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União Homoafetiva: Um fato, dois olhares

Gays ganham de 10 a zero no Supremo, que constrange Congresso A unanimidade pró-gay no Supremo constrange o Congresso. Foi uma vitória histórica, literalmente por 10 a zero, isto é, dez para os gays e zero para os setores conservadores. O Congresso deixou de legislar sobre a questão, optando por não enfrentar o problema que lhe batia à porta, e acaba de ver sua omissão ensaiada ser superada por outro poder. Vem aí uma forte reação dos setores contrariados com a decisão, que iguala direitos entre casais hetero e homossexuais. No Congresso, não faltarão vozes a contestar o fato de o Supremo supostamente “legislar” no lugar do Congresso. O Tribunal nada mais fez que exercer a sua tarefa original: a de interpretar, proteger e fazer aplicar a Constituição. Assim, a partir de agora, quando for avocado o artigo 226 da carta constitucional, que define a união estável como sendo aquela entre o homem e a mulher, o texto não mais excluirá os casais formados por pessoas do mesmo sexo. O Supremo ampliou sua interpretação para incluir e proteger uma camada da população discriminada pela opção sexual – o que é proibido pela mesma Constituição.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Fez-se pelo caminho da Justiça, o que não foi feito pelos representantes do povo, pelo instrumento do voto. E não é a primeira vez. O que mostra que o Congresso, ou está a reboque do Executivo, ou é atropelado pela realidade que vai ao Judiciário cobrar seu reconhecimento. Um parlamento fraco, usurpado de suas funções elementares, é sinal de preocupante de fragilidade do sistema democrático. Mas parece que o Congresso ainda não se deu conta disso. Christina Lemos Está infeliz, leitor? Recorra ao Supremo! Ou: Montesquieu era um banana! A partir de agora, tudo passa a ser muito simples no Brasil. Quem quer que ache que está sendo prejudicado por algo que o Congresso deixou de votar tem de recorrer ao Supremo. Se os ministros considerarem boa a alegação, corrigem a falha — mesmo sem mudar o texto constitucional… Porque a tanto não chegam. Há uma penca de valores gerais na Constituição que justificam qualquer coisa: igualdade perante a lei, dignidade, função social da propriedade, proteção à privacidade etc. O Supremo passou a ter poderes constituintes. Está pronto a fazer o que lhe der na telha. Depende, agora, do bom senso de seus membros, não mais do texto. Alguém dirá: “Tá vendo como é ruim ter um Congresso reacionário?” Pois é… Onde é que está escrito que ele tem de ser, necessariamente, “progressista”, segundo o que a metafísica influente entende por “progressismo”? Até ontem, Montesquieu era um sábio; agora, é só um banana. Tripartição de Poderes uma ova! A democracia representativa é mesmo uma porcaria, o pior de todos os regimes, com exceção de todos os outros que têm sido tentados de tempos em tempos, não é mesmo, Churchill. Lamento! A única coisa correta que o Supremo tinha a fazer ontem era constatar: com esta Constituição, o pleito de equiparar LEGALMENTE – NÃO É UMA QUESTÃO MORAL – as uniões hétero e homossexuais é impossível. Cada um dos 10 ministros que votaram poderia até ter apontado o caráter discriminatório do Artigo 226, sua inatualidade, o que fosse… Decidir contra o que lá está escrito, afirmando que o que está lá não é bem aquilo , é, lamento a qualificação, vergonhoso. Isso é um pouco mais do que ativismo judicial: trata-se de usurpação de prerrogativas de outro Poder. Como o Brasil anda “progressista” a mais não poder, agride-se um fundamento da democracia, e os “modernos” aplaudem, saudando o fim do obscurantismo. Como sempre, o politicamente correto produz iluminismo obscurantista. E isso nada tem a ver com o que foi votado! Nada! Zero! Só para levar a tese ao limite: digam-me uma só tirania que não tenha sido implementada alegando bons propósitos. Reinaldo Azevedo

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Para STF, leis que venham a restringir direitos de gays serão inconstitucionais

Decisão histórica do Supremo Tribunal Federal, que anteontem igualou a união homoafetiva à estável entre heterossexuais, não poderá ser revertida pelo Congresso; ministros dizem que Legislativo também não precisa regulamentar previamente esses direitos. Os direitos garantidos aos homossexuais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de anteontem se tornaram intocáveis. Por mais que o Congresso aprove leis para regulamentar o tema, o STF não deixou espaço para o Legislativo dar um passo atrás. Pelos termos da decisão do Supremo, uma lei que eventualmente seja aprovada para impedir a adoção de crianças por casais do mesmo sexo será inconstitucional, conforme ministros do STF consultados pelo Estado. Da mesma forma, não é preciso que o Congresso previamente regulamente esses direitos, como a possibilidade de inclusão do parceiro no rol de dependentes no Imposto de Renda, para que os casais de gays os exerçam. Ao final da sessão , os ministros deixaram claro que a decisão abriu todas essas possibilidades, que não dependem de regulamentação de outro poder. Membros da Corte explicam que, ao reconhecer, com base na Constituição, que as uniões homoafetivas têm os mesmos direitos dos casais heterossexuais, o STF impediu que leis ordinárias futuramente aprovadas pelo Congresso retirem ou restrinjam esses direitos.[ad#Retangulo – Anuncios – Duplo] Ainda mais porque, no entendimento dos ministros, essa isonomia entre casais homossexuais e heterossexuais tem como base princípios constitucionais, como igualdade, liberdade e dignidade da pessoa humana. No intervalo da, na área reservada aos ministros, alguns integrantes da Corte defenderam a necessidade de o STF impor limites à decisão. Com isso, deixariam um espaço para que os direitos fossem regulados pelo Congresso. Mas a ideia não vingou. O voto do relator das duas ações em julgamento, ministro Carlos Ayres Britto, que prevaleceu ao final, proclamou a igualdade absoluta entre os sexos para todos os efeitos. No caminho oposto, o Congresso não encontra mais amarras para votar um projeto que libere o casamento civil entre homossexuais. Se antes da decisão do STF os parlamentares tentassem liberar o casamento civil de gays, poderiam encontrar restrições do Supremo. Esse receio se baseava na redação da Constituição e do Código Civil, que preveem a união estável entre homem e mulher. Ao dizer que a redação da legislação não poderia ser interpretada de forma a excluir os homossexuais, os ministros retiraram esse óbice à atuação do Congresso. De acordo com ministros do STF, o Congresso poderá regulamentar alguns pontos decorrentes da decisão, marcando especificidades na lei que decorram de diferenças biológicas dos homossexuais e heterossexuais. O Congresso só não poderá atentar contra o núcleo da decisão. Um exemplo do que poderia ser votado pelo Legislativo seria definir como ocorreriam as visitas íntimas em presídios. Mas nesse caso, por questões de segurança, é possível estabelecer situações diferenciadas. União, não casamento. A decisão do STF não significa a legalização do casamento gay. “Tem gente pensando que pode ir ao cartório amanhã e se casar. Não é assim”, explica Adriana Galvão Abílio, presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB-SP e vice-presidente dessa comissão na OAB Nacional. “A Constituição brasileira diz que o ato civil do casamento só pode ocorrer entre sexos diversos. A decisão do STF apenas uniformiza o entendimento sobre a jurisprudência.” Felipe Recondo/O Estado de S.Paulo Colaborou Ocimara Balmant

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STF de “saia justa”.

Movimentação de Peluso provoca ‘saia justa’ no STF Longe dos refletores, os ministros do STF protagonizam uma “saia justa”. No centro do constrangimento está o ministro Cezar Peluso, presidente do tribunal. Peluso negocia com o governo a edição do 3º Pacto Republicano. Sugeriu providências sem consultar os colegas. Daí o mal-estar. O pacto é uma peça assinada pelos presidentes dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. A primeira versão, de 2004, resultou na reforma do Judiciário. A segunda, de 2009, priorizou a reforma dos códigos de processo penal e civil. Agora, deseja-se tornar a Justiça mais acessível e menos lenta. Para atingir o segundo objetivo, Peluso propôs a “PEC dos Recursos”. PEC significa proposta de emenda à Constituição. A de Peluso sugere a execução das sentenças judiciais a partir da segunda instância. Significa dizer que o cumprimento das decisões da Justiça se daria antes que a parte prejudicada pudesse recorrer aos tribunais superiores: STJ e STF.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Os chamados recursos especiais continuariam existindo. Mas, pela emenda de Peluso, perderiam o “efeito suspensivo”. Em privado, o ministro Gilmar Mendes, ex-presidente do Supremo, vocifera contra a ideia de Peluso. Nos subterrâneos, diz-se que pelo menos outros dois ministros também teriam levado o pé atrás: Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Afora as restrições quanto ao mérito da proposta, os colegas de Peluso queixam-se do método. Sem consultar seus pares, Peluso pôs sua emenda para andar numa reunião com dois ministros: Antonio Palocci (Casa Civil) e José Eduardo Cardozo (Justiça). A PEC dos Recursos tornou-se, desde então, o miolo do 3º Pacto Republicano. Peluso, Palocci e Cardozo deliberaram que o texto ficaria pronto até 30 de maio. Uma outra proposta de Peluso repercutiu mal nos gabinetes vizinhos. Foi mencionada num encontro do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo). Consistia no seguinte: o STF passaria a fazer a análise prévia da constitucionalidade das novas leis, antes que o presidente da República as sancionasse. A sugestão não soou inadequada apenas no Supremo. Ecoou mal também no Congresso e no Planalto, que se sentiram diminuídos. Na reunião com Palocci e Cardozo, realizada há três semanas, Peluso recuou. Disse que desistira do controle prévio da constitucionalidade das leis. Manteve sobre a mesa, porém, a emenda dos recursos judiciais. Resta agora saber se a resistência de parte do STF será forte o bastante para produzir novo recuo. blog Josias de Souza

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Lei da ficha limpa e a indignação leiga

Conforme o mais primário conhecedor da Constituição Federal sabia, a Lei da Ficha Limpa teve a retroatividade considerada inconstitucional. Mesmo “que a revolta achista” da população seja de indignação, o que estava em jogo não era a idoneidade dos ‘Jader Barbalhos’ da vida, e sim a segurança jurídica, sem a qual nenhum Estado Democrático de Direito se mantém de pé. O Editor PS. Cada um dos agora indignados com a decisão do STF, a ela será grato quando porventura for réu em alguma demanda judicial. Aí saberá a importância dos princípios da Presunção da Inocência, do Devido Processo Legal e do Contraditório. Sentirá na pele o valor do art.1º do Código Penal Brasileiro: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. TSE: aplicação Lei da Ficha Limpa em 2012 é incerto Você ficou irritado com a decisão do STF que devolveu os mandatos dos fichas-sujas barrados em 2010? Pois se ainda tem cabelos, convém descabelar-se. O que parece apenas ruim pode evoluir para algo muito pior. A Lei da Ficha Limpa pode ser invalidada também para as eleições futuras, a começar de 2012.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Quem admite o risco é ninguém menos que o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, dono de um assento também no STF. Lewandowski disse, em entrevista, que podem surgir, até 2012, novos questionamentos judiciais à lei higienizadora. Explicou que, por ora, o Supremo limitou-se a julgar recurso que invocava o artigo 16 da Constituição. Por esse artigo, alterações à legislação eleitoral precisam ser aprovadas pelo menos um ano antes da eleição. Como a Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho de 2010, em pleno ano eleitoral, o STF decidiu (6 votos a 5) que a peça não valeu para a eleição do ano passado. “Essa foi a única decisão tomada”, disse Lewandowski, levando o resto da lei para o alto do telhado. “O Supremo não se pronunciou sobre a constitucionalidade da lei”. Como assim? “Essa constitucionalidade relativamente aos seus vários artigos poderá ser questionada futuramente, antes das eleições de 2012”. Hummmm! Eis algumas alguns dos argumentos que podem servir de recheio para futuros recursos contra a Ficha Limpa: 1. Presunção de inocência: Reza a Constituição que todo mundo é inocente até prova em contrário. A Lei da Ficha Limpa promoveu, para efeitos eleitorais, uma espécie de antecipação da culpa. Para ser barrado na urna, basta que o político carregue em sua biografia uma condenação de segunda instância, emitida por mais de um juiz. Em casos assim, o sentenciado ainda dispõe da possibilidade de recorrer às instâncias máximas do Judiciário (STJ e STF). Se provocado, o Supremo pode entender que a lei saneadora fere o princípio constitucional da presunção de inocência. 2. Retroatividade da lei: a Constituição também estabelece que nenhuma lei pode retroagir no tempo senão para beneficiar o réu. Significa dizer que ninguém pode ser condenado com base numa lei aprovada depois da data em que o crime foi cometido. A Lei da Ficha Limpa fixou limites à elegibilidade. Ampliou o rol de crimes que tornam um candidato inelegível pelo prazo de oito anos. Suponha o caso de um político que decida concorrer à prefeitura de determinada cidade em 2012. Se ele tiver, por exemplo, uma condenação por improbidade administrativa cometida, digamos, em 2004, será alcançado pela Lei da Ficha Limpa, editada em 2010. De novo: se provocado, o Supremo pode entender que uma lei de 2010 não pode retroagir no tempo para punir um candidato por crimes cometidos no passado. Retorne-se ao início do texto: Você está irritado? Então, descabele-se. O ruim pode ficar muito pior! Quanto à encrenca de 2010, resolvida em favor dos fichas-sujas, Lewandowski explicou que o STF aplicou ao julgamento o critério da “repercussão geral”. Significa dizer que a decisão que beneficiou um candidato imundo a deputado estadual de Minas Gerais se aplica a outros sujos que foram às urnas em 2010. O presidente do TSE também informou que o Supremo atribuiu aos relatores dos recursos ainda pendentes de julgamento a prerragativa de decidir sozinhos. O ministro estimou em três dezenas os recursos remetidos pelo TSE ao STF, a Corte que detém a palavra final. “Então, os ministros, nestes cerca de 30 recursos extraordinários que já foram enviados pelo TSE para o STF, deverão decidir isso individualmente…” “…Dizendo que a lei não se aplica às eleições 2010, sem a necessidade de um novo pronunciamento do plenário”. Decidida a pendenga no Supremo, o dono do prontuário enodoado terá os seu registro regularizado na Justiça Eleitoral. A posse na Câmara, no Senado ou nas Assembléias Legislativas não será, porém automática. Ouça-se mais um pouco de Lewandowski: “A partir daí, o candidato deverá tomar as providências, porque o Poder Judiciário não age de ofício, nem o STF e nem o TSE…” “…O candidato deverá, por meio de seu advogado, tomar as providências para que uma das Casas do Congresso Nacional eventualmente afetada, ou as Assembleias Legislativas, tomem as providências necessárias”. Antes, disse o ministro, a Justiça Eleitoral terá de “reproclamar o resultado [das urnas] e refazer os cálculos com base no quociente eleitoral modificado”. Recontados os votos dos sujos, o TSE e os TREs “deverão diplomar os candidatos novamente e esses candidatos, depois, tomarão posse”. Dito de outro modo: aos sujos de 2010, proveu-se a certeza da posse. Aos enlameados futuros, o benefício da dúvida. Aos eleitores, um nariz de palhaço. blog Josias de Souza

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Direito Digital ganha espaço no mercado

Depois da ascensão do Direito Digital no mercado de trabalho e na vida das pessoas, a idéia de uma terra sem lei ficou restrita aos filmes de bangue-bangue. Esta área do Direito, que mesmo sem legislação definida tenta colocar ordem no meio virtual e garantir segurança para os internautas, virou uma boa opção para quem escolheu ser advogado. Maria se rendeu ao conselho de muitas amigas e decidiu fazer compras no conforto do sofá de sua sala. Primeiramente, a facilidade da aquisição, bastando somente um clique, combinada com o fato de não precisar bater perna no shopping ou no centro da grande São Paulo, pareceram para ela mais uma dádiva. Porém, meses depois, com o valor do produto já retirado de sua conta bancária e sem sinal dele ao vivo e a cores, as vendas online começaram a soar como um verdadeiro pesadelo.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Foi recorrendo a um escritório de advocacia, especializado em Direito Digital, que Maria entrou na briga para conseguir seu dinheiro de volta. O advogado contratado aplicou o Direito do Consumidor, previsto em lei, ao mundo online. Chefe do escritório de advocacia que leva seu nome, dedicado ao Direito Digital, Patrícia Peck vê situações parecidas com a de Maria diariamente. Como a área ainda não possui legislação própria, Patrícia explica que os casos são resolvidos através das normas de outros princípios do direito atual. “Ainda não existe legislação dedicada ao mundo virtual, fato que não impede, no entanto, que se faça justiça de maneira integral. O Direito Digital tem sua base na maioria dos princípios do Direito atual, além de aproveitar a maior parte da legislação em vigor. No Direito Digital podem ser aplicados, por exemplo, o Direito do Consumidor, Direito Trabalhista, Direito Comercial, Direito Administrativo, Direito Tributário, Constitucional, enfim, todas as áreas são aplicáveis ao mundo online”, afirma. Em breve, porém, o Direito Digital pode ser regulamentado, através do projeto de Lei Sobre Crimes de Informática (PL 84/99), também conhecida como “Lei Azeredo“, que voltou a ser discutida pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), no final do ano passado. Já tendo passado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o próximo passo para a Lei Azeredo entrar em vigor é o plenário da Câmara e depois a aprovação da Presidente da República. “A lei cria mais força para o Direito Digital, que é a evolução do próprio direito, para atender às mudanças de comportamento e às necessidades de novos controles de conduta gerados pelo uso da Tecnologia, essenciais para a sociedade atual”, diz a advogada. Apesar de ainda não obter espaço na legislação brasileira e ainda tramitar na burocracia das Câmaras, o Direito Digital não é um termo novo. Segundo Patrícia, a área ganhou força a partir do momento em que os meios digitais tornaram-se relevantes para a sociedade em geral, na década de 70. E o mercado de trabalho caminha junto com o projeto de lei, pois foi recentemente que empresas passaram a buscar profissionais especializados em direito no mundo virtual. “O advogado especializado nisso pode atuar em escritórios de advocacia, em empresas do mercado de TI, por exemplo, departamentos públicos, enfim, a área de atuação é vasta e o mercado é bastante favorável, já que se trata de uma área em ascensão no Brasil e em todo o mundo”, diz a especialista. Cartola Agência de Conteúdo/Terra

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Eleições 2010 – Contra o terceiro mandato

Por incrível que pareça, não sei se por oportunismo por saber que a proposta é inviável, o deputato do PT José Genoíno apresentou relatório contrário à PEC – Proposta de Emenda a Constiução – que viabilizaria o 3º mandato para todos os cargos eletivos. Dizendo-se ser contra à PEC do 3º mandato, o deputado petista protocolou na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) relatório sobre a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) do 3º mandato. Genoíno, um dos implicados no caso do mensalão, pede pela rejeição da proposta. Para o deputado petista, a PEC fere os preceitos constitucionais e abre as portas para que um grupo de deputados com 171 assinaturas possa, em uma comissão especial, solicitar novas reeleições. Genoíno deverá ler, na próxima semana, o relatório em sessão plenária da Câmara dos Deputados.

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STF derruba mais uma reserva de mercado. Extinta a obrigatoriedade de diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista

Em sessão plenária hoje a tarde o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista. No entender da maioria dos ministros, a exigência é inconstitucional uma vez que fere o estabelecido no Art.5º,XIII da Constituição de 1988. O ministro Gilmar Mendes foi o relator do Recurso Extraordinário 511961, e votou contrariamente à exigência do diploma de jornalismo como requisito para o exercício da profissão. Na opinião dele, a Constituição Federal de 1988, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o decreto-lei 972/69, que exigia o diploma. E acrescentou “– Não garante eliminação do mau exercício da profissão, à deficiência de caráter, ética, de cultura humanística e até de sentidos. Ou seja, não existe, no campo do Jornalismo, o risco que venha da ignorância de conhecimentos técnicos.” O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Helen Gracie, Cezar Peluso e Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio de Melo votou pela permanência da exigência do diploma. A advogada do Sindicato das Empresas de Radio e Televisão de São Paulo, Sertesp, Taís Borjas Gasparini, durante a sustentação oral na tribuna do STF, defendeu que o Jornalismo não deve ser comparado às profissões de “médico, engenheiro ou piloto de avião”: “- Ao contrário destas profissões, o Jornalismo é um exercício puramente intelectual. Depende talvez do domínio da linguagem e do vasto campo de conhecimentos humanos. Mas muito mais que qualificação, é a lealdade, curiosidade, sensibilidade e ética que o jornalista deve ter. A obtenção desses requisitos não se encontra nos bancos da faculdade.” Já o advogado João Roberto Fontes, que defendia os interesses favoráveis à manutenção do diploma, da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), argumentou que: “- O jornalismo já foi chamado de quarto poder da República. Como, então, não é necessário o conhecimento específico pra ter poder desta envergadura? É evidente o efeito devastador de uma notícia feita por um inepto. A divulgação de um balanço errado é uma catástrofe que se multiplica em segundos pelo mundo inteiro.” Os ministros Joquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não estavam presentes na sessão. Enquanto isso, do outro lado da Praça dos Três Poderes, em Brasília, no Congresso Nacional, tramitam projetos de lei para definir a exigência de diploma de curso superior para as profissões de escritor, modêlo de passarela, cabelereiro e, pasmem!!!, manicure. Uáu!

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Eleições 2010. Genoino será relator da emenda do terceiro mandato

Brasil: da série “cumequié?” Só pode ser gozação com os Tupiniquins. Um dos cabeças da “tchurma” do mensalão e membro da elite dos cuequeiros, José Genoino ser o relator da PEC – Projeto de Emenda Constitucional –  que visa criar a legalidade de reeleição para um terceiro mandato do apedeuta? Argh!

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Paulo Bonavides e o terceiro mandato

O mestre jurista Paulo Bonavides, mundialmente reconhecido como uma autoridade em Direito Constotucional, foi incisivo:  “Com o terceiro mandato, não se elegerá um presidente da República, mas um ditador constitucional, um caudilho plebiscitado”.

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Sobre o blog da Petrobras

Sobre o blog da Petrobras por José Paulo Cavalcanti Filho. 61, advogado no Recife, jp@jpc.com.br É boa ou ruim?, essa decisão de Petrobrás em criar seu próprio blog. A resposta, sem dúvida possível, sugere ser muito boa. Para a cidadania – permitindo que mais pessoas acessem mais informação. Para a democracia – que se reconhece quando uma empresa, do tamanho da Petrobrás, assume o compromisso de prestar contas de seus atos ao indeterminado cidadão comum do povo. Assentado isso, o principal, vale a pena examinar algumas questões no entorno dessa decisão. 1. Ilegal não é, como sugerem alguns jornalistas. Nenhum tema da Cyberlaw mereceu mais páginas do que o Fair Use. Reduzido a seu núcleo conceitual, a proteção ao direito da propriedade intelectual – no caso, as perguntas dos jornais – se opera somente quando houver apropriação econômica por terceiros – no caso, a Petrobrás. Como o acesso ao blog é público e gratuito, nenhuma irregularidade pois. 2. Deselegância é. A publicação das perguntas, sem ciência prévia dos perguntadores, é certamente prova de desapreço a jornais e jornalistas. Não propriamente pela utilização dessas perguntas, no blog, algo mesmo natural. Mas por não haver ciência prévia, nessa primeira utilização. Bastaria que a Petrobrás avisasse, antes – “olha, daqui a 2 dias o blog estará no ar”, coisa assim, e nenhum problema haveria. 3. Os jornais dizem que “o blog quebrou a confidencialidade de perguntas enviadas” à empresa. Quando nenhuma confidencialidade há, ou deveria haver, nesse tema. Essa confidencialidade, em países culturalmente maduros, protegem apenas a privacidade ou interesses coletivos – saúde, segurança pública, relação com países estrangeiros, fronteiras. Sem que se perceba como perguntar quantos funcionários trabalham, em um setor da empresa, possa ser confidencial. Ao contrário, essas perguntas deveriam ser berradas, aos ventos, para que todos as pudessem ouvir – se isso fosse possível, claro. 4. A ANJ diz ser “prática contrária os princípios universais da liberdade de imprensa”. Sem que se possa ver como, publicizar uma pergunta, possa ser algo contrário a qualquer liberdade. O que ofende o direito de informar é a censura, senhores. A romântica (se é que uma censura pode ser mesmo romântica) , no tempo de sargentos nas redações, com suas tesouras; a econômica, de governos e anunciantes, com seus interesses (nem sempre meritórios); a política, protegendo parte de nossas elites; a “musa da autocensura”, como a ela se referia George Steiner. Assentado isso, de que é boa prática para a democracia, cabe agora perguntar se é também boa para a Petrobrás. E a resposta, aqui também, é sim. Dá respeitabilidade à empresa. Mostra que, do alto de seu poder econômico, se preocupa em prestar contas ao público. Porem … Há sempre um porém, à margem das melhores intenções. “Mas há sempre uma candeia / Dentro da própria desgraça”, dizia Manoel Alegre contra Salazar. E esse porém, no caso, é: a Petrobras faz isso para ser respeitada?; ou tudo é só estratégia de marketing, às vésperas de uma CPI? Não há respostas prontas, para isso. E vale, nesse caso, testar; sendo, aos jornalistas que hoje reclamam, os melhores testadores. Podem perguntar, por exemplo, quais são os diretores da Petrobrás e de suas subsidiárias? Quantos são os quadros técnicos da empresa, que hoje ocupem esses cargos de direção? Quais os funcionários que, sem ser diretores, dirigem licitações? Quais partidos indicaram esses senhores e senhoras? Qual o montante, em reais, de licitações a cargo de cada um deles? Quantos desses contratos foram firmados com dispensa de licitações? Isso, ou o que mais quiserem perguntar. E assim se resolve a questão; que, das duas, uma. Ou a Petrobrás responde, e merece (continua a merecer) nosso respeito; ou a Petrobras não responde, ou responde só o que lhe interessar, e então esse blog é só perfumaria. Tornados então, sem efeito, todos os elogios antes à empresa aqui destinados. O futuro dirá.

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