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Inacreditável: Deputado vê maldição na África e podridão em gays

Quando você acha que nada de mais baixo que a sarjeta o ser humano é capaz de freqüentar, sempre surge alguém capaz de surpreender. Para pior. E o mais terrível é quando quem chapinha nas proximidades do esgoto do caráter humano é alguém que se diz pastor. Que tipo de ovelhas integra tal rebanho? Quem seguirá tais pregações permeadas, subliminarmente pelo ódio e a discriminação? Ao pastor é recomendável uma leitura na Bíblia, em Ezequiel 18,20: […] “não existe maldição hereditária” […] O Editor Jair Bolsonaro (PP-RJ) não está só. O deputado Marco Feliciano (PSC-SP) despejou no twitter frases que convertem o inaceitável em inacreditável. Coisas assim: “Africanos descendem de ancestral amaldiçoado por Noé. Isso é fato…” Ou assim: “A maldição que Noé lança sobre seu neto, Canaã, respinga sobre continente africano, daí a fome, pestes, doenças, guerras étnicas!” Mais ainda: “A podridão dos sentimentos dos homoafetivos levam ao ódio, ao crime, à rejeição”. Os comentários correram a web. Houve pronta reação. Internautas inconformados trovejaram mensagens no microblog do deputado. Muitos o compararam a Bolsonaro. E ele: “Quanto ao deputado Bossonaro, não sei o que ele falou. Eu falo por mim e respondo por mim e apenas por mim”. Tacharam-no de racista. E Feliciano: “Repudio, e espero retratação dessa banda podre que permeia o twitter! Eu seria contra a minha mãe caso fosse racista!” Qualificaram-no de homofóbico. E o deputado: “Bora cristãos! […] Retuitem isso: Amamos os homossexuais mas abominamos suas práticas promíscuas![ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Como a reação não cessou, Feliciano, que se apresenta como pastor da igreja Assembléia de Deus, produziu um texto maior. Pendurou-o no sítio que mantém na internet. Dividiu-o em três pedaços: “explanação”, “explicação” e “denúncia”. Quem lê a peça, disponível aqui, se dá conta de que o deputado-pastor acredita mesmo no que diz. Pior: ele atribui seu ideário ao Padre Eterno. Escorando-se em trechos pinçados do Livro dos livros, Feliciano reitera: “Bem, citando a Bíblia e a história, a veracidade sobre a postagem [no twitter]: Africanos descendem de Cão, filho de Noé”. Mais adiante, acrescenta: “Como Cristãos, cremos em bençãos e, portanto, não podemos ignorar as maldições”. A alturas tantas, o deputado faz uma concessão à gente negra da África: “Também cremos que toda vez que o homem, a familia, o país, entrega os seus caminhos ao Senhor, toda maldição é quebrada na cruz de Cristo!…” “…Tem ocorrido isso no continente africano. Milhares de africanos têm devotado sua vida a Deus e por isso o peso da maldição tem sido retirado…” Na parte final de seu texto, o pedaço dedicado à “denúncia”, Feliciano se diz perseguido desde a campanha eleitoral de 2010. A coisa começou, conta ele, quando apresentou “ao povo evangélico” as leis que tramitavam na Câmara. Citou o projeto de lei 122, que criminaliza a homofobia. “Comecei a receber ataques, ameaças, xingamentos, e outras coisas mais que não vale a pena citar aqui”. Feliciano apresenta suas credenciais: “Sou o deputado evangélico mais votado do País”. O deputado identifica o rival: “No twitter existe um grupo de homoafetivos que deturpam tudo o que digo, e dessa vez foram longe demais!” Ele faz um chamamento à sua tribo: “Alerta à comunidade evangélica! Estamos sob fogo cruzado!…” “…É preciso uma ação coletiva de repúdio a esses ataques e a essas infames insinuações. Isso pode provocar o ódio, a cólera, a ira, e sabe Deus o que mais…” “…Recebi uma mensagem de ameaça de morte dizendo que estou na lista ao lado de pastores como Silas Malafaia e outros”. Em letras maísculas, o deputado anota: “NÃO SOU HOMOFÓBICO”. Heimmm?!?! “O que as pessoas fazem nos seus quartos não é do meu interesse…” “…Sou contra a promiscuidade que fere os olhos de nossos filhos, quer seja na rua, nos impressos, na net ou na TV”. De novo, em maísculas: “NÃO SOU RACISTA!” Como assim? “Sou Brasileiro com um sangue miscigenado por africanos, índios e europeus. SOU CRISTÃO, sim Senhor”. No final, Feliciano pede “oração a todo o povo cristão brasileiro, os que lutam pela família, os que amam ao Senhor”. Bolsonaro está sob risco. Se não se cuidar, perderá suas bandeiras. O colega Marco Feliciano revela-se um pós-Bolsonaro. Em verdade, um pós-tudo. Espanta que esteja na Câmara. Espanta ainda mais que tenha sido levado a Brasília pelo voto. Deus, obviamente, existe. Mas o deputado Feliciano é a prova de que Ele já não dá expediente integral. Não resta senão mimetizar Sua Sua Excelência: Oremos, irmãos! blog Josias de Souza

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Mensalão: crime de formação de quadrilha prescreve em agosto

Em qualquer Estado Democrático de Direito o instituto da prescrição é algo sagrado. Não é concebível que o poder de punir do Estado seja perpétuo. A ação penal irá prescrever por causa da lentidão do judiciário ou a demora foi a dificuldade em encontrar provas consistentes? Por outro lado a sociedade não mais admite que a impunidade esteja sempre fazendo sombra aos poderosos. O Editor Ps. A bem da verdade, diga-se, que esse mesmo instituto da prescrição caminha para beneficiar o Senador Azeredo — ex-presidente do PSDB — e para muitos o inventor do mensalão, e primeiro “empregador” de Marcos Valério. Prescrição do crime de formação de quadrilha esvazia processo do mensalão. Em agosto deste ano, 22 réus do processo sobre o pior escândalo da Era Lula vão estar livres de uma das principais acusações O processo de desmantelamento do esquema conhecido como mensalão federal (2005), a pior crise política do governo Lula, já tem data para começar: será a partir da última semana de agosto, quando vai prescrever o crime de formação de quadrilha. O crime, citado por mais de 50 vezes na denúncia do Ministério Público – que foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) -, é visto como uma espécie de “ação central” do esquema, mas desaparecerá sem que nenhum dos mensaleiros tenha sido julgado. Entre os 38 réus do processo, 22 respondem por formação de quadrilha. Veja também: Pressões no STF criaram a ilusão de condenação Ônus de absolvição será maior para Barbosa Para além do inevitável, que é a prescrição pelo decorrer do tempo, uma série de articulações, levantadas pelo Estado ao longo dos últimos dois meses, deve sentenciar o mensalão ao esvaziamento. Apontado pelo Ministério Público como o “chefe” do esquema, o ex-ministro José Dirceu parece estar mais próximo da absolvição.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] O primeiro sinal político concreto em prol da contestação do processo do mensalão foi dado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao deixar o governo, ele disse que sua principal missão, a partir de janeiro de 2011, seria mostrar que o mensalão “é uma farsa”. E nessa trilha, lentamente, réus que aguardam o julgamento estão recuperando forças políticas, ocupando cargos importantes na Esplanada. Na Corte Um dos fatos dessa articulação envolveu a indicação do novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e mostrou a preocupação do governo com o futuro do mensalão na Corte Suprema. Numa sabatina informal com Fux, um integrante do governo perguntou ao então candidato: “Como o senhor votará no mensalão?”. Fux deu uma resposta padrão: se houvesse provas, votaria pela condenação; se não houvesse, pela absolvição. Foi uma forma de Fux não se comprometer. A pergunta foi feita também a outros candidatos à vaga. Até o julgamento do processo, a presidente Dilma Rousseff deverá indicar mais dois integrantes da Corte. Nas novas definições, disseram integrantes do governo ao Estado, haverá a mesma preocupação com o julgamento. Entre os atuais ministros do STF, causa também certa estranheza o fato de o ministro José Antônio Dias Toffoli participar do julgamento. Advogado do PT, ex-assessor da liderança do partido na Câmara e subordinado a José Dirceu na Casa Civil, Toffoli já participou do julgamento de recursos do mensalão. Um dos ministros do Supremo lembra que o ex-ministro Francisco Rezek se declarou suspeito de participar do julgamento no STF do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Rezek fora nomeado ministro de Relações Exteriores no governo Collor e depois voltou ao Supremo, indicado também por Collor. Por isso, achava que não teria isenção para julgar o caso. No governo Há também em curso costuras políticas para fortalecer petistas réus do mensalão. Um exemplo recente dessa movimentação foi a nomeação do ex-deputado José Genoino, na época do escândalo presidente do PT, para o cargo de assessor especial do Ministério da Defesa pelo ministro Nelson Jobim, ex-presidente do Supremo, a pedido de petistas. O PT também conseguiu eleger para a comissão mais importante da Câmara, a de Constituição e Justiça (CCJ), João Paulo Cunha (PT-SP), outro réu do mensalão. Segundo políticos que acompanham o processo, a indicação para a CCJ pode garantir-lhe uma certa blindagem. Obstáculos naturais. Para além de ações políticas com intuito de enfraquecer a tese do mensalão, há empecilhos naturais numa investigação complexa que envolve 38 réus. A começar pela dificuldade de obter provas de todas as denúncias. Ministros do Supremo são unânimes ao dizer que muitos dos réus, inclusive figuras centrais, deverão ser absolvidas. A história do tribunal mostra que as poucas condenações do STF só ocorreram quando obtidas provas cabais, impossíveis de serem contestadas. Por isso, dizem os ministros, seria praticamente impossível encontrar provas suficientes para condenar José Dirceu por corrupção ativa. Com a prescrição do crime de formação de quadrilha, nada sobraria contra ele no tribunal. O mesmo vale, por exemplo, para Luiz Gushiken, ex-ministro do governo Lula, denunciado por peculato. Todos os ministros ouvidos reservadamente disseram que não havia sequer indícios suficientes sobre a atuação de Gushiken para que o tribunal recebesse a denúncia contra ele. Argumento semelhante é usado por ministros em relação ao ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP), que foi líder do governo na Câmara. Luizinho responde pelo crime de lavagem de dinheiro. Ministros dizem que o fato de o ex-deputado ter recebido dinheiro supostamente disponibilizado pelo PT, mas sacado do Banco Rural, não poderia ser classificado como lavagem de dinheiro. Na Procuradoria Ao contrário do ex-procurador e autor da denúncia do mensalão, Antonio Fernando de Souza, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, nunca conversou diretamente com o ministro do STF, Joaquim Barbosa, relator do caso. Pior: os 12 pedidos de diligência feitos tardiamente pelo procurador-geral em dezembro, acabaram por atrasar o calendário previsto por Barbosa. Pelo calendário informal do ministro Joaquim Barbosa, toda a instrução do processo estará concluída em abril ou maio. Depois disso, ele terá de analisar as mais de 42 mil páginas, reunidas em mais de 200 volumes, com quase 600 depoimentos e um calhamaço de provas colhidas. Ao terminar seu voto, o que deve fazer até o

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Lei da ficha limpa e a indignação leiga

Conforme o mais primário conhecedor da Constituição Federal sabia, a Lei da Ficha Limpa teve a retroatividade considerada inconstitucional. Mesmo “que a revolta achista” da população seja de indignação, o que estava em jogo não era a idoneidade dos ‘Jader Barbalhos’ da vida, e sim a segurança jurídica, sem a qual nenhum Estado Democrático de Direito se mantém de pé. O Editor PS. Cada um dos agora indignados com a decisão do STF, a ela será grato quando porventura for réu em alguma demanda judicial. Aí saberá a importância dos princípios da Presunção da Inocência, do Devido Processo Legal e do Contraditório. Sentirá na pele o valor do art.1º do Código Penal Brasileiro: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. TSE: aplicação Lei da Ficha Limpa em 2012 é incerto Você ficou irritado com a decisão do STF que devolveu os mandatos dos fichas-sujas barrados em 2010? Pois se ainda tem cabelos, convém descabelar-se. O que parece apenas ruim pode evoluir para algo muito pior. A Lei da Ficha Limpa pode ser invalidada também para as eleições futuras, a começar de 2012.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Quem admite o risco é ninguém menos que o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, dono de um assento também no STF. Lewandowski disse, em entrevista, que podem surgir, até 2012, novos questionamentos judiciais à lei higienizadora. Explicou que, por ora, o Supremo limitou-se a julgar recurso que invocava o artigo 16 da Constituição. Por esse artigo, alterações à legislação eleitoral precisam ser aprovadas pelo menos um ano antes da eleição. Como a Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho de 2010, em pleno ano eleitoral, o STF decidiu (6 votos a 5) que a peça não valeu para a eleição do ano passado. “Essa foi a única decisão tomada”, disse Lewandowski, levando o resto da lei para o alto do telhado. “O Supremo não se pronunciou sobre a constitucionalidade da lei”. Como assim? “Essa constitucionalidade relativamente aos seus vários artigos poderá ser questionada futuramente, antes das eleições de 2012”. Hummmm! Eis algumas alguns dos argumentos que podem servir de recheio para futuros recursos contra a Ficha Limpa: 1. Presunção de inocência: Reza a Constituição que todo mundo é inocente até prova em contrário. A Lei da Ficha Limpa promoveu, para efeitos eleitorais, uma espécie de antecipação da culpa. Para ser barrado na urna, basta que o político carregue em sua biografia uma condenação de segunda instância, emitida por mais de um juiz. Em casos assim, o sentenciado ainda dispõe da possibilidade de recorrer às instâncias máximas do Judiciário (STJ e STF). Se provocado, o Supremo pode entender que a lei saneadora fere o princípio constitucional da presunção de inocência. 2. Retroatividade da lei: a Constituição também estabelece que nenhuma lei pode retroagir no tempo senão para beneficiar o réu. Significa dizer que ninguém pode ser condenado com base numa lei aprovada depois da data em que o crime foi cometido. A Lei da Ficha Limpa fixou limites à elegibilidade. Ampliou o rol de crimes que tornam um candidato inelegível pelo prazo de oito anos. Suponha o caso de um político que decida concorrer à prefeitura de determinada cidade em 2012. Se ele tiver, por exemplo, uma condenação por improbidade administrativa cometida, digamos, em 2004, será alcançado pela Lei da Ficha Limpa, editada em 2010. De novo: se provocado, o Supremo pode entender que uma lei de 2010 não pode retroagir no tempo para punir um candidato por crimes cometidos no passado. Retorne-se ao início do texto: Você está irritado? Então, descabele-se. O ruim pode ficar muito pior! Quanto à encrenca de 2010, resolvida em favor dos fichas-sujas, Lewandowski explicou que o STF aplicou ao julgamento o critério da “repercussão geral”. Significa dizer que a decisão que beneficiou um candidato imundo a deputado estadual de Minas Gerais se aplica a outros sujos que foram às urnas em 2010. O presidente do TSE também informou que o Supremo atribuiu aos relatores dos recursos ainda pendentes de julgamento a prerragativa de decidir sozinhos. O ministro estimou em três dezenas os recursos remetidos pelo TSE ao STF, a Corte que detém a palavra final. “Então, os ministros, nestes cerca de 30 recursos extraordinários que já foram enviados pelo TSE para o STF, deverão decidir isso individualmente…” “…Dizendo que a lei não se aplica às eleições 2010, sem a necessidade de um novo pronunciamento do plenário”. Decidida a pendenga no Supremo, o dono do prontuário enodoado terá os seu registro regularizado na Justiça Eleitoral. A posse na Câmara, no Senado ou nas Assembléias Legislativas não será, porém automática. Ouça-se mais um pouco de Lewandowski: “A partir daí, o candidato deverá tomar as providências, porque o Poder Judiciário não age de ofício, nem o STF e nem o TSE…” “…O candidato deverá, por meio de seu advogado, tomar as providências para que uma das Casas do Congresso Nacional eventualmente afetada, ou as Assembleias Legislativas, tomem as providências necessárias”. Antes, disse o ministro, a Justiça Eleitoral terá de “reproclamar o resultado [das urnas] e refazer os cálculos com base no quociente eleitoral modificado”. Recontados os votos dos sujos, o TSE e os TREs “deverão diplomar os candidatos novamente e esses candidatos, depois, tomarão posse”. Dito de outro modo: aos sujos de 2010, proveu-se a certeza da posse. Aos enlameados futuros, o benefício da dúvida. Aos eleitores, um nariz de palhaço. blog Josias de Souza

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Tarso Genro, Battisti, Imprensa e STF

A imprensa brasileira em alguns de seus (deles) mais renomados expoentes prega democracia e liberdade de expressão. Embora eu não concorde com o governador Tarso Genro, estranho que essa mesma imprensa não conceda o direito de livre manifestação de opinião, sem, nas entrelinhas, e as vezes às clara, taxar quem diverge de alguma linha editorial, de censor. Não adianta a imprensa praticar a autodefesa. Até Zé Bêdêu – o derradeiro abestado crédulo da Praça do Ferreira em Fortaleza – sabe que a imprensa brasileira, é a maior manipuladora de cabeças do mundo. Por mais inusitada que tenham sido, e mesmo inaceitáveis posições ideológicas e/ou políticas de Tarso Genro, exerce o governador do Rio Grande do Sul o direito constitucional de manifestar livremente opinião, sem a necessidade de ao criticá-lo, aplicar-lhe qualquer adjetivo pejorativo. Mas os penalistas de Gutenberg não têm visão de Direito Internacional. Não sabem que não basta decretar. Tem que fundamentar. O Editor No Brasil de Tarso Genro não cabem STF e imprensa O governador gaúcho Tarso Genro (PT) injetou uma velha polêmica numa palestra feita a membros do Ministério Público de seu Estado. Manifestou uma posição peculiar sobre o caso Cesare Battisti. Referiu-se ao terrorista italiano nos seguintes termos: “O Brasil tem um prisioneiro político e esse prisioneiro é do Supremo Tribunal Federal, que mantém preso um cidadão que recebeu refúgio do governo brasileiro”. Para o ex-ministro da Justiça de Lula, “o STF tomou duas decisões absolutamente e flagrantemente ilegais” no processo que trata da extradição de Battisti.[ad#Retangulos – Direita] A primeira “ilegalidade” teria sido perpetrada em 2009, quando o Supremo desconstituiu um ato do próprio Tarso. Ministro, Tarso concedera a Battisti status de refugiado político. Algo que o Conare (Comitê Nacional para os Refugiados) negara por 3 votos a 2.[ad#Retangulos – Direita] Ao desfezer a decisão, o Supremo refutou o miolo da tese do ex-ministro. Considerou que Battisti é criminoso comum, não político. Entendeu que o preso, a quem se atribui quatro mortes, foi julgado numa Itália democrática, por um Judiciário submetido ao pleno Estado de direito. O STF considerou constitucional o pedido de extradição feito pela Itália. Atribuiu a Lula a decisão de extraditar ou não Battisti. Circunscreveu a decisão presidencial aos limites de um tratado firmado entre Brasil e Itália. Coisa que, ratificada pelo Congresso, tem peso de lei. O tratado abre uma única exceção. Anota que o pedido de extradição pode ser desatendido se houver riscos à integridade do preso. Munido de parecer da Advocacia-Geral da União, Lula decidiu reter Battisti no Brasil. Considerou que há, sim, o risco de a Itália submeter o preso a perseguição política. O governo italiano recorreu contra a decisão de Lula, tomada no último dia de seu segundo reinado. E a encrenca voltou para o STF. Em essência, o Supremo terá de dizer se a decisão de Lula é ou não compatível com os termos do tratado celebrado pelo Brasil com a Itália. O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, manteve Battisti na cadeia até que o tribunal julgue a pendenga. Aqui, para Tarso, a segunda decisão “flagrantemente ilegal” do STF. Acha que a palavra de Lula, por inquestionável, deveria ter devolvido Battisti ao meio-fio. Lero vai, lero vem Tarso Genro mencionou a mídia no finalzinho de sua palestra. Acha que a imprensa, “irresponsável”, “semeia infâmias” sobre o caso. “Os colunistas entendem de tudo, de direito, de economia, de política, de Constituição, mas não podem ser contestados no mesmo espaço…” “…Estou me referindo particularmente à imprensa do centro do país, que eu, felizmente, neste momento não estou obrigado a ler todos os dias”. Imagine-se que Brasil extraordinário seria o Brasil se todos os brasileiros pensassem como o brasileiro Tarso Genro. Nesse Brasil formidável, um ministro da Justiça poderia tachar uma nação estrangeira de Estado de exceção sem o inconveniente do contraditório. Nessa nação formidável, um presidente da República tomaria decisões discricionárias. Haveria três Poderes: o Executivo, o Executivo e o Executivo. Nesse país fantástico, a imprensa poderia fazer quase tudo, menos imprensar. Esse Brasil ideal seria um gigantesco terreno baldio, uma espécie de Sibéria amazônica, habitada por seres iluminados, donos da verdade absoluta. O Brasil real é mais complexo. Um país imperfeito, em que a imprensa –do centro e do Sul— é obrigada, infelizmente, a ouvir e registrar declarações irresponsáveis. Alguns personagens entendem de tudo: de direito, de economia, de política, de Constituição, de STF e até de jornalismo. Mas não convivem com opiniões diferentes sob o mesmo céu. blog Josias de Souza

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Lei da Ficha Limpa, Ética e Constituição

Políticos de conduta não muito alvar, devem estar, hoje, com a pulga atrás da orelha, ou melhor, com o mandato na corda bamba. Na cessão de logo mais a tarde o Supremo Tribunal Federal decide a aplicação retroativa, ou não, dos efeitos da Lei da Ficha Limpa e políticos nem tanto. Oriunda da iniciativa popular respaldada em 1,9 milhão de assinaturas, a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, expurga da vida pública os contumazes malfeitores que escondem suas (deles) falcatruas atrás do mandato. O impasse criado pelo empate entre os ministros, tem agora, com a nomeação do Ministro Luiz Fucs, a definição da temporalidade da aplicação. A amoralidade que permeia a política brasileira poderá receber hoje, no plenário do STF, a  pá de cal definitiva. O Editor Aguarda-se o voto do novo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, hoje, para esclarecer se a Lei da Ficha Limpa poderia ou não ter sido aplicada nas eleições de outubro passado. É inócuo, além de perigoso, fazer previsões a respeito do pronunciamento de integrantes dos tribunais superiores. Geralmente o especulador quebra a cara, quando não cai em desgraça junto aos meretíssimos. Existe um evidente choque de concepções na mais alta corte nacional de justiça, cabendo ao décimo-primeiro ministro decidir, pois até hoje registra-se o empate de 5 a 5 entre os seus colegas. De um lado, argumenta-se que a lei não pode retroagir para prejudicar. Só para beneficiar. Assim, conforme a Constituição, estariam fora da apreciação da justiça eleitoral irregularidades e até crimes praticados antes da vigência da nova lei, por candidatos que concorreram a postos eletivos em outubro passado. O Tribunal Superior Eleitoral entendeu em sentido contrário, ainda que os Tribunais Regionais Eleitorais tenham decidido de formas diversas.[ad#Retangulos – Direita] Acresce ter sido a Ficha Limpa aprovada no Congresso depois de decorrido o prazo de um ano anterior às eleições, princípio constitucional que levaria sua aplicação apenas para o pleito de 2012. Esses argumentos sensibilizaram cinco ministros do Supremo. No reverso da medalha, outros cinco manifestaram-se pela aplicação imediata da nova lei, baseados em fundamentos éticos. Julgaram necessário o afastamento de candidatos envolvidos em corrupção, alguns até já condenados pela justiça eleitoral por práticas passadas. O problema é que o então presidente Lula deixou de indicar o décimo-primeiro ministro, que se estivesse em exercício quando do julgamento, teria evitado o empate. Com isso o tempo passou, as eleições também, e pelo menos cinco candidatos a deputado e senador, eleitos por maioria de votos, ficaram impedidos de tomar posse, por decisão dos tribunais regionais eleitorais. São eles Janete Capiberibe e João Capiberibe, do Amapá, João Pizolatti Junior, de Santa Catarina, Paulo Rocha, do Pará, e Cássio Cunha Lima, da Paraíba. No lugar deles assumiram, ainda que com menor votação, Marcivânia Flexa Rocha, Gilvan Borges, Ronaldo Benedet, Marinor Brito e Wilson Santiago. A sorte deles está em jogo, na dependência do ministro Luiz Fux. Convém aguardar a sessão de hoje do Supremo Tribunal Federal. Carlos Chagas/Tribuna da Imprensa

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A concentração econômica na comunicação social

É notória a força dos grupos econômicos, políticos e religiosos no segmento de comunicação, todos com a mesma origem e representando idênticos interesses, tanto no âmbito interno como externamente. Nesse contexto, controlam a informação por meio de pouquíssimas agências de notícias, que repercutem as mesmas ideias e imagens; geram entretenimento de massa, como revistas e tablóides sensacionalistas; e nos impõem uma produção televisiva composta de programas que não educam e desinformam. Desta forma, é indiscutível a ausência de pluralidade de informação e comunicação de qualidade nas grandes organizações, o que exige o aprofundamento do debate acerca da criação de órgão de regulamentação e fiscalização das atividades de comunicação social, norteadas até o momento pelo mito do retorno da censura estatal, alimentado pelos controladores do setor. Com relação à censura, o que a Constituição veda é a restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação, que não pode ser praticada por ninguém, seja por agentes do Estado ou particulares, inclusive as próprias empresas do segmento de radiodifusão, que atuam por meio de concessão pública.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Quando a Constituição proíbe toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, não quer dizer que a iniciativa privada tenha território livre para fazer o que bem entende, não podendo distorcer, limitar nem censurar a notícia, que deve sempre, única e objetivamente, refletir a verdade na exata acepção do termo. Além disso, a comunicação social não está restrita à notícia, pois produz toda uma gama de manifestações capazes de atingir valores culturais, morais, sociais e da família, que, pela Constituição, têm especial proteção do Estado. Existe atualmente no Brasil programa televisivo, com transmissão 24 horas, que se constitui num elogio ao voyeurismo mais vulgar, ao hedonismo irresponsável e ao ócio da pior espécie. Programas desse tipo, propagados pela radiodifusão pública, que geram vultosas receitas para a emissora, em nada contribuem para incutir e fortalecer nas crianças e adolescentes os conceitos de ética, trabalho e moral, distorcendo os princípios basilares da família, que, vale repetir, merece a proteção do Estado. Saliente-se que a sociedade brasileira garante, por princípio econômico, a livre iniciativa. Contudo, a Constituição assegura ao Estado, nos termos da lei, a regulamentação e a fiscalização de atividades econômicas, especialmente as de caráter público, como a comunicação social, sendo vedada a concentração deste segmento por meio de oligopólio, como ocorre na prática. Com efeito, quando se trata de prestação de serviço público, cabe diretamente ao Estado, em primeiro plano, desenvolver a atividade ou, então, consentir que o setor privado possa explorá-la por meio de concessão ou permissão. Por se tratar de atividade de interesse da coletividade, é legítimo ao Poder Público regulamentar e fiscalizar, nos termos da Constituição e da lei, as mencionadas atividades, diante dos abusos praticados contra a sociedade. Portanto, a criação de Conselho de Comunicação Social não significa o retorno da censura, como alegam os controladores da mídia, mas atende à necessidade de se regulamentar e fiscalizar uma atividade econômica de relevante interesse público. Jorge Folena/Tribuna da Imprensa

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Direito autoral, biografias e a livre expressão

Por iniciativa da deputada Manoela D’Ávila (PC do B), voltou a tramitar na Câmara dos Deputados projeto de lei que permite a divulgação da imagem e de informações, em livros biográficos, de pessoas de notoriedade pública. O projeto foi apresentado em 2008 pelo então deputado Antonio Palocci, que hoje chefia a Casa Civil, e obteve parecer favorável do relator, o deputado Martins Cardozo, hoje ministro da Justiça. Como Palocci e Cardoso não se reelegeram – não se candidataram – o projeto foi automaticamente arquivado em 31 de janeiro do ano passado. Na exposição de motivos, Palocci alegou que o crescente número de ações judiciais abertas contra editoras e autores de biografias, por parentes ds biografados, seja para pedir compensação financeira a título de ressarcimento por dano moral, seja com o objetivo de tirar livros de circulação, compromete a liberdade de expressão e o direito de informação. Esse problema ganhou vulto nos últimos anos. Alegando que a Constituição garante a imagem e a intimidade das pessoas, em 2007 o cantor Roberto Carlos conseguiu que a Justiça mandasse retirar das livrarias um livro escrito por um admirador que relatava sua vida familiar e sua trajetória artística. Em 2008, a Justiça também mandou retirar do mercado a primeira biografia completa de João Guimarães Rosa. O processo foi aberto pela filha do escritor mineiro. Ela alegou que o livro não estava à altura da obra do pai, que alguns episódios nele relatados poderiam causar lesão aos direitos de personalidade dos herdeiros e que o autor teria se equivocado ao comentar o “grau de amor” de Rosa pela língua portuguesa. O mesmo problema ocorreu com o jornalista Ruy Castro, que escreveu a biografia de Garrincha e sofreu dois processos – um aberto pelas filhas e outro por uma ex-companheira do famoso jogador de futebol. Castro ganhou um dos processos, mas no outro foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça, que estipulou indenização de 5% sobre o total de vendas do livro, com juros de 6% ao ano, contados a partir da citação das partes. Em 2009, depois que a imprensa divulgou que a biografia de Raul Seixas estava sendo escrita, o autor foi advertido por uma das cinco ex-mulheres do cantor baiano de que seria acionado judicialmente, caso publicasse a obra. Como a legislação não define com clareza o limite entre o direito à privacidade e o direito à informação sobre a vida de pessoas de notória projeção pública e os tribunais não firmaram uma posição uniforme sobre a matéria, Palocci acolheu um pedido público de escritores, intelectuais e jornalistas e apresentou o projeto que altera os dispositivos do Código Civil relativos ao direito de imagem, assegurando com isso a circulação de biografias não autorizadas de personalidades públicas. “É fundamental a sociedade conhecer sua história. As biografias de pessoas de interesse público têm um papel muito importante nesse sentido. A soma de cada uma das histórias dessas personagens, inclusive com suas diferentes e quase sempre conflitantes visões de mundo e dos fatos narrados, é que escreve a história de um povo e de uma nação” – disse ele na época. Desde que o Estado divulgou que o projeto havia sido engavetado, escritores, intelectuais e jornalistas voltaram à carga e Manoela D’Ávila – a pedido de Palocci e de Cardozo – decidiu reapresentá-lo como se fosse de sua autoria. Pelo regimento da Câmara, o projeto só poderia ser desarquivado pelo próprio Palocci, mas ele não tem mais mandato. Por isso, o texto terá de passar novamente pelas mesmas comissões técnicas onde já havia recebido pareceres favoráveis. Na realidade, enquanto perdurar a legislação em vigor, todos perdem – o autor, o personagem e os leitores. Garantir à sociedade o acesso a informações sobre figuras públicas ou que suscitam interesse público – sem impedir, é claro, que biógrafos possam ser acionados judicialmente, caso cometam injúria ou difamação – é uma forma de preservar direitos fundamentais e assegurar a livre circulação de ideias, dois princípios vitais para as sociedades abertas e democráticas. Agência Estado [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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As urgências da Justiça

JOSÉ RENATO NALINI ¹ A judicialização de todas as questões fez da Justiça tema permanente. Se isso ocorre em todo o mundo, a reforma do Judiciário no Brasil ganhou destaque a partir da visita que o general Ernesto Geisel fez ao Supremo Tribunal Federal (STF), quando ficou perplexo com o volume de recursos em trâmite. A pretexto de aprimorar a Justiça, editou o “pacote de abril”, a emenda constitucional nº 7/77, após fechar o Congresso. Fruto disso, a Loman – Lei Orgânica da Magistratura Nacional, lei complementar nº 35, de 14/3/1979), considerada “a camisa de força do juiz brasileiro” e ainda em vigor, recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Este, o pacto republicano que mais confiou na Justiça. Prestigiou o Judiciário, ampliou-lhe funções e insistiu na celeridade. A crise continuou, mesmo porque é permanente, pois é parte da crise do Estado. Foi necessária uma nova reforma do Judiciário, agora com a emenda constitucional nº 45/2004.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Criou-se o Conselho Nacional de Justiça, o controle externo do Judiciário e seu órgão de planejamento. A lentidão continua a ser o maior problema. Tanto que se inseriu novo direito fundamental ao já alentado rol do artigo 5º da Constituição de 1988, a garantir rapidez na prestação jurisdicional. Às modificações do Pacto, seguiu-se a edição de leis processuais de aceleração da Justiça. O CNJ alavancou as exigências de um sistema afinado com a pós-modernidade e implementou boas medidas. Dentre elas, os mutirões de atualização jurisdicional, a apuração de falhas nos presídios e a adoção de estatísticas propiciadoras de racionalização. Estratégias de que o Judiciário nunca se valera antes na história da República. Tudo ainda não repercutiu em profunda reforma estrutural da Justiça. As queixas em relação aos serviços judiciais recrudescem. A burocracia impera. O anacronismo aliou-se à inércia, princípio processual transplantado para a administração e subsistente em boa parte do universo judiciário. O que falta para modernizar a Justiça? Sobram pessoas eruditas e tecnicamente capazes para a função de decidir. Padece a Justiça de capacidade gestora da atividade-meio e de estratégias hábeis a conferir eficiência à a atividade-fim. Eficiência é princípio impositivo à administração pública e, portanto, ao Judiciário. Resiste-se à busca de eficiência como se fosse inviável conciliá-la com segurança jurídica. Todavia, não é eficientismo o que se deseja, senão atender aos necessitados do justo concreto. Ou a decisão é oportuna ou já falhou. O Brasil tem peritos em administração e empreendedores criativos. Como foi que as empresas conseguiram sobreviver num capitalismo competitivo e selvagem? Foram cérebros os artífices da façanha. Tais talentos hão de ser requisitados para contribuir na elaboração de projeto consistente e viável para reduzir gargalos, racionalizar procedimentos e trâmites e conferir um trato modernizante ao emperrado aparelhamento judicial. É inviável aguardar uma reação endógena ao urgente pleito de “aggiornamento” da Justiça. Até o momento, não conseguiu o Judiciário desatar seus nós. Fazer justiça é um serviço público que afeta a todos e, enquanto a sociedade não se interessar por seu funcionamento, de pouco valerão as reformas constitucionais, a produção de novas leis e as recomendações correcionais. Aperfeiçoar a Justiça brasileira é dever de todos os que nela enxergam o equipamento essencial à concretização da democracia participativa prometida pelo constituinte, sem a qual não há que se falar em Estado de Direito. ¹ JOSÉ RENATO NALINI mestre e doutor em direito constitucional pela USP, é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e autor de “A Rebelião da Toga”, 2ª ed., editora Millennium fonte: blog diário de um juiz

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Luiz Fux é o novo Ministro do STF

Por 68 votos a 2, indicação de Luiz Fux para o STF é aprovada pelo Senado Federal. Aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, com 23 votos, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux afirmou nesta quarta-feira (9), ao ser sabatinado para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que se preparou a “vida inteira” para chegar à Suprema Corte. “A maior capacidade do ser humano é transformar sonho em realidade”, acrescentou. Com 30 anos de magistratura, Fux foi indicado para ocupar o cargo do ministro Eros Grau, aposentado em agosto do ano passado. Visivelmente emocionado, o ministro Fux chegou a retirar os óculos para enxugar lágrimas após falar por cerca de 40 minutos aos senadores da CCJ. Após aprovação na CCJ, a indicação de Luiz Fux foi submetida ao plenário do Senado Federal. O novo ministro do STF foi aprovado por 68 votos a 2.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] A sabatina transcorreu em clima de absoluta cordialidade, sendo que diversos senadores abriram mão de fazer questionamentos ao ministro, limitando-se a saudar a indicação da presidenta Dilma Rousseff. Juiz de carreira, Luiz Fux, 57, chegou ao STJ por indicação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Sua carreira na magistratura começou aos 27 anos, na Justiça estadual do Rio de Janeiro. Antes, fez uma breve incursão na advocacia e no Ministério Público. Recentemente, o ministro presidiu a comissão encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil, enviado no ano passado ao Congresso. Para os senadores, ele ressaltou que a “fonte de todas as leis é a Constituição Federal”. Ao mesmo tempo, afirmou que “a Justiça é algo que não está só na lei”, porque “também depende da sensibilidade, da humanidade do magistrado”. Ao citar o jurista Fábio Konder Comparato, disse que o princípio da dignidade da pessoa humana é o “centro de gravidade do direito”, que deve ser aplicado “diuturnamente” pelos juízes. Questionado sobre o ativismo judicial e a judicialização de políticas públicas, Fux afirmou que as decisões judiciais devem ser um “balanceamento do mínimo existencial para o cidadão e a reserva do possível para o Estado”. Apesar de não se pronunciar diretamente sobre a política de cotas sociais, o ministro disse que a ação afirmativa evita a institucionalização das desigualdades. Luiz Fux também ressaltou que os tratados internacionais devem ser privilegiados. Questões “sub judice“ Vários senadores levaram à sabatina questões polêmicas como a extradição do italiano Cesare Battisti, a lei da homofobia e a flexibilização da Lei Maria da Penha. Em todas elas, Fux justificou a ausência de respostas com o fato de tais matérias aguardarem julgamento pelo STF ou haver a perspectiva de que cheguem até a Corte. “Eu me preparei para todas as questões, inclusive para aquelas que não devo responder”, disse, em tom bem humorado. Sobre uma série de pontos da legislação penal levantados pelo senador Demóstenes Torres (infiltração de agentes no crime organizado, papel de investigação do Ministério Público, supressão de exame criminológico para concessão de liberdade condicional, entre outros), o ministro afirmou que a maioria não chega ao STF, e pertencem à competência do Legislativo. O novo ministro defendeu a ideia do terceiro Pacto Republicano, proposta pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, na abertura do Ano Judiciário. “O ministro Peluso é uma das maiores inteligências do País, e suas propostas são sempre enriquecedoras”, afirmou. Fux defende a “desformalização de procedimentos, a desjudicialização de algumas questões cartoriais e administrativas e o reforço da unificação da jurisprudência” como meios de facilitar o acesso do cidadão à Justiça e promover uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva. Fonte: STF/blog Gen Jurídico

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Cesare Battisti e o Tribunal Internacional de Haia

Creio que o que mais precisa ser eclarecido é a questão de que o extraditando teria sido julgado a revelia. Se assim tiver sido, e existe essa informação, e sem a presença e a participação do acusado ou de um seu advogado, ficará  demonstrado que não foi assegurado o direito à ampla defesa universalmente consagrado. Não entro, ainda, no mérito da culpa ou não de Battisti. Me atenho ao que está disposto nas Constituições de todas as nações que se encontram sob o Estado Democrático de Direito. O Editor “Não seria aceitável deixar-se impune quem atentou contra o direito à vida, mas seria iníquo e injusto colaborar para a imposição de uma pena que, além de perpétua, criando um morto-vivo, seja baseada em arbitrariedades e falsidades, contrariando princípios e normas expressamente consagrados na Constituição brasileira.” Dalmo Dallari – Jurista Ameaça da Itália de ir a Haia por Battisti é blefe, avalia Planalto Estudo feito por juristas do governo mostra que tribunal internacional não tem competência para interferir no processo. A ameaça feita pelo governo da Itália de recorrer à Corte de Haia caso o Brasil não extradite o ex-ativista italiano Cesare Battisti pode ser simplesmente um blefe. Estudo feito por juristas do governo e a análise do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello mostram que o tribunal internacional não tem competência para interferir no processo. Assim, se o STF decidir que não pode mexer na decisão do ex-presidente Lula de negar-se a entregar Battisti, o caso estará encerrado.[ad#Retangulo – Anuncios – Duplo] Leia também: ‘Me derrotar é derrotar o Lula’, diz ex-ativista italiano Celso de Mello afirmou que o processo de Battisti não se enquadra em nenhuma das hipóteses que permitiriam que a Corte de Haia fosse acionada para julgar se o Brasil violou ou não o tratado de extradição firmado com a Itália quando se recusou a entregar o ex-ativista. Os advogados do governo que estudaram a matéria chegaram exatamente à mesma conclusão. O processo de Battisti poderia ser revisto pela Corte Internacional de Justiça, com sede em Haia, se os governos brasileiro e italiano acordassem em levar o processo para a instância internacional. Esse pacto não existe. Se a Itália tem disposição em acionar o Brasil, o governo brasileiro não tem o menor interesse em submeter uma decisão da Presidência da República à jurisdição internacional. Outra hipótese seria a previsão expressa no tratado de extradição firmado entre Brasil e Itália para que eventuais conflitos fossem resolvidos pela Corte de Haia. No texto do tratado não há menção a isso. “Ainda que a República italiana recorra a Haia, busque processar o Brasil perante a Corte Internacional de Justiça por conta desta controvérsia que emerge do pedido de extradição, tudo indica que a corte provavelmente não reconheça sequer o pleito italiano”, afirmou o ministro Celso de Mello em entrevista à CRTV, um canal de TV transmitido pela internet. O ministro foi o primeiro relator do caso Battisti e é tido como um dos principais conhecedores de Direito Internacional na composição do STF. Ele explicou ter deixado a relatoria do processo de extradição de Battisti porque uma antiga assessora de seu gabinete iria defender o ex-ativista no processo. Além dele, o ministro Dias Toffoli também se negou a julgar o caso. Confirmada essa avaliação, que coincide com as análises levadas à presidente Dilma Rousseff, o caso Battisti será concluído depois que o STF julgar o pedido da defesa do ex-ativista para que ele seja solto imediatamente e, eventualmente, se resolver julgar a legalidade do ato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de negar a extradição, mesmo que o tribunal não tenha sido provocado para isso até o momento. Última palavra. Conforme ministros do Supremo, já há maioria formada no plenário para não mexer na decisão do ex-presidente Lula de não entregar Battisti. De acordo com alguns desses ministros, o STF deixou para Lula a última palavra neste caso. Por isso, não poderia o tribunal agora avocar a última palavra para dizer se o ex-presidente acertou ou errou em sua decisão. Na quarta-feira, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso – que já adiantou que submeterá o ato do ex-presidente à avaliação do plenário -, disse que a última palavra no caso é da corte. “Se o Supremo Tribunal Federal decidir que não está nos termos do tratado, ele vai ter de ser extraditado”, afirmou em entrevista no Rio. O processo deve entrar na pauta do STF em fevereiro, quando volta do recesso. Felipe Recondo/O Estado de S.Paulo

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