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Código de Defesa do Consumidor: Internet e o problema do Traffic Shapping

Por Fabiano Rabaneda ¹ Uma das maravilhas da Internet moderna é permitir a troca de arquivos. Já foi o tempo em que modems analógicos limitavam a velocidade de download a míseros 14 kbps, agora, com o advento de tecnologias de ADSL (Linha Digital Assimétrica para Assinante) ou de Wirelles (WiFi) chegamos a confortáveis megabit por segundo. Não apenas a velocidade aumentou, como a disponibilidade por conexão, permitindo o acesso ilimitado a um peço determinado, contribuindo para a disseminação da tecnologia entre os internautas brasileiros. Entretanto, a Internet nacional possui gargalos no backbone, em períodos considerados críticos, carecendo de investimentos por parte da operadora do serviço de modo a aumentar a largura de banda por usuário. Trafegando por rajadas de bits, os dados deveriam ter uma qualidade mínima disponível, de modo a assegurar a quantidade contratada, inclusive, propagandeada pelas operadoras, sendo fator de decisão na hora da compra por parte do consumidor. Oferecem o acesso a Internet (operado pelo SCM – Serviço de Comunicação Multimidia ou STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado) com velocidades determinadas e cobram por essa velocidade de forma gradual. Quanto mais velocidade, maior o custo da conexão. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Acontece que nos períodos críticos do sistema, em vez de usar a receita realizada nos lucros, preferem as operadoras utilizar de artimanhas tecnológicas de modo a limitar a velocidade de download, em prática negada pelas ISP (Internet Service Provider), mas detectada pelos usuários mais experientes. Essa prática ilegal denomina-se Traffic Shapping. O Traffic Shapping consiste basicamente em priorizar o tráfego de dados através do condicionamento de pacotes identificados pelos protocolos, a fim de otimizar a largura de banda disponível. Muito útil quando se trafega VoIp (Voz sobre Ip), passa a ser nefasto quando utilizado de forma maliciosa, interferindo no tráfego nas redes P2P (peer-to-peer) ou FTP (File Transfer Protocol – RFC959). Em síntese, alguns ISP vendem gato por lebre, enganado o usuário, limitando de forma deliberada seu acesso à rede. Atitude incompatível com o Código de Defesa do Consumidor, passível de punição mediante ação judicial. O grande problema é provar o Traffic Shapping, já que é veementemente negado pelos ISP e depende de perícia técnica especializada e permanente. Inúmeros vídeos disponibilizados na Internet demonstram claramente a prática em ISP brasileiros, utilizando o projeto internacional Glasnost.org, que procura essas limitações e informa ao usuário o quanto está sendo limitado em sua conexão. Obviamente que a ANATEL, como órgão regulador e fiscalizador, deveria se fazer mais atuante e proteger os usuários dessas limitações, contudo, observamos que a política é de vista grossa a um problema sério que irá requerer investimentos na estrutura atual. A meu ver, isso não é problema do usuário, já que o custo por conexão deve pagar pela modernização da infra-estrutura de rede e não apenas para gerar lucros aos acionistas. Considerando que uma demanda judicial pode, muitas vezes, demandar desgaste para o usuário, os que conseguem identificar a fraude, preferem, por sua capacidade técnica (já que a identificação requer conhecimentos em arquitetura de rede e protocolos) utilizar de recursos que driblem a limitação, encriptando seus dados, de forma a não identificar o protocolo P2P ou FTP. Outros, trocam de provedor, procurando quem não pratique Traffic Shapping, numa busca desenfreada pela liberdade da conexão. Absurdo, já que essa liberdade é direito seu, assegurado pelo contrato pactuado(muitas vezes de adesão e oculto ao usuário). Esse é um problema que precisa de divulgação e solução, ás claras, para a universalização da Internet no Brasil. Ocultar o Traffic Shapping e não promover a punição dos fomentadores dessa prática é renegar os direitos dos usuários, contribuindo para a dilapidação da estrutura de rede disponível ao tráfego no Brasil. ¹ Fabiano Rabaneda é Advogado – Especializando em Direito Eletrônico e Tecnologia da Informação.

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Congresso americano debate lei de privacidade

O Congresso americano debateu esta semana sugestões de atualização da lei Children’s Online Private Protection (Coppa), de proteção à privacidade de menores de idade na internet. Trata-se de um primeiro esforço governamental para atualizar a legislação criada há 12 anos, diante do aumento do uso de aparelhos móveis e aplicativos por crianças. A Coppa exige consentimento dos pais para certos sites coletarem deliberadamente informações de crianças com menos de 13 anos de idade. A Comissão Federal de Comércio (FTC, sigla em inglês) recomendou que as empresas primeiro peçam aos pais permissão para coletar informações sobre a geolocalização da criança. A comissão também alertou que sites devem obter o consentimento dos pais antes de rastrear crianças online por meio de cookies e outras tecnologias. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Pais também devem dar permissão para a coleta de fotos e vídeos que possam identificar seus filhos. De 2004 a 2009, a quantidade de tempo gasto por crianças online aumentou de sete horas por semana para mais de 11 horas por semana, segundo pesquisa da Nielsen. Dentre as propostas, a dos deputados democrata Ed Markey e republicano Joe Barton tem como objetivo evitar o rastreamento online de crianças. Mas algumas empresas já alertaram que ela precisaria, na prática, de um botão que apagasse informações de uma criança – o que seria difícil de fazer na internet. As propostas vêm em um momento de preocupação crescente sobre privacidade na internet, na medida em que internautas gastam cada vez mais tempo em redes sociais como o Facebook e fazem compras online. A Apple, por meio de seus aparelhos e da loja virtual iTunes, que vende download de música e vídeos, coleta informação sobre os hábitos e localização dos consumidores. O email do Google, o Gmail, e seu mecanismo de busca e mapas reúnem informações sobre usuários que são usadas para anúncios customizados. A loja virtual Amazon, que já armazena toneladas de dados de clientes, espera se tornar um grande portal para a mídia digital com a entrada no mercado de tablets.Informações de Cecilia Kang. Observatório da Imprensa Tradução de Larriza Thurler (edição: Leticia Nunes)

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Crime de Colarinho branco será limitado pelo novo Código de Processo Penal

Entendo ser bem claro o espírito da Lei 12.403. Fica bastante definido o entendimento de que os réus não ficarão à solta. Até agora bastava aos advogados invocar o art. 310, parágrafo único, do CPP, para o corrupto responder solto a qualquer ação penal. É compreensível que alguns advogados estejam “chiando”, pois a fonte da “receita” oriunda dos volumosos honorários para a impetração da infinidade de agravos e liminares – que faziam a ação demorar anos e anos e mantinham os réus fora das cadeias – está destinada a se transformar em um exíguo “fio d’ água”. Agora com a diminuição do papelório recursal os réus donos de gordas contas bancárias terão que colocar a “mãozona boba” no bolso se desejarem responder ao processo em liberdade. E aí o dinheiro migrará de lado. O Editor  Regras fixam pesadas fianças para que acusados de crime financeiro respondam em liberdade.  Colarinho-branco, que faz pouco da prisão porque nela quase nunca vai parar, agora anda assustado com o fantasma da fiança – instrumento legal que ataca sem contemplação seu ponto mais vulnerável, o bolso. Desde que entrou em vigor a Lei 12.403 – reforma do Código de Processo Penal –, em maio, magistrados estaduais e federais estão jogando pesado. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da custódia preventiva dos acusados, os juízes impõem severa sanção de caráter pecuniário. Fixam valores elevados a título de fiança para os réus, sobretudo os citados por violação aos princípios constitucionais da moralidade, honestidade e economicidade, acusados de burlar a Lei de Licitações e prática de crimes contra o sistema financeiro. Em Campinas, a Justiça impôs fiança de R$ 10,9 milhões a um empresário, alvo de investigação por suposta formação de cartel e fraudes em licitações na área de serviços. É a mais rigorosa fiança já aplicada. Equivale ao tanto que os Estados Unidos impuseram a Dominique Strauss-Kahn, ex-número 1 do FMI, recentemente envolvido em denúncias de violência sexual em passagem por Nova York. “Quem é que dispõe de R$ 10 milhões em dinheiro para prestar uma fiança dessas?”, questiona o criminalista José Roberto Batochio. “No Brasil vamos contar nos dedos de uma mão as pessoas que podem dispor desse montante, da noite para o dia. É fiança para não ser paga, uma forma que os radicais estão encontrando para não dar eficácia à lei através de interpretação não razoável.” A fiança não é bem novidade, mas tinha caído em desuso. A Lei 12.403 revitalizou-a, dando-lhe força de medida cautelar alternativa à prisão. Busca assegurar o comparecimento do denunciado a atos do processo e evitar a obstrução de seu andamento. Altera dispositivos do Decreto-Lei 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal), relativos à prisão processual, fiança e liberdade provisória. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda] O capítulo que trata da fiança incomoda os mais bem-aquinhoados, a quem a Polícia Federal e o Ministério Público atribuem desvios de recursos do Tesouro, fraudes em licitações e peculato. De acordo com a condição financeira do acusado e o tamanho da lesão aos cofres públicos, a fiança pode ser arbitrada em até R$ 109 milhões. Em geral, ela vai de 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena for superior a 4 anos. A fiança pode ser aumentada em até mil vezes – e chegar a 200 mil salários mínimos (R$ 109 milhões), diz o artigo 325. Cálculo Para definir o montante, o juiz se baseia na situação econômica do acusado. Também promove uma análise da movimentação financeira do réu, de suas declarações ao Imposto de Renda e informações bancárias. “Se o acusado não depositar, é preso”, avisa o juiz Sérgio Fernando Moro, da 2.ª Vara Federal de Curitiba. Até a destinação final, o dinheiro da fiança fica em conta judicial. Em caso de condenação, é usado para reparação do dano, destinado à vítima, e pagamento de multa penal e custas, aí destinado à União. Na absolvição, o dinheiro é devolvido ao acusado. “A fiança em patamar elevado é geralmente aplicada mais a empresários, fraudadores do Tesouro e acusados do colarinho-branco”, diz o juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, da 3.ª Vara Criminal de Campinas. “Não deixa de vincular o acusado ao juízo e não deixa o processo criminal se tornar inútil. A pessoa fica ciente: se quiser reaver o dinheiro vai ter de cumprir as condições impostas.” “Em tese, a prisão ficou como última medida cautelar”, observa. “Ela pode ser decretada para os crimes violentos, homicídio, latrocínio, roubo, tráfico. Para crimes não violentos, fiança em montante elevado.” Antes da Lei 12.403 a prisão era decretada, mas o acusado conseguia liminar no tribunal e ficava solto até conclusão do processo. “Agora, pelo menos, o cidadão fica amarrado, já está vinculado ao processo”, assevera o juiz. “Vai ter de pôr a mão no bolso.” Para ele, a nova lei “deu mais eficácia e racionalidade para as medidas cautelares”. “É um instituto milenar e serve a dois objetivos: permitir que o acusado responda solto e garantir sua vinculação ao processo, prevenindo fuga”, assinala o juiz Sérgio Moro. Fausto Macedo/O Estado de S.Paulo

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Câmara analisa marco civil na internet

O governo enviou na semana passada para a Câmara dos Deputados, o projeto de Lei (PL 2126/11) que cria o marco civil da internet. O texto prevê o estabelecimento de direitos e obrigações para aqueles que usufruem da rede, além de estabelecer diretrizes para a atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no desenvolvimento da internet no Brasil. Segundo o deputado Newton Lima (PT-SP), a aprovação do projeto vai primeiro estabelecer os direitos e deveres dos usuários para depois traçar punições. “Nenhuma legislação pode ferir o direito à privacidade. Vamos colocar ordem na discussão, agora o carro ficará atrás dos bois”, disse o parlamentar em referência ao PL 84/99, de relatoria do deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que, como ele, é membro da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Este segundo projeto de Lei prevê a alteração do Código Penal e cria punições para crimes de internet, como o armazenamento de dados de endereços de IP por até três anos para casos de envolvimento em invasão de sistemas, negação de serviço, roubo de dados e disseminação de vírus, porém sem a criação de deveres para aqueles que fornecem conteúdos. Já de acordo com Azeredo, os dois textos são distintos, mas merecem igual atenção. “Não sou contra. Ambos podem e devem ser votados”, defendeu. O projeto do governo está sob análise da CCTCI. Agência Câmara [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Internet: Lei Azeredo viola privacidade

O poeta romano Juvenal (60 – 120 aC.) autor do livro As Sátiras — já àquela época preocupado com o poder censório do Estado —, tem um personagem na Sátira VI a certa altura pergunta: “quis custodiet ipsos custodes” (Quem vigia os vigilantes?) O Senador Eduardo Brandão Azeredo é formado em Engenharia mecânica pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais com Pós-Graduação em Engenharia econômica pela Fundação Dom Cabral. Desde a década de setenta é analista formado pela IBM do Brasil, onde trabalhou por mais de dez anos, presidiu varias empresas estatais de informática, Prodemge, Prodabel, Serpro e da área privada a Belgo Mineiro Sistemas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Acordo internacional ratificado pelo Brasil. Artigo XIX: “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.” O Editor O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) está em campanha para que o Projeto de Lei 84/99, a chamada Lei Azeredo, não seja aprovado. A entidade criou, no dia 26 de julho, um site com um abaixo-assinado para impedir a aprovação do PL. O projeto trata de crimes digitais, por meio da tipificação de 11 condutas no Código Penal. O texto aguarda votação Câmara, que marcou para o dia 24 de agosto audiência pública para discuti-lo. Na campanha, o Idec elaborou uma petição, em nome dos consumidores, para impedir que o PL 84 seja aprovado. A entidade afirma que o texto “traz sérios riscos de violação de privacidade e limitações na rede”. “Precisamos barrá-lo antes que seja tarde”, diz o Idec. A petição do Instituto, que traz um espaço para assinatura dos internautas, diz que os consumidores querem “uma internet sem restrições ou vigilância, com privacidade e preservação dos dados pessoais”. A nota afirma que a Lei Azeredo viola o princípio da boa-fé, previsto no Código de Defesa do Consumidor.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] O desembargador aposentado Fernando Botelho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, um dos autores da Lei Azeredo, defende o PL. Em entrevista publicada no último domingo (14/8) na ConJur, Botelho afirmou que as discussões acerca do projeto são ideológicas, quando deviam ser técnicas. Ele contou que o Judiciário tem muita dificuldade em decidir sobre casos que envolvem crimes de alta tecnologia — não há como enquadrar certas práticas no atual Código Penal, disse. Antônio Carlos Amado, desembargador do TJ do Rio de Janeiro, confirma a dificuldade apontada por Botelho, e também acredita que o Códgo Penal “não dá conta”. “É difícil julgar e é difícil enquadrar condutas digitais no CP”, disse, durante cerimônia de lançamento do Anuário da Justiça do Rio de Janeiro, no salão nobre do TJ do Rio. Mas ele tem dúvidas quanto à criação de uma nova lei penal. Na cerimônia, Amado defendeu ser mais importante adequar a investigação do que o julgamento ou a legislação. A visão é compartilhada pela desembargadora federal Maria Helena Cisne, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O maior problema encontrado pela Justiça, segundo ela, é a dificuldade de se provar os crimes. Para defensor público-geral do Rio de Janeiro, Nilson Bruno, a criação de leis penais é “radical”. “É preciso educar as pessoas para depois criminalizar as condutas.” Já a advogada Ana Amélia Barreto, especialista em Direito Digital, defende a posição de Botelho. Ela entende ser necessária uma lei penal para a internet “por uma questão de segurança jurídica”. Segundo ela, a ausência de leis para a web dificulta o trabalho do advogado, que fica sem fundamentação jurídica para embasar os casos que defende. “Enquanto os advogados exercem sua criatividade para enquadrar os crimes [digitais] na lei atual, o juiz pega o caso e não consegue julgar — e o caso fica sem enquadramento legal e jurídico”, afirma Ana Amélia. Foco de repressão Para o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Eduardo Vera-Cruz Pinto, que fez palestra sobre “Os Crimes Cibernéticos no Panorama da Comunidade Europeia”, na OAB-SP, na última quarta-feira (17/8), a legislação brasileira sobre cibercrimes é moderna e abrangente, mas está centrada na repressão. “Corresponde a uma modernidade que o Brasil acompanha, mas considero demasiado ausentes os princípios que devem integrar a interpretação. Estas questões que estão respondidas genericamente na lei deveriam ser mais concretas. Minha crítica vem do fato de legislação estar centrada mais no aspecto repressivo do que no preventivo”, advertiu. Na esfera dos cibercrimes, Vera-Cruz vê uma tensão entre os direitos fundamentais, os direitos da personalidade e os direitos do Estado. “Obviamente a primeira missão do Direito é proteger a pessoa. Quando houver um conflito em o direito da pessoa e da comunidade (conjunto das pessoas), surge uma fratura que cabe ao jurista resolver, caso a caso”, explicou. Para ele, toda atividade de intromissão em computador alheio, independentemente do motivo, resulta em crime. “Se envolver atividade policial, autorizada pelo juiz, o agente do Estado tem de se responsabilizar por qualquer abuso. Não podemos ter solução a priori, mas ficar sempre diante do caso concreto”, comentou. O presidente da Comissão de Crimes de Alta Tecnologia da OAB-SP, Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos, provocou Vera-Cruz sobre uma reflexão sobre o Direito como ideal de Justiça. Ele respondeu. “Cada vez mais fala-se do Estado de Direito, mas temos o Direito do Estado. É difícil para o jurista atuar em uma sociedade tutelada pelo discurso político e pela imprensa . O direito é antigo, tem princípios, valores e regras. Nenhum jurista é eleito, sua autoridade vem do estudo e da argumentação”, alertou Vera Cruz. Para o desembargador do TJ-SP, Marco Antonio Marques da Silva, o professor Vera-Cruz deixa o ensinamento de que o Direito não pode ser instrumento de opressão para limitar a vida. “Se a cada novo avanço, como da internet, formos criar regras estaremos criando um Estado policialesco. A sociedade cada vez mais deve saber se regular e conviver com menos direito, menos direito penal, melhor ainda no sentido

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Operadoras de telefonia entram no mercado de TV por assinatura

Senado aprova nova lei da TV paga, que abre mercado às teles e cria cota de conteúdo nacional O Senado aprovou na noite desta terça-feira, em votação simbólica, o PLC 116, que unifica a legislação da TV por assinatura no Brasil, abre o mercado a cabo às operadoras de telefonia e cria cotas de conteúdo nacional na programação. O texto segue agora à sanção presidencial, mas a oposição promete questioná-lo no Supremo Tribunal Federal (STF). O principal motivo de discórdia é o poder de fiscalização dado pela lei à Agência Nacional do Cinema (Ancine) na área de produção, programação e empacotamento. A fiscalização da distribuição (operadora) ficará a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). – Não concordamos com os poderes dados à Ancine e vamos, juntos com o PSDB, entrar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo – avisou o presidente nacional do DEM, senador José Agripino Maia (RN). A unificação da legislação estava em discussão há quase quatro anos no Congresso Nacional e foi alvo de grandes disputas entre os principais atores envolvidos. O poder de fiscalização da Ancine sempre foi um fator a atrapalhar as negociações e impedir um consenso. O governo comemorou a aprovação, por acreditar que a nova lei aumentará as condições de competição no mercado e permitirá uma maior convergência tecnológica (oferta de combos com vários serviços, da telefonia à TV contratada). – O projeto é importante para o país porque vai ampliar o acesso da população ao serviço de TV por assinatura e definir um marco para que tenhamos uma produção ancional valorizada – afirmou o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR).[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] A nova legislação vale para todas as tecnologias, ou seja, cabo (que até agora era uma concessão e tinha legislação própria), satélite (DHT) e MMDS (micro-ondas). Também abre o mercado de TV a cabo às operadoras de telefonia (só podiam atuar em satélite e MMDS), sem limitação ao capital estrangeiro. O texto fixa três tipos de cotas de conteúdo. A primeira é a cota de canal, que obriga a veiculação de até 3h30m de programação nacional e regional por semana em cada canal, em horário nobre (a ser definido pela Ancine), sendo a metade das quais produzida por produtor independente. A segunda é a cota de pacote: pelo menos um terço dos canais que compõe o pacote deve se brasileiro. E ainda existe uma específica para canal jornalístico. A fiscalização será rateada entre Anatel – onde já está em preparação o novo regulamento da Tv por assinatura, com previsão de novas licitações, critérios de qualidade, entre outros – e Ancine. A Anatel continuará fiscalizando toda a atividade de distribuição: o cumprimento das regras relativas ao uso das redes, à tecnologia, à qualidade, à autorização de oferta do serviço. Já a Ancine ganha papel fiscalizador em relação à produção e à programação e empacotamento do conteúdo nacional (organização dos canais de programação). Ficará responsável pelo credencimaneto prévio das empresas para acompanhar o mercado e facilitar na fiscalização. Caberá, porém, ao Ministério da Justiça fazer a classificação dos programas veiculados na TV por assinatura, como acontece atualmente com a TV aberta. Porém, foi mantido o poder da Ancine de aplicar sanções, entre elas, multa e suspensão e cancelamento do credenciamento. A unificação da legislação vai permitir que sejam oferecidos pacotes de serviços de telecomunicações, incluindo TV, telefonia, acesso à internet. Não há limitação de tempo de publicidade na TV paga. Teles comemoram abertura do setor de TV paga Em nota, a Associação Brasileira Telecomunicações (Telebrasil) – que reúne operadoras e fornecedoras de infraestrutura – afirmou que as novas regras ampliam a oferta de serviços, estimula a concorrência e reduz os preços para o consumidor. “A retirada de barreiras legais é imprescindível para ampliar a cobertura dos serviços e expandir o número de usuários”, comentou a Telebrasil, ressaltando que a oferta de TV a cabo está, hoje, restrita a apenas 242 municípios brasileiros. Para a Telebrasil, a demanda pelos serviços convergentes de TV, telefonia e banda larga esteve, até agora, contida pelas “amarras” impostas pela Lei do Cabo, de 1995. A associação estima em R$ 144 bilhões os investimentos necessários para triplicar o número de acessos de banda larga no Brasil até 2020. “A ampliação da infraestrutura para permitir a oferta de serviços convergentes permitirá um ambiente ideal para a expansão dos acessos à internet em alta velocidade, uma vez que todos os sinais poderão trafegar simultaneamente em uma única rede”, destacou a nota. Geralda Doca/O Globo geralda@bsb.oglobo.com.br

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Internet e adultério

No Brasil uma agência de detetives de São Paulo, especializada em investigações digitais,  informou, extra oficialmente, que em média investiga 700 casos do adultério pela internet. A maioria é confirmada.A internet hoje é apontada como a causa de um em cada cinco divórcios no Brasil. Nos tribunais dos Estados Unidos mensagens trocadas nas redes sociais já são admitidas como prova de traição nos tribunais. Existe um interessante Acórdão do TJGB – Ac- Rel. Roberto Medeiros, n/. 117, in verbis: ” Caracteriza-se o crime de adultério também pela prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, desde que inequivocadamente atentem contra a ordem matrimonial e importem em quebra do dever de recíproca fidelidade a que estão obrigados os cônjuges”. José Mesquita – Editor Ps. O adultério, embora retirado do Código Penal, ainda está presente no Codex repressivo social.  por: Cássio Augusto Barros Brant ¹ Depois da criação da Internet, a qual acarretou uma maior aproximação da pessoas, por meio de salas de bate-papo, chats e etc, surgiu uma nova modalidade de comportamento: o namoro virtual. A grande questão é sabermos, se estes relacionamentos, no caso de pessoas casadas, poderiam ser considerados como uma traição. Bom, mas o que seria fidelidade? Este assunto é muito debatido, mas há divergências entre as pessoas. Algumas acreditam que para haver traição é necessário o contato físico, já outras, ao contrário, entendem que não. O que devemos nos preocupar em primeiro lugar é qual a conseqüência da traição. Sabe-se que o adultério é considerado crime, previsto no art. 240 do Código Penal e que as penas são aplicadas tanto para aquele que trai, ou seja, o autor, assim como o cúmplice, considerado com co-autor do delito.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Este último será considerado, como tal, desde que tenha o conhecimento de que o outro se trata de pessoa casada. É verdade que o adultério já está na lista de ser retirado do Código Penal, pois, na prática, só ofende ao cônjuge e não a sociedade, requisito básico para caracterizar um crime. Portanto, a grande repercussão se concentra mesmo no que se refere à família. Com o novo Código Civil que entrou em vigor neste ano, a questão da fidelidade será debatida, sobretudo, no que diz respeito a separações de casais. É previsto, na Lei, que será considerado como relevante para o fim de um matrimônio qualquer “ato que importe grave violação dos direitos e deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum”, sendo enumerado o adultério e a conduta desonrosa, entre outros. Além disso, é previsto na Lei que “o juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum”. Com isso, o namoro virtual terá que ser bem analisado, dentro deste contexto legal. Agora, falarmos em adultério, propriamente dito, por meio da Internet, é um tanto exagerado. Em primeiro, porque se exige que haja um ato libidinoso, ou seja, requer contato físico, o que não seria possível pelos computadores. Na realidade, os encontros sexuais feitos pela máquina são frutos da imaginação de cada um, que transfere seus anseios para a tela, tendo o outro como um participante de suas emoções. Em segundo, seria o mesmo que considerar os filmes pornográficos, as revistas do mesmo teor e os serviços de tele sexo como fatores de adultério, o que seria um absurdo, pois o sexo na Internet não deixa de ser a imaginação do usuário, assim como, a simples fotografia ou o conto erótico que são, apenas, estimuladores da fantasia. A única forma da Internet se tornar um motivo de rompimento de um casamento estaria no fato de que estes namoros virtuais provocassem um desrespeito com a família. Então, a questão fica muito complexa, pois a conduta desonrosa é bastante genérica, vai depender do íntimo de cada pessoa que se considera ofendida. Assim, supondo que alguém casado deixe no seu computador um texto que tenha cunho de relacionamento virtual com outra pessoa e o ofendido venha a ler, o que isso provocaria? Como já vimos, anteriormente, pela ausência do contato físico e, conseqüentemente, o flagrante, não há adultério. Todavia, pode ser tal documento a prova de que o cônjuge internauta está desonrando a entidade familiar, ou seja, viola um dever do casamento. Cabe, então, ao juiz considerar se houve ou não uma ofensa, analisando aspectos do relacionamento do casal e se existiu uma lesão à integridade moral daquele que se considerada ofendido. Isso vai depender de cada caso, uma vez que exige dados mais minuciosos da vida íntima de cada um. Como se vê, não é tão fácil de se provar esta ofensa. Esse tipo de namoro nada mais é do que uma relação cibernética, onde o espaço virtual é tão etéreo como um amor platônico. A Internet com suas salas de bate-papo seriam os estimuladores para que o usuário solte suas fantasias, enquanto, alguém, em qualquer parte do mundo, por meio de sua tela, interpreta da forma que bem entender aquelas palavras. Vice-versa vão fazendo provocações, tentando alimentar o desejo contido no seu íntimo, como se escrevessem, juntos, um conto erótico, um romance ou mesmo uma aventura. Nada mais. O contato físico é meramente no teclado do micro, feito pelas pontas dos dedos. É provável que escondidos por trás de um micro, com nicks diversos, alimentem suas fantasias, sem que, definitivamente, tenham que concretizá-las, tudo isso, quase por ironia, para se manterem na mais absoluta fidelidade. ¹ Cássio Augusto Barros Brant é advogado, pós-graduado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), Mestrando em Direito privado pela PUC/MGOrganizador do site Ponto Jurídico e coordenador técnico de Direito de Propriedade Intelectual da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG 2003/2006, Prof. do Curso Tecnologia da Informação aplicada ao Direito na ESA-OAB/MG em 2006 e Prof. da Disciplina Tecnologia da Informação no Poder Judiciário na pós-graduação em Poder Juciário pelo TJMG em parceria com a PUC/MG em 2006.

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Anatel aprova novas regras para a internet

A Agência Nacional de Telecomunicações aprovou nesta quinta (4) dois novos regulamentos que criam critérios de qualidade para os serviços de internet banda larga e determinam direitos e deveres para seus usuários e provedores. O Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia ficará em consulta pública por 30 dias e deverá ser regulamentado até o final de outubro. O documento prevê que as empresas que tenham mais de 50 mil assinantes entreguem pelo menos 60% da velocidade de internet contratada e a velocidade instantânea medida pelo usuário não pode ser menor do que 20% do que for contratado em 95% das medições. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Internet não é terra de ninguém

Um caso “exemplar” : quem disse que Internet é Terra de Ninguém ? Quem disse que internautas podem publicar agressões gratuitas ? A Justiça diz que não ! por Geneton Moraes Neto/G1  Guardei silêncio durante dez meses sobre uma ofensa intolerável que me foi feita no Twitter, um dos territórios livres da Internet. Eu poderia sair atirando petardos virtuais contra quem me agrediu, mas preferi recorrer à Justiça. Queria criar um precedente que considero importante: não, ninguém pode usar a Internet ( nem que seja um mero tweet – uma frase de míseros 140 caracteres) para atacar os outros impunemente. Não pode. No pasarán ! A boa notícia é que a Justiça, afinal, se pronunciou – a meu favor. Respiro aliviado. Fiz a minha parte: queria provar que não, Internet não é lixeira. Se alguém escreve um absurdo  ( não importa que seja numa página lida por três gatos pingados ) , deve responder por ele. Por que não ? Eu não poderia ficar calado. Resolvi adotar como  lema o verso bonito de “Consolo na Praia”, aquele poema de Carlos Drummond de Andrade : “À sombra do mundo errado, murmuraste um protesto tímido”. É o que tentei fazer – em 99% dos casos, sem qualquer resultado.  Neste caso, ao murmurar meu “protesto tímido”, tentei, na verdade, defender o bom Jornalismo na selva da Internet. O bom Jornalismo ! Tão simples: é aquele que, entre outras virtudes, não comete calúnia nem injúria nem difamação. Diante do pronunciamento da Justiça,  tive vontade de gritar: é gol !  O Jornalismo venceu. Pequeno esclarecimento aos caríssimos ouvintes :  ao contrário do que o grito de gol imaginário possa sugerir, minha relação com o Jornalismo é profundamente acidentada. Detalhes no final do texto (*) O fato de me julgar um perfeito alienígena no Planeta Jornalismo não me impede de defender o Jornalismo na hora em que as tropas inimigas se aproximam. Bem ou mal, é a atividade que, já por tanto tempo, consome minhas parcas energias. Lá vou eu, então, para a Sala de Justiça. A Internet é a maior invenção dos últimos séculos ? É provável que seja. Quem imaginaria a vida sem um terminal de computador ? Quase ninguém. Hoje, qualquer um pode criar, em um minuto, uma conta no Twitter ou no Facebook ou no Orkut ou num hospedeiro de blogs para se manifestar sobre o que bem entender. Em questão de segundos, qualquer texto, qualquer imagem, qualquer frase,qualquer pensamento podem ser replicados incontáveis vezes. Eis a oitava maravilha do mundo![ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Em meio a tantas maravilhas, uma dúvida vibra no ar : que proteção existe contra o internauta que usa o Twitter, por exemplo, para atingir a honra alheia ?  Agora, posso dizer: a Justiça. Há uma dificuldade: nem sempre é fácil localizar o autor da ofensa. A autoridade judiciária me disse  – com razão – que a Justiça talvez não tenha como localizar e intimar um agressor que se esconde sob pseudônimo na imensa floresta da Internet.  Se o autor é “encontrável”, pode acabar “nas barras dos tribunais”, como se dizia. Em resumo: abri um processo por calúnia, injúria e difamação contra o autor de um comentário ofensivo publicado no Twitter. O que dizia o comentário estúpido ? Que eu simplesmente tinha “roubado” de um trabalho de conclusão de curso de alunos  de Jornalismo as perguntas que fiz a Geraldo Vandré, o compositor que resolvera quebrar o silêncio depois de passar trinta e sete anos sem dar entrevista para TV. É óbvio que, diante da chance raríssima, fui – voando – ao encontro do enigmático Vandré. Que jornalista não teria a curiosidade de ouvir um grande nome que sumira do mapa por tanto tempo ? Mas a última coisa que eu faria, na vida, seria “roubar”  perguntas de quem quer que seja. A entrevista foi ao ar na Globonews, em setembro de 2010 ( aqui, o link para o vídeo completo: http://goo.gl/qp4v7 ). Diante da ofensa publicada no Twitter, parti para a briga. O juiz remeteu o processo ao Ministério Público. O passo seguinte: uma audiência preliminar no Quarto Juizado Especial Criminal, no Leblon, às 14:45 da terça-feira, vinte e seis de julho do ano da graça de 2011. Não tinha sido difícil achar o autor da ofensa publicada no Twitter: é um jornalista que trabalha numa emissora de rádio importante de São Paulo. Imagino que tenha poucos anos de formado. Salvo algum desvio, deverá ter uma carreira pela frente. Vou, aqui, ter um gesto de “magnanimidade” que o autor da agressão não teve para comigo:  não vou citar nomes, para não prejudicá-lo nem deixar rastros na Internet. Idem com a mulher que repetiu a ofensa e chamou a entrevista de “farsa” num comentário enviado a um site ( neste caso, a dificuldade citada pela autoridade judiciária se confirmou: não foi possível localizá-la). Também não vou citar, aqui, o nome desta pobre coitada. Tenho perfeita noção de como funciona este circo: qualquer referência que “caia na rede”  virá sempre à tona a cada vez que alguém fizer uma busca no Google… A citação dos nomes envolvidos no processo 0336624-21.2010.8.19.0001, em última instância, nem é indispensável. O que vale, neste caso, é o exemplo, a situação, a tentativa ( bem sucedida !) de abrir um precedente. Chegou a hora da audiência. O sistema de alto-falantes do Quarto Juizado Especial Criminal chama os envolvidos no caso. Sou citado como vítima. Dentro da sala, o clima era de constrangimento absoluto. O autor da agressão no Twitter tinha vindo de São Paulo, acompanhado de um advogado : estava sentado do outro lado da mesa, diante de mim.  Ao meu lado, estava o advogado Marcelo Alfradique. Sem falsa modéstia, sou um orador que, num julgamento generoso, poderia se situar na tênue fronteira entre o ruim e o péssimo. Não me arriscaria a falar de improviso, mas não queria de maneira alguma  perder a chance de marcar posição. Rabisquei, então, o que eu gostaria de dizer diante de uma autoridade da Justiça e de quem usou o Twitter para cometer uma agressão intolerável. Pedi a palavra. Já engoli sapos monumentais, gigantescos, monstruosos ao longo da vida. Mas, ali, era hora de soltar os cachorros: “Quero dizer que, para mim, o fato de estar aqui é constrangedor. É a primeira vez que processo alguém. Fiz questão absoluta de recorrer

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Expedido o primeiro alvará de Soltura no caso Senador Pompeu com base na Lei 12403/2011

Na noite dessa quarta-feira, às 19:00 horas, foi liberado o primeiro acusado no caso Senador Pompeu, no Ceará. Trata-se do Assessor Jurídico Robério Barbosa que teve prisão preventiva decretada pelo Desembargador Francisco Darival Beserra Primo, nos autos da ação criminal 0003062-262011.8.0000, promovida perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em desfavor dos gestores do Município de Senador Pompeu. Advogado Criminalista Bruno Queiroz, responsável pela defesa, esclarece que requereu a revogação da prisão preventiva de Robério, com base na Lei 12.403/2011. Segunda a nova legislação a prisão preventiva somente será aplicada se não for possível ou recomendável a aplicação de outras medidas cautelares prevista na Lei. E sclarece o advogado, que antes da entrada em vigor da nova legislação, o juiz só tinha duas opções, ou prendia, ou mandava soltar o acusado. Com a nova lei, existem 15 medidas cautelares, as quais podem ser aplicadas em substituição da prisão preventiva, evitando o aumento desnecessário da população carcerária e a excessiva utilização da prisão antes da condenação definitiva, o que macula o princípio da Presunção de Inocência. No caso em tela, o Ministério Público firmou parecer no qual entendeu que o assessor jurídico não oferecia risco à investigação, o que tornava prisão desnecessária. O Desembargador Francisco Darival acatou o pedido de revogação de prisão preventiva e o parecer do Ministério Público, determinando a soltura do Assessor Jurídico. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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