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Juízes terão que apresentar declaração de bens

Calma tupiniquins. É na Argentina. Seria bom se também vigorasse aqui na Taba dos Tupiniquins. Na reforma do Judiciário na Argentina, uma das mudanças introduzidas pela nova norma torna obrigatória a publicação na internet da declaração de bens dos juízes, bem como do andamento dos processos. Outra novidade é que, para ocupar o cargo, os candidatos a juiz terão de passar por concurso público, exigência até então inexistente. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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OAB e Conselho Nacional de Justiça

A OAB enfim desperta de seu estado letárgico e defende o Conselho Nacional de Justiça, mas sem citar a ministra Eliana Calmon. Foi um parto difícil e demorado. Mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu sair da inércia para defender as atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o reinício da apuração de infrações disciplinares cometidas por magistrados. Em nota, a entidade também se mostrou favorável à apuração de “todos e quaisquer recebimentos de valores por parte de magistrados, explicando-se à sociedade de onde provêm e a razão por que foram pagos”. Veja a íntegra da nota, que é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante: [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]“A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diante da polêmica envolvendo associações de magistrados e a Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, vem se manifestar nos termos seguintes: 1. O Conselho Nacional de Justiça é uma instituição republicana, instituída pela Constituição Federal, cuja existência tem contribuído para o aperfeiçoamento do Judiciário brasileiro. 2.- A Constituição Federal, ao instituir o CNJ, atribuiu ao órgão competência plena para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (parágrafo 4o, art. 103-B) sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais (inciso III, parágrafo 4º., art. 103). Portanto, o CNJ não é mera instância recursal às decisões das corregedorias regionais de Justiça sendo clara a sua competência concorrente com a dos Tribunais para apuração de infrações disciplinares. 3. A polêmica envolvendo setores da magistratura e a corregedoria do CNJ não pode servir para desviar o foco da questão central, que é a necessidade de prevalência das competências constitucionais do CNJ, as quais tem sido determinantes para conferir maior transparência ao Poder Judiciário. 4. A República é o regime das responsabilidades. Os excessos e desvios praticados deverão ser apurados respeitando o devido processo legal. Nenhuma autoridade está imune à verificação da correção de seus atos, dai porque é fundamental que para além de preservar a competência concorrente do CNJ para apurar desvios éticos, em respeito ao cidadão brasileiro, sejam apurados todos e quaisquer recebimentos de valores por parte de Magistrados, explicando-se à sociedade de onde provêm e a razão por que foram pagos. 5. A OAB Nacional espera e confia que os setores envolvidos nesta polêmica afastem as paixões corporativas, limitem o debate às questões institucionais e se unam no sentido de fortalecer a Justiça Brasileira, sendo o CNJ essencial para a construção de uma magistratura respeitada, ética e independente como pilar de um Estado de Direito digno deste nome.” Enfim, a ministra Eliana Calmon não está mais sozinha. Além do apoio da OAB (antes tardio do que nunca) continua a receber adesões via internet o manifesto de juízes federais a favor do Conselho Nacional de Justiça. Como dissemos aqui há alguns dias, ainda há juízes em Berlim, digo, no Brasil. Quando a ministra Eliana Calmon, corregedora do Conselho Nacional de Justiça, diz que as associações representativas de juízes são “mentirosas”, “maledicentes”, “corporativas” e estão focadas numa “tentativa de linchamento moral contra ela”, merece ser ovacionada em cena aberta. Ela nega as informações das associações de que ela estaria investigando 231 mil magistrados, servidores de tribunais e seus parentes. Segundo a ministra, os magistrados sob investigação não passam de 500 integrantes de 22 tribunais. – Só posso lamentar a polêmica, que é fruto de maledicência e irresponsabilidade da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e da Anamatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que mentirosamente desinformam a população ou informam com declarações incendiárias e inverossímeis – afirma a corregedora, que já está informalmente escolhida aqui pelo Blog como a Personalidade do Ano. Carlos Newton/Carlos Newton 

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Juízes de todo o país ‘cruzam os braços’ nesta quarta

Certamente essa é uma greve que em nada irá contribuir para melhorar a imagem do judiciário. A população, que tem a justiça como um serviço extremamente lento, deve ficar espantada com essa paralização, levando em conta a disparidade entre os atuais salários dos magistrados e a média do trabalhador brasileiro. Editor Juízes federais e trabalhistas anunciam para esta quarta (30) paralisação de um dia. Cruzam os braços sob críticas da cúpula do Judiciário e da OAB. Reivindicam sobretudo reajuste salarial. Alegam que, considerando-se a evolução da inflação, seus contracheques estão defesados em pelo menos 22%. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]As perdas eram maiores –32% nos últimos seis anos. Mas a magistratura foi reajustada em quase 9% no ano de 2009. Os vencimentos dos juízes não podem ser tratados isoladamente. Eles integram uma carreira cuja folha está limitada pelo pé-direito do STF. Situados no teto da cadeia remuneratória do serviço público, os ministros do STF recebem R$ 26,7 mil. Entre os juízes, o salário mais alto é de R$ 24,1 mil. Os ministros do Supremo reivindicam reajuste de 14,79%. Algo que elevaria seus contracheques para R$ 30,6 mil. Com isso, a remuneração dos juízes no topo da carreira seria içada para patamares pouco acima dos R$ 27,6 mil. O problema é que o pedido de aumento do STF veio acompanhado de uma pauta que inclui aumento de 56% para os servidores do Judiciário. O Ministério do Planejamento foi à calculadora. Estimou que, levando-se em conta o efeito cascata, o tônico salarial da Justiça custaria ao Tesouro R$ 7,7 bilhões. A cifra corresponde a quase metade do que o governo espera destinar ao Bolsa Família em 2012. Dilma Rousseff torceu o nariz. E contrapôs as togas aos pobres. Disse: atendendo ao Judiciário, o Executivo “prejudicaria a efetiva implementação de políticas essenciais, como as de saúde, educação e redução da miséria.” Caberá ao Legislativo, às voltas com a análise do Orçamento da União para 2012, decidir se inclui nas previsões de gastos a verba reivindicada pelo Judiciário. É contra esse pano de fundo impregnado de veneno que os juízes realizam a paralisação de um dia. Além de salário, pedem coisas como melhoria das condições de trabalho e segurança. Talvez não obtenham o que desejam. E correm o risco de irritar a clientela. A paralisação levará ao cancelamento de milhares de audiências em todo país. Apenas na Justiça do Trabalho, estima-se que terão de ser reagendadas cerca de 20 mil audiências. blog Josias de Souza

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TCU: ser nomeado é melhor que ganhar na mega sena

Esses Tribunais de Conta dos Estados existem para acomodar políticos em fim de carreira ou não reeleitos e que já haviam prestado “relevantes serviços para a classe”. O Editor Leva a uma triste conclusão essa corrida desenfreada, na Câmara, para a indicação de um novo ministro do Tribunal de Contas da União. Diversos deputados candidataram-se a ganhar a mega-sena. Só uma conseguiu, mas a disputa demonstrou a ausência de espírito público em todos. Porque ser nomeado para o TCU significa entrar no paraíso. Vencimentos altíssimos, mordomias sem par, pouco trabalho e garantia de vitaliciedade, pois depois de aposentados os ministros continuam fazendo jus a todos os benefícios. Por mês, recebem o máximo que o poder público paga a seus servidores. Tem direito a carro oficial, motorista, segurança, auxílio-moradia e tratamento médico, dentário e hospitalar para eles e a família, até a eternidade. Cercados por numerosa e eficiente assessoria, na maior parte dos casos limitam-se a assinar pareceres já prontos. Gozam de férias como qualquer integrante dos tribunais superiores do Poder Judiciário, ainda que rotulados como órgão auxiliar do Poder Legislativo.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Mamata igual, quem não quer? Rui Barbosa, criador do Tribunal de Contas da União, ficaria chocado diante de tantas vantagens. Recomendaria, no mínimo, um exame vestibular para ministro do TCU. E repreenderia os candidatos que são parlamentares, por sua falta de confiança nas próximas eleições. Carlos Chagas/Tribuna da Imprensa

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Justiça tem que ser eficaz e rápida

É necessário rediscutir a Justiça, para que seja rápida e eficaz. Na concepção do festejado jurista espanhol Alcalá-Zamora, uma das principais causas da morosidade consiste nas chamadas etapas mortas do processo, que se resumem em períodos de completa inatividade processual, em que os autos do processo simplesmente se empoeiram nas estantes judiciais. A realidade forense demonstra que são muitas as etapas mortas, nas quais o processo fica totalmente parado, no aguardo da prática de pequenos atos para seguir adiante, como a juntada de uma petição, a expedição de uma guia ou a publicação de uma decisão e até mesmo a expedição de alvará, que é um dos últimos atos da ação. Em suma, de nada adianta criar institutos processuais modernos e apurados cientificamente, se no dia a dia representam apenas mais etapas e rotinas burocráticas a serem seguidas pelos serventuários judiciais. Melhor seria que os envolvidos na gestão judiciária e legisladores, se atenham aos seus reais efeitos e causa, evitando acreditar na unilateridade dos indicadores engenhados nos laboratórios da magistratura, que nem de longe estão em acerto com a realidade judiciária. Até porque o que temos visto é que as propostas são abstinadas tentativas de diminuir a responsabilidade desses com a questão da morosidade. Em 2009, tramitaram na Justiça Brasileira cerca de 86,6 milhões de processos, (um terço, 26,2 mil de execução fiscal), em todos os ramos da Justiça mobilizavam 16.108 magistrados (média de oito para cada cem mil habitantes), e 312.573 servidores, uma demanda de 11.865 processos para cada cem mil habitantes.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] O fato é que os gastos com o Judiciário no Brasil representam cerca de 1,2% do PIB nacional, contrastando com a arrecadação que no ano de 2009, foram arrecadados R$ 19,3 bilhões em receitas de execuções, sendo R$ 9,3 bilhões na Justiça Federal (48%), R$ 6,6 bilhões na Justiça Estadual (34%) e R$ 3,4 bilhões na Justiça do Trabalho (18%), menos da metade do que gasta para sua manutenção. Desses totais em média, 54,6% dos valores gastos pela Justiça são devolvidos aos cofres públicos por meio das arrecadações realizadas. No Brasil figuras de prestigio junto ao governo, sempre surgem com inovações, temos um ministro Luiz Fux que faz o novo CPC, não seria melhor que este fosse entregue nas mãos de juristas e não de um julgador? Por outro antes de se criar um novo código, é imprescindível que se diagnostiquem as principais deficiências da lei atual e que se combatam outras causas, principalmente as de natureza estrutural. A CLT que rege o processo do trabalho não é moderna, muito embora suas leis se ajustem à realidade atual, e o capitulo processual, (maior parte emprestado do CPC), muito está a dever com as razões de momento.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Suponhamos que a Brasil venha sucumbir diante de uma crise de desemprego, seria acertada a redução de salário para estabilizar este segmento? A legislação vigente não permite e a Carta Maior menos ainda, e o judiciário qual seria seu comportamento diante deste novo quadro? Ora, se um juiz trabalhista não abre mão de simples procedimento que pode levar a nulidade em troca de um legal, porque esse pode obstaculizar a solução do processo, jamais em tempo algum aceitaria esta situação. A prova é que são constantes as montagens mal feitas e impregnadas de vícios, entre outras, quando são penhoradas contas de aposentadoria, e constrição de bem de família, e a aplicação do art. 475-J do CPC introduzida na execução em 2005. Portanto de que adiantaria comissões de conciliação, dissidiais e outros dispositivos montados no emergencial, se mais a frente, o trabalhador viria postular o direito invocando nulidade daquilo que foi realizado em seu próprio beneficio? Observe que a decisão está nas mãos do julgador que é estável, não perderá e não perdeu o emprego na mencionada crise, eis que raramente o bom senso prevalece na lide trabalhista, principalmente quando este é pelo empregador. É preciso rever, rever e rever todos os procedimentos de juízo e serventia no judiciário laboral, caso contrário, não se resolve a questão da morosidade. Através dos seus integrantes não vamos chegar a lugar nenhum, este segmento está impregnado de vícios, mesmices, sedimentado por uma cultura colonial e de impunidade. São termos de meirinho, uso de nomenclatura de desembargador para um simples julgador de turma recursal, proclamação de voto que se estendem com explicito exibicionismo verbal, juízes de primeiro grau utilizando toga, e pasmem! O titulo de desembargador-juiz na assinatura de despachos e petições, tal performance, se não ridícula, não merece mais ou mesmo respeito dos que militam neste judiciário. Examinando as duas últimas décadas de transformação da justiça laboral, é possível detectar pontos visíveis de má administração deste judiciário, com presidentes de tribunais atuando abaixo da critica, medidas com predominante formatação xenófoba, (combatem o Quinto da OAB), e a má conduta de juízes serventuários no trato com a sociedade. Quando se fala em celeridade convém assinalar que o advogado tem (5, 8, 10, e 15 dias de prazo), para Recurso no processo (civil e trabalhista), o juiz também tem prazos para decidir, porém não se não o faz. E nada ocorre já o advogado se não entra com a petição no prazo de lei, perde o direito de postular, e o juiz pelo não cumprimento do prazo, a Loman tem previsão, a lei também prevê, mas ninguém pune a toga corporativista. Roberto Monteiro Pinho

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Uma história escabrosa envolvendo Lula, o Supremo Tribunal Federal e um magistrado

Os métodos da companheirada atingiram o Supremo Tribunal Federal, corte que, infelizmente, já não está imune a certos exotismos teóricos e filosóficos, em desserviço do direito e da Constituição. Nem poderia ser diferente quando sabemos que o tribunal estava exposto à ação de Luiz Inácio Lula da Silva, o Apedeuta diluidor de instituições. A VEJA desta semana traz uma história escabrosa, cabeluda mesmo, relatada por Policarpo Junior. E quem confirma que a sujeira existiu é a personagem central do imbróglio: Cesar Asfor Rocha, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além de Lula, há outro protagonista na tramóia, figura soturna da República, que, volta e meia aparece, como “consultor” de grandes negócios. Leiam os detalhes da reportagem na revista. Faço aqui uma síntese. Vejam o grau de delinqüência intelectual, moral e política a que ficou submetida nada menos do que a escolha de um dos 11 membros de nossa corte suprema. Em fevereiro do ano passado, o então presidente Lula convidou Asfor Rocha, à época presidente do STJ, para uma audiência no Palácio do Planalto. Conversaram sobre isso e aquilo, e o Babalorixá de Banânia informou ao magistrado que o indicaria para a vaga no Supremo, que seria aberta com a aposentadoria do ministro Eros Grau, que faria 70 anos em agosto. Em novembro, numa reunião na casa de José Sarney (PMDB-AP), Asfor pediu que o senador enviasse uma mensagem a Lula: não aceitava mais a nomeação porque se sentia atingido em sua honra. Que diabo havia acontecido?[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Policarpo joga luzes numa história escandalosa. Lula, o próprio, passou a alardear aos quatro ventos que Asfor havia pedido dinheiro para dar um voto numa causa, teria recebido a grana — R$ 500 mil —, mas não teria votado conforme o prometido. Contou a mesma história a um ministro, a um ex-ministro, a um governador e a um advogado muito influente de Brasília. Todos ficaram estarrecidos. Terá sido mesmo assim? E como o presidente teria sabido da história? Ela lhe fora relatada por Roberto Teixeira — sim, ele mesmo, o primeiro-compadre, que atuara no caso como “consultor da empresa”. Prestem atenção! Teixeira — amigo de Lula, seu compadre e seu advogado — lhe teria relatado, então, que atuara para comprar o voto de um ministro do STJ. Pior: teria conseguido. Fosse verdade, o presidente da República estava conversando, então, com um corruptor ativo, que se declarava ali, na sua frente. Sua obrigação era chamar a Polícia. Ainda fazendo de conta que a história é verdadeira, o presidente houve por bem não nomear Asfor Rocha. O resto, então, ele teria considerado normal. Inverossimilhanças e verdades A história de que Asfor pediu propina ao primeiro-compadre, recebeu o dinheiro, mas não entregou o prometido é, para dizer o mínimo, inverossímil. Ainda que Asfor fosse um larápio, burro ele não é. Saberia que estava se fazendo refém de Teixeira e, obviamente, de Lula. Se algum juiz quiser se comportar como um safado, há personagens menos “perigosas” na República com que se envolver. Mas há alguma sombra de verdade na possível mentira? Há, sim. E é aí que as coisas pioram bastante. Teixeira esteve, sim, com Asfor Rocha. O encontro aconteceu no dia 3 de agosto do ano passado. Apresentou-se como defensor da Fertilizantes Heringer S/A, embora não fosse o advogado legalmente constituído da empresa — segunda a direção da dita-cuja, ele era um “consultor”. De quê? Teixeira, diga-se, costuma aparecer nesse estranho papel. Nessa condição, a Ordem dos Advogados do Brasil não pode lhe censurar os métodos — se é que censuraria, né?. A OAB foi OAB um dia… Uma unidade da Heringer tinha sido impedida de funcionar porque jogava poluentes no meio ambiente. Teixeira informou ao ministro que havia entrado com um recurso no tribunal para suspender um julgamento contrário à empresa. Pois bem: um mês depois, relator do caso, Asfor negou o recurso, sendo seguido pelos outros dez da corte especial do STJ. E pronto! Foi assim que se tornou um quase-ministro do STF. O magistrado confirma tudo. Disse que tomou conhecimento da acusação por intermédio de um colega da magistratura: “Ele me disse que soubera de amigos do Palácio do Planalto que o presidente estava falando coisas absurdas a meu respeito.” Veja tentou ouvir Teixeira. Ele reagiu assim, por escrito: “Nossa atuação como advogados está submetida exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil, não cabendo à revista VEJA ou a qualquer outra entidade exercer o controle, avaliar ou censurar a nossa atuação profissional, inclusive através de perguntas tendenciosas, objetivando cizânia, e que, ademais, nenhuma conexão mantêm com o caso específico utilizado para a veiculação das mesmas.” Certo! Como advogado, Teixeira é um portento; como crítico de jornalismo, um fiasco. Que vá tomar satisfação com o seu compadre. O leitor mais atento já notou que uma coisa é inquestionável, pouco importa qual seja a verdade: Asfor não votou como queria o amigo de Lula — que, segundo muita gente, é o próprio Lula em outro corpo. O resto é história. O ministro do STJ ficou fora do Supremo, e a vaga foi preenchida por Luiz Fux. PS – Histórias como essa geram indignação, os leitores se exaltam e acabam pesando a mão. Façam comentários que eu possa publicar, sim? Por Reinaldo Azevedo

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O encontro de comparsas

Autoridades que se reúnem a portas fechadas, quando dizem estar tratando de interesses públicos, dificilmente evitam de deixar no ar o odor das suspeitas. O precavido, e suspeito, afastamento da imprensa é prenúncio de algum tipo de assunto não confessável. O Editor Blog de Augusto Nunes “Não autorizei as imagens!”, perturbou-se o presidente do Senado ao topar com o repórter e o fotógrafo do Estadão na porta do seu gabinete. “Foi um encontro para tratar de assuntos do interesse do tribunal”, perturbou-se também o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal quando o jornalista quis saber o tema da reunião. Por que tanta cautela em torno de uma audiência de rotina entre autoridades do Judiciário e do Legislativo? Porque a dupla pilhada em flagrante nesta quinta-freira não é formada por pessoas jurídicas. O encontro juntou mais uma vez os amigos, compadres e cúmplices José Sarney e Dácio Vieira. O chefe da Famiglia e o Juiz do Sarney.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] O que andam tramando? Na mais branda das hipóteses, discutiram se devem ou não comemorar o segundo aniversário da censura imposta ao Estadão em 31 de julho de 2009 pelo desembargador Dácio Vieira. Pago pelos contribuintes para fazer justiça, nomeou-se censor da imprensa brasileira e proibiu o Estadão de divulgar informações sobre bandalheiras protagonizadas por Fernando Sarney. A violência acaba de completar 623 dias. O advogado Dácio Vieira chegou ao tribunal pelo atalho do “quinto constitucional”, que levou um consultor jurídico do Senado ao emprego de desembargador. Parceiro de Agaciel Maia e Renan Calheiros, percorreu a trilha desbastada pelo benfeitor José Sarney. Esses defeitos de fabricação explicam tanto a decisão temerária quanto o argumento atrevido que evocou para socorrer o protetor em apuros. Dácio alegou que são coisas privadas, e não assunto público, as obscenas conversas telefônicas que comprovam o desvio de dinheiro público para empresas privadas. “Acho que está demorando demais”, balbuciou ao comentar a longevidade da infâmia. “Para mim, é um assunto encerrado”. Para a resistência democrática, mal começou. E só terminará quando a liberdade de imprensa estiver definitivamente livre de ameaças e for revogada a impunidade dos delinquentes cinco estrelas. Mesmo que sejam senadores. Mesmo que sejam juízes.

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Novo Código de Processo penal dificultará prisão de empresários

Será ainda mais raro ver um empresário condenado à prisão no Brasil caso o projeto que trata da reforma do Código de Processo Penal (CPP), que já passou pelo Senado, seja aprovado pela Câmara dos Deputados. Em dezembro, os senadores sancionaram mudanças na legislação com o intuito de acelerar a tramitação de processos criminais. Porém, seus efeitos podem ser outros, segundo advogados. Foi incluído no novo CPP um conjunto de 16 penas alternativas à prisão cautelar – aquela que pode ser decretada antes da sentença final -, entre elas o recolhimento domiciliar, a suspensão do exercício da profissão e a proibição do acusado de sair do país. “Se hoje já não vão para a cadeia, agora menos ainda”, afirma o advogado criminalista Luiz Flávio Gomes. As penas alternativas poderão ser usadas em substituição às prisões temporárias ou preventivas que, segundo advogados criminalistas, passaram a ser aplicadas nos últimos anos em quase todos os processos, quando deveriam ser usadas apenas em casos excepcionais. “São utilizadas principalmente nos processos que atingem o mundo empresarial”, diz o jurista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Para o criminalista, nesse aspecto, o novo código traz um grande avanço ao possibilitar ao juiz substituir uma decretação de prisão por medidas que garantam o andamento do processo, mas preservem a liberdade do acusado. “A morosidade do processo penal está na burocracia do Poder Judiciário, com seu excesso de carimbos e repartições, além do número insuficiente de juízes e funcionários.” No projeto aprovado pelo Senado, a prisão preventiva passa a ter duração limitada. Não deverá passar de 180 dias, se decretada no curso da investigação, ou de 360 dias, se decretada em sentença. Esses períodos são prorrogáveis, mas o juiz deverá indicar seu prazo de duração. Para Sérgio Moro, juiz federal que participa da Comissão de Reforma do CPP na Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), esse prazo, sem o enfrentamento da morosidade, será insuficiente e serão colocadas em liberdade pessoas de alta periculosidade. “Como esse projeto não enfrenta a questão da morosidade, até prejudica, isso vai ser comum. E os processos que serão mais afetados serão os relacionados a crimes econômicos-financeiros”, afirma o magistrado. O texto também trata do sequestro de bens considerados ilícitos. Ele permite que o acusado possa levantar bens declarados indisponíveis em processos criminais, desde que apresente uma caução equivalente ao seu valor no mercado. O objetivo desse confisco é assegurar o ressarcimento pelos danos causados pelo réu. A ferramenta é usada, por exemplo, quando uma organização criminosa lava dinheiro de suas atividades ilícitas por meio da compra e venda de bens, como imóveis e gado. Também está previsto no projeto um instrumento comumente utilizado nas investigações referentes a crimes econômico-financeiros, as escutas telefônicas. Já é pacífico que elas só podem ser usadas se autorizadas por um juiz. Mas advogados alegam que houve um período de “farra das interceptações”. Os magistrados, segundo Luiz Flávio Gomes, passaram a tratar o tema com maior cautela apenas quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a exigir que registrassem quando, contra quem e por que estariam permitindo a escuta. “`Haverá maior segurança jurídica com a inclusão da interceptação no código”, afirma. O advogado só lamenta que não tenha sido fixado um limite. Com a reforma, o CPP só libera a escuta em casos de crime cuja pena seja superior a dois anos, com exceção do crime de formação de quadrilha. Porém, o prazo de duração da interceptação, limitado a dois meses, poderá ultrapassar um ano no caso de crime permanente – quando a consumação do crime se prolonga no tempo. Uma medida para combater a corrupção também foi inserida na reforma do CPP. Foi criada a figura do juiz de garantias para julgar apenas as questões relacionadas à fase de investigação. A sentença deverá ser proferida por outro juiz, sem envolvimento com o inquérito, para garantir maior imparcialidade. Para o jurista Celso Sanchez Vilardi, o problema é que a medida não considerou a realidade brasileira. “No exterior é comum haver essa figura, mas no Brasil há comarcas em que só há um juiz”, diz. O CPP já passou por uma reforma em 2008. No ano seguinte, para aprimorar seu texto, uma comissão de juristas convocada pelo presidente do Senado, José Sarney, elaborou um novo projeto de lei para implementar novas mudanças. O projeto foi aprovado pelo Senado em dezembro e encaminhado para a ratificação da Câmara. Caso haja mudanças, voltará para nova apreciação pelos senadores. Já foi apensado ao texto um projeto de lei de autoria do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). Laura Ignacio/Valor Econômico

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