O INSS decidiu processar judicialmente os motoristas responsáveis por acidentes de trânsito cujas vítimas são assistidas pela Previdência Social.
O objetivo do INSS é obrigar os motoristas relapsos a devolver à Previdência as verbas que bancam pensões por morte, aposentadorias por invalidez e o auxílio acidente.
A iniciativa é inédita. Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Mauro Luciano Hauschild, diz que as primeiras ações serão ajuizadas já nesta semana.
Mauro Hauschild afirma que serão processadas “pessoas que dirigem embriagadas, em altíssima velocidade, com seus carros importados, de cifras milionárias.”[ad#Retangulo – Anuncios – Direita]
Gente que, nas suas palavras, dirige automóveis “sem compromisso e sem responsabilidade.”
Motoristas que “acabam por matar trabalhadores nas estradas e paradas de ônibus.”
O mandachuva do INSS anunciou a novidade num seminário sobre prevenção de acidentes de trabalho promovido pelo TST.
As declarações de Mauro Hauschild foram reproduzidas em notícia veiculada no site do Tribunal Superior do Trabalho. Pode ser lida aqui.
Ele explicou que os processos contra motoristas seguirão a mesma linha das ações que o INSS costuma abrir contra empresas culpadas por acidentes de trabalho.
Chama-se “ação regressiva”. Serve para que o INSS recupere o dinheiro que custeia o socorro aos acidentados no trabalho.
Está prevista no artigo 120 da lei 8.213, de 1991. Anota o seguinte: “Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho…”
“[…] A Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.”
O INSS avalia que o preceito legal que permite alcançar as empresas relapsas com seus trabalhadores pode ser estendido aos causadores de acidentes de trânsito.
Nos dois casos (trabalho e trânsito), imagina Mauro Hauschild, as ações regressivas devem produzir uma redução no número de acidentes.
Assim como os maus patrões, ela afirma, também os motoristas inconsequentes têm de “indenizar” o Estado.
Não se trata, na visão do presidente do INSS, de ressarciar apenas a Previdência, “mas os milhões de trabalhadores que contribuem” para o seu financiamento.
Ele realçou que são essas contribuições que pagam “os benefícios das vítimas de acidentes”.
Por esse raciocínio, o dinheiro que custeia as pensões e aposentadorias por morte ou invalidez decorrentes de acidentes pertence a “todos os trabalhadores”.
provocadas em É dinheiro, disse Mauro Hauschild dos tra para o fundo, pois quem paga os benefícios das vítimas de acidentes são todos os trabalhadores, com a sua contribuição”.
Hauschild lembrou que “é do fundo que saem as pensões por morte, aposentadorias por invalidez e o auxílio acidente”.
Resta agora saber se o Judiciário aceitará a tese do INSS segundo a qual a lei que permite acionar empresas pode ser aplicada, por analogia, contra motoristas.
– Serviço: O seminário do TST durou dois dias. Ao final, divulgou-se uma ‘Carta de Brasília’, disponível aqui.
blog Josias de Souza