Cálculo para a cobrança do IR na poupança

caderneta-de-poupancaO governo anunciou nesta quarta-feira as regras para tributação da caderneta de poupança acima de R$ 50 mil. Veja o que muda.

Cálculo
O cálculo do imposto será feito da seguinte forma. Em primeiro lugar, o governo só vai tributar o rendimento fixo de 0,5% ao mês da poupança. O rendimento correspondente à TR (que hoje é de 0,03% ao mês) continuará isento.

Sobre o valor de 0,5% será deduzido o valor de R$ 250. Com essa dedução, só há cobrança sobre os valores que ultrapassam R$ 50 mil.

Após isso, será aplicado um redutor que varia de 0% a 100% de acordo com o nível da taxa Selic sobre o valor restante.

Exemplo
De acordo com o Ministério da Fazenda, no caso de um depósito de R$ 200 mil e uma taxa Selic de 9% ao ano, o rendimento de 0,5% equivale a R$ 1.000. Aplicado o redutor de R$ 250, chega-se a R$ 750. A Selic de 9% permite aplicar um redutor de 70%. Com isso, a tributação se dará apenas sobre o valor de R$ 225,00.

O IR cobrado será o mesmo da tabela sobre aplicações, que varia de 15% a 27,5% ao ano.

Quando será cobrado
O IR será cobrado na fonte apenas quando o valor tributável for superior a R$ 1.499.15. Esse é o valor da isenção previsto na tabela do IR de 2010. Com a Selic atual, de 10,25%, só vai pagar IR na fonte quem tiver uma poupança com mais de R$ 1,5 milhão.

Para valores inferiores, o ajuste será feito na declaração do IR do ano seguinte. O banco entregará ao contribuinte um informe com o rendimento bruto da poupança para cada mês. Esses valores serão digitados na declaração, que fará o cálculo automático do IR.

Para não obrigar todas as pessoas que têm poupança a fazer a declaração do IR, o governo fixou outra regra. Só declara quem tem renda anual acima de R$ 17.989,80 (valor para 2010), somando a renda da poupança com o salário e outros rendimentos.

Fonte única
Para quem tem na poupança sua fonte única de renda tributável. Nesse caso, o valor também varia de acordo com o nível da Selic. Para uma taxa de 8,5% ao ano, por exemplo, só será tributado quem tem saldo na poupança superior a R$ 986 mil

da Folha OnLine

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