STF derruba mais uma reserva de mercado. Extinta a obrigatoriedade de diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista

Em sessão plenária hoje a tarde o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista.

No entender da maioria dos ministros, a exigência é inconstitucional uma vez que fere o estabelecido no Art.5º,XIII da Constituição de 1988.

O ministro Gilmar Mendes foi o relator do Recurso Extraordinário 511961, e votou contrariamente à exigência do diploma de jornalismo como requisito para o exercício da profissão. Na opinião dele, a Constituição Federal de 1988, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o decreto-lei 972/69, que exigia o diploma.

E acrescentou “– Não garante eliminação do mau exercício da profissão, à deficiência de caráter, ética, de cultura humanística e até de sentidos. Ou seja, não existe, no campo do Jornalismo, o risco que venha da ignorância de conhecimentos técnicos.”

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Helen Gracie, Cezar Peluso e Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio de Melo votou pela permanência da exigência do diploma.

A advogada do Sindicato das Empresas de Radio e Televisão de São Paulo, Sertesp, Taís Borjas Gasparini, durante a sustentação oral na tribuna do STF, defendeu que o Jornalismo não deve ser comparado às profissões de “médico, engenheiro ou piloto de avião”:

“- Ao contrário destas profissões, o Jornalismo é um exercício puramente intelectual. Depende talvez do domínio da linguagem e do vasto campo de conhecimentos humanos. Mas muito mais que qualificação, é a lealdade, curiosidade, sensibilidade e ética que o jornalista deve ter. A obtenção desses requisitos não se encontra nos bancos da faculdade.”

Já o advogado João Roberto Fontes, que defendia os interesses favoráveis à manutenção do diploma, da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), argumentou que:

“- O jornalismo já foi chamado de quarto poder da República. Como, então, não é necessário o conhecimento específico pra ter poder desta envergadura? É evidente o efeito devastador de uma notícia feita por um inepto. A divulgação de um balanço errado é uma catástrofe que se multiplica em segundos pelo mundo inteiro.”

Os ministros Joquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não estavam presentes na sessão.

Enquanto isso, do outro lado da Praça dos Três Poderes, em Brasília, no Congresso Nacional, tramitam projetos de lei para definir a exigência de diploma de curso superior para as profissões de escritor, modêlo de passarela, cabelereiro e, pasmem!!!, manicure.

Uáu!

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