Ministro Marco Aurélio do STF vota pela anulação da demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol

Com a lucidez que lhe é peculiar e com impressionante saber constitucional, o Ministro Marco Aurélio de Melo, apresentou uma voto de lucidez no oba oba lírico, poético e periférico que norteou, até aqui, os votos dos demais ministros do Supremo Tribunal Federal.

O voto do ministro será resgatado pela história quando o Brasil deixar de ser um Estado Federativo, e tiver se transformado, conforme estará sacramentado pela maioria de votos favoráveis, num Estado de Nações, por conta do surrealismo que manterá a demarcação contínua das terras indígenas na Reserva Raposa Serra do Sol.

Assistimos espantados, e temerosos, pouco mais de 200 mil indivíduos ( o total de índios existentes em diversas reservas espalhadas pelo país), alguns já aculturados, ter a posse permanente de 13% do território brasileiro.

A Constituição é clara: a terra é da união. Os índios tem a posse permanente.

O editor

Ministro pede anulação demarcação de reserva indígena

Depois de passar 6h lendo um voto de 120 páginas, o ministro Marco Aurélio Mello opinou pela anulação do processo de demarcação das terras da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Ele não defendeu qualquer tipo de demarcação – contínua ou em ilhas. Sugeriu que a ação volte à estaca zero para que o Estado de Roraima e os municípios de Uiramutã, Pacaraima e Normandia sejam ouvidos. Segundo ele, somente os índios teriam sido ouvidos no processo, o que teria atrapalhado o processo de homologação da demarcação.

Marco Aurélio pontuou ao fim do voto:

* Audição de todas as comunidades indígenas existentes na área a ser demarcada;

* Audição de posseiros e titulares de domínio consideradas as terras envolvidas;

* Levantamento antropológico e topográfico para definir a posse indígena, tendo-se como termo inicial a data da promulgação da Constituição Federal, dele participando todos os integrantes do grupo interdisciplinar, que deverão subscrever o laudo a ser confeccionado;

* Em consequência da premissa constitucional de se levar em conta a posse indígena, a demarcação deverá se fazer com participação do Estado de Roraima bem como dos Municípios de Uiramutã, Pacaraima e Normandia no processo demarcatório.

* Audição do Conselho de Defesa Nacional quanto às áreas de fronteira.

A conclusão [do STF sobre o assunto] implicará, na prática, a impossibilidade de os interessados terem apreciadas as pretensões arguidas em outros processos, perdendo, sem serem ouvidos, o direito ao uso de todas as ferramentas de prova – votou o ministro.

Também cumpre verificar se, de fato, as pessoas nomeadas para compor o Grupo Técnico detinham, ou não, conhecimento especializado – acrescentou.

Já são oito ministros a favor da demarcação contínua das terras indígenas – são 11 no total. O ministro Celso de Mello começou a votar agora e será seguido por Gilmar Mendes, presidente do tribunal.

por Juliana Boechat

Share the Post: