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Olga Savary – Versos na tarde – 19/02/2016

Liberdade Condicional Olga Savary ¹ Que eu toda me torne desterro, lugar de exílio, exílio em ti; meu corpo é um edifício erguido com vista para o mar, ou seja, como o mar rodeando a ilha, todo com vista para ti. Que sejas a tensa corda do arco é só a atirar – único prazer da memória- setas não para a altura mas em única direção abaixo da minha cintura. E te amo morto ou vivo com a certeza de quem sabe do grande fogo das vísceras, cartas marcadas de risco, cujo mapa é só abismo, precipício onde se cai de mãos dadas com o perigo e as sete quedas do vício. ¹ Olga Savary * Belém, PA. – 1933 d.C Poeta, crítica, ensaísta, tradutora e jornalista, foi agraciada com vários prêmios. Traduziu Borges, Cortázar, Neruda, Semprún, Bashô, Issa… Organizou várias antologias de poesia. Representou o Brasil no Poetry International 1985, em Roterdam. Desde 1947, o seu trabalho é inteiramente dedicado à literatura, sendo membro do PEN Club, da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da ABI e do Instituto Brasileiro de Cultura Hispânica. Foi a primeira mulher presidente do Sindicato de Escritores do Estado do Rio de Janeiro em 1997-98. Foi nomeada “Mulher do Ano” pelo jornal O Globo, em 1975 e pela Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, em 1996. Em 1998, a Fundação Biblioteca Nacional presta homenagem à poetisa numa edição da sua Obra Reunida em Repertório Selvagem. É viúva do jornalista e escritor Paulo Francis. Da sua obra destacamos: Espelho provisório, Livraria José Olympio Editora, 1970; Magma, Massao Ohno/Roswitha Kempf – Editores 1982; Morte de Moema, Impressões do Brasil, 1996. Xilogravura original de Marcos Varella. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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STF está “colocando os pingos nos ‘is’”, diz desembargador sobre prisão após 2ª instância

Supremo definiu que preso condenado por Tribunal já deve começar a cumprir a sentença. A presunção de inocência existe, mas até que se declare alguém culpado por um tribunal, diz o desembargador Silmar Fernandes. A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que prevê que os condenados em segunda instância já devem começar a cumprir sua sentença levanta polêmica no ambiente jurídico brasileiro. Essa nova interpretação descarta a necessidade de se aguardar a sentença definitiva — trânsito em julgado da sentença, no jargão jurídico — para o início do cumprimento das penas, o que atrasava a data da prisão. Em outras palavras, agora, o condenado “pode ir em cana” mais rápido. Diante dessa possibilidade, os agentes do direito já debatem sobre a nova medida, considerada avanço por alguns e retrocesso por outros.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Para Silmar Fernandes, desembargador na 3ª Câmara Criminal especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, essa mudança veio em boa hora. — [O STF] está colocando os pingos nos “is”, está colocando o trem no trilho de volta [com essa decisão]. Agora, o processo penal passa a ser efetivo. Já era assim antes [até 2009], e o Supremo mudou a interpretação em uma boa hora, pois já era essa a orientação. Essa medida, destaca o desembargador, vai tornar a Justiça mais eficiente. — O principal é isso: transmitir à sociedade que o processo penal é eficaz, que Justiça tardia não é Justiça. Justiça que demora muito não é uma justiça eficaz, ainda mais no âmbito penal. Os tribunais agora estão mais prestigiados. A decisão do Tribunal já pode ser executada. Fernandes também destaca que tratados internacionais não abrangem toda a quantidade de graus de recurso que existem no Brasil, nem as cortes americanas. Aguardar o trânsito em julgado — a sentença definitiva — para se iniciar o cumprimento da sentença é considerado um exagero da Constituição Federal, como descrito em seu artigo 5º, aponta o desembargador. — A presunção de inocência existe, mas até que se declare alguém culpado por um Tribunal. Considerando que o nosso Código de Processo [Penal] é pródigo em recursos, isso é um tempo infindável, que não se acaba nunca.   A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), porém, é contrária à decisão da mais alta Corte do País. Em nota, a entidade critica a decisão do Supremo, apontando haver a presunção da inocência enquanto houver direito a recurso (veja abaixo a íntegra da nota). Interpretação Silmar Fernandes lembra que os tribunais são formados por juízes e desembargadores que têm plena capacidade para decidir, devendo os tribunais superiores se concentrarem em outros pontos processuais. — São três pessoas [nos tribunais] que estão julgando, não são crianças, não são inexperientes. Julgou? A matéria de fato está decidida. Recurso especial é para matéria de direito. Dificilmente, o Supremo vai mudar uma matéria de direito porque houve um julgamento injusto. O fato está lá: matou ou não matou? Roubou ou não roubou? Estuprou ou não estuprou? “Você, depois de muito tempo, retornar este caso à medida [de cumprimento], dá a impressão à sociedade de que o direito penal compensa mesmo. Eu pratico o crime e sei que só vou cumprir a sentença daqui a dez anos. Até lá, ele já fugiu, já morreu, a vida continua”, completa Silmar. Caso Pimenta Neves O caso do jornalista Pimenta Neves é um dos exemplos citados por Fernandes. Após matar a namorada Sandra Gomide em 2000, uma série de recursos o mantiveram fora da cadeia, sendo preso apenas em 2011. — Quando chegou a época da condenação, ele já tinha mais de 70 anos, já tinha direito à redução prescricional, prisão domiciliar… “A própria Corte Interamericana de Direitos Humanos declara que ninguém será culpado até que um tribunal decida a culpa. Ora, houve uma condenação em primeiro grau, confirmação da sentença condenatória por um colegiado. Aguardar recursos extraordinários especiais nas cortes para depois cumprir é tornar ineficaz o processo penal, é brincar de gato e rato, de faz de conta”, completa Fernandes. Em audiência pública em setembro de 2015, o juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato, defendeu a prisão logo após a condenação em segunda instância, criticando a impunidade no Brasil. — Recursos incabíveis e Justiça lenta alimentam a impunidade no Brasil. Alexandre Saconi/R7 Leia a nota da OAB na íntegra: “O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes Seccionais reafirmam sua histórica posição pela defesa das garantias individuais e contra a impunidade. A OAB possui posição firme no sentido de que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso. A entidade respeita a decisão do STF, mas entende que a execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente. Não se pode deixar de levar também em consideração o alto índice de reforma de decisões de segundo grau pelo STJ e pelo próprio STF. Nesse cenário, o controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo, ao que a Ordem permanecerá atenta e atuante.”

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Apple se recusa e decodificar iPhone de terrorista

Ordenada pela Justiça americana a ‘driblar’ a segurança do celular que pertencia ao terrorista de San Bernardino, a empresa se negou, alegando cuidar da segurança de seus clientes. ‘Nós não encontramos nenhum precedente que nos force a expor nossos clientes a um risco de ataque’, diz comunicado da Apple (Foto: Wikipedia) Em um comunicado liberado nesta quarta-feira, 17, o presidente da Apple, Tim Cook, disse que construir um software para acessar dados criptografados no iPhone do atirador Syed Farook, do caso de San Bernardino, na Califórnia, seria perigoso demais. Um juiz federal nos EUA ordenou que a Apple fornecesse aos investigadores acesso ao iPhone de Farook depois de a empresa se recusar a fornecer os dados voluntariamente. Mas a Apple respondeu que enfraquecer a criptografia só poria em perigo cidadãos que contam com a empresa para proteger suas informações.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] “Nós não encontramos nenhum precedente para que uma empresa americana seja forçada a expor seus clientes a um risco de ataque”, diz o comunicado. “Criminosos e pessoas perigosas continuarão a criptografar, usando ferramentas disponíveis a eles”. Tim Cook disse ainda que a empresa colaborou com o governo americano no que pôde, pondo engenheiros a sua disposição, e que acredita que as intenções sejam boas, mas que não há garantias de que um programa que drible a segurança do iPhone, caso criado, será usado apenas neste caso. “As pessoas usam [smartphones] para guardar uma grande quantidade de informação, desde conversas pessoais até fotos, música, anotações, calendários e contatos, informações financeiras e de saúde, onde estiveram e para onde vão. […] Comprometer a segurança de nossas informações pessoais pode, no fim das contas, colocar nossa segurança em risco. É por isso que a criptografia se tornou tão importante para todos nós.” Fontes: The Daily Beast-Apple Refuses to Unlock Gunman’s Phone Apple-A Message to Our Customers

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