Brasil: da série “só dói quando eu rio”!
Enquanto isso, Daniel Dantas, Maluf…
Nos últimos meses tem ganhado força do Supremo Tribunal Federal (STF) a tese de que crimes menores, como roubar galinhas ou açúcar, podem ser perdoados pelo princípio da insignificância. Mas nem todos os ministros pensam assim. Ontem, Marco Aurélio Mello negou um habeas corpus a uma mulher que foi condenada a dois anos de prisão por ter furtado caixas de chiclete que, juntas, somavam R$ 98,80.
No despacho, o ministro reconheceu que o prejuízo causado pelo crime é de pequeno valor. No entanto, ponderou que não se tratava de “furto famélico” – ou seja, quando a pessoa toma para si alimentos para saciar a fome. Marco Aurélio também considerou a situação da ré, que já tinha sido condenada por crimes semelhantes.
O caso dos chicletes ocorreu em Sete Lagoas, Minas Gerais, em 2007. A mulher recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que concordou em reduzir a pena para um ano e três meses, mas rejeitou o argumento de insignificância para anular a condenação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu da mesma forma. O caso será julgado em definitivo pela Primeira Turma do STF, em data ainda não marcada.
Semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu uma ação penal contra um homem acusado de furtar água encanada, no Rio Grande do Sul. Segundo o Ministério Público, a ligação clandestina causou prejuízo de R$ 96,33 à Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).
O Globo – Carolina Brígido