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Ética, – Robôs – Tecnologia

O Google está em um dilema porque o carro autômato do Google, é quase impossível de se acidentar, porque o computador calcula todos as possibilidades. Contudo, e sempre há um porém, se for inevitável um acidente que possa resultar na morte de alguém, quem o computador escolherá? Um carro com um casal idoso ou um carro com uma família, por exemplo. Eis a tecnologia ante um problema ético para o qual não sei se a Inteligência Artificial poderá resolver, uma vez que, apesar das três regras de Asimov¹ para os robôs, o emocional, no mundo real seria capaz de também decidir. ¹Três Leis da Robótica: 1ª Lei: Um robô não pode ferir um ser humano ou, por inação, permitir que um ser humano sofra algum mal. 2ª Lei: Um robô deve obedecer as ordens que lhe sejam dadas por seres humanos exceto nos casos em que tais ordens entrem em conflito com a Primeira Lei. 3ª Lei: Um robô deve proteger sua própria existência desde que tal proteção não entre em conflito com a Primeira ou Segunda Leis.

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Brasil – As perigosas relações entre juízes e advogados

Os laços da grande família jurídica do Brasil voltam à tona com a Lava Jato Em foto de dezembro de 2009, o ministro Gilmar Mendes recebia os colegas que compunham a Corte do STF e ministros aposentados para almoço de confraternização. NELSON JR. SCO/STF ‘Habeas corpus’ para libertação de Eike Batista expõe as curtas relações entre juízes e advogados no país. Uma pendenga entre o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes está na mesa da presidenta da Corte, Carmen Lúcia. No último dia 8, Janot entrou com um pedido para que Mendes seja impedido de julgar o caso no STF envolvendo o empresário Eike Batista no âmbito da Lava Jato.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”] O procurador enxergou motivo para afastamento no caso do habeas corpus concedido por Gilmar para libertar o bilionário já que a mulher do juiz, Guiomar Mendes, trabalha no escritório que defende o empresário suspeito de pagar propina ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Nesta quinta, Mendes apresentou sua defesa a Carmen Lúcia, devolvendo artilharia a seu ‘acusador’. “A ação do Dr. Janot é um tiro que sai pela culatra. Animado em atacar, não olhou para a própria retaguarda”, escreveu. O ministro se referia ao fato de a filha de Janot advogar para a empreiteira OAS, uma das protagonistas da Lava Jato, comandada no STF pelo pai. “Se o argumento do crédito fosse levado à última instância, talvez a atuação do procurador-geral da República pudesse ser desafiada, visto que sua filha pode ser credora por honorários advocatícios de pessoas jurídicas envolvidas na Lava Jato”, escreveu Mendes. Se os laços familiares dos dois magistrados parecem comprometê-los, talvez todo o sistema jurídico nacional teria de ser visto com lupa. Na verdade, todas as famílias de juristas brasileiros se parecem e, por vezes, se entrelaçam. Mas cada uma delas enfrenta uma suspeita diferente de conflito de interesse. Neste novelo jurídico, sobra até para os procuradores de Curitiba. Os irmãos Diogo e Rodrigo Castor de Mattos também atuam em lados opostos da Lava Jato. O primeiro está sob o comando de Deltan Dallagnol, enquanto o segundo se juntou à defesa do marqueteiro João Santana. O Ministério Público Federal em Curitiba diz que o irmão procurador não atua nos casos de Santana e que, além do mais, o escritório do irmão advogado começou a atuar no caso após o fechamento do acordo de delação do marqueteiro. Os juristas brasileiros parecem de fato tomar cuidado com seus laços de sangue — recentemente o ministro Luiz Fux ficou de fora da disputa entre Sport e Flamengo pelo título do Campeonato Brasileiro de 1987, porque seu filho é advogado do rubro-negro carioca —, mas as precauções não são o bastante para afastar as suspeitas de quem enxerga promiscuidade entre juízes e defensores, ainda mais quando as relações se repetem com tanta frequência. No STF, sete dos 11 ministros têm parentes como donos, administradores ou funcionários de grandes escritórios de advocacia, aponta levantamento do site Poder360. Um oitavo, novamente o ministro Fux, tinha uma filha advogada que trabalhava em grande escritório até o ano passado, quando ela deixou o posto para virar desembargadora no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro — sob questionamento formal de que não tinha qualificações para tanto e suspeitas de influência de seu pai na nomeação. Assim, esse tipo de suspeita está disseminada por praticamente todos os níveis do Judiciário nacional.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] O cientista político Frederico de Almeida, professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), diz que essa dinâmica tende a se repetir em todos os países, porque as faculdades de elite, que formam os maiores juristas, ajudam a criar e até reforçam redes que já existem em nível familiar. Mas esse fenômeno é mais intenso no Brasil. “No caso brasileiro, o mais peculiar talvez seja que, por sermos um país muito desigual, com uma elite muito restrita e que se reproduz há muito tempo e com pouca abertura para novos membros, essas redes sejam mais intensas e fechadas aqui, ainda mais nos níveis superiores”, diz Almeida. Em sua tese de doutorado, intitulada A nobreza togada, Almeida levantou registros que essa prática se repete desde os tempos de monarquia no Brasil, pela simples leitura das biografias dos magistrados. O currículo do ministro do STF Francisco de Paula Ferreira de Resende (1832-1893), por exemplo, destaca, com orgulho, o destino de seus rebentos na mesma seara. “Dois de seus filhos alcançaram altos cargos na administração e magistratura do Brasil: Francisco Barbosa de Resende, advogado e presidente do Conselho Nacional do Trabalho, e Flamínio Barbosa de Resende, desembargador do Tribunal de Apelação do Distrito Federal”. Nada mais natural em uma área na qual as relações contam pontos no currículo. No século passado, valia também enaltecer a ‘network’ com referências às amizades de longa data, como no caso do ministro do STF João Martins de Carvalho Mourão (1872-1951): “Foi redator, com Edmundo Lins (mais tarde presidente do Supremo Tribunal Federal), Afonso de Carvalho (desembargador aposentado do Tribunal de Apelação de São Paulo, do qual foi presidente), Rodrigo Brêtas (peregrina inteligência, prematuramente falecido), Teodoro Machado (depois conceituado advogado nos auditórios do Distrito Federal) e Francisco Brant (depois diretor da Faculdade de Direito de Belo Horizonte), da Folha Acadêmica, jornal literário que fez na época da faculdade”. Fabiano Engelmann, professor de Ciência Política da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), diz que o parentesco sempre foi um fator facilitador. “A ocupação de um cargo de assessor de desembargador, geralmente de algum parente, sempre foi uma espécie de antessala para muitos oriundos de famílias jurídicas que, posteriormente, seriam aprovados em concursos para a magistratura”, diz ele. “Quando não há possibilidade legal do nepotismo diretamente, ele ocorre de forma cruzada. Ou seja, um integrante da Justiça federal contrata o parente de um colega da Justiça estadual, e assim sucessivamente”, diz. Engelmann lembra que há dezenas de outras formas em que as relações de parentesco atuam no meio judicial, como na ascensão

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Moral on Line: A cultura da vergonha nas redes sociais

As redes sociais criaram uma cultura baseada em policiamento e exclusão que pode ser cruel com aqueles que discordam de um determinado assunto. As pessoas temem ser excluídas e condenadas por um grupo (Foto: Flickr/Joe The Goat Farmer) A onipresença das redes sociais criou uma nova tendência: a cultura da vergonha. A constatação foi feita em um artigo do escritor americano Andy Crouch. Segundo o artigo, o mundo virtual de redes como Facebook e Instagram coloca as pessoas em constante exposição e observação. A vontade ser aceito e exaltado pelos amigos presentes na rede se torna intensa.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”] As pessoas temem ser excluídas e condenadas. Nesse contexto, a moral deixa de ser construída com base na lógica de certo e errado e passa a ser centrada em inclusão e exclusão. Isso cria um padrão comum de comportamento. Primeiro, as pessoas são exaltadas e sentem-se aceitas. Depois,  elas se esforçam para construir sua reputação policiando outras pessoas e condenando qualquer ação que “quebre o código”. No final, as pessoas acabam extremamente ansiosas, temendo a exclusão e a condenação. O maior pecado hoje é criticar ou discordar de um determinado assunto. Esse sistema moral baseado em inclusão e exclusão torna a insegurança algo constante. Ele cria uma tendência de hipersensibilidade, reações extremas e frequentes ataques de pânico morais, durante os quais todos se sentem compelidos a participar. A cultura da vergonha promove valores de inclusão e tolerância. Mas, paradoxalmente, ela pode ser extremamente cruel com aqueles que discordam ou não se encaixam em determinados padrões de pensamento. Fontes: The New York Times-The Shame Culture/Opinião&Notícia

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Direito e Força

Por: Antônio T. Praxedes – Mestre em Direito O pensamento analítico ocidental define força como tudo aquilo que possa mudar o estado no qual se encontra um objeto. Para isso, foram formuladas duas classificações na Física, que podem ajudar o jurista a compreender o conceito de força. A primeira, é a força de campo: uma força que age à distância, e provoca uma alteração no estado inicial de um corpo. A segunda, é a força de contato: que necessita de dois objetos em contato, para que possa haver a transferência de energia capaz de alterar o status corporis, pelo contato da matéria. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Mas, por que falar de Física, para comentar acerca do Direito? Por dois motivos. Primeiro, porque precisamos recorrer a conceitos externos à nossa disciplina, que devolvam aquilo que estudamos ao mundo natural; o Direito é um fenômeno social, parte do mundo dos fatos, vez que o ser humano não está dissociado da natureza – embora isso contrarie o pensamento positivista. Segundo, porque a mente humana lida bem com metáforas; o processo cognitivo segue, dentre outros fenômenos menos nobres, algumas etapas racionais: do concreto para o abstrato, do abstrato para o abstrato pensado, e do abstrato pensado para o concreto pensado. O ser humano, portanto, ao passo em que é transformado pelo conhecimento, impregna os objetos do mundo com o seu raciocínio, com significados, modificando a sua forma de percepção do real. Assim, por utilizarmos uma linguagem transversal, podemos atingir objetivos mais amplos do que se utilizarmos apenas a habitual. Dessa forma, podemos assumir que o Direito é um fenômeno do mundo das idéias, que se transfere à realidade por meio da ação humana: atos que são praticados por meio de forças, de razões e, também, de sentimentos ou emoções, do acaso e de contingências sócio-ambientais. Não precisamos dizer que esse fenômenos é registrado documentalmente, dispendendo o trabalho de muitos, quer para sua conservação, quer para sua transformação. As percepções de mundo e ações humanas são traduzidas em forças de campo e forças de contato, respectivamente: aquelas que dirigem a tomada de decisões, controlando ideologicamente as atitudes, são forças de campo, como a Moral, as religiões, o Direito, a Economia, Psicologia, Matemática e tantas outras normas sociais; essas não precisam do contato: são referenciais teóricos que guiam o agir, instituídas quer através do consenso, quer através da violência. E, por falar em violência, as forças de contato são aquelas atribuições exercidas pela Sociedade, amparadas pelas forças de campo: as instituições estatais e empresariais, os agentes estatais, as pessoas incumbidas da função de punir, prender e controlar, que executam suas funções interagindo com os indivíduos, por meio das relações intersubjetivas que colocam as pessoas em contato e, caso as “leis das forças de campo” sejam descumpridas, praticarão atos para reorganizar a matéria. Ocorre que, ao contrário das forças de campo naturais, como a gravidade, o ser humano não é capaz de criar as suas “forças de campo” de forma a que atuem de forma perfeita; por não dispor de uma visão holística do Universo, e por estar limitado aos padrões não só de análise mas por questões biológicas que o impedem de ter uma visão do todo, a humanidade produz leis e códigos de conduta baseados na sua percepção que, sedo muito alargada ou reduzida – não importa -, jamais age prevendo todas as possibilidades e certezas. O mundo natural e o social, o universo circundante, todos os elementos que nos cercam trazem uma infinidade de informações; todas as variantes de uma determinada realidade observada só tornam possível a descoberta de pequenas probabilidades. Mesmo que possamos deduzir um evento imediato a uma determinada ação, já podemos imaginar os infinitos desdobramentos que um simples ato poderá ter no futuro, afetando vários outros atos, em cadeia, até os limites da imponderabilidade – tornando-nos incapazes de prever o futuro. Essa nova forma de observar o mundo foi-nos trazida pela Física quântica, que colocou em causa todos os conhecimentos adquiridos pela Mecânica e, dizem alguns estudiosos, pondo em causa até a Termodinâmica. Medindo as menores partículas que compõem a matéria, os cientistas descobriram que não é possível medir, ao mesmo tempo, a velocidade e a posição de um elétron, por exemplo; isso significa que, todas as vezes que tentamos descobrir a velocidade de um elétron, alteramos a sua posição, e vice-versa. Da mesma forma, se fizermos um furo numa cartolina, e colocarmos uma fonte luminosa (uma lanterna) por detrás dessa cartolina, com os raios de luz incidindo sobre o furo, observaremos uma projeção desfocada, porque fizemos com que o fóton se comportasse, ao mesmo tempo, como onda e como partícula, alterando tanto a onda quanto a partícula. Mas, qual a influência dessa imponderabilidade no Direito e em outras áreas do conhecimento humano? Profunda. Devemos tomar consciência de que todas as tomadas de decisão são tão limitadas quanto nossas percepções; mesmo que dispuséssemos de todas as informações, não teríamos como prever eventos que se encontram adiante da nossa capacidade ante o imponderável. As análises simplistas que juristas, economistas e todos os “istas” disponíveis e de plantão fazem sobre a realidade serão sempre limitadas pelo acaso. Foi por isso que desenvolvemos uma ferramenta bastante útil: o diálogo, no qual cada uma das partes envolvidas por um problema pode apresentar o seu ponto de vista desse mesmo problema, aumentando, assim, o leque de possibilidades de solução. Daí a importância de termos forças de campo que sejam bastante cuidadosas na operacionalização das forças de contato: o mau emprego dos recursos naturais, o mau uso da violência (essa temível e necessária característica bio-antropológica), o mau uso dos recursos econômico-financeiros (…), todos os riscos inerentes às nossas ações devem ser exaustiva e finamente calculados porque, mesmo que ainda nos arvoremos como únicos intérpretes do mundo natural, temos que nos lembrar não só das análises limitadas que fazemos, mas, também, temos que levar em conta o imponderável, o imprevisível. Nesse contexto, nós elegemos o Direito como uma força de campo no controle e prevenção de riscos:

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Um mensaleiro do PT na CCJ para intimidar o STF?

Brasil: da série “só doi quando eu rio!” O deputado João Paulo Cunha do PT — acusado e indiciado em processo penal em andamento no Supremo Tribunal Federal, conhecido como escândalo do mensalão — acaba de ser guindado à presidência da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal. Mais que um acinte a moralidade, tal investidura na mais importante comissão técnica da Câmara Federal, é um claro deboche da classe política, cujos tentáculos amorais bordejam a sarjeta do cinismo explícito, à cidadania. Para se ter uma ideia da importância da CCJ, é ela que analisa os projetos apresentados pelos deputados e decide se são constitucionais ou não — os projetos só têm tramitação se são considerados constitucionais. Recomenda a prudência — baseada no princípio constitucional da presunção da inocência — que suas ex-celências aguardassem o resultado do julgamento no STF, para só então, se absolvido, o referido deputado assumisse a presidência da CCJ. O Editor O governo e o Congresso tentam constranger o STF com a absolvição simbólica dos mensaleiros. Augusto Nunes/Veja Vista de longe, a ascensão do deputado João Paulo Cunha à presidência da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara parece uma patifaria a mais na rotina de obscenidades que transformou o Congresso numa Casa do Espanto. Se um José Sarney preside o Senado, se reuniões de líderes frequentemente lembram rodas de conversa em pátio do presídio, se o corregedor da Câmara chegou ao posto por ter sido o melhor aluno do professor de bandalheiras Severino Cavalcanti, não há nada de espantoso na entrega do comando da mais importante comissão a um parlamentar acusado de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro no processo sobre o mensalão que corre no Supremo Tribunal Federal. Sim a escolha feita pela bancada do PT não surpreendeu ninguém: essa gente não não desperdiça chances de debochar dos brasileiros honestos. Mas a exumação festiva do presidente da Câmara do Mensalão não foi um ultraje qualquer, alerta a contemplação menos ligeira do episódio. Associada a meia dúzia de infâmias recentes, a afronta atesta que está na fase dos arremates a ofensiva, concebida em parceria pelo governo e pelo Congresso, destinada a constranger o STF e livrar do merecidíssimo castigo a quadrilha que protagonizou o maior escândalo da história da República.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Em 17 de julho de 2005, depois de 40 dias de sumiço e mudez impostos pelo dilúvio de revelações desencadeado pelo deputado Roberto Jefferson, Lula recuperou a voz em Paris para explicar que onde todos viam uma roubalheira de dimensões amazônicas ele só conseguia enxergar um caso de caixa 2. Em agosto, num pronunciamento transmitido pela TV, o presidente ainda na defensiva declarou-se “traído” sabe-se lá por quem, reconheceu que o PT cometera “erros” e recomendou ao partido que pedisse desculpas ao país. Mudou abruptamente de rumo em janeiro de 2010. “O mensalão não existiu”, decidiu a metamorfose ambulante. Como é que é?, deveriam ter berrado em coro milhões de brasileiros estarrecidos com o colosso de provas e evidências expostas nas conclusões da CPI dos Correios, na denúncia encaminhada ao STF pelo procurador-geral da República Antonio Fernando Souza e no processo conduzido pelo ministro Joaquim Barbosa. Num país menos surreal, o assassino da verdade seria alvejado por pilhas de depoimentos e malas abarrotadas de dinheiro. Aqui, a frase virou manchete. (Abro um parêntese para registrar que o azar de Al Capone foi ter nascido um século mais cedo e no lugar errado. Caso agisse no Brasil deste começo de milênio, poderia afirmar sem medo de réplicas que a máfia só existiu na cabeça de um bandido chamado Elliot Ness, e garantir que trata o Fisco com tamanho respeito que acabou de ser convidado para cuidar das declarações de renda das carmelitas descalças. Terminaria a entrevista como forte candidato a acumular a superintendência da Receita Federal com a chefia Casa Civil. Fecho o parêntese). A frase de Lula, sabe-se agora, foi a senha para o início da operação destinada a premiar os pecadores com absolvições simbólicas antes que o bando dos 40 fosse julgado pela última instância do Judiciário. No banco dos réus, estariam bons companheiros inocentados pelo Executivo e pelo Legislativo. “O mensalão não existiu”, repetiram Dilma Rousseff, José Sarney e Marco Maia até que o mantra se transformasse em síntese da versão partilhada pelos dois poderes. Se o mensalão não existiu, não houve crimes. Se não houve crimes, não há criminosos a punir. Há injustiças a reparar e injustiçados a redimir. Como João Paulo Cunha. ESPERTEZA PERIGOSA É ele o terceiro da lista que começou com José Dirceu, prosseguiu com José Genoíno e será completada por Delúbio Soares e Sílvio Pereira. Dirceu recuperou o direito de entrar no Planalto pela porta da frente e foi incorporado à coordenação da campanha de Dilma Rousseff. Rebaixado pelas urnas a suplente de deputado federal, Genoíno foi convidado pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, para servir ao país como assessor especial. No processo que o STF promete julgar ainda neste ano, Dirceu se destaca como “chefe da organização criminosa sofisticada” e Genoíno, então presidente do PT, capricha no papel de gerente da fábrica de dinheiro sujo. Ambos acusados de formação de quadrilha e corrupção ativa, um já virou conselheiro da presidente e outro logo estará aconselhando o ministro que, envergando uma toga, presidiu o Supremo nos piores momentos do escândalo. Falta agora reconduzir Delúbio e Silvinho à direção do PT. Consumada a reabilitação da dupla, os cinco oficiais graduados do bando dos 40 poderão sentar-se no banco dos réus exibindo na lapela o crachá com a inscrição “inocente”. “Não há pena definitiva ou perpétua”, declamou nesta semana o deputado Marco Maia. “O Delúbio, como outros dirigentes do partido, já pagaram uma pena altíssima pelas atitudes que tiveram”, prosseguiu o assassino da verdade e da gramática. “Precisamos dar oportunidade ao Delúbio ou a qualquer outro que tenha passado por essa situação a reconstruir sua vida política”. Uma pausa ligeira e, de novo, o mantra: ” Tenho dito em todos os momentos que essa questão de mensalão não

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Liberdade individual, Moral e Ética

A bebida alcoólica, que é legal, já é um flagelo no país, como sabe qualquer profissional que trabalha com saúde ou segurança públicas. Boa parte dos 50 mil homicídios por ano no país tem na raiz o chamado “motivo fútil” – quase sempre relacionado ao consumo de bebida. O índice de assassinatos na cidade de Diadema, em São Paulo, caiu muito depois que se determinou o fechamento dos bares às 22h. É matéria de fato, não de gosto. Não por acaso, e com acerto, há limites para a propaganda de bebida alcoólica, embora ainda indevidamente associada a situações de realização pessoal. Para vender um iogurte, tenta-se provar que ele faz bem à saúde, que melhora o funcionamento do intestino, que fornece vitaminas sem engordar etc. Para vender cerveja, promete-se apenas felicidade – afinal, o máximo de propriedades benfazejas para a saúde seria o seu valor diurético, que é omitido… Não estou flertando, nem de longe, com a proibição do álcool. Seria o mesmo que reforçar o poder do narcotráfico com uma mercadoria nova: não eliminaríamos os problemas existentes e ainda criaríamos outros. No mundo inteiro, exceção feita a países em que a religião exerce um papel que as democracias consideram inaceitável, a substância é liberada. Com as drogas, dá-se o contrário: a esmagadora maioria dos países procura bani-las. A palavra de ordem é repressão, não liberação. E que se note: essa costuma ser a vontade expressa pela esmagadora maioria das respectivas populações. “Ah, Reinaldo, conhecemos como é reprimir, mas não conhecemos como é liberar”. Lamento dizer que conhecemos, sim. Vejam o caso do álcool. Os crimes e os graves problemas de saúde estão aí, à vista de toda gente. E olhem que não se trata de uma substância que promete, como direi?, “altas viagens” a quem consome. É inegável que as drogas hoje consideradas ilícitas estão associadas a alterações de percepção que apontariam, sei lá eu, para novos patamares da sensibilidade. A liberação das drogas seria, certamente, um flagelo entre os jovens. Ademais, proibidas em quase todo os países, as ditas substâncias ilícitas entram no país, necessariamente, por intermédio do crime organizado – QUE CONTINUARIA, É BOM FRISAR, A MANDAR NO NEGÓCIO EM ESCALA MUNDIAL. Não se acende um baseado que seja sem integrar a cadeia criminosa. De novo, é matéria de fato, não de gosto. A afirmação de que consumir ou não consumir é só uma questão de escolha individual, que a ninguém diz respeito, é frívola. Não adianta cobrir a realidade com o véu diáfano da fantasia (Eça!): ao tomar uma dose de uísque, você não está alimentando o tráfico de armas; ao cheirar uma carreira, sim. Aí alguém poderá dizer: “Ah, mas que culpa tenho eu se é ilegal? Por mim, não seria.” É o que diz qualquer um ao transgredir uma lei com a qual não concorda – se você, por exemplo, julga aquela lei essencial, certamente defende punição para o transgressor, certo? Mas pretende fumar maconha ou cheirar pó sem ser incomodado? Bom crime é só aquele que a gente gosta de cometer? Com isso, sustento que o consumo de drogas é, então, uma escolha moral, individual – “devo fazer ou não? Isso só a mim diz respeito!” -, mas é também uma escolha ética: “Que se dane a lei; nesse caso, eu não a reconheço como válida”. É preciso saber se essa atitude, vamos dizer, de rebeldia, de desobediência civil (solitária ou no seu grupinho), torna o mundo mais livre e mais justo ou confere poder a bandos de facínoras. Sempre se pode acender uma bagana e não pensar no assunto. Se o sujeito quer se matar cheirando pó ou bebendo água (o que é possível, saibam), como impedir? O que temos com isso? Mas não venham me dizer que as duas formas se igualam. Nem a um suicida se dispensa o decoro. Ao se matar, ele pretende levar outros com ele? PS: E reitero: a lei brasileira já é tolerante, quase paternalista, com o consumidor de drogas. Essa história de que tem gente presa só porque fumou um baseado já é lenda. Ninguém mais dá bola. O país não consegue prender nem quem fuma pessoas. Imaginem, então, quem fuma mato. do blog do Reinaldo Azevedo

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Lembranças.01/06

“O país perdeu a inteligência e a consciência moral. (…) Ninguém crê na honestidade dos homens públicos. (…) O povo está na miséria. Os serviços públicos são abandonados (…). O Estado é considerado na sua ação fiscal como um ladrão e tratado como um inimigo. (…) Diz-se por toda a parte: o país está perdido”. Escrito em 1871 por: José Maria Eça de Queirós * Póvoa de Varzim, Portugal – 25 Novembro 1845 d.C + Paris, França – 16 Agosto 1900 d.C   

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