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Gabeira e FHC juntos na defesa dos maconheiros

Gabeira e FHC juntos na defesa da maconha. Os “Fernandos”, o Henrique, e o Gabeira, o revolucionário da sunga de crochê, opostos viscerais na ideologia, quais siameses se unem na descriminalização da maconha. Acontece que o usuário da maconha alimenta o narcotráfico que por sua vez é instrumento do crime organizado. Aquele inocente real que compra um “charo” é o mesmo que vai financiar a compra de um “treis oitão” que servirá para assaltar aquele parente do inocente fumador da erva. Aí assistiremos bestificadas, essas mesmas pessoas, parentes e/ou o amigos do maconheiro, fazerem caminhadas pela paz e, vestais da pureza social, endossarem movimentos contra a violência. O sociólogo ainda usa o pueril, ou imbecil? Argumento que a maconha em termos de danos à saúde é similar aos do álcool. Ah é? É? Quer dizer, ex-celência, que ao invés de proibir os outros, por analogia maléfica, deve-se liberar tudo que for droga? Tupiniquins, aprendam: tirem o sofá da sala! [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Crimes na Internet. Quem responde?

O avanço da internet, e a livre circulação de informações, vai provocando alterações no tecido social, em uma velocidade que não é acompanhada, no que diz respeito aos chamados crimes cibernéticos, pelos legisladores. Quem responde pelo uso da internet criminosa? Por Isolda Herculano Já há algum tempo ouvimos falar em crimes virtuais – esses cometidos na internet – mas o Código Penal Brasileiro ainda carrega o peso de várias leis inalteradas desde 1940, como se vivêssemos na mesma época em que ele foi decretado pelo presidente Getúlio Vargas. De lá para cá a vida mudou drasticamente nos mais variados pontos de vista e, é claro, em se tratando de delitos que já atingem inimagináveis naturezas. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]A falta de uma legislação específica faz com que crimes de internet sejam avaliados sobre o prisma da “realidade”. Assim, num exemplo ridículo, trocar arquivos de mp3 ou mesmo disponibilizá-los na web – caso você não tenha os direitos de tal música – figura como violação do direito autoral¹. Isso quer dizer que somos todos, ou quase todos, criminosos. Ou não. Já que sabemos: cometer dolos virtuais em casos pouco extremos feito esse tem o respaldo da impunidade no nosso país. Pelo menos eu desconheço alguma dada sentença (meus amigos do Direito poderiam ajudar). No período eleitoral, como é do meu feitio, visitei os sites de todos os candidatos à prefeitura de Maceió, onde hoje resido, e um deles, o da candidata Solange Jurema (PSDB), conseguiu me irritar gratuitamente. E não me entendam de má fé, já que meu domicílio eleitoral não fica em Maceió nem em Alagoas; sou apenas uma indignada, pronto! Indignada porque a página da candidata se apossou do meu endereço de e-mail, sem autorização prévia, quando o acessei, para me enviar mensagens indesejáveis da sua campanha. Considero a atitude criminosa tanto eleitoralmente quanto para a internet. É claro que já desabilitei o endereço dela (falecomsolange@solange45.can.br) da minha caixa de entrada, mas não poderia deixar de registrar meu repúdio – como muito se fala nessa época – ao procedimento descarado. Enfim, muitos crimizinhos desses continuarão a ser cometidos internet adentro, quando acessarmos um site qualquer, de aparente inocência ou não. O que fazer? Para o caso das grandes aporrinhações não resolvidas à base de um bom anti-spam², eu recomendo procurar os doutores da lei. Eles acharão a resposta, ainda que debruçados sobre leis caducas redirecionadas a um novo contexto. E paciência, evidentemente, visto que sentenças assim podem demorar, pois vivemos num país em que a velocidade da luz (através do www) já serve bem as violações, mas ainda não as punições. do blog Mala Jornalística ¹Link para: Rodrigo Guimarães Colares, em seu artigo A troca de arquivos na Internet e o Direito. ² O anti-spam garante que você não receberá mensagens indesejáveis em sua caixa postal.

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Lei do Senado criminaliza todos usuários de tecnologia

Se a lei que tramita no Congresso entrar em vigor, todos nós seremos criminosos caso transferirmos uma simples música do nosso computador para um tocador de MP3. Uáu! Do blog do Alexandre Oliva Está chateado porque a oiperadora de telefonia deixou-o na mão? Seus problemas acabaram! Ou pelo menos acabarão logo! Com o substitutivo de projeto de lei do Senador Azeredo, você vai poder mandar os controladores da operadora pr’aquele lugar: pra cadeia! Se faltar luz na sua casa, desligando seu computador, ou se seu prestador de serviço de conexão à Internet falhar, o substitutivo 89/03 prestes a ser aprovado no senado lhe permitirá mandar o presidente da companhia de energia ou de acesso pra cadeia. E, se afetar o serviço público, você nem vai precisar iniciar a ação judicial por conta própria, pois o próprio Ministério Público se encarregará disso.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Art. 266. Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico, telefônico, telemático, informático, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, de sistema informatizado ou de telecomunicação, assim como impedir ou dificultar­lhe o restabelecimento: Pena – detenção, de um a três anos, e multa. Hmm… Será que o “perturbar” acima não criminaliza traffic shaping e bloqueio de portas por parte de provedores? Ah, e sabe aquele DVD que você importou, cansado de esperar que um dia fosse lançado no Brasil? Antes desse projeto de lei, assistir-lhe no seu computador com Software Livre, ou num tocador de DVD desbloqueado ou de outra região, não eram crimes, a despeito de toda a fantasia que os terroristas intelectuais tentam empurrar sobre a gente. Agora, se o projeto for aprovado, você poderá ser condenado à prisão por assistir a esse DVD: Art. 285-B. Obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização do legítimo titular, quando exigida: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Isso porque, se você lê aquela parte chata do DVD que não dá pra pular, vai ver que a obra está licenciada apenas para apresentação privada no país de origem do DVD, ou algo do gênero. Nada errado em importar o DVD, mas assistir-lhe é crime. Tentar desbloquear o tocador, também. Ah, e olha esta outra pérola aqui: Art. 285-A. Acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Quanto tempo até a Microsoft, a Sony, a TiVO, a Amazon.com, a Apple e as operadoras de celular começarem a usar isso pra mandar você pra cadeia se você ousar tentar desbloquear seu vídeo-game, seu DVD, seu leitor de e-books, seu tocador de música ou seu celular? “Acessar” é muito amplo demais da conta! Se há algo gravado no seu Zune e você pode legitimamente copiar, mas o Zune não deixa porque é do mal, não pode negociar com ele nem tentar achar um jeito alternativo de fazer o acesso: se não é autorizado, é crime. Mesma coisa se você quiser instalar um programa diferente no seu iPhone ou no seu PlayStation. Não adianta mais saber como fazer: se acessar sem autorização, é crime, vai pra cadeia. E nem adianta dar a idéia de que eles não são os legítimos titulares. Aberta a janela de oportunidade com uma lei absurda como essas, não vai demorar pra que eles passem a licenciar esses equipamentos, ao invés de vendê-los, da mesma forma que fazem com cópias de obras criativas hoje, pra poderem exercer mais poder e mais controle sobre nós. Omar Kaminski aponta na PSL-Brasil que há outro artigo que torna ainda mais sérios alguns dos “crimes” acima, de instalar software adicional no PlayStation, no iPod, no iPhone, num TiVO, etc, adicionando a possibilidade de novos usos, que não infringem direito autoral: Art. 163, § 1º Se do crime [de inserir ou difundir código malicioso] resulta destruição, inutilização, deterioração, alteração, dificultação do funcionamento [normal] ou funcionamento desautorizado pelo legítimo titular, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou de sistema informatizado: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. DuRMa-se com um barulho desses… Não adianta dizer que o propósito da lei não era esse. É isso que ela diz, é como esse tipo de arma que ela vai ser usada na imprensa e nos tribunais. E mesmo que os juízes vejam além da cortina de fumaça, muita gente vai ser enganada e prejudicada porque vai jogar a toalha, abrindo mão de seus direitos legítimos, deixando de fazer o que poderia ou mesmo aceitando acordos extorsivos por medo de custosos processos jurídicos. Vai deixar passar?Até blogo…

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Brasil vive momento de “apagão” para leis de internet

Há pouco o Brasil perdeu a oportunidade de ter instalado no país um datacenter do Google. O projeto, que traria investimentos de US$ 150 milhões (cerca de R$ 300 milhões), acabou indo para o Chile. Uma das razões para a perda de oportunidades como essa é o “apagão” que o país enfrenta com relação a leis para a inovação e a internet. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Diferente de outros países latino-americanos que adotaram leis pró-inovação recentes, o Brasil ainda não cuidou da sua agenda para promover todo o potencial da internet. Há ao menos três leis essenciais para o país sair da idade analógica e se tornar atraente para iniciativas digitais. A primeira é o Marco Civil da Internet, projeto de lei parado na Câmara dos Deputados desde o fim de 2012. Ele é peça chave para garantir princípios essenciais para a rede no país, como liberdade de expressão, igualdade no tratamento de dados, privacidade e ampliação das iniciativas de governo aberto. A segunda é a lei para proteger dados pessoais de usuários. Espera-se que o Brasil apresente uma solução equilibrada, que não apenas proteja a privacidade, mas impulsione novos serviços como a “computação em nuvem” e o “big data” (análise de grandes volumes de dados). Por fim, a reforma dos direitos autorais, que será essencial para construir a economia do conhecimento durante os próximos anos. A demora para lidar com esses temas é sinal de que a agenda microeconômica no país anda à deriva. Muito se fez pela agenda macro nos últimos anos. Mas, sem pensar também na agenda micro, a competitividade do país vai se erodindo. Como acontece agora com relação à inovação na internet. READER JÁ ERA Snapchat reinando sozinho em aplicativos para envio de fotos que se autodestroem JÁ É Poke, competidor do Snapchat criado pelo Facebook para enviar fotos privadas JÁ VEM MyWickr.com: manda fotos criptografadas com tecnologia militar, que se autodestroem Ronaldo Lemos é diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV e do Creative Commons no Brasil. É professor titular e coordenador da área de Propriedade Intelectual da Escola de Direito da FGV-RJ. Foi professor visitante da Universidade de Princeton. Mestre em direito por Harvard e doutor em direito pela USP, é autor de livros como “Tecnobrega: o Pará Reiventando o Negócio da Música” (Aeroplano). Escreve às segundas na versão impressa de “Ilustrada”. Folha de S.Paulo

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A PEC do empregado doméstico

A chamada PEC do empregado doméstico, que normatiza outros 17 direitos já previstos na CF/88, mas não informa como resolver um dos inúmeros problemas que irá provocar. Trata-se do seguinte: Um auditor do trabalho tem acesso absoluto a qualquer área, livre e desimpedido quando vai executar qualquer fiscalização em empresas, inclusive sem necessitar de autorização do proprietário da empresa. Como ficará a mesma situação, fiscalização, quando a ação for em uma residência – fiscalizar livro de ponto, ou condições de segurança do trabalho, por exemplo – uma vez que a mesma CF/88 positiva a inviolabilidade de domicílio no artigo 5, inciso XI, segundo o qual a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador. Como é que fica? Esses legisladores habitam o mundo real? [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Regulação de uso de dados será apenas o primeiro passo para o Brasil

Esse tipo de ação já vem acontecendo nas redes sociais há muito tempo. Psicólogos comportamentais, mesmo que primários, são capazes de traçar perfis e preferências de usuários, identificando posições políticas e até hábitos de consumo. Acredito que nessa marcha em breve o “olho do grande irmão” será capaz de monitorar o ânimo de uma sociedade. José Mesquita – Editor A perda da implementação do data center do Google do Brasil para o Chile é um evento que deveria acender a luz vermelha no âmbito do governo. Não só o país deixou de receber US$ 150 milhões em investimentos, como isso envia um sinal de cautela para empreendedores que planejam fazer investimentos em tecnologia no país. O receio faz sentido. Poucas são as empresas que, em sã consciência, assumem o “risco Brasil” derivado da falta de leis sobre internet no país, ainda mais com projetos tão grandes. É só pensar. Um data center como esse armazena volumes g igantescos de dados pessoais, que incluem e-mails, fotos, vídeos, documentos, agenda, posicionamento geográfico e mais. Sem leis que estabeleçam como os dados são protegidos, uma empresa com um volume de informações desse porte ficaria exposta a todo tipo de demandas judiciais e administrativas. Haveria uma fila de oficiais de justiça em busca de informações dos usuários ali armazenadas. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Mais do que isso, dada a inexistência de uma lei de proteção de dados no país, o data center não poderia receber dados vindos da Europa, ou mesmo da Argentina, países que têm leis exigindo padrões mínimos de proteção antes de permitir o acesso aos dados dos seus cidadãos. Nesse cenário, o projeto de proteção aos dados pessoais é só o primeiro passo. Seria necessária também a aprovação do Marco Civil da Internet, lei que cria regras claras, por exemplo, com relação à requisição dos dados por oficiais de justiça. Ou ainda, repensar a lei de direitos autorais, tratando da questão do armazenamento de conteúdos gerados de terceiros, como acontece nas redes sociais ou no YouTube. São mudanças legais que não custariam um centavo para o Tesouro nacional, mas que trariam impacto positivo imediato para a economia digital do país. Custa a acreditar que foi preciso uma década para se perceber a importância dessas mudanças e nosso atraso mesmo em relação a outros países latinos. O futuro da criação de valor e conhecimento na rede está ligado à regulamentação desses pontos. A economia da internet gravita hoje em torno da computação em nuvem (“cloud computing“) e da onda emergente do “big data” (análise de grandes volumes de dados). Nenhum deles encontra ambiente favorável para se desenvolver em nosso país. Ronaldo Lemos/Folha de S.Paulo Ronaldo Lemos é diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV e do Creative Commons no Brasil. É professor titular e coordenador da área de Propriedade Intelectual da Escola de Direito da FGV-RJ. Foi professor visitante da Universidade de Princeton. Mestre em direito por Harvard e doutor em direito pela USP, é autor de livros como “Tecnobrega: o Pará Reiventando o Negócio da Música” (Aeroplano). Escreve às segundas na versão impressa de “Ilustrada”.

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Tópicos do dia – 08/03/2012

08:53:44 Gol! Copa do Mundo de 2014 Juca Kfouri, na Rádio CBN: “vamos para uma Copa com Dilma, que não fala com o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, que não fala com o presidente da Fifa, Joseph Blatter, cujo secretário-geral, Jérôme Valcke, não fala com o ministro do Esporte, Aldo Rebelo.” 08:56:18 Câmara dos Deputados aprova mudanças na Lei Maria da Penha O artigo reconhece o namoro como uma relação íntima de afeto. Se a proposta passar pelo Senado, casos de violência praticados por namorados também passam a ser julgados com mais rigor. 09:05:39 Sedes da Copa do Mundo de 2014 Pelo não andar da carruagem, no Ceará, obras da copa só o Castelão e pintura de meio fio. Racional era não ter copa onde a saúde pública é uma doença crônica e a educação pública uma lição mal feita. 09:17:17 As conseqüência do uso intensivo do controle remoto. Amaury Jr. apresentando seu programa sobre a Turquia, disparou essa pérola à entrevistada: você já é meia turca? Ao que ela respondeu: sim sou meio turca. 09:23:58 Mais um discípulo de buenices na TV brasileira. Agora mesmo repórter, na TV diz: “…no sobrevoo aqui de cima…” Fico imaginando um sobrevoo subterrâneo. 10:15:57 Galvão Bueno a caminho da fritura. Ave! O gramático locutor se recusou a ser apresentador dos eventos das Olimpíadas de Londres através do Canal Esport TV, que faz parte do sistema Globo. Por menos, rodaram Armando Nogueira, Boni, Evandro Carlos de Andrade, Ricardo Boechat, e, não completamente, Fátima Bernardes. Ps. E aquele da área de esportes, Fernando Vanucci, por ter aparecido comendo biscoito durante a exibição do programa. Certamente deveria ser um biscoito da sorte com conteúdo de azar. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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