Veja o que muda na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Foi publicada no Diário Oficial da União (22/12/2008), a Lei Complementar nº 128, que altera regras da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
O que muda?
- Parcelamento de Débitos: Foi estabelecido que, para ingresso no Simples Nacional, será concedido parcelamento em até 100 parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal.
- As escolas técnicas, profissionais e de Ensino Médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, a partir de 1º de janeiro, também passarão a ser tributadas com base no Anexo III.
- Especialidades médicas: O Simples Nacional também passará a admitir as seguintes atividades, que serão tributadas de acordo com o Anexo III.
- Empresário individual: O Código Civil também foi alterado pela LC 128, para dispor que, caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observadas as regras estabelecidas.
- Redução de alíquotas: O texto possibilita a redução a zero das alíquotas do IPI, da Cofins, do PIS/Pasep, da Cofins-Importação, do PIS/Pasep-Importação e do ICMS, em relação à aquisição e importação de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, acessórios, sobressalentes e ferramentas que os acompanhem.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a lei permite o direito ao crédito correspondente ao ICMS para empresas não-optantes do Simples Nacional.
- Foram estabelecidas regras relativas ao Microempreendedor Individual, dentre as quais, destacam-se aquelas relativas ao processo de registro, à redução a zero dos valores referentes aos custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens relativos ao seu registro e à concessão de Alvará de Funcionamento Provisório.
- Baixa nos registros: O sócio ou o administrador da microempresa e da empresa de pequeno porte que se encontre sem movimento há mais de 3 (três) anos poderá solicitar a baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos.
Define ME como sendo a pessoa jurídica cuja receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ 240.000,00, e EPP como sendo a pessoa jurídica cuja receita bruta anual seja superior a R$ 240.000,00, mas que não ultrapasse R$ 2.400.000,00.