‘Coach’ de prisão: os consultores que ajudam ricos com a vida atrás das grades
Agentes na entrada do Campo Prisional de Alderson
Agentes na entrada do Campo Prisional de Alderson
Assisto noticiário com cenas de índios bloqueando estrada e cobrando pedágio. País sem dono, sem lei, sem autoridade. Falência do Estado e ameaça à Federação.
Entidades da sociedade civil, políticos e músicos marcaram para a próxima quinta-feira (14), em São Paulo, uma manifestação contra o projeto de lei que enquadra crimes cometidos pela internet, apelidado de “Lei Azeredo“. Os manifestantes argumentam que o texto coloca em risco a liberdade na rede e o comparam ao AI-5 (Ato Institucional número 5), um dos principais símbolos da ditadura militar no Brasil. O projeto, aprovado no Senado em julho de 2008 por votação simbólica, tramita na Câmara dos Deputados, mas não tem data para apreciação pelos parlamentares. A matéria gera críticas de diferentes setores da sociedade civil, por supostamente ter o potencial de promover a criminalização em massa de usuários de internet. O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que concebeu o texto aprovado no Senado, nega as acusações. No total, o projeto cria 13 novos crimes, com penas que variam de um a três anos de prisão na maioria dos casos. O texto considera crime estelionato e falsificação de dados eletrônicos ou documentos; criação ou divulgação de arquivos com material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes; roubo de senhas de usuários do comércio eletrônico; e divulgação de imagens privadas. “Seu objetivo é criminalizar práticas cotidianas na internet, tornar suspeitas as redes P2P [peer-to-peer, que possibilitam a troca de arquivos on-line], impedir a existência de redes abertas e reforçar o DRM [sistema que limita o número de cópias possíveis de um arquivo], o que impedirá o livre uso de aparelhos digitais”, afirma o manifesto que convoca a manifestação, chamada “Ato Contra o AI-5 Digital”, marcada para a Assembleia Legislativa de São Paulo, às 19h. Criminalização em massa Os críticos consideram o texto “amplo e vago”, por abarcar questões como roubo de senhas e dados, a pedofilia e direito autoral em uma lei só. Eles indicam, por exemplo, que a medida dá margem à criminalização de usuários de internet que baixam e trocam arquivos (músicas, textos e vídeos) sem autorização do titular. Outro ponto de discórdia é o que determina que os provedores tenham de manter, por três anos, os dados de acesso de internet dos clientes, com origem, data e horário. Além disso, um dos artigos determina que essas empresas devem informar às autoridades, de maneira sigilosa, as denúncias que receberem e que tiverem indícios de crime. “O fato é que o texto tem uma série de imprecisões, criminalizando coisas corriqueiras na internet”, afirma o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), um dos parlamentares que assina o documento e vai participar da manifestação. Ele também diz que a pena é dura demais para alguns crimes e branda com outros. “Ignorância histórica”
Testemunhas disseram que viram um homem, que aparenta ser o pai da garota, suspender e jogar a menina. Assista a matéria abaixo: * Assista o vídeo com a matéria * Uma menina de quatro anos morreu nesta quinta-feira (29) na cidade de Melbourne, Austrália, após ser jogada de uma ponte no rio Yarra, em uma queda de pouco mais de 50 metros de altura. “A criança sofreu ferimentos profundos e os paramédicos passaram certo tempo tentando reanimá-la”, disse o porta-voz da ambulância Paul Bentley. O pai da menina foi preso uma hora após o incidente e autuado por homicídio. No carro dele, estavam duas crianças, segundo os policiais. Fonte: G1
Veja o que muda na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Foi publicada no Diário Oficial da União (22/12/2008), a Lei Complementar nº 128, que altera regras da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O que muda? Parcelamento de Débitos: Foi estabelecido que, para ingresso no Simples Nacional, será concedido parcelamento em até 100 parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal. As escolas técnicas, profissionais e de Ensino Médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, a partir de 1º de janeiro, também passarão a ser tributadas com base no Anexo III. Especialidades médicas: O Simples Nacional também passará a admitir as seguintes atividades, que serão tributadas de acordo com o Anexo III. Empresário individual: O Código Civil também foi alterado pela LC 128, para dispor que, caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observadas as regras estabelecidas. Redução de alíquotas: O texto possibilita a redução a zero das alíquotas do IPI, da Cofins, do PIS/Pasep, da Cofins-Importação, do PIS/Pasep-Importação e do ICMS, em relação à aquisição e importação de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, acessórios, sobressalentes e ferramentas que os acompanhem. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a lei permite o direito ao crédito correspondente ao ICMS para empresas não-optantes do Simples Nacional. Foram estabelecidas regras relativas ao Microempreendedor Individual, dentre as quais, destacam-se aquelas relativas ao processo de registro, à redução a zero dos valores referentes aos custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens relativos ao seu registro e à concessão de Alvará de Funcionamento Provisório. Baixa nos registros: O sócio ou o administrador da microempresa e da empresa de pequeno porte que se encontre sem movimento há mais de 3 (três) anos poderá solicitar a baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos. Define ME como sendo a pessoa jurídica cuja receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ 240.000,00, e EPP como sendo a pessoa jurídica cuja receita bruta anual seja superior a R$ 240.000,00, mas que não ultrapasse R$ 2.400.000,00.