Expedido o primeiro alvará de Soltura no caso Senador Pompeu com base na Lei 12403/2011

Na noite dessa quarta-feira, às 19:00 horas, foi liberado o primeiro acusado no caso Senador Pompeu, no Ceará.

Trata-se do Assessor Jurídico Robério Barbosa que teve prisão preventiva decretada pelo Desembargador Francisco Darival Beserra Primo, nos autos da ação criminal 0003062-262011.8.0000, promovida perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em desfavor dos gestores do Município de Senador Pompeu.

Advogado Criminalista Bruno Queiroz, responsável pela defesa, esclarece que requereu a revogação da prisão preventiva de Robério, com base na Lei 12.403/2011.

Segunda a nova legislação a prisão preventiva somente será aplicada se não for possível ou recomendável a aplicação de outras medidas cautelares prevista na Lei.

E sclarece o advogado, que antes da entrada em vigor da nova legislação, o juiz só tinha duas opções, ou prendia, ou mandava soltar o acusado.

Com a nova lei, existem 15 medidas cautelares, as quais podem ser aplicadas em substituição da prisão preventiva, evitando o aumento desnecessário da população carcerária e a excessiva utilização da prisão antes da condenação definitiva, o que macula o princípio da Presunção de Inocência.

No caso em tela, o Ministério Público firmou parecer no qual entendeu que o assessor jurídico não oferecia risco à investigação, o que tornava prisão desnecessária.

O Desembargador Francisco Darival acatou o pedido de revogação de prisão preventiva e o parecer do Ministério Público, determinando a soltura do Assessor Jurídico.


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