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Mudança de regra pelo STF agiliza detenções, mas pode lotar prisões

Uma decisão que deve reduzir a sensação de impunidade, mas, se levada à risca em todos os casos, pode aumentar o caos penitenciário em um país com uma população carcerária uma e meia vez maior do que suas prisões comportam.   Este deve ser o resultado de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que condenados em segunda instância devem ser presos antes mesmo do julgamento de outros recursos a tribunais superiores. MAIS INFORMAÇÕES Na contramão dos grandes países, Brasil aumenta o número de presos Cadeias seguem superlotadas e sob o domínio de facções Relatório mostra que a tortura ainda é um método de investigação no Brasil Apesar de a decisão do Supremo ser sobre um caso específico, sem a vinculação direta de outros processos a ela, a jurisprudência foi criada e tem sinalizado um caminho para definições em diversas esferas da Justiça. E os primeiros resultados já começaram a aparecer menos de uma semana depois de o STF  entender que basta um réu ser condenado por um órgão colegiado para ele ir direto para a prisão – ou seja, teria de ser julgado por um juiz de primeira instância e por um tribunal estadual ou federal para seguir para a cadeia.[ad name=”Retangulos – Direita”] O primeiro dos casos envolve o ex-seminarista Gil Rugai, que na segunda-feira retornou para a cadeia. Em 2013, Rugai foi condenado a 33 anos de prisão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por ter assassinado seu pai e sua madrasta no ano de 2004. Ele chegou a ser preso, mas estava há quase dois anos respondendo à ação em liberdade. O segundo caso foi o do ex-senador pelo Distrito Federal Luiz Estevão. Condenado a 31 anos de detenção pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região por desviar cerca de 3 bilhões de reais da obra de construção do Fórum da Barra Funda, de São Paulo, Estevão aguarda o julgamento de seus recursos em liberdade. Porém, no último dia 23, a Procuradoria Geral da República solicitou que ele fosse preso imediatamente. Essa solicitação ainda não foi julgada pelo Judiciário. Sensação de impunidade e falta de lei A decisão sobre a prisão revisou um entendimento do próprio STF de 2009, quando a composição do órgão era distinta da atual. Além dessa diferença entre os magistrados, os ministros decidiram sob a influência de dois importantes aspectos: um vácuo legislativo sobre a questão e a crescente sensação de impunidade vigente na sociedade brasileira. “A sensação de impunidade é algo que não temos como medir hoje, não somos uma ciência exata. Mas poderemos notar se haverá alguma mudança nas decisões nos próximos meses”, ponderou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes. O posicionamento dele é similar ao de boa parte dos operadores do Direito, com exceção dos advogados, que afirmaram que a decisão poderá causar “danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente”, conforme uma nota emitida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Se essa impunidade acabar, consequentemente, boa parte dos que estão sendo processados deverão seguir para as superlotadas penitenciárias brasileiras. Conforme o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), hoje há 607.731 detentos em 376.669 vagas – cerca de 250.000 são presos provisórios, aqueles que não passaram por nenhum julgamento desde quando foram detidos. Com os dados de hoje, já seriam necessárias a construção no país inteiro de 300 novas prisões para comportar essa população. O cálculo foi feito levando em conta o padrão paulista de penitenciária, com 768 vagas. A situação pioraria caso os magistrados resolvessem ser céleres e julgassem os 71 milhões de processos criminais que tramitam na primeira instância e os 2 milhões que estão na segunda. Hipoteticamente, se todos casos de segunda instância que estão nos tribunais acabassem em condenação, teríamos um a cada cem brasileiros presos. “Não é de agora que temos de resolver nossa questão penitenciária. Não podemos ter masmorras como são hoje”, afirmou Fernandes. Reações Enquanto os ministros atuam sob um vácuo legislativo, o Congresso Nacionaldebate a possibilidade de mudança na legislação. Desde o ano passado, está pronta para ser votada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 15/2011 que trata exatamente dos recursos ao STF e ao STJ. Se aprovada, ela coibiria as práticas protelatórias dos julgamentos que visam, quase que exclusivamente, manter os condenados o maior tempo possível distante da prisão. Em alguns casos, até que o crime que ele cometeu prescreva. O projeto ainda não tem data para entrar na pauta de votações. Questionado sobre a decisão do Supremo, o presidente do STJ, Francisco Falcão, a chamou de histórica e disse que ela deverá reduzir a carga de trabalho nos tribunais superiores. “[A decisão] vai evitar a procrastinação por parte de advogados e de réus, que os processos se eternizem ou que a sociedade nunca assista quem comete um delito ir para a cadeia”. No mesmo sentido seguiu o juiz Sérgio Moro, responsável pela operação Lava Jato e um dos principais defensores da mudança legislativa que tramita no Congresso. “A decisão do Supremo fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro”, afirmou por meio de nota. Do outro lado, advogados chiaram. “A OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] possui posição firme no sentido de que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso”, afirmou a ordem em nota. Já o presidente da Associação Brasileira de Advogados Criminais, Luiz Flávio Borges D’Urso, a considerou um “retrocesso e um desastre humanitário” e apelou ao cristianismo para se justificar. “Por mais que se sustente que a ‘voz das ruas’ irá aplaudir essa decisão, lembremo-nos sempre que foi a ‘voz das ruas’ que condenou à morte Jesus Cristo”. Nossa justiça é realizada por homens e os homens são falíveis, assim, também nossa justiça é falível”. Os “cristos” que estão no alvo do Supremo, no entanto, são os ‘colarinhos brancos’ que têm mais dinheiro para entrar com recursos e questionar decisões nos tribunais, estendendo o processo de olho na prescrição do crime. Em artigo em “O

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STF está “colocando os pingos nos ‘is’”, diz desembargador sobre prisão após 2ª instância

Supremo definiu que preso condenado por Tribunal já deve começar a cumprir a sentença. A presunção de inocência existe, mas até que se declare alguém culpado por um tribunal, diz o desembargador Silmar Fernandes. A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que prevê que os condenados em segunda instância já devem começar a cumprir sua sentença levanta polêmica no ambiente jurídico brasileiro. Essa nova interpretação descarta a necessidade de se aguardar a sentença definitiva — trânsito em julgado da sentença, no jargão jurídico — para o início do cumprimento das penas, o que atrasava a data da prisão. Em outras palavras, agora, o condenado “pode ir em cana” mais rápido. Diante dessa possibilidade, os agentes do direito já debatem sobre a nova medida, considerada avanço por alguns e retrocesso por outros.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Para Silmar Fernandes, desembargador na 3ª Câmara Criminal especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, essa mudança veio em boa hora. — [O STF] está colocando os pingos nos “is”, está colocando o trem no trilho de volta [com essa decisão]. Agora, o processo penal passa a ser efetivo. Já era assim antes [até 2009], e o Supremo mudou a interpretação em uma boa hora, pois já era essa a orientação. Essa medida, destaca o desembargador, vai tornar a Justiça mais eficiente. — O principal é isso: transmitir à sociedade que o processo penal é eficaz, que Justiça tardia não é Justiça. Justiça que demora muito não é uma justiça eficaz, ainda mais no âmbito penal. Os tribunais agora estão mais prestigiados. A decisão do Tribunal já pode ser executada. Fernandes também destaca que tratados internacionais não abrangem toda a quantidade de graus de recurso que existem no Brasil, nem as cortes americanas. Aguardar o trânsito em julgado — a sentença definitiva — para se iniciar o cumprimento da sentença é considerado um exagero da Constituição Federal, como descrito em seu artigo 5º, aponta o desembargador. — A presunção de inocência existe, mas até que se declare alguém culpado por um Tribunal. Considerando que o nosso Código de Processo [Penal] é pródigo em recursos, isso é um tempo infindável, que não se acaba nunca.   A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), porém, é contrária à decisão da mais alta Corte do País. Em nota, a entidade critica a decisão do Supremo, apontando haver a presunção da inocência enquanto houver direito a recurso (veja abaixo a íntegra da nota). Interpretação Silmar Fernandes lembra que os tribunais são formados por juízes e desembargadores que têm plena capacidade para decidir, devendo os tribunais superiores se concentrarem em outros pontos processuais. — São três pessoas [nos tribunais] que estão julgando, não são crianças, não são inexperientes. Julgou? A matéria de fato está decidida. Recurso especial é para matéria de direito. Dificilmente, o Supremo vai mudar uma matéria de direito porque houve um julgamento injusto. O fato está lá: matou ou não matou? Roubou ou não roubou? Estuprou ou não estuprou? “Você, depois de muito tempo, retornar este caso à medida [de cumprimento], dá a impressão à sociedade de que o direito penal compensa mesmo. Eu pratico o crime e sei que só vou cumprir a sentença daqui a dez anos. Até lá, ele já fugiu, já morreu, a vida continua”, completa Silmar. Caso Pimenta Neves O caso do jornalista Pimenta Neves é um dos exemplos citados por Fernandes. Após matar a namorada Sandra Gomide em 2000, uma série de recursos o mantiveram fora da cadeia, sendo preso apenas em 2011. — Quando chegou a época da condenação, ele já tinha mais de 70 anos, já tinha direito à redução prescricional, prisão domiciliar… “A própria Corte Interamericana de Direitos Humanos declara que ninguém será culpado até que um tribunal decida a culpa. Ora, houve uma condenação em primeiro grau, confirmação da sentença condenatória por um colegiado. Aguardar recursos extraordinários especiais nas cortes para depois cumprir é tornar ineficaz o processo penal, é brincar de gato e rato, de faz de conta”, completa Fernandes. Em audiência pública em setembro de 2015, o juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato, defendeu a prisão logo após a condenação em segunda instância, criticando a impunidade no Brasil. — Recursos incabíveis e Justiça lenta alimentam a impunidade no Brasil. Alexandre Saconi/R7 Leia a nota da OAB na íntegra: “O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes Seccionais reafirmam sua histórica posição pela defesa das garantias individuais e contra a impunidade. A OAB possui posição firme no sentido de que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso. A entidade respeita a decisão do STF, mas entende que a execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente. Não se pode deixar de levar também em consideração o alto índice de reforma de decisões de segundo grau pelo STJ e pelo próprio STF. Nesse cenário, o controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo, ao que a Ordem permanecerá atenta e atuante.”

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Presunção da Inocência – Ao invés de apurar para prender, prende-se para apurar, diz Marco Aurélio

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio disse, em entrevista à Rede TV, que o judiciário brasileiro vive momento de inversão da ordem. Para ele, é necessário considerar a presunção de inocência antes de prender suspeitos ou acusados. “Temos no cenário nacional uma inversão da ordem natural das coisas. Vem da Constituição o princípio da não culpabilidade. Mas infelizmente, ao invés de apurar-se para, selada a culpa, prender-se, para depois apurar.” Ministro Marco Aurélio em entrevista ao programa É Notícia, da RedeTV A afirmação foi feita ao programa “É Notícia” em entrevista feita no dia 15/4 e veiculada nesse domingo. O ministro estendeu a afirmação à situação do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, e dos empresários que foram presos durante a operação “lava jato”. De acordo com ele, a atitude compromete à segurança jurídica. “Têm-se o vezo de se prender para depois apurar. Isso não é bom, em termos de segurança jurídica. Nós só teremos no Brasil uma correção de rumos quando observarmos a Lei das Leis, a Constituição Federal, que submete a todos, indistintamente.”[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Ele apontou a possibilidade dos trabalhos do juiz Sergio Moro ser invalidados devido essa “inversão da ordem”. Para ele, se um órgão revisor concluir que houve erro de procedimento, os trabalhos feito até então poderiam ser invalidados. Questionado sobre como votaria no pedido de Habeas Corpus dos presos da “lava-jato”, o ministro disse que decidiria como vem fazendo na sua trajetória no Supremo. “Eu puxaria o voto no sentido da concessão da ordem, a liberdade para aguardarem soltos, como cidadãos, a formação da culpa. E aí, assim, selada a culpa, mediante uma decisão que não possa mais ser modificada mediante recurso, chegar-se à custódia”. Indicação ao STF Marco Aurélio disse ainda não acreditar que o indicado para o STF, Luiz Edson Fachin, atuará de  forma que beneficie o partido da presidente ou o governo (PT) caso efetivamente ocupe a cadeira. Para ele, o fato de a cadeira ser vitalícia traz a independência das decisões de quem a ocupa. Ao ser lembrado que Fachin manifestou apoio à Dilma Rousseff durante campanha presidencial, em 2010, o ministro reforçou que não haveria impedimento para que ele assumisse a cadeira do Supremo por isso, uma vez que na ocasião ele exercia seu direito de cidadão. “Isso nada tem a ver com o histórico dele como professor titular de Direito Civil da UFPR e com o nome que ele fez nessa área”. “Essa problemática dele ter tido uma certa militância em benefício do PT não tem qualquer influência, considerada a atuação como julgador”, completou. Veja aqui a entrevista completa com o ministro. Fonte:Consultor Jurídico

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Juiz ataca lei que reduz prisão preventiva

Fábio Uchoa, titular do 1º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, ataca nova lei que reduz prisão preventiva. Com a autoridade de quem já bateu o martelo diante de Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco, principal acusado da morte do jornalista Tim Lopes, e dos irmãos Natalino e Jerônimo Guimarães, chefes da milícia “Liga da Justiça”, o juiz Fábio Uchoa, titular do 1º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, abandona a habitual reserva para fazer um alerta. Para ele, a Lei 12.403/2001, que entra em vigor no dia 5 de julho e cria novas medidas para reduzir os casos de prisão preventiva, será um estímulo à impunidade, pois vai tirar do juiz o poder de manter na cela aqueles que deveriam ser apartados do convívio social. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início do mês, a lei altera 32 artigos do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941). Por isso, fez parte do pacote de nove projetos de minirreforma do código. Um dos trechos mais polêmicos é o artigo 313, que passa a só admitir a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. Agora, nos casos de crimes de formação de quadrilha, porte ou disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, cárcere privado, corrupção de menores, coação de testemunhas no curso do processo, falso testemunho e vários outros crimes punidos com até quatro anos de prisão, ninguém permanecerá preso – só se for reincidente. – Se a superlotação das cadeias não está sendo controlada, não podemos resolver o problema abrindo a porta das celas e botando os marginais nas ruas. A crise carcerária é uma questão de política pública. Não é para ser resolvida pelo legislador processual – lamentou Uchoa. Não podemos resolver o problema de superlotação abrindo a porta das celas e botando os marginais nas ruas O juiz disse que a crítica não parte do titular do 1º Tribunal do Júri, espécie de para-raios de alguns dos mais graves casos de violência carioca, mas de um “cidadão preocupado”. Ele explicou que só resolveu se manifestar agora porque, até então, desconhecia a existência do projeto. Motivada pelo princípio da presunção da inocência, a lei inova ao acrescentar, entre o conjunto de medidas cautelares alternativas à prisão, a extensão da fiança para crimes punidos com até quatro anos de prisão – situação que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal. Em todos esses casos, o delegado poderá agora arbitrar fiança diretamente, sem análise do promotor e do juiz Chico Otavio/O Globo [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Lei da ficha limpa e a indignação leiga

Conforme o mais primário conhecedor da Constituição Federal sabia, a Lei da Ficha Limpa teve a retroatividade considerada inconstitucional. Mesmo “que a revolta achista” da população seja de indignação, o que estava em jogo não era a idoneidade dos ‘Jader Barbalhos’ da vida, e sim a segurança jurídica, sem a qual nenhum Estado Democrático de Direito se mantém de pé. O Editor PS. Cada um dos agora indignados com a decisão do STF, a ela será grato quando porventura for réu em alguma demanda judicial. Aí saberá a importância dos princípios da Presunção da Inocência, do Devido Processo Legal e do Contraditório. Sentirá na pele o valor do art.1º do Código Penal Brasileiro: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. TSE: aplicação Lei da Ficha Limpa em 2012 é incerto Você ficou irritado com a decisão do STF que devolveu os mandatos dos fichas-sujas barrados em 2010? Pois se ainda tem cabelos, convém descabelar-se. O que parece apenas ruim pode evoluir para algo muito pior. A Lei da Ficha Limpa pode ser invalidada também para as eleições futuras, a começar de 2012.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Quem admite o risco é ninguém menos que o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, dono de um assento também no STF. Lewandowski disse, em entrevista, que podem surgir, até 2012, novos questionamentos judiciais à lei higienizadora. Explicou que, por ora, o Supremo limitou-se a julgar recurso que invocava o artigo 16 da Constituição. Por esse artigo, alterações à legislação eleitoral precisam ser aprovadas pelo menos um ano antes da eleição. Como a Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho de 2010, em pleno ano eleitoral, o STF decidiu (6 votos a 5) que a peça não valeu para a eleição do ano passado. “Essa foi a única decisão tomada”, disse Lewandowski, levando o resto da lei para o alto do telhado. “O Supremo não se pronunciou sobre a constitucionalidade da lei”. Como assim? “Essa constitucionalidade relativamente aos seus vários artigos poderá ser questionada futuramente, antes das eleições de 2012”. Hummmm! Eis algumas alguns dos argumentos que podem servir de recheio para futuros recursos contra a Ficha Limpa: 1. Presunção de inocência: Reza a Constituição que todo mundo é inocente até prova em contrário. A Lei da Ficha Limpa promoveu, para efeitos eleitorais, uma espécie de antecipação da culpa. Para ser barrado na urna, basta que o político carregue em sua biografia uma condenação de segunda instância, emitida por mais de um juiz. Em casos assim, o sentenciado ainda dispõe da possibilidade de recorrer às instâncias máximas do Judiciário (STJ e STF). Se provocado, o Supremo pode entender que a lei saneadora fere o princípio constitucional da presunção de inocência. 2. Retroatividade da lei: a Constituição também estabelece que nenhuma lei pode retroagir no tempo senão para beneficiar o réu. Significa dizer que ninguém pode ser condenado com base numa lei aprovada depois da data em que o crime foi cometido. A Lei da Ficha Limpa fixou limites à elegibilidade. Ampliou o rol de crimes que tornam um candidato inelegível pelo prazo de oito anos. Suponha o caso de um político que decida concorrer à prefeitura de determinada cidade em 2012. Se ele tiver, por exemplo, uma condenação por improbidade administrativa cometida, digamos, em 2004, será alcançado pela Lei da Ficha Limpa, editada em 2010. De novo: se provocado, o Supremo pode entender que uma lei de 2010 não pode retroagir no tempo para punir um candidato por crimes cometidos no passado. Retorne-se ao início do texto: Você está irritado? Então, descabele-se. O ruim pode ficar muito pior! Quanto à encrenca de 2010, resolvida em favor dos fichas-sujas, Lewandowski explicou que o STF aplicou ao julgamento o critério da “repercussão geral”. Significa dizer que a decisão que beneficiou um candidato imundo a deputado estadual de Minas Gerais se aplica a outros sujos que foram às urnas em 2010. O presidente do TSE também informou que o Supremo atribuiu aos relatores dos recursos ainda pendentes de julgamento a prerragativa de decidir sozinhos. O ministro estimou em três dezenas os recursos remetidos pelo TSE ao STF, a Corte que detém a palavra final. “Então, os ministros, nestes cerca de 30 recursos extraordinários que já foram enviados pelo TSE para o STF, deverão decidir isso individualmente…” “…Dizendo que a lei não se aplica às eleições 2010, sem a necessidade de um novo pronunciamento do plenário”. Decidida a pendenga no Supremo, o dono do prontuário enodoado terá os seu registro regularizado na Justiça Eleitoral. A posse na Câmara, no Senado ou nas Assembléias Legislativas não será, porém automática. Ouça-se mais um pouco de Lewandowski: “A partir daí, o candidato deverá tomar as providências, porque o Poder Judiciário não age de ofício, nem o STF e nem o TSE…” “…O candidato deverá, por meio de seu advogado, tomar as providências para que uma das Casas do Congresso Nacional eventualmente afetada, ou as Assembleias Legislativas, tomem as providências necessárias”. Antes, disse o ministro, a Justiça Eleitoral terá de “reproclamar o resultado [das urnas] e refazer os cálculos com base no quociente eleitoral modificado”. Recontados os votos dos sujos, o TSE e os TREs “deverão diplomar os candidatos novamente e esses candidatos, depois, tomarão posse”. Dito de outro modo: aos sujos de 2010, proveu-se a certeza da posse. Aos enlameados futuros, o benefício da dúvida. Aos eleitores, um nariz de palhaço. blog Josias de Souza

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