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EUA querem confisco de US$1 bi em investigação de empresas de telecomunicação, diz jornal

Autoridades dos Estados Unidos estão pedindo a contrapartes na Europa para confiscar cerca de 1 bilhão de dólares em ativos relativos a uma investigação que envolve três companhias de telecomunicação e intermediárias próximas à filha do presidente do Uzbequistão, publicou o Wall Street Journal nesta sexta-feira. As Vimpelcom, Mobile TeleSystems (MTS) e TeliaSonera AB estão sob investigação do Departamento de Justiça norte-americano e da Securities and Exchange Comission (SEC), órgão regulador dos mercados dos EUA, assim como por outras autoridades na Europa. Os promotores norte-americanos estão investigando pagamentos que eles acreditam terem sido feitos a empresas controladas por Gulnara Karimova, filha do presidente Islam Karimov, em um esforço para garantir frequências sem fio seguras e outros negócios no Uzbequistão, noticiou o jornal, citando documentos judiciais e pessoas com conhecimento direto do caso. (on.wsj.com/1NtnfcM)<hr/>[ad#Retangulo – Anuncios – Duplo] A Reuters não conseguiu encontrar Karimova para comentários. Nenhum indivíduo ou companhia foi acusada como parte das investigações A MTS, maior operadora de telefonia móvel da Rússia, se recusou a comentar o caso. A Vimpelcom, com sede em Amsterdã, com ativos na Rússia, Itália e vários outros mercados emergentes, recusou comentários imediatos. A companhia já havia dito estar cooperando com as autoridades. Um porta-voz da sueca TeliaSonera disse que a companhia está cooperando com as autoridades e não comentaria a reportagem. O Departamento de Justiça e a SEC dos Estados Unidos não estavam imediatamente disponíveis para comentários. Reuters

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Tópicos do dia – 21/12/2011

08:18:57 Presentão de ano novo. Jader Barbalho de novo! Jarder “Barbaridade ” Barbalho tomará (verbo bem contextualizado) posse como senador no próximo dia 28 de dezembro. Excelente “presente” que o STF dá à moralidade brasileira. 09:26:45 STJ nega indenização para ex-fumante A ex-fumante Maria da Silva entrou na justiça contra a fábrica de cigarros Souza Cruz alegando que seu hábito de fumar causou danos a sua saúde. O Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o pedido de indenização acatado na 1ª e 2ª instâncias, que haviam estipulado uma indenização superior a R$ 1 milhão para Maria. O STJ, porém, já havia avaliado o mérito de oito ações dessa natureza, todos pela rejeição das pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares. Os ministros, que acolheram todos esses recursos contra a Souza Cruz, entenderam que o cigarro é um produto de periculosidade inerente, cujo consumo se dá por decisão exclusiva do consumidor. Segundo os julgamentos, a publicidade de cigarros não interfere no livre arbítrio dos consumidores. Informações do Conjur 11:16:26 “Um país se faz com homens e livros” – Monteiro Lobato Dona Dilma, salve!, vai lançar em janeiro, o Programa do Livro Popular. A Biblioteca Nacional já trabalha no projeto. Até a semana passada, já havia catalogado no programa cerca de 4.700 livros com preços até R$ 10. Sexta, em audiência pública com editoras, livrarias e distribuidoras, apresentou os editais. ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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INSS acionará motoristas por acidentes com vítimas

O INSS decidiu processar judicialmente os motoristas responsáveis por acidentes de trânsito cujas vítimas são assistidas pela Previdência Social. O objetivo do INSS é obrigar os motoristas relapsos a devolver à Previdência as verbas que bancam pensões por morte, aposentadorias por invalidez e o auxílio acidente. A iniciativa é inédita. Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Mauro Luciano Hauschild, diz que as primeiras ações serão ajuizadas já nesta semana. Mauro Hauschild afirma que serão processadas “pessoas que dirigem embriagadas, em altíssima velocidade, com seus carros importados, de cifras milionárias.”[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Gente que, nas suas palavras, dirige automóveis “sem compromisso e sem responsabilidade.” Motoristas que “acabam por matar trabalhadores nas estradas e paradas de ônibus.” O mandachuva do INSS anunciou a novidade num seminário sobre prevenção de acidentes de trabalho promovido pelo TST. As declarações de Mauro Hauschild foram reproduzidas em notícia veiculada no site do Tribunal Superior do Trabalho. Pode ser lida aqui. Ele explicou que os processos contra motoristas seguirão a mesma linha das ações que o INSS costuma abrir contra empresas culpadas por acidentes de trabalho. Chama-se “ação regressiva”. Serve para que o INSS recupere o dinheiro que custeia o socorro aos acidentados no trabalho. Está prevista no artigo 120 da lei 8.213, de 1991. Anota o seguinte: “Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho…” “[…] A Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.” O INSS avalia que o preceito legal que permite alcançar as empresas relapsas com seus trabalhadores pode ser estendido aos causadores de acidentes de trânsito. Nos dois casos (trabalho e trânsito), imagina Mauro Hauschild, as ações regressivas devem produzir uma redução no número de acidentes. Assim como os maus patrões, ela afirma, também os motoristas inconsequentes têm de “indenizar” o Estado. Não se trata, na visão do presidente do INSS, de ressarciar apenas a Previdência, “mas os milhões de trabalhadores que contribuem” para o seu financiamento. Ele realçou que são essas contribuições que pagam “os benefícios das vítimas de acidentes”. Por esse raciocínio, o dinheiro que custeia as pensões e aposentadorias por morte ou invalidez decorrentes de acidentes pertence a “todos os trabalhadores”. provocadas em É dinheiro, disse Mauro Hauschild dos tra para o fundo, pois quem paga os benefícios das vítimas de acidentes são todos os trabalhadores, com a sua contribuição”. Hauschild lembrou que “é do fundo que saem as pensões por morte, aposentadorias por invalidez e o auxílio acidente”. Resta agora saber se o Judiciário aceitará a tese do INSS segundo a qual a lei que permite acionar empresas pode ser aplicada, por analogia, contra motoristas. – Serviço: O seminário do TST durou dois dias. Ao final, divulgou-se uma ‘Carta de Brasília’, disponível aqui. blog Josias de Souza

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Bullyng: apelido pejorativo dado pelo chefe, provoca indenização por dano moral

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais a um empregado que recebeu apelido de “pereba” pela chefia, devido a um suposto mau desempenho. A decisão manteve sentença do Juiz Élson Rodrigues da Silva Júnior, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. De acordo com testemunhas, o diretor comercial chamava o reclamante pelo apelido na frente de outras pessoas, tanto na sala de trabalho, dividida com mais 20 colegas, quanto em outros ambientes. Duas testemunhas apresentadas pela empresa afirmaram que nunca ouviram o reclamante sendo chamado por qualquer apelido pejorativo ou desabonador. No entanto, conforme o relator do acórdão, Desembargador Luiz Alberto de Vargas, o desconhecimento dos fatos pelas testemunhas da reclamada são insuficientes para descaracterizar o dano moral ocorrido, já que a ausência delas nas situações em que o trabalhador foi chamado pelo apelido não significa que o constrangimento não tenha acontecido. Para a 3ª Turma, os relatos das testemunhas indicadas pelo autor foram suficientes para comprovar o desrespeito com que ele era tratado na presença do seus colegas. Cabe recurso. CorreioWeb Com informações do TRT-RS [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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