fidelidade a que estão obrigados os cônjuges”. José Mesquita – Editor Ps. O adultério, embora retirado do Código Penal, ainda está presente no Codex repressivo social.  por: Cássio Augusto Barros Brant ¹ Depois da criação da Internet, a qual acarretou uma maior aproximação da pessoas, por meio de salas de bate-papo, chats e etc, surgiu uma nova modalidade de comportamento: o namoro virtual. A grande questão é sabermos, se estes relacionamentos, no caso de pessoas casadas, poderiam ser considerados como uma traição. Bom, mas o que seria fidelidade? Este assunto é muito debatido, mas há divergências entre as pessoas. Algumas acreditam que para haver traição é necessário o contato físico, já outras, ao contrário, entendem que não. O que devemos nos preocupar em primeiro lugar é qual a conseqüência da traição. Sabe-se que o adultério é considerado crime, previsto no art. 240 do Código Penal e que as penas são aplicadas tanto para aquele que trai, ou seja, o autor, assim como o cúmplice, considerado com co-autor do delito.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Este último será considerado, como tal, desde que tenha o conhecimento de que o outro se trata de pessoa casada. É verdade que o adultério já está na lista de ser retirado do Código Penal, pois, na prática, só ofende ao cônjuge e não a sociedade, requisito básico para caracterizar um crime. Portanto, a grande repercussão se concentra mesmo no que se refere à família. Com o novo Código Civil que entrou em vigor neste ano, a questão da fidelidade será debatida, sobretudo, no que diz respeito a separações de casais. É previsto, na Lei, que será considerado como relevante para o fim de um matrimônio qualquer “ato que importe grave violação dos direitos e deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum”, sendo enumerado o adultério e a conduta desonrosa, entre outros. Além disso, é previsto na Lei que “o juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum”. Com isso, o namoro virtual terá que ser bem analisado, dentro deste contexto legal. Agora, falarmos em adultério, propriamente dito, por meio da Internet, é um tanto exagerado. Em primeiro, porque se exige que haja um ato libidinoso, ou seja, requer contato físico, o que não seria possível pelos computadores. Na realidade, os encontros sexuais feitos pela máquina são frutos da imaginação de cada um, que transfere seus anseios para a tela, tendo o outro como um participante de suas emoções. Em segundo, seria o mesmo que considerar os filmes pornográficos, as revistas do mesmo teor e os serviços de tele sexo como fatores de adultério, o que seria um absurdo, pois o sexo na Internet não deixa de ser a imaginação do usuário, assim como, a simples fotografia ou o conto erótico que são, apenas, estimuladores da fantasia. A única forma da Internet se tornar um motivo de rompimento de um casamento estaria no fato de que estes namoros virtuais provocassem um desrespeito com a família. Então, a questão fica muito complexa, pois a conduta desonrosa é bastante genérica, vai depender do íntimo de cada pessoa que se considera ofendida. Assim, supondo que alguém casado deixe no seu computador um texto que tenha cunho de relacionamento virtual com outra pessoa e o ofendido venha a ler, o que isso provocaria? Como já vimos, anteriormente, pela ausência do contato físico e, conseqüentemente, o flagrante, não há adultério. Todavia, pode ser tal documento a prova de que o cônjuge internauta está desonrando a entidade familiar, ou seja, viola um dever do casamento. Cabe, então, ao juiz considerar se houve ou não uma ofensa, analisando aspectos do relacionamento do casal e se existiu uma lesão à integridade moral daquele que se considerada ofendido. Isso vai depender de cada caso, uma vez que exige dados mais minuciosos da vida íntima de cada um. Como se vê, não é tão fácil de se provar esta ofensa. Esse tipo de namoro nada mais é do que uma relação cibernética, onde o espaço virtual é tão etéreo como um amor platônico. A Internet com suas salas de bate-papo seriam os estimuladores para que o usuário solte suas fantasias, enquanto, alguém, em qualquer parte do mundo, por meio de sua tela, interpreta da forma que bem entender aquelas palavras. Vice-versa vão fazendo provocações, tentando alimentar o desejo contido no seu íntimo, como se escrevessem, juntos, um conto erótico, um romance ou mesmo uma aventura. Nada mais. O contato físico é meramente no teclado do micro, feito pelas pontas dos dedos. É provável que escondidos por trás de um micro, com nicks diversos, alimentem suas fantasias, sem que, definitivamente, tenham que concretizá-las, tudo isso, quase por ironia, para se manterem na mais absoluta fidelidade. ¹ Cássio Augusto Barros Brant é advogado, pós-graduado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), Mestrando em Direito privado pela PUC/MGOrganizador do site Ponto Jurídico e coordenador técnico de Direito de Propriedade Intelectual da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG 2003/2006, Prof. do Curso Tecnologia da Informação aplicada ao Direito na ESA-OAB/MG em 2006 e Prof. da Disciplina Tecnologia da Informação no Poder Judiciário na pós-graduação em Poder Juciário pelo TJMG em parceria com a PUC/MG em 2006.

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José Alencar, mito, caráter e paternidade

… ou a vida como não deveria ser. O Editor Professora que diz ser filha de José Alencar nunca conseguiu que ele fizesse teste de DNA. Agora, pede que o meio-irmão faça o exame, também não consegue. E tinha gente que considerava José Alencar um exemplo. O empresário José Alencar, vice-presidente de Lula duas vezes, era simpático e coisa e tal. Sua batalha contra o câncer emocionava o país, sua morte em março foi muito sentida. Porém, a mais longa batalha que ele travava nada tinha de meritória. Há mais de dez anos, Alencar vinha lutando para evitar que a professora Rosemary de Morais, hoje com 56 anos, fosse reconhecida como filha dele. O riquíssimo dublê de empresário e político não só jamais admitiu fazer o teste de DNA, como ainda deu declarações classificando de “prostituta” a mãe de Rosemary, Francisca Nicolina de Morais, circunstância que revelou o verdadeiro caráter de José Alencar. Na verdade, Francisca era enfermeira e o relacionamento dos dois ocorreu em 1954, quando ambos moravam em Caratinga (MG). Na ocasião, nenhum dos dois era casado. Dona Tita, como Francisca era conhecida, morreu de câncer, aos 82 anos, sem ver o antigo namorado reconhecer a filha.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Rosemary foi criada pelos avós, e somente há 16 anos a mãe informou quem era seu verdadeiro pai. Ela chegou a tentar falar com Alencar quando ainda candidato ao Senado, mas não teve sucesso. Em 2001, Rosemary desistiu de tentar falar com ele e decidiu recorrer ao Judiciário. A Justiça em Caratinga, no Vale do Rio Doce, demorou quase 10 anos para condenar o então vice-presidente da República a reconhecer a paternidade de Rosemary, mas a sentença foi de primeira instância e Alencar apresentou recurso. Para apressar a decisão em segunda instância, Rosemary tenta agora que Josué, filho do casamento de Alencar com dona Mariza Campos Gomes da Silva, faça exame de DNA. Mas o suposto meio-irmão também está se recusando, o que sugere que a falta de caráter seja problema de família. “Se ele não era meu pai, por que não fez o exame de DNA? Quando a pessoa não deve, não teme. Se não era meu pai, que fizesse o DNA, porque já ficaria livre desse tormento. E eu também” – desabafa Rosemary. Ela diz que sempre quis conversar com ele, mas nunca conseguiu. O caso de José Alencar mostra como as aparências enganam. Ele procedeu exatamente como Pelé, que tinha uma filha na mesma condição, foi obrigado a reconhecê-la na Justiça, mas jamais a aceitou ou falou com ela. Nesse particular, o grande exemplo no Brasil é Roberto Carlos, que faz logo o exame de DNA e, em caso positivo, imediatamente incorpora o novo filho à família. Que Deus o mantenha assim, de coração sempre aberto. Carlos Newton/Tribuna da Imprensa

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União Homoafetiva: Um fato, dois olhares

Gays ganham de 10 a zero no Supremo, que constrange Congresso A unanimidade pró-gay no Supremo constrange o Congresso. Foi uma vitória histórica, literalmente por 10 a zero, isto é, dez para os gays e zero para os setores conservadores. O Congresso deixou de legislar sobre a questão, optando por não enfrentar o problema que lhe batia à porta, e acaba de ver sua omissão ensaiada ser superada por outro poder. Vem aí uma forte reação dos setores contrariados com a decisão, que iguala direitos entre casais hetero e homossexuais. No Congresso, não faltarão vozes a contestar o fato de o Supremo supostamente “legislar” no lugar do Congresso. O Tribunal nada mais fez que exercer a sua tarefa original: a de interpretar, proteger e fazer aplicar a Constituição. Assim, a partir de agora, quando for avocado o artigo 226 da carta constitucional, que define a união estável como sendo aquela entre o homem e a mulher, o texto não mais excluirá os casais formados por pessoas do mesmo sexo. O Supremo ampliou sua interpretação para incluir e proteger uma camada da população discriminada pela opção sexual – o que é proibido pela mesma Constituição.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Fez-se pelo caminho da Justiça, o que não foi feito pelos representantes do povo, pelo instrumento do voto. E não é a primeira vez. O que mostra que o Congresso, ou está a reboque do Executivo, ou é atropelado pela realidade que vai ao Judiciário cobrar seu reconhecimento. Um parlamento fraco, usurpado de suas funções elementares, é sinal de preocupante de fragilidade do sistema democrático. Mas parece que o Congresso ainda não se deu conta disso. Christina Lemos Está infeliz, leitor? Recorra ao Supremo! Ou: Montesquieu era um banana! A partir de agora, tudo passa a ser muito simples no Brasil. Quem quer que ache que está sendo prejudicado por algo que o Congresso deixou de votar tem de recorrer ao Supremo. Se os ministros considerarem boa a alegação, corrigem a falha — mesmo sem mudar o texto constitucional… Porque a tanto não chegam. Há uma penca de valores gerais na Constituição que justificam qualquer coisa: igualdade perante a lei, dignidade, função social da propriedade, proteção à privacidade etc. O Supremo passou a ter poderes constituintes. Está pronto a fazer o que lhe der na telha. Depende, agora, do bom senso de seus membros, não mais do texto. Alguém dirá: “Tá vendo como é ruim ter um Congresso reacionário?” Pois é… Onde é que está escrito que ele tem de ser, necessariamente, “progressista”, segundo o que a metafísica influente entende por “progressismo”? Até ontem, Montesquieu era um sábio; agora, é só um banana. Tripartição de Poderes uma ova! A democracia representativa é mesmo uma porcaria, o pior de todos os regimes, com exceção de todos os outros que têm sido tentados de tempos em tempos, não é mesmo, Churchill. Lamento! A única coisa correta que o Supremo tinha a fazer ontem era constatar: com esta Constituição, o pleito de equiparar LEGALMENTE – NÃO É UMA QUESTÃO MORAL – as uniões hétero e homossexuais é impossível. Cada um dos 10 ministros que votaram poderia até ter apontado o caráter discriminatório do Artigo 226, sua inatualidade, o que fosse… Decidir contra o que lá está escrito, afirmando que o que está lá não é bem aquilo , é, lamento a qualificação, vergonhoso. Isso é um pouco mais do que ativismo judicial: trata-se de usurpação de prerrogativas de outro Poder. Como o Brasil anda “progressista” a mais não poder, agride-se um fundamento da democracia, e os “modernos” aplaudem, saudando o fim do obscurantismo. Como sempre, o politicamente correto produz iluminismo obscurantista. E isso nada tem a ver com o que foi votado! Nada! Zero! Só para levar a tese ao limite: digam-me uma só tirania que não tenha sido implementada alegando bons propósitos. Reinaldo Azevedo

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Para STF, leis que venham a restringir direitos de gays serão inconstitucionais

Decisão histórica do Supremo Tribunal Federal, que anteontem igualou a união homoafetiva à estável entre heterossexuais, não poderá ser revertida pelo Congresso; ministros dizem que Legislativo também não precisa regulamentar previamente esses direitos. Os direitos garantidos aos homossexuais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de anteontem se tornaram intocáveis. Por mais que o Congresso aprove leis para regulamentar o tema, o STF não deixou espaço para o Legislativo dar um passo atrás. Pelos termos da decisão do Supremo, uma lei que eventualmente seja aprovada para impedir a adoção de crianças por casais do mesmo sexo será inconstitucional, conforme ministros do STF consultados pelo Estado. Da mesma forma, não é preciso que o Congresso previamente regulamente esses direitos, como a possibilidade de inclusão do parceiro no rol de dependentes no Imposto de Renda, para que os casais de gays os exerçam. Ao final da sessão , os ministros deixaram claro que a decisão abriu todas essas possibilidades, que não dependem de regulamentação de outro poder. Membros da Corte explicam que, ao reconhecer, com base na Constituição, que as uniões homoafetivas têm os mesmos direitos dos casais heterossexuais, o STF impediu que leis ordinárias futuramente aprovadas pelo Congresso retirem ou restrinjam esses direitos.[ad#Retangulo – Anuncios – Duplo] Ainda mais porque, no entendimento dos ministros, essa isonomia entre casais homossexuais e heterossexuais tem como base princípios constitucionais, como igualdade, liberdade e dignidade da pessoa humana. No intervalo da, na área reservada aos ministros, alguns integrantes da Corte defenderam a necessidade de o STF impor limites à decisão. Com isso, deixariam um espaço para que os direitos fossem regulados pelo Congresso. Mas a ideia não vingou. O voto do relator das duas ações em julgamento, ministro Carlos Ayres Britto, que prevaleceu ao final, proclamou a igualdade absoluta entre os sexos para todos os efeitos. No caminho oposto, o Congresso não encontra mais amarras para votar um projeto que libere o casamento civil entre homossexuais. Se antes da decisão do STF os parlamentares tentassem liberar o casamento civil de gays, poderiam encontrar restrições do Supremo. Esse receio se baseava na redação da Constituição e do Código Civil, que preveem a união estável entre homem e mulher. Ao dizer que a redação da legislação não poderia ser interpretada de forma a excluir os homossexuais, os ministros retiraram esse óbice à atuação do Congresso. De acordo com ministros do STF, o Congresso poderá regulamentar alguns pontos decorrentes da decisão, marcando especificidades na lei que decorram de diferenças biológicas dos homossexuais e heterossexuais. O Congresso só não poderá atentar contra o núcleo da decisão. Um exemplo do que poderia ser votado pelo Legislativo seria definir como ocorreriam as visitas íntimas em presídios. Mas nesse caso, por questões de segurança, é possível estabelecer situações diferenciadas. União, não casamento. A decisão do STF não significa a legalização do casamento gay. “Tem gente pensando que pode ir ao cartório amanhã e se casar. Não é assim”, explica Adriana Galvão Abílio, presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB-SP e vice-presidente dessa comissão na OAB Nacional. “A Constituição brasileira diz que o ato civil do casamento só pode ocorrer entre sexos diversos. A decisão do STF apenas uniformiza o entendimento sobre a jurisprudência.” Felipe Recondo/O Estado de S.Paulo Colaborou Ocimara Balmant

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José Alencar: processo de paternidade não se encerra com a cremação

Cremação ‘não faz mais diferença’, diz advogado de suposta filha de Alencar Após cremação, não é mais possível recolher material para exame de DNA. Juiz deu ganho de causa a professora, mas recurso ainda será julgado. O ex-vice José Alencar e Rosemary Morais (Fotos: Marcello Casal/ Agência Brasil O advogado Geraldo Jordan afirmou que a cremação do corpo de José Alencar, na última quinta 31), “não faz mais diferença” para o processo que a professora aposentada Rosemary Morais, cliente dele, moveu para ter reconhecida a paternidade pelo ex-vice-presidente. Após a cremação, não é mais possível recolher material de Alencar para se fazer o exame de DNA, capaz de identificar a paternidade.[ad#Retangulo – Anuncios – Duplo] Alencar não aceitou se submeter ao exame. Em julho do ano passado, após dez anos de disputa judicial, o juiz da Comarca de Caratinga, José Antônio Cordeiro, determinou que ele reconhecesse a paternidade. A defesa do ex-vice-presidente recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que ainda não se pronunciou sobre o caso. Jordan afirmou que não pretende pretende pedir novamente a comprovação do parentesco por meio de exame de DNA porque a Justiça já havia determinado que Alencar reconhecesse Rosemary como filha. Segundo ele, já passou o momento do processo de investigação de paternidade em que poderiam ser pedidas provas, como o exame de DNA. “A cremação não faz mais diferença porque já passou a época de pedir. O processo foi sentenciado em primeira instância e acreditamos que a justiça será mantida. Não trabalhamos com a hipótese de perder no TJ”, afirmou o advogado da suposta filha de Alencar. Para o advogado do ex-vice-presidente, José Diogo Bastos Neto, é tecnicamente possível determinar com precisão o parentesco, por meio de material colhido de parentes vivos de Alencar. “O fato da cremação não inibe a possibilidade de fazer DNA mediante a coleta de provas de parentes consangüíneos, como os filhos. Nesse processo, se consegue com exatidão determinar o parentesco”, afirmou o advogado. Com a morte de Alencar, o processo de investigação de paternidade fica suspenso até que os filhos e a viúva, Mariza Gomes da Silva, herdeiros do ex-vice, sejam citados pela Justiça, a pedido da defesa de Rosemary. O responsável pelo inventário da herança de Alencar, a ser definido pela família, também terá de ser envolvido no processo. Certeza diminui, diz especialista Apesar de a cremação não impedir por completo um eventual exame de DNA, o teste com material de parentes pode chegar a resultados inconclusivos, segundo um geneticista ouvido pelo G1. O médico legista do Instituto Médico Legal de Brasília Aluisio Trindade Filho, mestre em genética pela Universidade de Brasília, diz que o ideal é fazer o exame com material genético do suposto pai. “A melhor forma de fazer o teste é com material do suposto pai. No entanto, na ausência dele, os parentes podem fornecer material, mas o resultado depende do grau de parentesco e da frequência genética de cada um”, disse. Segundo Trindade Filho, no caso de não haver material do suposto pai, a segunda opção é sempre fazer o exame com os supostos avós do filho que pede reconhecimento de paternidade. A terceira opção é colher sangue dos supostos irmãos, da mãe deles e da mãe da pessoa que entrou com o processo. O ex-vice-presidente tem três filhos, e a mãe deles, Marisa Gomes da Silva, também está viva. Mas a mãe de Rosemary já morreu. “Sem o DNA da mãe da suposta filha, o exame pode e deve ser feito, mas pode não ser conclusivo. As chances de chegar a 99,99%, na verdade, não são boas. Mas pode-se chegar a um resultado de 98%, por exemplo. Para nós, é um percentual muito baixo. [Para ser] conclusivo precisa ser acima de 99,99%. Mas a decisão final é do juiz, que tem outros elementos de prova”, afirmou. Débora Santos e Nathalia Passarinho/G1

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Pais querem educar filhos em casa

É possível que muitos pais não estejam satisfeitos com a qualidade da educação os filhos estejam recebendo na escola. Seria a educação em casa uma maneira de evitar a violência urbana, e particularmente nas escolas, bem como ao risco real de exposição às drogas, que crianças e adolescentes estão expostas quando saem de casa? O Editor As irmãs Vitória, de 11 anos, e Hannah, de 9, terão uma longa batalha pela frente para provar à Justiça de Serra Negra, no interior de São Paulo, que podem continuar estudando em casa, apenas com a ajuda dos pais. Ensino caseiro. Philip John Ferrara e Leila Brum Ferrara educam as filhas Vitoria e Hannah. Filhas de um americano com uma brasileira, as meninas foram tiradas da escola há três anos. Agora, os pais são alvo do Conselho Tutelar e do Ministério Público Estadual da cidade, que querem que eles cumpram o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), matriculando as meninas em uma escola regular. Philip Ferrara, de 48, e Leila Brum Ferrara, de 44, são adeptos do movimento homeschooling (“ensino domiciliar”, em inglês), prática de ensino amplamente difundida nos EUA – onde reúne mais de 1 milhão de adeptos -, mas proibida no Brasil. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]As duas nasceram e viveram nos EUA por seis anos. No Brasil, os pais chegaram a matricular as meninas em uma escola regular particular, mas não gostaram da qualidade do ensino. Daí veio a decisão de oferecer a educação domiciliar para elas. O problema é que o casal foi denunciado ao Conselho Tutelar, que constatou a ocorrência do que eles chamam de “evasão escolar” e pediu que o Ministério Público tome providências. “Esses pais estão descumprindo o estatuto e precisam rematricular essas crianças na escola”, afirmou uma conselheira que não quis se identificar. No final do ano passado, o juiz Carlos Eduardo Cilos de Araújo, da Infância e Juventude, instaurou um procedimento para analisar o caso e determinou que uma assistente social visitasse a família. Na primeira audiência, pediu aos pais um documento que comprovasse que esse tipo de formação garantiria às meninas condições de terem um diploma. “Vou mandar esses documentos ao Ministério da Educação para me certificar se esse procedimento é válido ou não no Brasil”, disse Araújo, que afirma nunca ter trabalhado em um caso semelhante na cidade. Com apoio da Aliança Nacional de Proteção à Liberdade de Instruir e Aprender (Anplia), entidade criada pelo autônomo mineiro Cleber Nunes – que também tirou os filhos da escola e foi condenado pelo crime de abandono intelectual -, os pais de Serra Negra não querem entregar documento nenhum à Justiça. “O Estado é que tem de provar que a escola é segura e o ensino é bom, não o contrário”, diz Nunes. Leila, a mãe, endossa a afirmação e diz que não sabia que educar os filhos em casa era considerado crime no Brasil. “Esse é um procedimento que faz parte da cultura americana. Minhas filhas fazem natação, balé, piano e treinam tênis. Estudam quatro horas por dia no período da tarde. São bilíngues em português e inglês. Nossa luta é para que as famílias brasileiras tenham liberdade para escolher como preferem educar seus filhos. Nós não vamos colocá-las de volta na escola”, afirma. Silvia Colello, professora de psicologia da educação da USP, critica a decisão dos pais. “A educação é muito mais que assimilar conteúdo e conhecimento. É conviver com pessoas, lidar com as diferenças, defender pontos de vista, ouvir opiniões contrárias. São coisas que não dá para aprender em um ambiente privado, particularizado”, avalia. Para Nunes, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é clara ao dizer que cabe aos pais o direito de escolher o gênero de educação para dar a seus filhos. “É um tratado internacional, ratificado pelo Brasil, que está acima do ECA e de outras leis”, diz. Fernanda Bassette/O Estado de S.Paulo

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Advogado Geral da União, José Antonio Toffoli é ignorante e mentiroso

Toffoli é chamado de mentiroso e ignorante por família brasileira A família brasileira do menino Sean Goldman – cuja guarda é disputada pelo pai americano e o padrasto brasileiro – partiu para um ataque pesado contra o José Antonio Toffoli, chefe da Advocacia Geral da União (AGU). Numa carta pública assinada pelo advogado da família, Sérgio Tostes, Toffoli é chamado de ignorante, mentiroso, arbitrário e acusado de agir desrespeitando o Código Civil e decisões judiciais. Mais: o texto insinua que Toffoli estaria agindo “por não se sabe que desígnios”. É o mais violento rol de acusações sofrido por algum chefe da AGU em qualquer momento. Toffoli é também um dos favoritos para ocupar a vaga de ministro do STF nos próximos meses. O documento de agora é consequência do acirramento de ânimos entre a família de Sean e Toffoli. Anteontem, o Radar On-Line relatou a dura reunião ocorrida no início da noite de segunda-feira entre Tostes e Toffoli, na sede da AGU. Tostes queixara-se do que considerou envolvimento excessivo da AGU numa questão que envolve um brasileiro nato. Toffoli disse que trabalhava para o seu cliente, ou seja a União. Foi uma reunião tão áspera quanto rápida. Eis a íntegra da nota oficial da família brasileira do menino: “O Ministro José Antonio Dias Toffoli da Advocacia Geral da União (AGU), na abertura, no dia 17.05.2009, domingo passado, do III Congresso Mundial de Direito Público realizado em Recife, declarou, tal como consta do site da própria AGU, que: “- A atuação da AGU em casos como o do menor norte-americano Sean Goldman tem que ser baseada em leis internacionais; – O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dialoga com o Tratado de Haia; – A AGU representa a União em casos como o do menino norte-americano com o objetivo de solucionar esse tipo de conflito; – A Presidência da República tem a atribuição de dar ciência à população das leis e tratados consolidados e que a AGU tem esse papel”. Ainda no mesmo Congresso, um palestrante, sob os olhares de aprovação do Ministro Toffoli, disse o seguinte: – “A Justiça brasileira tem salvação. Mas o caso Goldman demonstra que o Judiciário brasileiro precisa de uma forcinha para abandonar a inércia. – ” Há luz no fim do túnel, e o caso Goldman demonstra que nem tudo está perdido”. Com tais declarações, o Ministro Toffoli prestou um desserviço ao Presidente da República e mostrou absoluta ignorância em questões de direito. Mais que isso: ao tratar, em seus detalhes essenciais, de uma matéria que corre em segredo de justiça, desrespeitou o Código Civil Brasileiro e o Estatuto da OAB. O Dr. Toffoli mentiu ao afirmar que o menino Sean Goldman é norte-americano. Em sua função pública, ele tem o dever de saber que, no âmbito do território brasileiro, Sean é brasileiro nato na forma do artigo 12, inciso III, letra “c” da Constituição da República Federativa do Brasil. Mesmo que não o soubesse, foi oficialmente informado desse fato essencial, por expediente da familia brasileira que lhe foi dirigido, protocolado na AGU em 30.04.2009. O Dr. Toffoli vem constantemente desrespeitando as leis e decisões judiciais brasileiras no seu objetivo de entregar às autoridades americanas um menino de 9 anos, brasileiro nato, com residência habitual no Brasil há 5 anos, sob a proteção de decisões da Vara de Família, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça. Não se sabe que desígnios estão motivando o comportamento arbitrário e ilegal do Dr. Toffoli, mas sejam quais forem esses desígnios, eles estão em dissonância com as práticas republicanas do País, que está se afirmando como potência internacional imune à influência de quem quer que seja, pessoas ou países estrangeiros. O signatário, agora que foram expostos os detalhes de uma questão judicial que deveria correr em segredo de justiça, desafia o Dr. Toffoli a discutir publicamente a aplicação da Convenção de Haia ao Caso Sean.” Radar OnLine – Lauro Jardim

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Juiz de Nova York autoriza mulher a extrair sêmen do noivo morto

Os dois estavam juntos havia 14 anos, mas não eram casados. Noiva teve que pedir autorização aos pais do falecido. Uma mulher de 30 anos foi autorizada por um juiz de Nova York a extrair sêmen do noivo, que morreu na quinta-feira passada aparentemente por causa de um ataque cardíaco, e conservá-lo para poder ter mais adiante um segundo filho seu, informou hoje a imprensa local. A decisão foi tomada um dia depois que Johnny Quintana, de 31 anos, morreu após sofrer um colapso repentino, deixando Gisela Marrero e o filho de dois anos de ambos, disse a edição digital da emissora “CBS”. Horas antes da morte de Quintana, o casal tinha conversado sobre casar e ter outro filho, explicou Gisela, que decidiu imediatamente levar à frente os planos de engravidar do noivo. “Isto é algo que os dois queriam. Acertamos isso antes da morte dele e, se posso colocar isso em prática, farei”, ressaltou. O casal estava junto há 14 anos. Eles se apaixonaram no colégio, e decidiram se casar, de acordo com a noiva. Gisela, por não ter sido casada com Johnny, precisou pedir a permissão dos pais do noivo e de um juiz para poder coletar o sêmen e conservá-lo, algo que atrapalhou seus planos. A rapidez na decisão do juiz era fundamental para a mulher, pois o sêmen tinha que ser coletado o mais rápido possível para poder ser usado com fins reprodutivos. Gisela tinha 36 horas, segundo a imprensa local. Johnny morreu às 16h de quinta-feira e o juiz só autorizou a coleta na sexta-feira à tarde. Imediatamente após receber a autorização necessária, Gisela pediu aos médicos para atuar. Ela só saberá na terça-feira se o procedimento foi feito a tempo, e também ignora quando poderá ficar grávida. do G1

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