Ai-5 e a lei sobre crimes na internet o que tem em comum?
Entidades da sociedade civil, políticos e músicos marcaram para a próxima quinta-feira (14), em São Paulo, uma manifestação contra o projeto de lei que enquadra crimes cometidos pela internet, apelidado de “Lei Azeredo“. Os manifestantes argumentam que o texto coloca em risco a liberdade na rede e o comparam ao AI-5 (Ato Institucional número 5), um dos principais símbolos da ditadura militar no Brasil. O projeto, aprovado no Senado em julho de 2008 por votação simbólica, tramita na Câmara dos Deputados, mas não tem data para apreciação pelos parlamentares. A matéria gera críticas de diferentes setores da sociedade civil, por supostamente ter o potencial de promover a criminalização em massa de usuários de internet. O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que concebeu o texto aprovado no Senado, nega as acusações. No total, o projeto cria 13 novos crimes, com penas que variam de um a três anos de prisão na maioria dos casos. O texto considera crime estelionato e falsificação de dados eletrônicos ou documentos; criação ou divulgação de arquivos com material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes; roubo de senhas de usuários do comércio eletrônico; e divulgação de imagens privadas. “Seu objetivo é criminalizar práticas cotidianas na internet, tornar suspeitas as redes P2P [peer-to-peer, que possibilitam a troca de arquivos on-line], impedir a existência de redes abertas e reforçar o DRM [sistema que limita o número de cópias possíveis de um arquivo], o que impedirá o livre uso de aparelhos digitais”, afirma o manifesto que convoca a manifestação, chamada “Ato Contra o AI-5 Digital”, marcada para a Assembleia Legislativa de São Paulo, às 19h. Criminalização em massa Os críticos consideram o texto “amplo e vago”, por abarcar questões como roubo de senhas e dados, a pedofilia e direito autoral em uma lei só. Eles indicam, por exemplo, que a medida dá margem à criminalização de usuários de internet que baixam e trocam arquivos (músicas, textos e vídeos) sem autorização do titular. Outro ponto de discórdia é o que determina que os provedores tenham de manter, por três anos, os dados de acesso de internet dos clientes, com origem, data e horário. Além disso, um dos artigos determina que essas empresas devem informar às autoridades, de maneira sigilosa, as denúncias que receberem e que tiverem indícios de crime. “O fato é que o texto tem uma série de imprecisões, criminalizando coisas corriqueiras na internet”, afirma o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), um dos parlamentares que assina o documento e vai participar da manifestação. Ele também diz que a pena é dura demais para alguns crimes e branda com outros. “Ignorância histórica”