O STF igualou os dias concedidos a mães biológicas e mães adotantes.
No setor privado, não houve mudanças: tanto mães biológicas quanto adotantes têm direito a 120 dias de licença remunerada, que podem ser prorrogados por mais 60 dias, se a empresa for aderida a um programa de incentivos fiscais.[ad name=”Retangulos – Direita”]
No julgamento de recursos apresentados por uma servidora pública, que adotou uma criança com mais de um ano de idade, a decisão foi tomada por oito votos contra um. Ela contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que lhe concedeu licença de 45 dias remunerados.
Segundo a legislação que rege o funcionalismo público, mulheres que adotam crianças de até um ano de idade têm direito a 90 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 45 dias.
Mulheres que adotam crianças com mais de um ano de idade têm direito a licença de 30 dias, prorrogáveis por mais 15.
No caso da recorrente, lhe foi conferido o menor tempo de licença.
No julgamento do recurso, o STF concedeu à mãe mais 135 dias, para completarem os 180 dias a que tinha direito.
“Se, para filhos biológicos, conectados às suas mães desde o útero, jamais negligenciados, jamais abusados, jamais feridos, há necessidade de uma licença mínima de 120 dias, violaria o direito dos filhos adotados à igualdade e à proporcionalidade, em sua vertente de vedação à proteção deficiente, pretender que crianças em condições muito mais gravosas gozem de período inferior de convívio com as mães”, argumentou o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.
O recurso tem repercussão geral, o que significa que a decisão do STF deve ser aplicada por outros juízes no julgamento de processos semelhantes.
Fontes:
O Globo-STF iguala licença de mãe adotante à de biológica