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Justiça nega retorno de Demóstenes Torres ao Ministério Público de Goiás

O Tribunal de Justiça de Goiás manteve a decisão de afastamento cautelar e negou o pedido do ex-senador Demóstenes Torres para o retorno às atividades como procurador de Justiça no Ministério Público de Goiás (MP-GO). De acordo com a Justiça, o ex-senador pediu a suspensão da medida cautelar que o afastou do cargo após o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis paralisar, em uma decisão em caráter liminar, a ação penal pela qual Demóstenes responde. Justiça nega pedido de Demóstenes para voltar ao MP-GO (Foto: Diomício Gomes/O Popular) O ex-senador é acusado de corrupção passiva e advocacia administrativa em favor do bicheiro Carlinhos Cachoeira. A ligação entre os dois levou o plenário do Senado a cassar o mandato de Demóstenes em 2012, sob a suspeita de que ele usava o cargo de senador para ajudar os negócios do contraventor. O G1 tentou contato com o advogado do ex-senador, Pedro Paulo Medeiros, mas ele não atendeu as ligações até a publicação desta reportagem. saiba mais Ministro do STJ suspende ação penal contra Demóstenes Torres Justiça decide manter Demóstenes Torres afastado do cargo no MP-GO Senador Demóstenes Torres é cassado e fica inelegível até 2027 Operação Monte Carlo faz 1 ano com todos os condenados em liberdade O desembargador Leandro Crispim entendeu, na segunda-feira (24), que a decisão do STJ não revogou o afastamento do ex-senador de seu cargo no Ministério Público. No texto, Crispim argumenta que a decisão que determinou o afastamento de Demóstenes como procurador “foi, inclusive, objeto de agravo regimental”, ou seja, já foi contestada e mantida em seguida. Corrupção Em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça de Goiás abriu ação penal contra Demóstenes, acusado de oito crimes de corrupção passiva e por exercício de advocacia administrativa, que é a utilização indevida das funções na ocupação de um cargo público. Segundo a acusação, Demóstenes defendeu interesses de Carlinhos Cachoeira e de Cláudio Abreu, ex-diretor da Delta, para que a prefeitura de Anápolis na época determinasse o pagamento de um crédito de R$ 20 milhões a uma construtora que Delta teria interesse em comprar. A pena prevista para o crime de corrupção passiva varia de 2 a 12 anos de reclusão e multa. O MP, no entanto, pediu que as penas para cada um dos oito crimes sejam somadas, o que daria, no mínimo, 16 anos de prisão. Para o crime de advocacia administrativa, a punição varia de 1 a 3 anos de detenção. G1 [ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”]

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‘Pool’ da delação compromete isenção da mídia

A delação premiada é recurso legítimo para apressar o processo penal. Pressupõe o respeito a algumas exigências, a principal é o sigilo absoluto. A divulgação do teor das confissões põe em risco a vida do próprio acusado ou de seus cúmplices, facilita a destruição de provas e estimula a fuga dos delatados. Desrespeitada a cláusula do sigilo, o pacto da delação corre o risco de ser invalidado a pedido de uma das partes, do Ministério Público ou da Justiça. Veja deveria ter pensado nisso antes de publicar no formato de reportagem o resumo das 42 horas de gravação do depoimento na Polícia Federal do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa. A paranoia sensacionalista pelo “furo” pode produzir efeitos adversos, inclusive beneficiar a fonte do vazamento. Na “Carta ao Leitor” da edição 2390 (de 10/9, pág.13), o responsável pela revista, sem identificar-se, procura atribuir a responsabilidade aos “delegados da PF e procuradores [do MP]”. Puro despiste, visível cortina de fumaça. Delegados ou procuradores seriam facilmente identificáveis; o tal resumo estava pronto, serviu de base para as tais 42 horas de interrogatórios e foi oferecido como brinde à Veja.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Nele estão nomeados 12 personagens, entre eles um ministro, dois ex-governadores, deputados, senadores e a cúpula do Legislativo federal. É apenas uma amostra – a revista menciona a presença de um número bem maior de figurões: três governadores, seis senadores e 25 deputados. Padrões indesejáveis Na realidade não houve vazamento, houve troca de favores. Razões não faltam: a) chantagem para garantir maiores benefícios penais ao delator; b) advertência para dissuadir os interessados em “apagar” Paulo Roberto Costa; e, c) interromper o processo da delação, adiando-o para depois das eleições. Veja aprendeu a correr riscos e fez uma escolha. Inconcebível e indesculpável é que o grosso da grande imprensa tenha embarcado cegamente numa perigosa aventura em que o seu prestígio e credibilidade podem ficar seriamente comprometidos. Com o grosseiro compartilhamento de informações desprovido de qualquer complemento investigativo, a fina flor da nossa mídia atrelou-se a um modus operandi que em seminários e ágapes corporativos geralmente desaprova. Nivelou-se por baixo sem constrangimento e sem vacilações. O pool formado no último fim de semana a reboque de Veja confirma uma vocação concentradora de nossa imprensa incompatível com o conceito de pluralismo e justifica as cruzadas xiitas contra o PIG, Partido da Imprensa Golpista. A sucessão de escândalos envolvendo a Petrobras não pode servir de paradigma para um vale-tudo que empurra o nosso jornalismo para os padrões das redes sociais, e dos quais dificilmente se libertará. Para depois Foram imediatas as reações ao material divulgado por Veja & Associados. Já no domingo (7/9), PT e o PSB exigiram acesso ao texto da delação. No dia seguinte foi a vez da Petrobras e das duas CPI do Congresso. Dificilmente conseguirão quebrar o sigilo de um processo de delação acompanhado pela Procuradoria Geral da República e pelo Supremo Tribunal Federal. Mas podem adiar a sua conclusão para depois das eleições. Alberto Dines/Observatório da Imprensa

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Mensalão do PSDB: Azeredo é mais um que não sabia de nada

DEFESA DE AZEREDO NEGA DESVIOS DE RECURSOS NO PROCESSO DO MENSALÃO TUCANO O advogado do ex-deputado Eduardo Azeredo já apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), sua defesa na Ação Penal 536, o processo do mensalão mineiro. Azeredo, que renunciou ao mandato na quarta-feira (19), é investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998. Com a renúncia, Azeredo perdeu o foro privilegiado, e o processo poderá ser remetido à Justiça Federal de primeira instância, atrasando o julgamento. No entanto, o envio das acusações não é automático. No caso do ex-governador mineiro, o plenário do STF vai avaliar, em março, se a renúncia teve a intenção de retardar o fim da ação penal. Mesmo alegando que o ex-deputado não teve a intenção de criar uma manobra para escapar de uma possível condenação, o advogado José Gerardo Grossi apresentou as alegações finais da defesa. Segundo ele, Azeredo não autorizou, nem tinha conhecimento dos repasses de dinheiro público para eventos esportivos, por meio dos patrocínios de empresas estatais mineiras.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] “Não há prova alguma do envolvimento do então governador Eduardo Azeredo na determinação da aquisição de cotas de patrocínio dos eventos, pelas empresas citadas na denúncia. Sem ação não há dolo, isso é evidente”, diz a defesa. MARCOS VALÉRIO O advogado também negou que Azeredo tivesse conhecimento da participação do publicitário Marcos Valério na contratação de empréstimos fictícios. Valério foi  condenado a 37 anos de prisão, na Ação Penal 470, o processo do mensalão federal, por ser operador do núcleo financeiro que abastecia o esquema. “Na campanha eleitoral de 1998, Eduardo mal conhecia Marcos Valério. Não trocou telefonemas com ele. Valério, sócio de empresa de publicidade, buscava trabalhar na campanha de eleição de Eduardo Azeredo a senador, o que não ocorreu”, argumentou o advogado. De acordo com a investigação do Ministério Público, entre julho de 2000 e 2004 foram feitas 57 ligações diretas entre Azeredo e Marcos Valério, o que indica “um relacionamento muito próximo, sendo mais um elemento que, somado aos demais, comprova a inconsistência da versão defendida, de que Eduardo Azeredo não teria nenhum conhecimento sobre o desvio de valores públicos para emprego em sua campanha à reeleição”, segundo o MP. Se o processo continuar no STF,  a fase das alegações finais  será a última antes do julgamento pelo plenário da Corte. Após a manifestação da defesa, o processo seguirá para o revisor, ministro Celso de Mello, e em seguida para o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação penal. “MAESTRO” Nas alegações finais do Ministério Público, o procurador-geral da República, Rodrigo  Janot, disse que Azeredo atuou como “um maestro” no esquema em que recursos públicos foram desviados em benefício próprio, para financiar sua campanha política à reeleição ao governo do estado. De acordo com o procurador, a prática dos crimes só foi possível por meio do “esquema criminoso” montado pelo publicitário Marcos Valério. No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o esquema de desvios. Segundo ele, o então governador Eduardo Azeredo autorizava três empresas estatais – as companhias de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Mineradora de Minas Gerais (Comig), mais o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, valores da época, para três eventos esportivos de motocross. A partir daí, o dinheiro passava pela agência de publicidade de Valério, por contas de empréstimos fraudulentos, feitos no Banco Rural, e chegava à campanha do candidato. André Richter/Agência Brasil

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Mensalão Tucano: FHC na fita.

Documentos revelam participação de FHC e Gilmar Mendes no ‘valerioduto tucano’ Leia materia aqui=> Jornal Correio do Brasil Vixe! Aguardemos confirmação. O mensalão tucano do Azeredo já está no STF, em denúncia oferecida pelo Ministério Público. Falta saber quando o ministro Barbosa colocará na pauta do STF, e se a mídia tratará o caso com a mesma intesidade do mensalão do PT. Aguardemos. Documentos reveladores e inéditos sobre a contabilidade do chamado ‘valerioduto tucano’, que ocorreu durante a campanha de reeleição do então governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998, constam de matéria assinada pelo jornalista Leandro Fortes. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Riscos no ambiente cinzento

Intenção do procurador-geral para momento de apresentar denúncia contra Calheiros é insondável em um inquérito de tipo corriqueiro. Pela segunda vez em meio ano, parte significativa do Congresso pode acusar interferência do Judiciário. A anterior foi atribuída ao Supremo Tribunal Federal, ao marcar o julgamento do mensalão coincidindo com a campanha eleitoral. Agora é do Ministério Público, também vista como desrespeito à independência dos Poderes. No caso atual, a acusação refere-se à denúncia criminal feita ao Supremo pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra o senador Renan Calheiros. A reação não foi causada pela denúncia em si, já esperada, mas por ser feita menos de uma semana antes da eleição em que o denunciado era candidato favorito à presidência do Senado. A intenção de Roberto Gurgel é insondável. Mas a hipótese adotada a respeito pelos políticos, de que tentava demolir o favoritismo de Calheiros, não é implausível. Roberto Gurgel teve dois anos e meio para apresentar a denúncia. Quem deixou passar tanto tempo poderia muito bem esperar uma semana mais. A explicação dada por Gurgel para a esquisita demora da denúncia não precisa de hipóteses: nos dois anos e meio, disse ele, esteve muito ocupado com o mensalão. A assessoria do procurador-geral e os quadros da Procuradoria da República ficam mal na explicação, sem no entanto merecerem esse descaso.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] E, além disso, o inquérito de Calheiros nada tem de especial ou nebuloso, é de tipo corriqueiro nos Ministérios Públicos -notas fiscais falsas, para disfarçar recebimentos inconfessáveis de dinheiro, mais falsidade ideológica e peculato. No mínimo, Roberto Gurgel pôs em prática, outra vez, uma falta de sensibilidade que não perde ocasião de se manifestar, mesmo que seja apenas uma entrevista momentânea. Os ânimos entre Congresso, Supremo e Procuradoria-Geral da República já eram bastante ruins. Quase todos os discursos na sessão que elegeu Renan Calheiros para a presidência do Senado, na sexta-feira, lançaram indiretas fortes, contra as interferências de que os congressistas se queixam há anos. Gurgel agravou o que já era ruim. E assim surgiram dois riscos. Um vem da representação existente no Senado contra Roberto Gurgel. Estava adormecida, mas pode ser despertada, e não foi outra coisa que Fernando Collor indicou em discurso, aliás, considerado seu objetivo, bem-feito. Não convém esquecer que, assim como é necessária a aprovação dos senadores para a nomeação do procurador-geral, também lhes cabe o poder de destituí-lo. O outro risco é a possível incidência do mal-estar na decisão sobre sobre o direito, ou não, dos procuradores e promotores de realizar investigações. De um lado, a pressão das polícias obtém adesões contra o reconhecimento do direito. De outro, exemplos externos juntam-se a situações internas no apoio aos procuradores e promotores. Caso, entre vários, das três procuradoras da República em São Paulo que desvendaram a corrupção na obra do novo Tribunal Regional do Trabalho paulista. As três mosqueteiras conseguiram até a destituição e prisão do juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, um resultado raro para membros do Judiciário. Vários casos, entre eles o do próprio Calheiros e os recursos do mensalão, vão confrontar Judiciário e Ministério Público com segmentos expressivos do Congresso. Cada um justifica, desde logo, um sinal amarelo no ambiente cinzento. Seletiva O Supremo e os tribunais superiores são lugares de grandes confortos, para não falar dos luxos. Mas nem as cadeiras especialíssimas que se sucediam foram a capazes de atenuar o intenso senta-levanta do ministro Joaquim Barbosa durante o julgamento do mensalão. Parece que a cadeira de presidente fez algum bem até às suas costas ou ancas, porque deixou de ser preciso trocá-la a cada vez que o ministro, a intervalos bem maiores, ficou de pé. Mas a administração do STF deveria estudar outras cadeiras. Longe do tribunal, não o vemos pela TV, mas podemos saber que o ministro pode ficar nas cadeiras de cinema e outras sem precisar levantar-se. Janio de Freitas/Folha de S.Paulo

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Ministério Público e o poder de Investigar

Quem controlará o guardião? Por Mauro Santayana/blog Ao aprovar a reforma do Ministério Público no Brasil, e dar aos promotores e procuradores o poder de investigação criminal, os constituintes de 1988 adotaram uma cautela existente nos principais países do mundo. Os membros do Ministério Público podem, ou não, exercer a tarefa investigatória, conforme a sua própria decisão. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]É claro que o MP não pode, nem deve, tratar de questões policiais menores, mas a sua presença é absolutamente necessária quando se trata de delitos em que os suspeitos e os acusados são pessoas poderosas, seja pelo dinheiro, seja pela notoriedade, seja pela política. Foi esse poder constitucional que permitiu ao Procurador Geral da República Aristides Junqueira presidir às investigações que conduziriam ao impeachment de Collor. Collor foi absolvido no processo judicial, conforme a decisão do STF – mas não escapou do julgamento político do Parlamento. Ainda assim, dos oito ministros do STF que o julgaram, três o condenaram. Sob qualquer ordem da inteligência de Estado – e mesmo com alguns exageros que serão corrigidos pela evolução do sistema e pela pressão da sociedade – o Ministério Público deve manter essa prerrogativa. A polícia judiciária, com todos os seus méritos e a dedicação de muitos de seus integrantes, comete erros todos os dias. Ainda que alguns procuradores possam também cometê-los e envolver-se em casos de corrupção, o mesmo ocorre com os juízes, e, em se tratando dos órgãos policiais, não é preciso dizer coisa alguma. O noticiário cotidiano mostra como policiais – civis e militares – integram grupos de bandoleiros e, em nome desses interesses de quadrilha, matam, muitas vezes impunemente. Esses argumentos não teriam de ser relembrados, se uma Comissão Especial da Câmara não houvesse aprovado, por 14 votos a 2, proposta de emenda constitucional que retira do Ministério Público o poder de investigação. O projeto estapafúrdio é de um parlamentar obscuro, o delegado de polícia Lourival Mendes, do inexpressivo PTdoB do Maranhão. Dois parlamentares – um deles Santana de Vasconcelos, do PR de Minas, e o outro, Fábio Trad, do PMDB do Mato Grosso do Sul, tentaram amenizar o projeto, mantendo a presença subsidiária do MP nas investigações – mas foram vencidos. O lobby corporativo dos delegados de polícia encontrou eco na esperança de impunidade de parcela do Parlamento. A sociedade deve mobilizar-se contra esse conúbio. O Brasil está caminhando para tornar-se um estado policial, como se ainda estivéssemos no regime arbitrário que se encerrou em 1985, com a memorável campanha das ruas. Em um país em que mais de 10.000 pessoas foram mortas em com base em “autos de resistência à prisão” nos últimos anos, e já se discute o controle externo do judiciário, a polícia não pode ficar sem controle, seja do executivo, seja do MP, até mesmo para combater a corrupção e a tortura. Como ponderava o romano Juvenal em sua pergunta clássica, quis custodiet ipsos custodes, quem policiará a polícia?

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Mensalão do PSDB: como esperado não será julgado pelo STF em 2013

Como já era esperado o mensalão do PSDB vai pras calendas e depois, rumo à prescrição. Todos os que cometeram crimes sejam julgados, condenados e presos… os do PT cometeram crimes? Prisão para todos, a Ação Penal 470 demonstrou isso… agora, quando os do PSDB cometem crimes, aí não pode nem investigá-los… Por quê? Onde estão as vestais da mídia e da opinião pública? O que enoja é essa indignação seletiva. A matéria reproduzida abaixo já é seletiva no título: “Mensalão mineiro”! Uáu! Por que não é “mensalão do PSDB”? PT e PSDB se misturam nas falcatruas, nos roubos, nos crimes, naquilo que hoje se entendes como política nacional. Ou a lei é igual para todos ou iremos definitivamente para o abismo da civilização e da cidadania. José Mesquita – Editor Mensalão mineiro, 5 anos mais antigo, não será julgado em 2013 O caso do chamado mensalão mineiro, que envolve políticos do PSDB, não deverá ser julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2013. A acusação aponta desvio de recursos públicos e financiamento ilegal na fracassada campanha pela reeleição do então governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] As operações contaram com a participação das empresas de Marcos Valério Fernandes de Souza, apontado como o operador do mensalão petista, que ocorreu entre 2003 e 2004, segundo o Ministério Público Federal. A denúncia do caso mineiro foi apresentada ao STF pela Procuradoria-Geral da República em 2007. O tribunal abriu ação penal em 2009. A causa não está pronta para ir a julgamento porque ainda há etapas processuais a serem concluídas. Atualmente o caso está na fase de depoimento de testemunhas. Além disso, o relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa, não poderá continuar na condução da causa, já que assumiu a presidência do tribunal em novembro. A tarefa de relator será entregue ao novo ministro do Supremo a ser escolhido pela presidente Dilma Rousseff. Não há prazo para a indicação, que preencherá a vaga aberta após a aposentadoria de Carlos Ayres Britto. Transcrito da Folha de S. Paulo

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Quem Manda na Educação?

Não há como negar a importância de saber quem manda na educação. De fato, tal conhecimento permite direcionar os esforços das políticas públicas para os atores mais relevantes no processo. Mas de saída, temos de ser modestos em nossas pretensões de chegar a conclusões firmes e claras. O problema é conceitualmente resvaladiço e a evidência empírica bem magra. No fundo, navegamos com base em uma experiência própria acumulada – e que às vezes pode pregar peças. Seja como for, achamos que vale o esforço de ver até onde conseguimos avançar com os poucos dados existentes e com uma inevitável dificuldade de definir até mesmo o que é “mandar”. Para os nossos propósitos, diante de um conceito muito fluido do que seja “mandar”, fixamos algumas definições úteis para a análise: 1. Mandar pode significar o poder de fazer as coisas acontecerem, tomando um rumo diferente daquele que ocorreria na ausência de tal ação. É o conceito mais óbvio e intuitivo do termo. 2. Mandar pode também ser entendido como o poder de impedir que algumas coisas aconteçam. É o poder de veto ou de censura. Sem essa ação passiva, as coisas seriam diferentes. Por exemplo, os sindicatos “mandam” na educação, no sentido de que impedem a modernização da carreira e das regras de remuneração. Outro exemplo, o Ministério Público embargou obras de construção de escolas de ensino fundamental em municípios paulistas alegando que as prefeituras só poderão investir em educação depois de “zerar” a demanda por creches.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] 3. Alargando um pouco o conceito, mandar é também definir e redefinir o clima de opinião vigente. Com as ideias, percepções e atitudes da sociedade se alterando, tornam-se mais fáceis alguns cursos de ação, enquanto outros ficam mais problemáticos. Por exemplo, quando a grande imprensa e a opinião pública educada passam a valorizar a avaliação, isso permite mudanças mais arrojadas nas suas políticas. Sem o apoio da opinião pública dos leitores da Folha de S. Paulo, Paulo Renato Souza não teria ousado lançar o Provão, objeto de forte rejeição nos meios universitários. Nesse sentido restrito, a imprensa e o público educado “mandam” na educação, pois viabilizam politicamente algumas mudanças e tornam outras menos palatáveis. Outro exemplo: progressivamente vai se reduzindo o número de municípios em que os diretores de escolas são indicações políticas dos prefeitos ou de outros atores políticos. Tal prática se torna progressivamente mais desconfortável. Diante dessas três interpretações de “mandar”, saímos em busca das múltiplas combinações das ações e inações dos atores correspondentes. Quem faz acontecer? Quem trava? Quem pauta o certo e o errado, o aceitável e o inaceitável naquele momento? Mas, sobretudo, estamos buscando aqueles atores que são capazes de introduzir mudanças, boas ou ruins. Quem serão? O ministro, os secretários estaduais, os prefeitos ou seus secretários? Os bons diretores de escolas que funcionam bem, independentemente das decisões superiores? Antes de prosseguir, vale definir uma outra dimensão do “mandar”, necessária para entender o poder público. Suspeitamos sempre do poder que reside nos incumbentes, por exemplo, na alocação de recursos. Eles teriam poder para decidir se dão para o estado X ou para o município Y? Mas há também um poder do Estado que se manifesta na criação de programas com regras objetivas e que são aplicadas mecanicamente, ou quase. Ou seja, são implementadas sem a interveniência de decisões discricionárias dos dirigentes. Por exemplo, notas abaixo de tantos pontos no Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) podem levar à suspensão dos vestibulares. Ou, no caso da pós-graduação, acima de tanto, significam mais bolsas da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior). Tais regras tornam o Estado poderoso, mas não conferem tanto espaço de manobra aos incumbentes, já que as regras são mecanicamente aplicadas. Tendemos a condenar um governo central que toma decisões discricionárias, aplicadas nos níveis mais baixo. No entanto, o julgamento pode ser bem mais matizado, se os avanços se operacionalizam por via de regras universalistas, aplicadas sem favoritismos. Contudo, o problema vale na outra direção, ou seja, pode impedir uma ação benéfica do executivo. Por exemplo, as regras de carreira do magistério, muitas vezes, impedem a implantação de mudanças necessárias para a melhoria da qualidade do ensino. No caso, houve a anulação de provas de seleção de professores temporários pela Justiça de São Paulo, com base na legislação em vigor. Ou seja, o poder discricionário não pode ser usado de maneira criativa ou benéfica. Um mapa do poder Mapeamos quem poderia mandar na educação, em qualquer das conotações definidas acima. Obviamente, o que está apresentado não passa de uma lista sem qualquer censura ou filtro de plausibilidade. É o que poderia influir, pela sua existência e posição no espaço social, político e administrativo em que opera a educação. Na discussão que segue, exploramos cada uma destas hipóteses. Nesse mapa mental, incluímos o MEC (Ministério da Educação), os estados, os municípios e os diretores de escolas. A pergunta óbvia é quem manda em quem? Do ponto de vista político-institucional e de acordo com a Constituição de 1988, nenhum nível manda no outro. Não obstante, a lei prescreve a colaboração entre os níveis. A experiência e as regras sociológicas da burocracia sugerem que tal cooperação é difícil fazer funcionar na prática. Nem os estados estão subordinados ao governo federal e nem os municípios aos estados. Nesse primeiro cenário, perguntaríamos se o MEC manda nos estados ou nos municípios. Na prática, ninguém manda em outro nível. Diretamente, não mandam, mas a dependência financeira de vários estados e municípios em relação ao governo federal pesa. Por outro lado, não parece que os estados mandam nos seus municípios. Na maioria dos casos, há um forte distanciamento entre secretarias estaduais e os municípios. Sabe-se que muitos municípios organizaram seus sistemas de ensino autonomamente, ignorando as políticas educacionais do estado ao qual se vinculam. Não há culpados nessa história. Essa situação reflete as características do federalismo brasileiro e, de certa forma, a ausência de mecanismos que viabilizem um regime de colaboração efetivo entre os níveis de governo.

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Mensalão e STF – Dia 13

Frases do 13º dia do julgamento Ação do mensalão é considerada a de maior relevância da história do STF. Leia o que disseram os ministros do tribunal e os advogados de defesa. saiba mais Frases do 1º dia do julgamento Frases do 2º dia do julgamento Frases do 3º dia do julgamento Frases do 4º dia do julgamento Frases do 5º dia do julgamento Frases do 6º dia do julgamento Frases do 7º dia do julgamento Frases do 8º dia do julgamento Frases do 9º dia do julgamento Frases do 10º dia do julgamento Frases do 11º dia do julgamento Frases do 12º dia do julgamento O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta quarta-feira (22) o 13º dia de julgamento da ação penal 470, que reúne os 38 réus do caso do mensalão, considerado o de maior relevância dos 183 anos de história do tribunal. Neste dia o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, iniciou a leitura de seu voto. Veja abaixo frases de destaque. Ricardo Lewandowski, ministro do STF e revisor do processo do mensalão Sobre Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, acusado de receber R$ 336 mil do valerioduto, além de autorizar a antecipação do recebimento de R$ 73,85 milhões do fundo Visanet para a DNA, agência de Marcos Valério: “Voto pela condenação do réu Henrique Pizzolato no tocante ao delito de corrupção passiva.” “Balbúrdia reinava na área de publicidade do Banco do Brasil.” “Recebido o dinheiro em seu apartamento, caberia ao réu comprovar que teria entregue a outrem, mas não comprovou” (referindo-se ao envelope com dinheiro que Pizzolato diz ter recebido como um intermediário). “A verdade é que sua versão não condiz com as provas constantes dos autos.” “Ora, peculato, como visto, exige a comprovação de que o autor é funcionário público” (onde Pizzolato se enquadrava; o ministro, assim, votou pela condenação por crime de peculato).[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] “Eu estava convencido até ontem à noite [de que não havia irregularidade no repasse]. Voltando da posse da ministra Assussete Magalhães, no STJ, revendo a espécie probatória, me deparei com documentos que me fizeram dar uma guinada de 180 graus para acompanhar o voto do ministro Joaquim Barbosa” (sobre a condenação de Pizzolato por uma segunda acusação de peculato). “O modo inusitado pelo qual foi feito o saque que beneficiou Pizzolato permite-se que se conclua pelo delito de branqueamento de capitais” (ao votar pela condenação de Pizzolato também por lavagem de dinheiro). “Fizeram uma extrapolação. O sapateiro foi além da sandália.” Sobre Marcos Valério: “Voto pela condenação do acusado Marcos Valério [por peculato].” “As empresas de Marcos Valério se valiam de graves irregularidades escriturais para seu benefício e de terceiros.” “As irregularidades assumem contorno de crime.” Sobre Cristiano Paz, ex-sócio de Valério em agências de propaganda: “Esse cheque, para mim, foi a prova definitiva de que o senhor Cristiano Paz participou desse evento da corrupção ativa do senhor Henrique Pizzolato” (ao condenar Paz por corrupção ativa; o cheque mencionado foi assinado pelo ex-sócio de Valério e entregue a Pizzolato para pagamento de vantagem indevida, segundo a acusação). Sobre Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério em agências de propaganda: “Concluo pela condenação do acusado Ramon Hollerbach, em virtude da apropriação ilícita das verbas do fundo Visanet, pelo segundo peculado de bônus de volume, e finalmente, pela condenação por crime de corrupção ativa.” “Hollerbach assinou diversos livros contábeis, os quais foram forjados em seu conteúdo.” Sobre Luiz Gushiken, ex-ministro da Secretaria de Comunicação, acusado de orquestrar com Pizzolato o desvio de dinheiro do fundo Visanet para agência DNA, de Valério: “Não estando provado que o réu tenha concorrido para os fatos, absolvo Luiz Gushiken.” G1 

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