Estou sempre aprendendo. Burrice descaracteriza crime de lavagem de dinheiro.
[ad name=”Retangulo – Anuncios – Esquerda”]Excelência o crime de lavagem de dinheiro passa pelo conceito de dolo ou culpa, mas não admite a modalidade culposa.
Na lavagem de dinheiro vige o “Princípio da Cegueira Deliberada”, o que equivale a “Dolo Eventual”, perfeitamente aplicável à donzela dos olhos grandes.
Interessante, que de repente não mais que de repente, a Teoria do Domínio do Fato, de uso contumaz da justiceira Excelência sumiu.
Entendo então que, o desconhecimento da origem ilícita do dinheiro, sendo sub entendido que a ré “não sabe fazer continhas de soma e subtração”, não caracteriza dolo? Eu também quero ser “burro” com 600 Mil Dólares na minha conta bancária.
Ps. A mesada de 500Mil irá para a conta de quem no caso de ‘suicidarem” o Cunha?