Só dói quando eu rio – Pro dia nascer melhor – 05/08/2015
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Assembleias ou parlamentos costumam adotar liturgias apropriadas ao ato de criar, recriar ou excluir dispositivos da Lei Maior. Não necessariamente pomposos, porém minimamente decorosos tais ritos se impõem em circunstâncias semelhantes às atuais, quando os representantes do povo se dispõem a votar um rol de emendas a uma Constituição adotada democraticamente há mais de um quarto de século, depois de duas décadas de uma brutal ditadura. O volume, a velocidade e a dimensão das reformas propostas pelo presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha, confere ao plenário da casa uma aparência de Constituinte que a indecorosa farra legiferante converte em paródia. O descaso em preservar qualquer traço simbólico ou litúrgico, o atabalhoamento da pauta, a ausência de um master-plan e os sucessivos atropelos adotados pelo parlamentar fluminense na condução das votações conferem ao atual momento político uma indisfarçável aparência de casuísmo e oportunismo. Se o pacote de reformas pretende o aperfeiçoamento do Estado de Direito democrático, a patuscada que é oferecida desde a Praça dos Três Poderes em Brasília chega com forte e inequívoca conotação voluntarista, cesarista, bonapartista e, principalmente, caudilhesca.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] A incrível reviravolta propiciada pela geminação de votações com apenas 24 horas de diferença tornou quase secundária a questão da maioridade penal. O debate mudou de foco drasticamente deixando de lado uma controvérsia que absorve as atenções e interesses de grande parte da sociedade e descambou para a vala comum das manobras duvidosas e pedaladas legais. É possível que o presidente Eduardo Cunha tenha razão em gabar-se de sua expertise em matéria regimental, mas o seu notório descaso com os instrumentos legais complementares faz dele um político ególatra mais preocupado em ganhar votações do que um legislador empenhado em buscar soluções justas e equilibradas. Qualquer que seja a idade adotada para tornar imputável um jovem infrator a emenda exige ajustes simultâneos no Estatuto da Criança e do Adolescente e em códigos correlatos. Isolada, funcionará inevitavelmente ao contrário. A atabalhoada reforma política concebida por Eduardo Cunha é outro casuísmo engendrado por seu febril temperamento, verdadeira colcha de retalhos, irregular e contraditória. Para ser emendado e liberado dos atuais vícios e deformações, o processo politico-eleitoral exige um conjunto multidisciplinar, integrado, holista. O fim da reeleição não pode ser decretado por capricho, sem um minucioso estudo preliminar sobre a extensão de mandatos, função dos pleitos intermediários, equilíbrio entre os poderes, etc. Em novembro passado, o ex-presidente José Sarney ofereceu em artigo um surpreendente mea-culpa combinado com um testamento político. Harmonizou com excepcional poder de síntese sua experiência de operador político em diversos regimes, abdicou de planos e projetos pessoais. O deputado e correligionário passou os olhos pelo documento, mas não enxergou um dado fundamental: Sarney pendurava as chuteiras. Cunha, ao contrário, pretende coroar-se como coronel. Alberto Dines/Observatório da Imprensa
As verdades sobre PSDB e DEM vieram da pessoa mais inusitada e improvável: um deputado do PSC. O plenário fez silêncio diante do discurso que surpreendeu muita gente. Em sessão para votação da medida provisória sobre o refinanciamento das dívidas fiscais e trabalhistas dos clubes de futebol profissional, na tarde de ontem (7), o deputado Silvio Costa (PSC-PE) fez duras críticas aos parlamentares do PSDB e ao DEM – a quem tem chamado ironicamente de “paladinos da ética” (assista ao vídeo aqui ou no fim do post). Em sua fala de nove minutos, ele chamou de “convulsão” a convenção do PSDB realizada no último domingo. “Não dá para dizer que aquilo foi uma convenção. E não dá para acreditar que o PSDB acredita que o povo do Brasil acredita no PSDB. Acho que o PSDB está precisando fazer uma análise. É um poço de incoerência”, disse. O parlamentar lembrou que o líder do DEM, deputado José Mendonça Bezerra Filho, foi autor da emenda da reeleição aprovada em 1997, que permitiu que prefeitos, governadores e presidentes pudessem emendar dois mandatos seguidos.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] A emenda, que beneficiou Fernando Henrique Cardoso (PSDB), foi aprovada mediante um esquema de compra de votos na Câmara. “Todo mundo sabe que o PSDB usou a máquina para aprovar a reeleição (de FHC). No meu estado, vários deputados federais receberam rádio do PSDB para aprovar a reeleição.” Silvio citou ainda outros exemplos de posicionamentos contraditórios: “Quem criou a CPMF, foi o PSDB. E quem acabou com ela foi PSDB. O PSDB foi o primeiro a mexer e tirar o direito do trabalhador. E agiu certo porque era o PSDB. Depois acabou com o fator. Quando o Tuma quis investigar as privatizações, o FHC demitiu ele”. Além disso, questionou muitos dos argumentos utilizados pelos parlamentares de ambas bancadas: “o que é maior proporcionalmente: 39 ministérios no Brasil ou 27 secretarias em São Paulo?” perguntou. Em tom de provocação, mandou recado para Aécio Neves: “Aécio não vai ser candidato porque (Geraldo) Alckmin, como se diz no nordeste, já comeu o cartão dele. Serra quer botar o parlamentarismo”. Costa atacou também o presidente do DEM, senador Agripino Maia (RN), que apareceu no programa Fantástico, da Rede Globo, recebendo R$ 1 milhão. “Que moral é essa? Vocês, da oposição, quando são pegos em corrupção, então tudo bem.” FHC não foi poupado. “Fernando Henrique tem ciúme de Lula, inveja de Lula porque Lula tem cheiro de povo e ele tem cheiro dessa parte dessa elite imbecil de São Paulo, que assaltou o país por 500 anos e que olhava para Minas e para o Nordeste com nojo. Lula fez o povo, acima de tudo, sentir o prazer de viver.” No final, cobrou que a oposição apresente de forma clara qual seu programa para o Brasil: “Vocês não tem credibilidade, proposta e o mais importante na política: chegar ao coração das pessoas”. Assista abaixo ao discurso de Silvio Costa:
PRESIDENTE DA CÂMARA DISSE QUE SUPREMO, NO MÁXIMO, ANALISA A CONSTITUCIONALIDADE DO PRODUTO ACABADO O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, afirmou nesta quinta-feira (2) que o Supremo Tribunal Federal (STF) não interfere no processo legislativo, ao comentar a intenção de deputados de entrar com mandado de segurança no STF contra a forma como a proposta de redução da maioridade penal foi aprovada pelo Plenário. “O Supremo no máximo analisa a constitucionalidade ou não do produto acabado, que é a lei final. Mas é direito de todos questionar a decisão, faz parte da democracia”, acrescentou Cunha. Ele destacou que a matéria rejeitada na madrugada de quarta-feira (1º) foi um substitutivo, ficando resguardada a proposta original (PEC 171/93), votada na madrugada de quinta. Os deputados que questionam a votação citam o artigo 60 da Constituição, segundo o qual matéria constante de proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] “Acontece que não é a mesma matéria. É uma matéria da qual foi votada o substitutivo. Esse substitutivo foi rejeitado. Resta a proposta original com as sua emendas e seus destaques e as suas apensadas. Foi isso o que aconteceu”, disse o presidente. Precedente Eduardo Cunha apresentou parecer do próprio Supremo que julgou, em 1996, uma situação semelhante e declarou a medida constitucional. No acórdão, o STF definiu que, no caso de a Câmara dos Deputados rejeitar um substitutivo, e não o projeto original, não se aplica o artigo 60 da Constituição. “Afastada a rejeição do substitutivo, nada impede que se prossiga a votação do projeto original”, salientou, citando a decisão. O texto aprovado pela Câmara é uma emenda dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE) à PEC 171/93, prevendo a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, nos casos de crimes hediondos (estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado e outros), homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. Foram 323 votos a favor e 155 contra, em votação em primeiro turno. O Plenário precisa ainda analisar a matéria em segundo turno. Agência Câmara
Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-ministro Joaquim Barbosa criticou a maneira com que se deu a aprovação da redução da maioridade penal na Câmara dos Deputados, na noite desta quarta-feira (1º). O magistrado lembrou no Twitter o que diz o parágrafo 5º do artigo 60 da Constituição Federal, que trata de emendas. Antes de discussão chegar ao STF, ex-ministro Joaquim Barbosa aponta ilegalidade na aprovação da maioridade penal. Horas antes do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), costurar um novo acordo e levar um texto modificado sobre a redução da maioridade penal, rejeitada na noite anterior, Barbosa já tinha criticado a iniciativa, que adicionaria “um poderoso combustível” à violência no Brasil. Parlamentares do governo devem buscar o Supremo Em entrevista ao Brasil Post na manhã desta quinta-feira (2), os deputados federais Paulo Pimenta (PT-RS) e Alessandro Molon (PT-RJ) disseram que a base governista vai procurar maneiras de resistir à aprovação da maioridade penal. Uma reunião na parte da tarde deve decidir pela forma com que um grupo de 150 parlamentares governistas irá buscar o STF não só contra a matéria, mas a forma com que Cunha conduziu o processo.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] “Foi uma manobra antirregimental que fere a Constituição. Há uma clara irregularidade no processo. Além disso, o tema coincidente com uma cláusula pétrea. As pessoas devem se atentar que, se prevalecer esse entendimento do Cunha, ele nunca mais perderá uma votação”, afirmou Pimenta, para que a interpretação do presidente da Câmara abre um grave precedente. “Ele entendeu que os apensados ao projeto (da maioridade penal) continuam valendo. É um precedente ruim, dá a impressão de que se forma uma emenda aglutinativa na qual você tira e coloca frases, vai remendando tudo e cria um novo texto, que será votado até aprovar, entendeu? Acaba com qualquer segurança”, avaliou. Para Molon, a atitude de Cunha “fere a democracia”, que não preza somente pela vontade da maioria, mas também pelo respeito aos direitos da minoria. “Quando isso não acontece, é tirania. A sociedade tem que acordar para o que está acontecendo aqui, inclusive quem hoje se beneficiou dessa atitude do presidente da Casa, que votou a favor da redução, porque amanhã podem ser vítimas se ousarem se opor”, concluiu. Logo após a votação, Cunha garantiu que “não há o que se contestar” e que “o regimento foi respeitado”. “Duvido que alguém tenha condições de tecnicamente me contestar uma vírgula. Vou perder muitas, é da prática do Parlamento. Quando dei interpretações em matérias de interesse o governo ninguém reclamava que a interpretação era duvidosa. Na verdade, eles foram derrotados na sua ideia porque a maioria da população brasileira quer isso (a redução)”. Com dados do Brasil Post
O Dr. Joaquim Barbosa tomou ontem mesmo uma lição do que é tratar opiniões com intolerância. Foi dizer que era contra a redução da maioridade penal no Twitter e só apanhou da horda fascistóide que reuniu entre seus seguidores. Barbosa poderia ter contribuído para o debate e o convencimento. Bastaria ter ligado o telefone para qualquer jornalista e dado uma entrevista mostrando como, do alto do seu saber jurídico e de sua experiência de menino pobre é, além de cruel, inútil o encarceramento ad infinitum de adolescentes. Claro que teria espaço. Mas sua estratégia de vaidade e autopromoção não o permite e, assim, imita o pastor Silas Malafaia e proclama suas verdades em 140 caracteres. Levou uma saraivada de “foras” de sua legião, que você pode ver clicando na reprodução do Twitter, mas não se importa. Importante é se manter visível, polêmico, sem a discrição que cabe a alguém que recém ocupou a chefia de um dos poderes da República, de quem se deveria esperar ponderação e conteúdo. Muito melhor fez o Unicef, que publica em seu Facebook um texto saudando a (por pouco, no sufoco) decisão de evitar a redução da maioridade:[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] O dia em que o Brasil disse sim! Sim à educação, sim ao presente e ao futuro dos adolescentes brasileiros! Há 25 anos, o Congresso Nacional mudou o curso da história de crianças e adolescentes no País com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente. A Câmara dos Deputados reafirmou o compromisso do Brasil com nossas meninas e meninos e rejeitou o substitutivo da PEC 171/93 que propunha a diminuição da maioridade penal. Tratar nossos adolescentes como adultos não vai resolver o problema da violência no Brasil. O Brasil vive um grave problema de violência. Está claro também que há adolescentes que cometem crimes graves e, portanto, devem ser responsabilizados. O UNICEF acredita que a solução do problema da violência no País é criar oportunidades para que crianças e adolescentes possam desenvolver seus potenciais e realizar seus sonhos sem cometer delitos. Para aqueles que cometerem atos infracionais, o Brasil precisa garantir um sistema socioeducativo que interrompa essa trajetória e ofereça oportunidades efetivas de reinserção social e cidadania. Da mesma forma, é preciso proporcionar uma política pública de prevenção de delitos efetiva. O UNICEF está junto com o Brasil para garantir que cada criança e cada adolescente possa se desenvolver plenamente sem cometer delitos e longe da violência. A diferença entre seriedade e oportunismo se percebe. Barbosa é daqueles que, mesmo quando expressa uma posição correta, o faz com a superficialidade de quem busca apenas repercussão. E é de duvidar da sinceridade de quem defende a defesa do instituto da maioridade tal como é mas passa o tempo todo tentando demolir os que o defendem. Autor: Fernando Brito/Tijolaço
E agora? Quando lá no início da Operação Lava-Jato argumentei que a prova testemunhal é a prostituta das provas, e critiquei que bandidos somente por estarem momentaneamente – pra salvarem a pele – dizendo o que os anti-petistas queriam ouvir, foram transformados de ladrões em paladinos pela mídia e endeusados nas redes sociais, fui implacavelmente massacrado, principalmente por mensagens “in box”. Desejaram até que eu fosse vítima de um menor, ou que adotasse um menor homicida. Quando ousei discordar de lesões ao direito processual e à CF durante o julgamento do mensalão, fui execrado por ousar escrever qualquer coisa que não fosse elogios ao ministro Barbosa. Quando me posicionei contra a PEC da maioridade penal – cristalinamente inconstitucional. Em outra oportunidade explicarei melhor minha opinião – alguns que me acusam de ser petista, outros que sou tucano, e outros, de mau caráter inominável, dizem que escolho seletivamente notícias anti-tucanos. O que dirão agora? José Mesquita Ps. Se for candidato à Presidência da República – duvi-dê-ó-dó, terá meu voto. O ex-presidente do STF criticou, numa série de tuítes, a redução da maioridade penal. Seus seguidores ficaram espantados e não o perdoaram. De “comunista” a “velhote esquisito”, a trollada a Barbosa foi intensa: [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]
Este estudo tem por objetivo abordar e discutir a redução da maioridade penal no Brasil, tendo em vista a atual violência praticada por menores no país. No Brasil, a imputabilidade penal é fixada a partir dos 18 (dezoito) anos, conforme consta o artigo 228 da Constituição Federal, juntamente com o Código Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente. Por: Luís Fernando de Andrade¹/Âmbito-juridico.com.br 1 INTRODUÇÃO A redução da maioridade penal é um assunto que repercute em todo nosso país, tendo inclusive um alto índice de aprovação pela sociedade. A questão toma ampliação principalmente quando impulsionadas pela mídia sensacionalista ao calor dos acontecimentos, ainda com a consciência pedindo vingança e justiça, sem ao menos se analisar quais medidas seriam mais eficazes para conter a criminalidade em nosso país. Importante frisar que ao noticiar que um adulto cometeu um crime bárbaro não chama tanta a atenção quando ao publicar que um adolescente cometeu um ato infracional. Sob esta ótica, pretende com este trabalho explanar ideias do ponto de vista constitucional, jurídico, social e filosófico sobre o tema em análise, partindo do pressuposto da presente indagação. Será que a redução da maioridade penal resolveria o problema da criminalidade? Objetiva-se, neste artigo científico, analisar a imutabilidade da imputabilidade penal ao ser considerada indiretamente cláusula pétrea, insuscetível de Emenda Constitucional, bem como outros argumentos para a solução do conflito para a diminuição da criminalidade dos adolescentes.[ad name=”Retangulos – Direita”] 2 Da imputabilidade penal A problemática causada pelo presente estudo encontra primeiramente respaldo no texto Constitucional, verbis: “Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeito às normas da legislação especial”.[i] Já o Código Penal brasileiro, de 1940, manteve estabelecido o limite de 18 (dezoito) anos para a ocorrência da imputabilidade penal, conforme se verifica em seu artigo 27: “Art. 27. Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.”[ii] Atendendo o mandamento constitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n.º 8069/90, estabeleceu em seu artigo 104, caput, que “são penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei”[iii]. Sendo assim, verifica-se que o dispositivo da imputabilidade penal tem guarida constitucional, o que, apriori, só poderia sofrer mudança através de PEC (Projeto de Emenda Constitucional), nos termos da Constituição Federal. 3 Da Cláusula Pétrea e a Proteção da Imputabilidade Penal Primeiramente, cumpre frisar que nossa atual Constituição é classificada como rígida, ou seja, todo o processo legislativo é dificultoso e burocrático para se alterar um texto constitucional. No Brasil exige um procedimento especial, sendo votação em dois turnos, nas duas casas, com um quórum de aprovação de pelo menos 3/5 (três quintos) do Congresso Nacional, nos termos do artigo 60, §2º da Carta Política. No entanto, existem matérias que não poderão ser objetos de Emendas Constitucionais (art. 60, §4º da Constituição Federal), para que mantenha a segurança jurídica do Estado Democrático de Direito. Estabelece o artigo 60, §4º da Carta Magna, verbis: “Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais.” Conforme se verifica no inciso IV, objeto de análise do presente artigo, não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir os direitos e garantias fundamentais. Neste ínterim, surge a presente dúvida. Os direitos e garantias fundamentais seriam apenas aqueles previstos no artigo 5º da Carta Política? Os juristas Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino[iv] expõem em seu livro de Direito Constitucional que: “O Supremo Tribunal Federal decidiu que não, entendendo que a garantia insculpida no art. 60, §4º, IV, da CF alcança um conjunto mais amplo de direitos e garantias constitucionais de caráter individual dispersos no texto da Carta Magna. Nesse sentido, considerou a Corte que é garantia individual do contribuinte, protegida com o manto de cláusula pétrea, e, portanto, inasfastável por meio de reforma, o disposto no art. 150, III, “b”, da Constituição (princípio da anterioridade tributária), entendendo que, ao pretender subtrair de sua esfera protetiva o extinto IPMF (imposto provisório sobre movimentações financeiras), estaria a Emenda Constitucional n.º 3/1993 deparando-se com um obstáculo intransponível, contido no art. 60, §4º, IV da Constituição da República.” (Paulo, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 3ª edição Ed. Método. São Paulo, 2008 apud ADI 939/DF, rel. Min. Sydney Sanches, 15.09.1993) Afirma os Juristas acima mencionados que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a incidência de direitos fundamentais externos ao artigo 5º da Carta Magna. Neste norte, o grande Jurista Dalmo Dallari reforça a ideia de imutabilidade do artigo 228 da Constituição Federal, por considerar tal dispositivo cláusula pétrea, para impetrar mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal), conforme se noticia O Estado de São Paulo: “O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) entrará com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar bloquear a tramitação no Congresso da Proposta de Emenda Constitucional que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, aprovada nesta quinta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O instrumento será utilizado com base no entendimento de que a medida é inconstitucional, sob o argumento de que a maioridade penal é uma cláusula pétrea da Constituição. A ação tem o apoio da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude e será redigida pelo jurista Dalmo Dallari. “Segundo a Constituição, não pode ser objeto de deliberação emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. E não responder criminalmente é direito individual do menor.” Para o jurista, a solução para a criminalidade é conhecida: Acesso dos jovens à educação e trabalho”. (OLIVEIRA, Maristela Cristina de; SÁ, Marlon Marques de. Monografia: Redução da Maioridade Penal: Uma abordagem jurídica; Universidade Estadual de Londrina, 2008 apud Cláusula Pétrea. [capturado em 2007 nov 02]. Disponível
Depois de quase uma hora e meia de reunião e de tentativas de obstrução por parte dos parlamentares contrários à PEC 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, foi iniciada a discussão do relatório do deputado Laerte Bessa (PR-DF) na comissão especial que analisa o texto. O primeiro a falar foi o próprio relator, que justificou as alterações que fez na primeira versão do seu parecer, apresentado na semana passada. Ele anunciou hoje que seu novo texto prevê a redução apenas nos casos de crimes hediondos (como estupro e latrocínio), lesão corporal grave e roubo qualificado (quando há sequestro ou participação de dois ou mais criminosos, entre outras circunstâncias).[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] As penas previstas serão cumpridas pelos adolescentes em ambiente separado dos adultos. Bessa disse ter aproveitado em grande parte o voto em separado apresentado pelo deputado Jutahy Junior (PSDB-BA). O relator fez questão de ressalvar que sua posição pessoal é bem mais contundente do que a registrada na complementação de voto, mas decidiu acatar a sugestão de Jutahy Junior “para atender às diversas posições partidárias e ao clamor da sociedade pela repressão aos crimes de maior gravidade cometidos por adolescentes”. O deputado afirmou ainda que está convicto que um cidadão de 16 anos é capaz de entender o que é certo e errado, lícito ou ilícito. E ressaltou que essa convicção vem de 30 anos de enfrentamento a “bandidos e delinquentes menores nas ruas” (o deputado já foi delegado). Jornal do Brasil