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Amazônia – Tróias Indígenas

Tróias Indígenas General da Reserva Luiz Eduardo Rocha Paiva A decisão do STF sobre a Raposa Serra do Sol manteve a demarcação em terras contínuas. Perdeu-se a oportunidade de corrigir a sucessão de equívocos que, há duas décadas, vão consumando a perda de soberania e integridade territorial na Amazônia. Uma mudança de rumo levaria ao questionamento interno de várias demarcações e, por isso, a pressões externas sobre um País intimidado diante de reações internacionais que prejudiquem interesses menores, principalmente no campo comercial. Um País que ignora ou despreza as lições da história sobre as relações de poder entre nações e, assim, arrisca irresponsavelmente a segurança de futuras gerações a quem caberá pagar a conta. A Amazônia não é uma questão de direito, mas sim do jogo internacional de poder, onde a estratégia do mais forte molda o direito de acordo com o seu interesse. O que explica a visita do Príncipe Charles ao Brasil às vésperas da decisão do STF? Veio dar um recado! As ressalvas impostas pelo STF, algumas já existentes na legislação, não eliminam a ameaça. Existem fatos consumados! Há imensas terras indígenas (TIs), nas fronteiras, onde o Estado cedeu sua autoridade a ONGs e outras organizações, muitas sem compromisso com o Brasil, e que representam potências por quem são sustentadas. Tais organizações não consideram os indígenas cidadãos brasileiros e querem sua reunião em nações autônomas. O Brasil, inexplicavelmente, votou a favor da Declaração de Direitos dos Povos Indígenas, que inclui o direito à autodeterminação, a vetar operações militares, a estabelecer instituições políticas, econômicas e jurídicas e a aceitar ou não medidas administrativas do governo nas TIs. É uma autonomia superior à dos estados da Federação e o artigo 42 da Declaração permite respaldar a intervenção internacional para impor os termos do documento. É a balcanização do País!

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Contra o projeto dos deputados dos imigrantes

Brasileiros no exterior contestam projeto de ‘deputados dos imigrantes’ Os brasileiros João Domingos Fassarella Jr. e Arnaldo Lulu pretendem criar nos EUA um movimento contra o projeto de lei do senador Cristóvam Buarque (PDT-DF), aprovado em primeiro turno, para que imigrantes elejam deputados federais que os representem no exterior. Arnaldo considera a iniciativa inútil: “Vários deputados e senadores americanos têm lutado pelos imigrantes sem conseguir nada.” Fassarella critica o “alto custo” do projeto, cerca de R$25 milhões por mandato, para quatro deputados federais. E instiga os defensores da iniciativa: “Pergunte se a lei americana permite a interferência de algum político brasileiro aqui dentro.” Ambos, porém, são favoráveis à contratação de um defensor público e da ampliação de postos consulares, para “aproveitar melhor o dinheiro”. Outra questão incomoda os dois imigrantes brasileiros: os representantes teriam conhecimentos suficientes da lei e da língua inglesa para negociar com as autoridades americanas? As informações são do site Comunidade News.

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Luiz Roberto Barroso assume defesa de Cesare Batisti

O ex-ativista político italiano Cesare Battisti reforçou sua defesa para driblar o risco de ser extraditado. O constitucionalista Luiz Roberto Barroso, a pedido dele, concordou em compartilhar a defesa de Battisti com o advogado Luiz Eduardo Greenhalg. As razões de Barroso para tal: 1. Fui procurado pela escritora francesa Fred Vargas, que me solicitou que examinasse o processo de extradição e o mandado de segurança contra a concessão de refúgio, ambos de interesse de Cesare Battisti, em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal. Recebi, igualmente, uma carta de Cesare Battisti, solicitando-me que atuasse em sua defesa. 2. Na sequência, recebi a visita do Dr. Luiz Eduardo Greenhalgh, advogado de Cesare Battisti nos dois procedimentos, e que desenvolve em ambos os processos um trabalho irrepreensível e bem-sucedido. O Dr. Greenhalgh me conferiu substabelecimento para ter acesso aos materiais relevantes e acabo de realizar um estudo preliminar da matéria. Estou aceitando trabalhar no caso nessa fase final, com a colaboração do Dr. Greenhalgh, que considero imprescindível. II. A questão é jurídica, e não política 1. Gostaria, em primeiro lugar, de recolocar as questões envolvendo os dois processos – o de refúgio e o de extradição – para deixar claro que eles envolvem questões de Direito e de Justiça, e não de Política. Não está em jogo aqui a simpatia ou antipatia que alguém possa ter pelo Ministro da Justiça do Brasil ou pelo Primeiro-Ministro da Itália. Estamos falando da vida de uma pessoa, de seu direito ou não à liberdade, e não de um embate fora de época entre Esquerda e Direita. 2. Não existe direito fundamental de esquerdista, de direitista, de liberal ou de conservador. Existe direito fundamental e ponto. Portanto, se a defesa for capaz de demonstrar, nos termos da Constituição e das leis, o direito de Cesare Battisti – e estou convencido disso – ele não deverá ser extraditado. Se a defesa não for capaz de fazer esta demonstração, ele deverá ser extraditado. É simples assim. 3. Pois bem: do estudo preliminar que realizei, penso ser capaz de desenvolver e comprovar duas teses morais e três teses jurídicas, que vão objetivamente referidas abaixo. As teses morais envolvem questões que não serão objeto de decisão, mas que são suscetíveis de influenciar a posição jurídica do julgador em relação aos temas envolvidos. Teses morais 1. Cesare Battisti declara, desde sempre, que não teve participação em qualquer dos quatro homicídios que motivaram o pedido de extradição. Independentemente de qualquer crença subjetiva, o fato é que tal afirmativa é bastante plausível, à luz dos elementos objetivos existentes. 2. Viola as tradições jurídicas e humanitárias brasileiras o encarceramento perpétuo de uma pessoa não perigosa e de longa data ressocializada, tendo se passado mais de 30 (trinta) anos dos episódios que deram causa à condenação criminal. Teses jurídicas 1. A decisão do Ministro da Justiça – portanto, do Governo e do Estado brasileiro – de conceder refúgio é formal e materialmente válida. 2. A extradição não é cabível na presente hipótese, por força de normas constitucionais e legais de aplicação cogente. 3. Tanto a concessão de refúgio quanto a de extradição são atos de soberania do Estado, não sujeitando o Brasil à jurisdição de qualquer foro internacional. As questões já estão postas perante o Supremo Tribunal Federal e em mais alguns dias nós esperamos apresentar memoriais que discutam objetivamente os pontos centrais. E o que o Supremo decidir é o que valerá. blog do Noblat

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Protógenes Queiroz se protege para depor na CPI dos grampos

O depoimento à CPI dos grampos se aproxima. O delegado Protógenes Queiroz promete “botar a boca no trombone”. Contudo, como nem tudo são flores, o homem da operação Satiagraha prepara o braço para evitar a seringa. Nesse “imbroglio” todo é de estranhar que o delegado sendo bacharel em direito não saiba que não precisa de advogado para pedir habeas corpus que é uma das poucas ações jurídicas que pode ser impetrada por qualquer cidadão. É uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima. É ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento. Pode o H.C., como é mais conhecido, ser impetrado até em folha de papel higiênico, com assinatura de pessoa semi-analfabeta, ou que não possua instrução para impetrar qualquer outro tipo de procedimento. Agora, será inusitado, se o pedido de Protógenes Queiroz for parar nas mãos do Ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, o mesmo que concedeu duas vezes liminar em favor do banqueiro Daniel Dantas. Aí seria como dizia minha avó: “ah as voltas que o mundo dá”! O Editor Habeas corpus para evitar que CPI prenda Protógenes O delegado Protógenes Queiroz ainda não foi intimado pela CPI do Grampo da Câmara dos Deputados para voltar a depor ali no início de abril. Mas seus advogados preparam desde já um habeas corpus preventivo a ser impetrado no Supremo Tribunal Federal. Com ele, pretendem livrar Protógenes do risco de ser preso caso diga alguma coisa ou tenha alguma atitude considerada ofensiva pela CPI. E garantir seu direito de não responder a perguntas que possam incriminá-lo. Até os próprios advogados de Protógenes têm dificuldade de localizá-lo quando precisam. Protógenes não usa mais celulares. Se quer falar com alguém, se vale de orelhões. Tem medo de ser grampeado. Segue disposto a revelar fatos novos quando for ouvido na CPI – mas ainda não é certo que o faça. Além dele e do banqueiro Daniel Dantas, a CPI quer interrogar novamente o delegado Paulo Lacerda, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência. Lacerda deu toda a cobertura a Protógenes para que ele investigasse Dantas e sua turma. Ocorre que Lacerda está de mudança para Portugal, onde será adido da embaixada do Brasil. A mudança começou a ser apressada nos últimos dias para evitar que ele ainda esteja no Brasil quando a CPI decidir intimá-lo. Lacerda quer escapar de responder à inevitável pergunta sobre se foi “a presidência da República” quem encomendou a Operação Satiagraha, como revelou Protógernes um dia desses. Em conversa com amigos, Protógenes insiste em repetir que ouviu de Lacerda que “a presidência da República” estava interessava na operação. E Protógenes diz que mais gente na Polícia Federal sabia disso. blog do Noblat

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Jornal O Povo sofre censura

Contra a censura! Sempre! Antes que Chaves! O editor Arthur Virgílio critica censura a ‘O Povo’ O líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM), solidarizou-se, hoje, com o jornal O Povo, de Fortaleza, condenando a proibição que lhe foi imposta, pelo juiz da 16ª Vara Cível daquela Capital, de divulgar reportagem sobre processo que corre, na Justiça Federal, sobre jogo de bicho no Ceará. “Isso é censura prévia, intolerável num regime democrático”, afirmou o senador. “Censura, por qualquer forma – acrescentou – é instrumento próprio de regime ditatorial. É incompatível com a Democracia, pela qual tanto lutamos, no País. A proibição fere o direito constitucional da livre circulação das informações.” Arthur Virgílio aplaudiu a Associação Nacional dos Jornais (ANJ), por ter prontamente reagido contra essa ameaça à liberdade de imprensa. coluna Claudio Humberto

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Ministro Marco Aurélio do STF vota pela anulação da demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol

Com a lucidez que lhe é peculiar e com impressionante saber constitucional, o Ministro Marco Aurélio de Melo, apresentou uma voto de lucidez no oba oba lírico, poético e periférico que norteou, até aqui, os votos dos demais ministros do Supremo Tribunal Federal. O voto do ministro será resgatado pela história quando o Brasil deixar de ser um Estado Federativo, e tiver se transformado, conforme estará sacramentado pela maioria de votos favoráveis, num Estado de Nações, por conta do surrealismo que manterá a demarcação contínua das terras indígenas na Reserva Raposa Serra do Sol. Assistimos espantados, e temerosos, pouco mais de 200 mil indivíduos ( o total de índios existentes em diversas reservas espalhadas pelo país), alguns já aculturados, ter a posse permanente de 13% do território brasileiro. A Constituição é clara: a terra é da união. Os índios tem a posse permanente. O editor Ministro pede anulação demarcação de reserva indígena Depois de passar 6h lendo um voto de 120 páginas, o ministro Marco Aurélio Mello opinou pela anulação do processo de demarcação das terras da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Ele não defendeu qualquer tipo de demarcação – contínua ou em ilhas. Sugeriu que a ação volte à estaca zero para que o Estado de Roraima e os municípios de Uiramutã, Pacaraima e Normandia sejam ouvidos. Segundo ele, somente os índios teriam sido ouvidos no processo, o que teria atrapalhado o processo de homologação da demarcação. Marco Aurélio pontuou ao fim do voto: * Audição de todas as comunidades indígenas existentes na área a ser demarcada; * Audição de posseiros e titulares de domínio consideradas as terras envolvidas; * Levantamento antropológico e topográfico para definir a posse indígena, tendo-se como termo inicial a data da promulgação da Constituição Federal, dele participando todos os integrantes do grupo interdisciplinar, que deverão subscrever o laudo a ser confeccionado; * Em consequência da premissa constitucional de se levar em conta a posse indígena, a demarcação deverá se fazer com participação do Estado de Roraima bem como dos Municípios de Uiramutã, Pacaraima e Normandia no processo demarcatório. * Audição do Conselho de Defesa Nacional quanto às áreas de fronteira. A conclusão [do STF sobre o assunto] implicará, na prática, a impossibilidade de os interessados terem apreciadas as pretensões arguidas em outros processos, perdendo, sem serem ouvidos, o direito ao uso de todas as ferramentas de prova – votou o ministro. Também cumpre verificar se, de fato, as pessoas nomeadas para compor o Grupo Técnico detinham, ou não, conhecimento especializado – acrescentou. Já são oito ministros a favor da demarcação contínua das terras indígenas – são 11 no total. O ministro Celso de Mello começou a votar agora e será seguido por Gilmar Mendes, presidente do tribunal. por Juliana Boechat

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Italiano ‘fascista’ briga contra a extradição no Brasil

Nem só de Cesare Battisti se faz o “imbroglio” das extradições pendentes entre o Brasil e a Itália. O que mais intriga é porque embora se trate de dois criminosos, tanto a mídia como o governo brasileiro dão tratamento tão diferenciado. Para  o caso Battisti, o Ministro da Justiça, mais que de repente forneceu estado de refugiado, enquanto a mídia julgou e condenou o Battisti, o Ministro, o Gorverno, o vendedor de picolé, o cambista de jogo de bicho “et caterva”. Já para esse outro bandido, a ação de extradição se arrasta com a lentidão de uma tartaruga perneta. Pierluigi Bragaglia E se Cesare Battisti, em vez de ex-ativista de esquerda, fosse um ex-militante do fascismo italiano? Teria obtido o status de refugiado político? As perguntas não vêm do acaso. A versão ultradireitista de Battisti existe. Chama-se Pierluigi Bragaglia. Vem à luz graças ao repórter Alan Rodrigues. Caçado pela Interpol há duas décadas, Bragaglia foi preso pela PF em julho de 2008. Encontra-se recolhido a um cárcere de Ilhabela, no litoral paulista. Aguarda pelo julgamento de um pedido de extradição que corre contra ele no STF. A exemplo de Battisti, Bragaglia foi às ruas da Itália, de armas na mão, nos anos 70 e 80. A diferença é que os dois guerreavam em campos opostos. Battisti militava no PAC (Proletários Armados pelo Comunismo). Bragaglia, no NAR (Núcleo Armado Revolucionário). O grupo de Battisti inspirava-se na ideologia da velha União Soviética. O de Bragaglia pregava a restauração dos ideais fascistas de Benito Mussollini (1883-1945). No mundo atual, submetido a mutações que transformam a convicção de ontem em burrice de hoje, Battisti e Bragaglia vivem dramas análogos. Os dois lutam contra pedidos de extradição formulados pelo governo da Itália. Ambos têm contra si sentenças condenatórias da Justiça italiana. Battisti, acusado de autor ou coautor de quatro homicídios, foi condenado à prisão perpétua. Bragaglia amargou condenação mais branda: 12 anos de cana. Contra Bragaglia pesam acusações que vão da subversão aos assaltos a bancos. Diz-se que tomou parte em pelo menos dois assassinatos. Ouvido pela PF, Bragaglia defendeu-se com alegações parecidas com as de Battisti. Reconhece que, movido por “razões ideológicas”, cometeu crimes políticos. Mas nega a autoria de “crimes de sangue”. Diz, por exemplo, que não participou da ação que resultou na morte de dois policiais, em Roma. Para a Justiça da Itália, Battisti e Bragaglia são “terroristas”, não ativistas políticos. O primeiro obteve do ministro Tarso Genro (Justiça) o refúgio político. O segundo cogita requerer o mesmo benefício. Volte-se à interrogação lá do alto: o governo brasileiro concederia a um ex-militante fascista o refúgio político? A eventual negativa ao pedido de Bragaglia, se ele for de fato formulado, iria às manchetes como um caso clássico de dois pesos e duas medidas. Assim como no caso de Cesare Battisti, o processo de extradição de Pierluigi Bragaglia encontra-se sobre a mesa do ministro Cezar Peluso, do STF. Bragaglia leva uma vantagem sobre o seu patrício esquerdista. Escondido em Ilhabela desde 1984, sob falsa identidade, teve dois filhos com uma cidadã brasileira. da Folha de São Paulo

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França abrigou Battisti por 10 anos

E o “imbroglio” prossegue. Agora fica-se sabendo que durante dez anos o hoje refugiado no Brasil cesare Battisti foi acolhido como refugiado político pelo governo da França. Naquela ocasião o governo italiano não fez nenhuma gestão nem pressão, tipo chamar o embaixador italiano na França, para que o governo de Miterrant extraditasse o italiano. Agora quando a questão é em relação aos bananeiros sulamericanos… Battisti – Itália silenciou em caso similar na França A dura reação da Itália no caso de Cesare Battisti difere em muito da atitude demonstrada em episódio semelhante e recente envolvendo a ex-militante comunista Marina Petrella, na França. A ex-integrante das Brigadas Vermelhas -grupo responsabilizado pelo sequestro e assassinato de Aldo Moro- também teve a extradição pedida pela Itália. Em vez de fugir, como Battisti, permaneceu na clandestinidade, até ser presa em 2008. O presidente Nicolas Sarkozy chegou a assinar o ato de extradição, mas reconsiderou por pressão de Carla Bruni. Sarkozy explicou ao presidente italiano, Giorgio Napolitano, que a decisão de conceder o refúgio foi motivada por questões humanitárias, devido à frágil saúde da italiana. Napolitano fez constar a insatisfação quanto ao refúgio, mas compreendeu.

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Caso Battisti. Extradição controversa

A televisão, principalmente, está dia e noite “lotada” de analistas, palpiteiros e diversos “ólogos”, todos emitindo opiniões sobre o caso da extradição do italiano Cesare Battisti. Ainda não tive a oportunidade de ouvir, nesses programas, um único jurista especializado em Direito Constitucional e em Direito Internacional. Em meio a tanta controvérsia, destaco, por sensato a opinião do jornalista Ricardo Noblat, no blog do Noblat. Caso Battisti – Ele ficará entre nós De nada adiantará a pressão do governo italiano para que o nosso dê o dito pelo não dito e concorde com a extradição do ex-ativista político Cesare Battisti. Certa ou errada, a decisão foi tomada. A essa altura, um eventual recuo seria entendido como sinal irrecusável de fraqueza. Ou de que o ministro Tarso Genro, da Justiça, estudou mal o caso. É remota a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal rever a decisão do governo com base em ação proposta pelo governo italiano. A lei é clara: cabe ao ministro da Justiça decidir a favor de extradição ou de concessão de refúgio político. A última palavra é dele em nome do Estado. E o Estado é soberano. Tarso errou e errou feio ao decidir pela concessão do refúgio a Battisti, acusado por quatro homicídios que cometeu entre 1978 e 1979 quando integrava o grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Condenado à prisão perpétua na Itália, fugiu para a França. Quando ali se viu ameaçado de ser devolvido à Itália, fugiu para o Brasil. Aqui, depois de sete anos, foi preso pela Polícia Federal. Nenhum dos argumentos usados por Tarso para justificar a concessão de refúgio a Battisti encontra amparo nos fatos alegados por ele e ou na situação que vive a Itália. Ali homicida é homicida. Não existem homicídios por razões políticas. A Itália é uma democracia. Battisti não correria risco de morte se fosse extraditado. É razoável supor que o Procurador Geral da República entenda mais de leis do que o ministro da Justiça que não é jurista. Pois o Procurador deu parecer favorável à extradição. Assim como o Conselho responsável pela análise de pedidos de refúgio. Tarso decidiu politicamente – assim como foi política a decisão de devolver a Havana os dois lutadores de boxe cubano que haviam abandonado sua delegação durante os jogos panamericanos. E é de uma evidência solar que Tarso não decidiu sozinho. Defendeu seu posto de vista sobre o Caso Battisti junto a Lula. E Lula concordou com ele – sabe-se lá por quê. A dupla Tarso-Lula cometeu uma trapalhada memorável, digna de figurar na história de um governo que coleciona trapalhadas. Favor não confundir trapalhadas com escândalos políticos. Esses são de outra natureza, mas também marcarão para sempre a Era Lula.

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STF – Gilmar Mendes liberta Marcos Valério

O carequinha trambiqueiro do mensalão, mentor dos tais “recursos não contabilizadas”, desde a campanha do atual senador Azerêdo, nem esquentou a enxerga do xilindró. Gilmar Mendes manda a polícia soltar Marcos Valério Menos de 24 horas depois de o TRF-3 ter negado um habeas corpus a Marcos Valério, o presidente do STF, Gilmar Mendes, mandou a polícia soltá-lo. O ex-provedor de arcas petistas e tucanas estava preso desde outubro de 2008. Junto com ele, vai ao meio-fio o sócio Rogério Tolentino. O pedido de liberdade foi à mesa de Gilmar Mendes porque é ele quem responde pelo expediente do Supremo nesses dias em que o Judiciário está em recesso. O ministro estendeu a Valério e Tolentino um habeas corpus que concedera a Ildeu da Cunha Pereira Sobrinho, encrencado no mesmo processo. No recesso judiciário do ano passado, como se recorda, Gilmar Mendes mandara ao meio-fio, por duas vezes, Daniel Dantas, o suspeito-geral da República. Alan Marques – Folha Online

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