STF está “colocando os pingos nos ‘is’”, diz desembargador sobre prisão após 2ª instância

Supremo definiu que preso condenado por Tribunal já deve começar a cumprir a sentença.

A presunção de inocência existe, mas até que se declare alguém culpado por um tribunal, diz o desembargador Silmar Fernandes.

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que prevê que os condenados em segunda instância já devem começar a cumprir sua sentença levanta polêmica no ambiente jurídico brasileiro.

Essa nova interpretação descarta a necessidade de se aguardar a sentença definitiva — trânsito em julgado da sentença, no jargão jurídico — para o início do cumprimento das penas, o que atrasava a data da prisão.

Em outras palavras, agora, o condenado “pode ir em cana” mais rápido.

Diante dessa possibilidade, os agentes do direito já debatem sobre a nova medida, considerada avanço por alguns e retrocesso por outros.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”]

Para Silmar Fernandes, desembargador na 3ª Câmara Criminal especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, essa mudança veio em boa hora.

— [O STF] está colocando os pingos nos “is”, está colocando o trem no trilho de volta [com essa decisão]. Agora, o processo penal passa a ser efetivo. Já era assim antes [até 2009], e o Supremo mudou a interpretação em uma boa hora, pois já era essa a orientação.

Essa medida, destaca o desembargador, vai tornar a Justiça mais eficiente.

— O principal é isso: transmitir à sociedade que o processo penal é eficaz, que Justiça tardia não é Justiça. Justiça que demora muito não é uma justiça eficaz, ainda mais no âmbito penal. Os tribunais agora estão mais prestigiados. A decisão do Tribunal já pode ser executada.

Fernandes também destaca que tratados internacionais não abrangem toda a quantidade de graus de recurso que existem no Brasil, nem as cortes americanas. Aguardar o trânsito em julgado — a sentença definitiva — para se iniciar o cumprimento da sentença é considerado um exagero da Constituição Federal, como descrito em seu artigo 5º, aponta o desembargador.

— A presunção de inocência existe, mas até que se declare alguém culpado por um Tribunal. Considerando que o nosso Código de Processo [Penal] é pródigo em recursos, isso é um tempo infindável, que não se acaba nunca.

 

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), porém, é contrária à decisão da mais alta Corte do País. Em nota, a entidade critica a decisão do Supremo, apontando haver a presunção da inocência enquanto houver direito a recurso (veja abaixo a íntegra da nota).

Interpretação

Silmar Fernandes lembra que os tribunais são formados por juízes e desembargadores que têm plena capacidade para decidir, devendo os tribunais superiores se concentrarem em outros pontos processuais.

— São três pessoas [nos tribunais] que estão julgando, não são crianças, não são inexperientes. Julgou? A matéria de fato está decidida. Recurso especial é para matéria de direito. Dificilmente, o Supremo vai mudar uma matéria de direito porque houve um julgamento injusto. O fato está lá: matou ou não matou? Roubou ou não roubou? Estuprou ou não estuprou?

“Você, depois de muito tempo, retornar este caso à medida [de cumprimento], dá a impressão à sociedade de que o direito penal compensa mesmo. Eu pratico o crime e sei que só vou cumprir a sentença daqui a dez anos. Até lá, ele já fugiu, já morreu, a vida continua”, completa Silmar.

Caso Pimenta Neves

O caso do jornalista Pimenta Neves é um dos exemplos citados por Fernandes. Após matar a namorada Sandra Gomide em 2000, uma série de recursos o mantiveram fora da cadeia, sendo preso apenas em 2011.

— Quando chegou a época da condenação, ele já tinha mais de 70 anos, já tinha direito à redução prescricional, prisão domiciliar…

“A própria Corte Interamericana de Direitos Humanos declara que ninguém será culpado até que um tribunal decida a culpa. Ora, houve uma condenação em primeiro grau, confirmação da sentença condenatória por um colegiado. Aguardar recursos extraordinários especiais nas cortes para depois cumprir é tornar ineficaz o processo penal, é brincar de gato e rato, de faz de conta”, completa Fernandes.

Em audiência pública em setembro de 2015, o juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato, defendeu a prisão logo após a condenação em segunda instância, criticando a impunidade no Brasil.

— Recursos incabíveis e Justiça lenta alimentam a impunidade no Brasil.
Alexandre Saconi/R7

Leia a nota da OAB na íntegra:

“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes Seccionais reafirmam sua histórica posição pela defesa das garantias individuais e contra a impunidade.

A OAB possui posição firme no sentido de que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso.

A entidade respeita a decisão do STF, mas entende que a execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente.

Não se pode deixar de levar também em consideração o alto índice de reforma de decisões de segundo grau pelo STJ e pelo próprio STF.

Nesse cenário, o controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo, ao que a Ordem permanecerá atenta e atuante.”

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