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Mensalão: julgamento só no 1º semestre de 2012

Roberto Gurgel defende que julgamento ocorra no 1º semestre de 2012. Prazo para alegações finais dos réus terminou nesta quinta-feira (8). O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou ao G1 que uma das dificuldades do julgamento da ação penal do mensalão é o envolvimento de “pessoas poderosas” no caso. A expectativa, segundo ele, é que o processo seja julgado no primeiro semestre de 2012, antes das eleições municipais. Gurgel disse que o “ideal” seria analisar a ação fora do período da disputa, o que evitaria uso político do julgamento. “Temos grandes dificuldades nesse caso para além da questão eleitoral. O fato de envolver um número grande de pessoas e pessoas poderosas, pessoas ligadas ao partido do governo. Há outros problemas maiores que o período eleitoral”, disse o procurador. Trinta e oito pessoas são acusadas de envolvimento no suposto esquema de compra de apoio político de parlamentares, conhecido como mensalão. Entre os réus estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, um dos fundadores do PT, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o atual presidente da Comissão de Constituição de Justiça da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT-SP). Passados seis anos do escândalo, os três se reabilitaram junto ao partido. Expulso da legenda em 2005 por causa do suposto envolvimento, Delúbio foi refiliado ao PT em abril deste ano. No 4º Congresso do partido, realizado no último final de semana, em Brasília, José Dirceu foi aplaudido pelos militantes.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] “O ideal talvez fosse que não coincidisse [com o processo eleitoral]. Considerando o tempo decorrido, julgar em 2013 não seria viável. Acima de um possível uso político disso está a efetividade da tutela penal”, disse o procurador. Fase final O processo do mensalão chegou a sua fase final nesta quinta-feira (8), com o fim do prazo para que os réus apresentassem suas alegações finais. Quatro anos depois de aceita a denúncia pelo STF, em 2007, esta é a última manifestação dos advogados antes da elaboração do voto do relator do caso, ministro Joaquim Barbosa. saiba mais Defesa de Marcos Valério diz que mensalão é ‘criação mental’ Na sequência, o processo segue para o ministro Ricardo Lewandowski, que é o revisor neste caso, antes de ser incluído na pauta do plenário. Ainda não há data prevista para o julgamento. Considerado o mais complexo caso já analisado pelo Supremo, a ação penal do mensalão deve levar de 3 a 4 semanas para ser julgada, na avaliação de ministros. De acordo com o regimento interno da Corte, o advogado de cada um dos 38 réus terá 1 hora para apresentar sua defesa no plenário. O texto também prevê 1 hora para o procurador-geral. Como aconteceu no julgamento de 2007, quando o STF aceitou a denúncia contra os acusados, é possível que o tempo da acusação seja estendido, considerando a quantidade de réus. “Uma hora seria insuficiente e impraticável”, avaliou Roberto Gurgel. Nos bastidores do STF, a preocupação é tornar mais ágil o processo de análise do processo no plenário sem ferir direitos dos réus ou permitir que, mais tarde, o julgamento possa vir a ser questionado. Desmembramento Outra discussão que deve ser travada no STF é o desmembramento do processo. O caso está no Supremo porque dois dos réus são parlamentares – os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP) – e, portanto, têm foro privilegiado. Mas advogados de vários acusados alegam que os outros 36 réus poderiam ser julgados pela Justiça comum. Desde que a denúncia foi aceita, em 2007, o relator do processo levou ao plenário do STF dezenas de pedidos das defesas para que o processo fosse remetido a instâncias inferiores. Todos os recursos foram julgados e negados pelo plenário da Corte. Em outubro do ano passado, Natan Donadon (PMDB-RO) renunciou ao mandato de deputado federal e sua defesa pediu que o julgamento de uma ação que respondia no STF fosse cancelado. Mesmo assim, os ministros do STF decidiram manter o processo na Corte. Para o procurador-geral, a possibilidade de renúncia no caso do mensalão poderia demonstrar a intenção de adiar uma decisão definitiva ao tirar a ação do STF. “É mais eloquente que a finalidade única do desmembramento seria fazer com que o feito leve mais 5 anos para ser julgado. É a garantia da impunidade. Fracionado, o processo seria espalhado pelo país o que reduziria a chance de ser efetivada a tutela penal”, disse o procurador. Débora Santos/Do G1, em Brasília

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Lei da ficha limpa e a indignação leiga

Conforme o mais primário conhecedor da Constituição Federal sabia, a Lei da Ficha Limpa teve a retroatividade considerada inconstitucional. Mesmo “que a revolta achista” da população seja de indignação, o que estava em jogo não era a idoneidade dos ‘Jader Barbalhos’ da vida, e sim a segurança jurídica, sem a qual nenhum Estado Democrático de Direito se mantém de pé. O Editor PS. Cada um dos agora indignados com a decisão do STF, a ela será grato quando porventura for réu em alguma demanda judicial. Aí saberá a importância dos princípios da Presunção da Inocência, do Devido Processo Legal e do Contraditório. Sentirá na pele o valor do art.1º do Código Penal Brasileiro: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. TSE: aplicação Lei da Ficha Limpa em 2012 é incerto Você ficou irritado com a decisão do STF que devolveu os mandatos dos fichas-sujas barrados em 2010? Pois se ainda tem cabelos, convém descabelar-se. O que parece apenas ruim pode evoluir para algo muito pior. A Lei da Ficha Limpa pode ser invalidada também para as eleições futuras, a começar de 2012.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Quem admite o risco é ninguém menos que o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, dono de um assento também no STF. Lewandowski disse, em entrevista, que podem surgir, até 2012, novos questionamentos judiciais à lei higienizadora. Explicou que, por ora, o Supremo limitou-se a julgar recurso que invocava o artigo 16 da Constituição. Por esse artigo, alterações à legislação eleitoral precisam ser aprovadas pelo menos um ano antes da eleição. Como a Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho de 2010, em pleno ano eleitoral, o STF decidiu (6 votos a 5) que a peça não valeu para a eleição do ano passado. “Essa foi a única decisão tomada”, disse Lewandowski, levando o resto da lei para o alto do telhado. “O Supremo não se pronunciou sobre a constitucionalidade da lei”. Como assim? “Essa constitucionalidade relativamente aos seus vários artigos poderá ser questionada futuramente, antes das eleições de 2012”. Hummmm! Eis algumas alguns dos argumentos que podem servir de recheio para futuros recursos contra a Ficha Limpa: 1. Presunção de inocência: Reza a Constituição que todo mundo é inocente até prova em contrário. A Lei da Ficha Limpa promoveu, para efeitos eleitorais, uma espécie de antecipação da culpa. Para ser barrado na urna, basta que o político carregue em sua biografia uma condenação de segunda instância, emitida por mais de um juiz. Em casos assim, o sentenciado ainda dispõe da possibilidade de recorrer às instâncias máximas do Judiciário (STJ e STF). Se provocado, o Supremo pode entender que a lei saneadora fere o princípio constitucional da presunção de inocência. 2. Retroatividade da lei: a Constituição também estabelece que nenhuma lei pode retroagir no tempo senão para beneficiar o réu. Significa dizer que ninguém pode ser condenado com base numa lei aprovada depois da data em que o crime foi cometido. A Lei da Ficha Limpa fixou limites à elegibilidade. Ampliou o rol de crimes que tornam um candidato inelegível pelo prazo de oito anos. Suponha o caso de um político que decida concorrer à prefeitura de determinada cidade em 2012. Se ele tiver, por exemplo, uma condenação por improbidade administrativa cometida, digamos, em 2004, será alcançado pela Lei da Ficha Limpa, editada em 2010. De novo: se provocado, o Supremo pode entender que uma lei de 2010 não pode retroagir no tempo para punir um candidato por crimes cometidos no passado. Retorne-se ao início do texto: Você está irritado? Então, descabele-se. O ruim pode ficar muito pior! Quanto à encrenca de 2010, resolvida em favor dos fichas-sujas, Lewandowski explicou que o STF aplicou ao julgamento o critério da “repercussão geral”. Significa dizer que a decisão que beneficiou um candidato imundo a deputado estadual de Minas Gerais se aplica a outros sujos que foram às urnas em 2010. O presidente do TSE também informou que o Supremo atribuiu aos relatores dos recursos ainda pendentes de julgamento a prerragativa de decidir sozinhos. O ministro estimou em três dezenas os recursos remetidos pelo TSE ao STF, a Corte que detém a palavra final. “Então, os ministros, nestes cerca de 30 recursos extraordinários que já foram enviados pelo TSE para o STF, deverão decidir isso individualmente…” “…Dizendo que a lei não se aplica às eleições 2010, sem a necessidade de um novo pronunciamento do plenário”. Decidida a pendenga no Supremo, o dono do prontuário enodoado terá os seu registro regularizado na Justiça Eleitoral. A posse na Câmara, no Senado ou nas Assembléias Legislativas não será, porém automática. Ouça-se mais um pouco de Lewandowski: “A partir daí, o candidato deverá tomar as providências, porque o Poder Judiciário não age de ofício, nem o STF e nem o TSE…” “…O candidato deverá, por meio de seu advogado, tomar as providências para que uma das Casas do Congresso Nacional eventualmente afetada, ou as Assembleias Legislativas, tomem as providências necessárias”. Antes, disse o ministro, a Justiça Eleitoral terá de “reproclamar o resultado [das urnas] e refazer os cálculos com base no quociente eleitoral modificado”. Recontados os votos dos sujos, o TSE e os TREs “deverão diplomar os candidatos novamente e esses candidatos, depois, tomarão posse”. Dito de outro modo: aos sujos de 2010, proveu-se a certeza da posse. Aos enlameados futuros, o benefício da dúvida. Aos eleitores, um nariz de palhaço. blog Josias de Souza

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Negado habeas corpus a mulher que roubou chicletes

Brasil: da série “só dói quando eu rio”! Enquanto isso, Daniel Dantas, Maluf… Nos últimos meses tem ganhado força do Supremo Tribunal Federal (STF) a tese de que crimes menores, como roubar galinhas ou açúcar, podem ser perdoados pelo princípio da insignificância. Mas nem todos os ministros pensam assim. Ontem, Marco Aurélio Mello negou um habeas corpus a uma mulher que foi condenada a dois anos de prisão por ter furtado caixas de chiclete que, juntas, somavam R$ 98,80. No despacho, o ministro reconheceu que o prejuízo causado pelo crime é de pequeno valor. No entanto, ponderou que não se tratava de “furto famélico” – ou seja, quando a pessoa toma para si alimentos para saciar a fome. Marco Aurélio também considerou a situação da ré, que já tinha sido condenada por crimes semelhantes. O caso dos chicletes ocorreu em Sete Lagoas, Minas Gerais, em 2007. A mulher recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que concordou em reduzir a pena para um ano e três meses, mas rejeitou o argumento de insignificância para anular a condenação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu da mesma forma. O caso será julgado em definitivo pela Primeira Turma do STF, em data ainda não marcada. Semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu uma ação penal contra um homem acusado de furtar água encanada, no Rio Grande do Sul. Segundo o Ministério Público, a ligação clandestina causou prejuízo de R$ 96,33 à Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). O Globo – Carolina Brígido

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