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Collor, Bolsonaro e Moro continuarão soltos

Só dá pra acreditar que haverá prisões do Marreco e do Mentecapto quando colocarem o Collor, já condenado, em cana. O homem branco e rico no Brasil – raríssimas e pontuais exceções – não sabe o que é cadeia. A prisão desse “coronelzinho” das Alagoas, seria um bom exemplo de alguma mudança. Dizem…que o Marreco está próximo, até acredito que vá antes do inelegível, agora em se tratando do Mentecapto, o que ouço de juristas é que não pode haver pontas soltas, “brechas”  por causa da comoção do gado. Ao fim e ao cabo nenhum dos sacripantas será preso.

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Fatos & Fotos – 15/12/2017

PF tem provas contra Aécio e Perrella. Só falta a convicção. Brasil; um país além do fundo do poço. Para comprar os votos faltantes a favor da reforma da Previdência, o governo aguarda um relatório da Receita Federal com dados da arrecadação de novembro. A exoneração do General Mourão é uma violência Constitucional. Não há direitos fundamentais absolutos. Certo! Mas a liberdade de expressão é para todos. A Constituição é para todos, para civis e militares. É preciso que tudo mude para que tudo permaneça como se encontre. Temer igual a Dilma; Jungmann igual a Aldo Rebelo; Senador do PSDB igual ao do PT. Nova “prisão” de Marcelo Odebrecht Morumbi, SP Uma desumana cela com exígüos 3Mil m². Onde estão os Direitos Humanos que não vêm isso? Afinal o coitado tão somente superfaturou obras, corrompeu políticos, distribuiu bilhões em propinas, conseguiu obras com ditadores mundo afora, recebeu uma montanha de dinheiro do BNDES, que é do povo brasileiro. Elementar, cristalino, cartesiano e medianamente lógico; Eu em sendo réu em um processo judicial, e sendo inocente, quero que o julgamento se dê no menor prazo possível, ou seguindo Hegel; “O drama não é escolher entre o bem e o mal, mas entre o bem e o bem” Lula conhece o público que o sustenta. O primarismo dos discursos do Lula, seria de arrepiar, se não fosse proposital e de caso pensado. Sem programa, sem projeto, eco elementar do imobilismo putrefato do idealismo messiânico em toda sua tautologia – retórica expressionista banal que replica a mesma ideia de formas diferentes, que define caminhos à sua própria lógica. Não existe o “novo” na politicagem Tapuia. O que há é a permanência perversa da práxis da corrupção como meio “legítimo” para formatar novos pactos de assalto ao Estado. Assim, se mais que 2% dos parlamentares se reelegerem nas eleições de 2018, estaremos sem discurso, e deveremos arquivar a indignação e a cidadania. Soros não poderia ter escolhido melhor porta voz.

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Por que tenho orgulho do Aécio?

Nem a avó, nem o avô, nem a mãe, nem o advogado de defesa, falariam tão bem do Aécio Neves quanto o Ministro Marco Aurélio.Estou pensando por qual motivo essa maravilha de exemplar humano, ainda não foi beatificado. É-me impressionante testemunhar a história sendo escrita de modo tão repugnante, mas a história recente não me autoriza a esperar algo melhor. O Ministro Marco Aurélio não deixou a menor dúvida de que pertence ao fã-clube do senador mineiro. No que depender dele, ninguém vai “comer” o Aécio! Como se não bastasse, a excelência esquece que quem pediu a recontagem de votos por alegação de fraude foi o PSDB.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”]

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Cláudia Cruz e a inacreditável absolvição do Juiz Moro

Estou sempre aprendendo. Burrice descaracteriza crime de lavagem de dinheiro. [ad name=”Retangulo – Anuncios – Esquerda”]Excelência o crime de lavagem de dinheiro passa pelo conceito de dolo ou culpa, mas não admite a modalidade culposa. Na lavagem de dinheiro vige o “Princípio da Cegueira Deliberada”, o que equivale a “Dolo Eventual”, perfeitamente aplicável à donzela dos olhos grandes. Interessante, que de repente não mais que de repente, a Teoria do Domínio do Fato, de uso contumaz da justiceira Excelência sumiu. Entendo então que, o desconhecimento da origem ilícita do dinheiro, sendo sub entendido que a ré “não sabe fazer continhas de soma e subtração”, não caracteriza dolo? Eu também quero ser “burro” com 600 Mil Dólares na minha conta bancária. Ps. A mesada de 500Mil irá para a conta de quem no caso de ‘suicidarem” o Cunha?

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Impunidades

Ditadura da Impunidade: Uma Armadilha Jurídica Por Affonso Ghizzo Neto* Uma característica determinante para o estabelecimento da desordem institucional, para perda de referências e para desestabilização social brasileiras, é a aceitação da impunidade dos delitos, dos atos de corrupção, assim como, em sentido oposto, o exercício da violência e da força estatal praticadas desmedidamente em nome de uma suposta punição.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”] Como se vê, a impunidade no Brasil se apresenta como uma moeda de duas faces bem distintas. A primeira delas está relacionada com a dificuldade de punição daqueles que detêm o poder econômico, de autoridade e político, os quais, valendo-se das relações íntimas, dos interesses inconfessáveis e sempre resguardados pelas “melhores razões de Estado”, estão autorizados a transgredir a lei, ignorar as regras e praticar livremente os mais variados delitos. A segunda face, contrariamente, tem sua justificativa na aplicação implacável da lei, autorizando que os agentes do Estado, a qualquer custo – ainda que através da ilegalidade, da violência e transgressão dos direitos fundamentais básicos –, encontrem os culpados pelas práticas de crimes diversos, graves ou não violentos, geralmente praticados por aqueles acusados com menor poder aquisitivo e sem relações sociais importantes. Ambas as faces desta moeda encontram na aplicação parcial do ordenamento jurídico, na omissão e na cumplicidade dos poderes constituídos, o denominador comum que estabelece esta cultura da ilegalidade como forma de transgressão dos princípios básicos da democracia, implantando o que podemos denominar como a ditadura da impunidade. Esta ditadura deve ser compreendida a partir das características do Estado patrimonial brasileiro. Com a aplicação de critérios subjetivos para consecução das metas de Estado, sempre pautada por relações íntimas de amizade, parentesco e retribuições pessoais, a ordem jurídica – instável e flexível – é marcada pelo casuísmo e pela arbitrariedade de muitos tribunais superiores, tendo no Supremo Tribunal Federal a evidência máxima deste proceder desvirtuado. Nesse sentido, a ditadura da impunidade no Brasil se transforma num dos principais fatores disseminadores da banalização da violência que notadamente vem tomando conta da sociedade nacional em todos os níveis e rincões, não só no meio político, como nas prisões superlotadas, nas escolas abandonadas, nos hospitais sucateados e na guerra civil que já começa a tomar conta de nossas ruas e cidades. Ela funciona como um aditivo ao “salve-se quem poder”, onde a lei dos mais fortes e dos mais espertos pode garantir a própria sobrevivência. Outro aspecto que também não pode passar despercebido é que esta ditadura da impunidade é irmã gêmea da corrupção, fenômeno este que tem sua origem na degeneração social de hábitos e de costumes avessos ao cumprimento de regras e normas coletivas. A corrupção associada à ditadura da impunidade acaba por determinar “um vale tudo”, possibilitando a supremacia do interesse privado sobre o público ou, dito de ou forma, o apoderamento privado do que deveria ser de todos. Conforme ensina Fernando Filgueiras[1]: (…) a corrupção representa momentos de mau funcionamento das organizações do sistema político, que criam sistemas de incentivo para que esse tipo de comportamento se torne comum na política. Estes momentos de mau funcionamento do sistema institucional da política estão associados ao fato de as organizações do sistema serem pouco adaptáveis às mudanças, simples, sujeitas à captura por parte da burocracia do Estado e pouco coesas. Como se vê, na ditadura da impunidade a corrupção institucionalizada nos governos, a prostituição político-partidária, o tráfico de influência, o enriquecimento enlouquecido daqueles que saqueiam incansavelmente os cofres públicos, devidamente organizados e articulados numa bem-sucedida rede de atividades mafiosas, estabelece com sucesso a desconfiança social e o total descrédito de nossas instituições. Com o empenho no desenvolvimento da grande indústria pública da corrupção, e com o apetite voraz dos proprietários da “coisa pública”, o aumento da desfaçatez, traduzida na sem-vergonhice, no cinismo, no desaforo e no descaramento de muitas lideranças políticas nacionais, não causa mais vergonha ou constrangimento. Lembrando a primeira face da moeda, só em grande escala é permitido matar, corromper e enriquecer às custas da desgraça alheia. Como diria Galeano[2], o crime recompensa quando estabelecido em grande escala. A impunidade premia os criminosos, determina novas práticas criminosas e serve de referência e estímulo ao crime organizado. Contagia e contamina por meio dos inúmeros exemplos que se apresentam impunes. E, o que é pior, os bandidos – muitas vezes no exercício de cargos e funções de destaque no comando da República – se apresentam como vítimas inocentes de um sistema acusatório perverso, como heróis nacionais injustiçados ou como salvadores da pátria que foram perseguidos por inquisidores modernos. Conforme argumenta José Rodrigo Rodriguez[3]: Ser preso e ir para a cadeia nesse caso, mesmo que seja lícito, jurídico, não seria justo. Todo preso ou presa em condições como essa acabaria ocupando, segundo esse ponto de vista, a posição de um verdadeiro herói. Alguém que foi capaz de jogar de acordo com as regras de um sistema corrupto, ou seja, fazer política como todo mundo faz, não para enriquecer individualmente, e sim para promover mudanças sociais importantes para nosso país. Os fins justificariam os meios, portanto, e a legitimidade da punição estatal e do estado de direito como um todo ficaria, assim, em posição de xeque, na iminência de sacrificar um herói. Entretanto, ao verificar a segunda face da moeda, o discurso contra a impunidade pode estabelecer o arbítrio de uma Justiça composta por justiceiros, deslegitimando ainda mais, ainda que por fatores aparentemente opostos, a punição jurídica legal dentro das regras do Estado de Direito. Além dos miseráveis que não possuem acesso à defesa com equilíbrio de forças, alguns “bodes expiatórios” podem ser escolhidos para saciar a sede por (in)justiça, em verdade, um desejo de vingança presente no inconsciente coletivo. Este desvirtuamento da legalidade pode criar a aceitação de ações arbitrárias e desproporcionais, pouco ou nada eficientes no combate à corrupção e na luta pelo fim da ditadura da impunidade. Rodriguez[4] arremata: De outro lado, a criação de uma situação de pânico moral pode motivar a adoção de medidas temerárias, draconianas e sem eficácia comprovada no

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Brasil: Falência do sistema prisional – A guerra entre a Constituição e a população

Colunista volta a apontar a “kleptocracia” com raiz de muitos males, no Brasil e fora dele. “Pelo nível de fúria das populações, cabe prognosticar ventos prósperos ao populismo radical no mundo todo.O sonho de uma selva civilizada, lamentavelmente, foi adiado novamente” Por Luiz Flávio Gomes País de criminalidade explosiva. Descumprimento generalizado das leis. Tradição de desordem (Sérgio Buarque de Holanda, Raízes do Brasil, p. 188). A população quer o encarceramento do maior número possível de “bandidos” (não importa a classe social deles, ricos ou pobres). O Estado reage e gera uma explosão carcerária (mais de 600 mil presos). Quarto país do mundo que mais prende. Mas não constrói os estabelecimentos adequados. O que fazer com o preso que tem direito a regime prisional menos severo e não há vaga?[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Esse é o conflito que a Súmula Vinculante (SV) 56 do Supremo Tribunal Federal (STF) enfrentou. Ela foi editada em 29 de junho de 2016 e é de cumprimento obrigatório por todos, incluindo os juízes. Decidiu o STF: “Não havendo vaga [por culpa, evidentemente, do Estado], o preso não pode ficar no regime prisional mais severo, devendo ir para situação menos gravosa”. Detalhe: não se faz a progressão per saltum (Súmula 491, do Superior Tribunal de Justiça). O preso vai, na prática, para uma situação melhor, mas juridicamente continua no regime fixado na sentença. Quando surgir vaga, volta a cumprir pena no estabelecimento correspondente. Se cumprir todo tempo, julga-se extinta a pena. Por que o STF fez isso? Porque a falência dos serviços públicos é nítida e indiscutível (veja o caso do Rio de Janeiro, por exemplo). O sistema prisional entrou em colapso. Por culpa do Estado (cujas receitas são roubadas diariamente, sobretudo pelas elites políticas e empresarias), quem deveria permanecer encarcerado, agora será favorecido (vai para situação mais branda, podendo ser a rua). O Estado não cumpre seu papel porque o dinheiro se tornou escasso. A kleptocracia (governos e empresários ladrões – com “k”, é neologismo) desvia o que pode (veja a Lava Jato) e está pouco se lixando para a população, que está enfurecida. A indignação aumenta a cada dia, porque incrementa a sensação de abandono. Tudo era para funcionar equilibradamente na selva (no “estado de natureza” de Hobbes). A cada habitante da área caberia direitos, deveres e responsabilidades. Mas as raposas kleptocratas abocanham quase tudo de todos. Definhou o Estado, prejudicando seriamente o povo (de cuja soberania emanaria todo poder). Soberanos, na verdade, na selva, são as elites e as oligarquias políticas e empresariais (os leões e as raposas). Mandam em tudo e em todos. É o poder do dinheiro. Ciência, tecnologia e dinheiro é a santíssima trindade secular (Eduardo Giannetti). O dinheiro “compra” inclusive a democracia (financiando as campanhas eleitorais), que deixou de servir o povo para satisfazer a ganância dos leões e das raposas. A instrumentalização da democracia é uma das manifestações do “estado de natureza” de Hobbes (situação de guerra de todos contra todos, que conduz ao salve-se quem puder, porque a lei imanente da selva é a do mais forte). O mais forte “compra” as leis que lhe interessa e ainda faz com que o Estado não cumpra suas obrigações (daí o colapso nos serviços públicos). As leis encomendadas pelos donos do poder são “democráticas” porque aprovadas pelos “representantes do povo” (que, na verdade, não representam o povo coisa nenhuma). O sistema jurídico projetado em 1988 para pôr ordem na selva está se desmoronando. A lei fala em regimes prisionais (fechado, semiaberto e aberto). O que está programado na norma, no entanto, não bate com a realidade. Descompasso. O Estado projetado (criatura espiritual) opõe-se ou não tem aderência à “essência íntima do empírico” (Holanda). Discracia. O regime jurídico elaborado para trazer paz e tranquilidade para a selva (civilizando-a) não corresponde à realidade complexa e dinâmica. Daí o conflito (entre o que está na Constituição, na lei e a vontade popular). Para complicar mais ainda: a vontade popular, no campo punitivo, vem revestida de uma forte ideologia punitivista (populismo penal e midiático), que busca ignorar por completo o liberalismo político (desenhado nos séculos XVII e XVIII). O populismo é contra tudo que ameaça a harmonia e a integridade da comunidade do povo. Sua cultura é coletiva, não individualista. É pós-iluminista. Os direitos individuais devem sucumbir diante do valor maior da paz coletiva, da saúde do organismo nacional. A Constituição (que foi feita para reger todas as relações da selva, leia-se, do “estado de natureza”, elevando-o para a civilização) contempla precisamente os direitos liberais esgrimidos por Stuart Mill e tantos outros e conquistados pela burguesia francesa (em 1789), quando derrubou a monarquia absolutista que nada respeitava. Esses leões e raposas tiram agora, da população (veja a Lava Jato), o que os reis lhe tiravam até o século XVIII (a oportunidade de prosperar). A relação entre o populismo midiático oclocrata e a Constituição é, por conseguinte, de muita tensão. Que se agrava nos momentos de crise, quando o povo está mais irado (porque se sente desprotegido e enganado diante das promessas de que teria uma selva ordenada e cheia de oportunidades). Às vezes o STF, mesmo contrariando a Constituição, atende aos reclamos populistas (por exemplo, no caso do cumprimento da pena imediatamente após o julgamento de segundo grau). Outra vezes ele se atém à literalidade da Carta Magna ou das leis (como no caso da SV 56). Aí as faíscas pululam. As crispações se agudizam. As aporias eclodem. O povo se sente impotente e desprezado. Se conforma, mas com o grito na garganta. Nem o leão e a raposa da selva (as elites políticas e econômicas que comandam o país) conseguem domar as decisões finais vinculantes da Corte Máxima. Eles tentam interferir no julgamento (quando podem – vejam o áudio do Sérgio Machado). Mas respeitam ou toleram o resultado. O jogo prossegue. Para eles, não está nada desfavorável. Onde deságuam as frustrações do povo com a Constituição, com o STF e demais juízes, com a política, com os políticos, com os empresários

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Brasil: Imagem da elite criminosa repercute nas comunidades desempregadas como exemplo à criminalidade

Tudo o que tem acontecido no Rio de Janeiro e também no Brasil é, sim, decorrência do desemprego e da crise social. Mas é fruto, principalmente, do mau exemplo da elite brasileira, que nestes últimos anos mostrou sua cara desmascarada pelo juiz Sérgio Moro. Os grandes corruptores, os grandes ladrões, só por delatarem, têm suas penas reduzidas e voltam para suas mansões milhardárias, que sequer foram sequestradas. Os grandes empresários da área de construção esperam que, conquistada a redução de pena, consigam sair do país e ir para suas mansões no exterior que compraram com dinheiro roubado do Brasil. No momento em que o Brasil enfrenta uma crise de proporções jamais vistas em sua história — hoje, em um país com 200 milhões de habitantes, 180 milhões estão à margem da dignidade –, somado a crise que o mundo enfrenta, sem qualquer referência política ou religiosa, a convulsão social parece se aproximar.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Os corruptos e os corruptores, cinicamente, devolvem o que talvez seja um Pixuleco do prejuízo que deram ao país. Só a Petrobras representava 60% do investimento brasileiro. As famílias dos desempregados veem seus filhos indo para a delinquência, por falta de emprego. Outros filhos, com mais sorte, conseguiram estudar nas universidades públicas brasileiras, e agora recebem um chute quando ouvem que se deve “dar prioridade aos formados no exterior”. Pobre dos professores brasileiros, além de não receberem os salários, são responsabilizados quando seus formandos são preteridos pelos formandos de professores no exterior. Se olharmos um pouco pra trás, vamos ver que a crise de 2008 foi antecedida pela quebra daquele banco da Tailândia, com uma falência de $ 30 bilhões, nas mãos de jovem de 38 anos que com certeza se formou numa dessas faculdades que impressionam o poder. A polícia do Rio, sem receber, e a de outros estados, também sem receber, têm seus policiais assassinados porque parece que o crime tem mais dinheiro do que o Estado. O dinheiro do Estado foi roubado pelos delinquentes que, mesmo com as cabeças raspadas, recebem o privilégio que os pobres quando são presos não têm: são soltos. O Ministério Público com seus grandes procuradores, e a Polícia Federal, com sua legião de bravos policiais, se veem humilhados quando após meses de investigação são hostilizados, como se aquilo que apuraram não estivesse correto. Suas presas são soltas como pássaros enjaulados, porque não são pássaros, são abutres. O que pode pensar o filho de um advogado desse Ministério Público, ou de um agente da PF, quando dizem que seus pais supostamente “não cumpriram como deveriam cumprir” as suas atividades profissionais? Além disso, o salário deles é de um tamanho tão reduzido que seus filhos não podem ter formação no exterior. O que deve pensar um jovem humilde, desfavorecido pela sorte, quando vê que a sorte de um criminoso de “colarinho branco” é diferente da sorte de um criminoso de sandália de dedo iguais as que ele usa? Com certeza, eles devem pensar em revolta. JB

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