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‘Como assim Kãgfér não é brasileiro?’: a luta de pais por nomes indígenas e africanos

Nas duas vezes em que foi registrar seus filhos, o engenheiro agrônomo Julio Cezar Inácio ouviu o mesmo argumento: Kasóhn (pronuncia-se Kaxói) e Kãgfér (pronuncia-se Konfer) não eram nomes brasileiros.  Engenheiro enfrentou resistência ao registrar filhos com nomes da tribo indígena kaingang, à qual ele pertence Criou-se um problema, pois Inácio não só é brasileiro, como é indígena da tribo kaingang. Na língua de seus ancestrais, o nome do mais velho, hoje com 11 anos, significa árvore de espinhos. O do segundo, de 2 anos, significa orvalho.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] “Como podem dizer que não é um nome brasileiro? Eu sou índio, essa é a língua dos meus pais, e eu também sou brasileiro. Justamente porque me chamo Julio Cezar quero que meus filhos tenham apenas nomes indígenas, para valorizar essa identidade”, diz o agrônomo, que vivia na terra indígena Serrinha, no Rio Grande do Sul, e há oito anos mudou-se para a cidade catarinense de Xanxerê. Inácio insistiu e registrou os meninos com o nome tribal, direito garantido aos indígenas pela resolução 3/2012, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público. De acordo com essa norma, o indígena, viva em aldeia ou cidade, pode ser registrado, se desejar, com seu nome de origem. A etnia pode ser lançada como sobrenome, se a família assim quiser. Por exigência do cartório, o nome do segundo filho de Inácio perdeu o acento agudo no “e”, para se adequar ao padrão do português. “Descaracterizou um pouco, mas tudo bem”, conforma-se Inácio, que terá de retirar o acento no registro feito na Funai. Segundo ele, problemas assim ainda são comuns na região. Dúvidas Criador do Instituto Kame, organização não-governamental que trabalha com projetos de habitação para povos indígenas, Inácio é casado com uma italiana. Ela aceitou bem os nomes kaingang para as crianças, que têm também o sobrenome materno. Inácio quer agora incluir em seu registro no cartório o nome indígena pelo qual é chamado em família, Mỹg No (pronuncia-se Man Do e significa um tipo de abelha). No Rio de Janeiro, o casal Cizinho Afreeka (nome adotado pelo funcionário público Moacir Carlos da Silva) e Jéssica Juliana de Paula da Silva teve de recorrer à Justiça para registrar a filha como Makeda (pronuncia-se Makêda) Foluke. Segundo pesquisa feita pelos pais, Makeda vem do amárico, língua adotada na Etiópia, e era como se chamava a rainha de Sabá, figura mítica mencionada na Torá, no Velho Testamento e no Alcorão. Foluke, em iorubá, significa “colocada aos cuidados de Deus”. Casal só pode registrar filha como Makeda Foluke após imbróglio judicial de três meses – Image copyright FOTOS: LULA APARÍCIO | DIVULGAÇÃO O Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Distrito de São João de Meriti entendeu que o nome Makeda suscitava dúvidas, de acordo com o previsto na Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos). Em seu artigo 55, a lei afirma que os oficiais do registro civil não registrarão “prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores”. Caso os pais não aceitem a recusa, o assunto deve ser levado ao juiz competente. “Não houve preconceito. Entendemos que o nome poderia dar margem a uma leitura errada, má queda, por exemplo. Suscitou dúvida, seguimos o que diz a lei, consultamos o juiz”, afirmou à BBC Brasil Luiz Fernando Eleutério Mestriner, titular do cartório. O Ministério Público sugeriu que fosse agregado outro prenome. A decisão judicial indeferiu o registro de Makeda Foluke, permitindo que ele fosse usado desde que houvesse outro prenome. Os pais não cederam. O advogado Hédio Silva Júnior, especializado na questão racial, recorreu ao Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Argumentou que o nome resultava do desejo dos pais e, embora incomum, nada trazia de ilícito, grotesco, aberrante ou vexatório. O Conselho deu ganho de causa à família. Em 16 de junho, três meses depois de seu nascimento, Makeda Foluke foi registrada com o nome escolhido pelos pais. Estudiosa do tema, Maria Celina Bodin de Moraes, professora de direito Civil na PUC-Rio e na Uerj, entende que não há preconceito na reação do cartório ao nome Makeda. Ao contrário, percebe preocupação em seguir a lei para evitar a repetição de casos que, no passado, transformavam as crianças em alvo de chacota. “Considero importante que haja algum tipo de controle legal sobre isso, e foi essa a intenção do legislador: evitar casos absurdos e proteger a criança, que não pode ser entendida como propriedade dos pais”, afirma. Homenagem A advogada Makeda Soares, de 26 anos, ainda se lembra do tempo em que, na escola, os professores estranhavam e usavam seu outro prenome, Luanna. Hoje quem manda no próprio nome é ela, que só se apresenta como Makeda. “Meu pai conta que queria homenagear a mãe África. Adoro esse nome”, diz a advogada, que foi procurada pela família da recém-chegada Makeda. Irmãs usaram nome “Makeda” em empresa como homenagem à Rainha de Sabá, personagem mítica africana – Image copyrightFOTOS: LULA APARÍCIO | DIVULGAÇÃO A homenagem à rainha de Sabá também motivou as empresárias negras Shirley e Sheila Oliveira a batizarem como Makeda Cosméticos sua empresa de produtos para cabelos crespos. Sheila até incorporou Makeda a seu nome social. “O que ficou flagrante nesse caso foi a associação do nome africano como algo distante da brasilidade, nesse país que tem a maioria de sua população negra. É uma flagrante negação da nossa identidade. Também destaco a associação do nome de origem africana à molecagem, às coisas ruins, como má queda, ou até de duplo sentido”, argumenta Silva Júnior, que citou em seu recurso o direito dos indígenas de usarem nomes de sua etnia. Militante do movimento negro, Silva Júnior também teve dificuldades para registrar o filho como Kayodê – que, em iorubá, significa “aquele que traz honra e alegria”. Mas conseguiu. BBC/Fernanda da Escóssia

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STF reconhece relação homoafetiva de funcionários

Funcionários do Supremo Tribunal Federal (STF) que mantêm relacionamento homoafetivo já podem requerer o reconhecimento da união estável. Uma instrução normativa baixada em agosto pela Corte considera como entidade familiar casais heterossexuais e homossexuais. Ao solicitar benefícios, o servidor deve comprovar que tem uma convivência pública, contínua e duradoura. Para tanto, precisa apresentar uma declaração, os documentos do companheiro e pelo menos três provas do relacionamento, que podem ser a declaração conjunta de Imposto de Renda (IR), a comprovação de residência em comum por período igual ou superior a três anos e a prova da existência de uma conta bancária conjunta. Saiba mais Juiz usa versos de Fernando Pessoa para autorizar 1º casamento gay em Pernambuco “É um marco para a minha geração”, diz noivo de primeiro casamento civil gay do Rio Ministro do STF cassa decisão que negou pensão por morte a parceiro homoafetivo [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Entre os direitos garantidos está a pensão vitalícia em caso de morte do servidor do STF. Mas esse benefício somente será concedido ao companheiro do funcionário falecido se houver uma expressa manifestação de vontade nesse sentido. A instrução normativa foi baseada na Constituição, em leis e num julgamento ocorrido em maio no qual o plenário do STF reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo. A decisão foi tomada durante a votação de ações movidas pela Procuradoria Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. UOL/Ag. Estado

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Projeto aumenta crimes que podem impedir recebimendo de herança

A Câmara analisa o Projeto de Lei 867/11 do Senado que amplia os crimes que podem impedir alguém de receber uma herança. O projeto proíbe, por exemplo, a concessão de herança a quem tenha praticado ou tentado praticar qualquer ato que implique ofensa à vida ou à dignidade sexual do autor da herança ou seu cônjuge, companheiro, filhos, netos ou irmãos, e ainda ao autor de ofensa à integridade física, à liberdade ou ao patrimônio do dono da herança.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Também não será mais herdeiro aquele que tenha abandonado ou desamparado o autor da herança. Outras causas da chamada “indignidade sucessória” serão os atos de furtar, roubar, destruir, ocultar, falsificar ou alterar o testamento do dono da herança. Incorrerá na mesma pena aquele que, mesmo não tendo sido o autor direto ou indireto de qualquer desses atos, fizer uso consciente de documento irregular. Informações da Ag. Câmara

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Internet e adultério

No Brasil uma agência de detetives de São Paulo, especializada em investigações digitais,  informou, extra oficialmente, que em média investiga 700 casos do adultério pela internet. A maioria é confirmada.A internet hoje é apontada como a causa de um em cada cinco divórcios no Brasil. Nos tribunais dos Estados Unidos mensagens trocadas nas redes sociais já são admitidas como prova de traição nos tribunais. Existe um interessante Acórdão do TJGB – Ac- Rel. Roberto Medeiros, n/. 117, in verbis: ” Caracteriza-se o crime de adultério também pela prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, desde que inequivocadamente atentem contra a ordem matrimonial e importem em quebra do dever de recíproca fidelidade a que estão obrigados os cônjuges”. José Mesquita – Editor Ps. O adultério, embora retirado do Código Penal, ainda está presente no Codex repressivo social.  por: Cássio Augusto Barros Brant ¹ Depois da criação da Internet, a qual acarretou uma maior aproximação da pessoas, por meio de salas de bate-papo, chats e etc, surgiu uma nova modalidade de comportamento: o namoro virtual. A grande questão é sabermos, se estes relacionamentos, no caso de pessoas casadas, poderiam ser considerados como uma traição. Bom, mas o que seria fidelidade? Este assunto é muito debatido, mas há divergências entre as pessoas. Algumas acreditam que para haver traição é necessário o contato físico, já outras, ao contrário, entendem que não. O que devemos nos preocupar em primeiro lugar é qual a conseqüência da traição. Sabe-se que o adultério é considerado crime, previsto no art. 240 do Código Penal e que as penas são aplicadas tanto para aquele que trai, ou seja, o autor, assim como o cúmplice, considerado com co-autor do delito.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Este último será considerado, como tal, desde que tenha o conhecimento de que o outro se trata de pessoa casada. É verdade que o adultério já está na lista de ser retirado do Código Penal, pois, na prática, só ofende ao cônjuge e não a sociedade, requisito básico para caracterizar um crime. Portanto, a grande repercussão se concentra mesmo no que se refere à família. Com o novo Código Civil que entrou em vigor neste ano, a questão da fidelidade será debatida, sobretudo, no que diz respeito a separações de casais. É previsto, na Lei, que será considerado como relevante para o fim de um matrimônio qualquer “ato que importe grave violação dos direitos e deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum”, sendo enumerado o adultério e a conduta desonrosa, entre outros. Além disso, é previsto na Lei que “o juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum”. Com isso, o namoro virtual terá que ser bem analisado, dentro deste contexto legal. Agora, falarmos em adultério, propriamente dito, por meio da Internet, é um tanto exagerado. Em primeiro, porque se exige que haja um ato libidinoso, ou seja, requer contato físico, o que não seria possível pelos computadores. Na realidade, os encontros sexuais feitos pela máquina são frutos da imaginação de cada um, que transfere seus anseios para a tela, tendo o outro como um participante de suas emoções. Em segundo, seria o mesmo que considerar os filmes pornográficos, as revistas do mesmo teor e os serviços de tele sexo como fatores de adultério, o que seria um absurdo, pois o sexo na Internet não deixa de ser a imaginação do usuário, assim como, a simples fotografia ou o conto erótico que são, apenas, estimuladores da fantasia. A única forma da Internet se tornar um motivo de rompimento de um casamento estaria no fato de que estes namoros virtuais provocassem um desrespeito com a família. Então, a questão fica muito complexa, pois a conduta desonrosa é bastante genérica, vai depender do íntimo de cada pessoa que se considera ofendida. Assim, supondo que alguém casado deixe no seu computador um texto que tenha cunho de relacionamento virtual com outra pessoa e o ofendido venha a ler, o que isso provocaria? Como já vimos, anteriormente, pela ausência do contato físico e, conseqüentemente, o flagrante, não há adultério. Todavia, pode ser tal documento a prova de que o cônjuge internauta está desonrando a entidade familiar, ou seja, viola um dever do casamento. Cabe, então, ao juiz considerar se houve ou não uma ofensa, analisando aspectos do relacionamento do casal e se existiu uma lesão à integridade moral daquele que se considerada ofendido. Isso vai depender de cada caso, uma vez que exige dados mais minuciosos da vida íntima de cada um. Como se vê, não é tão fácil de se provar esta ofensa. Esse tipo de namoro nada mais é do que uma relação cibernética, onde o espaço virtual é tão etéreo como um amor platônico. A Internet com suas salas de bate-papo seriam os estimuladores para que o usuário solte suas fantasias, enquanto, alguém, em qualquer parte do mundo, por meio de sua tela, interpreta da forma que bem entender aquelas palavras. Vice-versa vão fazendo provocações, tentando alimentar o desejo contido no seu íntimo, como se escrevessem, juntos, um conto erótico, um romance ou mesmo uma aventura. Nada mais. O contato físico é meramente no teclado do micro, feito pelas pontas dos dedos. É provável que escondidos por trás de um micro, com nicks diversos, alimentem suas fantasias, sem que, definitivamente, tenham que concretizá-las, tudo isso, quase por ironia, para se manterem na mais absoluta fidelidade. ¹ Cássio Augusto Barros Brant é advogado, pós-graduado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), Mestrando em Direito privado pela PUC/MGOrganizador do site Ponto Jurídico e coordenador técnico de Direito de Propriedade Intelectual da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG 2003/2006, Prof. do Curso Tecnologia da Informação aplicada ao Direito na ESA-OAB/MG em 2006 e Prof. da Disciplina Tecnologia da Informação no Poder Judiciário na pós-graduação em Poder Juciário pelo TJMG em parceria com a PUC/MG em 2006.

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STF deverá se pronunciar novamente sobre união civil de pessoas do mesmo sexo

STF deverá se posicionar de novo sobre união homoafetiva Depois de juiz ter anulado união, Gilmar Mendes acredita que tribunal será consultado O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse ontem acreditar que haverá uma reclamação no tribunal contra a sentença da Justiça de Goiás que anulou a união estável entre um casal homossexual no estado. O juiz da 1 Vara da Fazenda Pública de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, contrariou a medida tomada pelo STF, que reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, e anulou por ofício (quando um juiz, sem ser provocado, toma o processo para si e decide) a união entre o estudante Odílio Torres e o jornalista Leo Mendes, de Goiânia, na sexta-feira. O casal recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pois entendeu que o magistrado goiano agiu com preconceito. O juiz Villas Boas argumentou que a decisão do STF é inconstitucional e que a modificação na Constituição para permitir a união de homoafetivos tem que ser feita pelo Congresso. O ministro Gilmar Mendes disse que não sabia detalhes da decisão da Justiça de Goiás. — Vamos aguardar. Certamente haverá alguma reclamação e aí vai haver um posicionamento do Tribunal sobre o assunto — afirmou Mendes, que participou de palestra sobre a reforma do Código de Processo Civil promovida ontem pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). O Globo [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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José Alencar, mito, caráter e paternidade

… ou a vida como não deveria ser. O Editor Professora que diz ser filha de José Alencar nunca conseguiu que ele fizesse teste de DNA. Agora, pede que o meio-irmão faça o exame, também não consegue. E tinha gente que considerava José Alencar um exemplo. O empresário José Alencar, vice-presidente de Lula duas vezes, era simpático e coisa e tal. Sua batalha contra o câncer emocionava o país, sua morte em março foi muito sentida. Porém, a mais longa batalha que ele travava nada tinha de meritória. Há mais de dez anos, Alencar vinha lutando para evitar que a professora Rosemary de Morais, hoje com 56 anos, fosse reconhecida como filha dele. O riquíssimo dublê de empresário e político não só jamais admitiu fazer o teste de DNA, como ainda deu declarações classificando de “prostituta” a mãe de Rosemary, Francisca Nicolina de Morais, circunstância que revelou o verdadeiro caráter de José Alencar. Na verdade, Francisca era enfermeira e o relacionamento dos dois ocorreu em 1954, quando ambos moravam em Caratinga (MG). Na ocasião, nenhum dos dois era casado. Dona Tita, como Francisca era conhecida, morreu de câncer, aos 82 anos, sem ver o antigo namorado reconhecer a filha.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Rosemary foi criada pelos avós, e somente há 16 anos a mãe informou quem era seu verdadeiro pai. Ela chegou a tentar falar com Alencar quando ainda candidato ao Senado, mas não teve sucesso. Em 2001, Rosemary desistiu de tentar falar com ele e decidiu recorrer ao Judiciário. A Justiça em Caratinga, no Vale do Rio Doce, demorou quase 10 anos para condenar o então vice-presidente da República a reconhecer a paternidade de Rosemary, mas a sentença foi de primeira instância e Alencar apresentou recurso. Para apressar a decisão em segunda instância, Rosemary tenta agora que Josué, filho do casamento de Alencar com dona Mariza Campos Gomes da Silva, faça exame de DNA. Mas o suposto meio-irmão também está se recusando, o que sugere que a falta de caráter seja problema de família. “Se ele não era meu pai, por que não fez o exame de DNA? Quando a pessoa não deve, não teme. Se não era meu pai, que fizesse o DNA, porque já ficaria livre desse tormento. E eu também” – desabafa Rosemary. Ela diz que sempre quis conversar com ele, mas nunca conseguiu. O caso de José Alencar mostra como as aparências enganam. Ele procedeu exatamente como Pelé, que tinha uma filha na mesma condição, foi obrigado a reconhecê-la na Justiça, mas jamais a aceitou ou falou com ela. Nesse particular, o grande exemplo no Brasil é Roberto Carlos, que faz logo o exame de DNA e, em caso positivo, imediatamente incorpora o novo filho à família. Que Deus o mantenha assim, de coração sempre aberto. Carlos Newton/Tribuna da Imprensa

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Compras Coletivas: como evitar problemas legais

Ofertas mal explicadas, atrasos na entrega e até discriminação – então veja os cuidados a se tomar nas compras coletivas. O fenômeno das compras coletivas estourou no Brasil este ano. Segundo Mariana Alves, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), “vale checar se o site de compra coletiva fornece CNPJ, endereço e telefone, além de salvar a página da oferta e da confirmação da compra”. “E, claro, sempre checar os termos da oferta e o prazo dos cupons, evitando compras por impulso – dependendo do caso, nem vale a pena participar de uma promoção”. O Editor O mercado de compras coletivas já provou sua força e tem tudo para continuar com o crescimento apresentado em 2010, quando faturou, aproximadamente, R$500 milhões e atingiu índices de mais de mil sites operando dentro da legalidade. Somente no início de 2011, de acordo com pesquisas divulgadas pela agregadora de ofertas de sites de compras coletivas Comune, o faturamento do setor foi de R$136,85 milhões, com 2,83 milhões de cupons de descontos negociados. O aquecimento do e-commerce é positivo, mas tanta repercussão assim também pode ser prejudicial, especialmente quando sites e, principalmente, as empresas que ofertam produtos e serviços não estão preparados para atender toda a demanda gerada, podendo colocar em risco a confiança do consumidor no modelo, gerando a situação conhecida como “compra impossível”.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] A relação jurídica gera responsabilidades para as três partes envolvidas: o site de compras coletivas (que deve conseguir fechar a proposta ou devolver o dinheiro, buscando parceiros que honrem a oferta apresentada, bem como garantir que não haja fraude do cupom), o estabelecimento (que precisa cumprir com a promessa de venda do produto ou serviço no prazo, condições, preço e qualidade acordados onde toda e qualquer restrição deve estar clara no ato da venda e no próprio cupom) e o próprio consumidor que precisa estar atento para saber o que está contratando de fato. O Groupon Clube Urbano, um dos maiores sites do gênero na atualidade, por exemplo, foi condenado a pagar R$5 mil de indenização por dano moral a um consumidor que pagou por uma oferta mas não conseguiu utilizá-la. A empresa ainda pode recorrer, mas decisões do gênero ainda podem acontecer, uma vez que a mesma foi cedida em caráter pedagógico pelo juiz Flávio Citro, do 2º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro. Para evitar situações semelhantes, o consumidor deve ler os termos de uso e políticas do site, as orientações de uso do cupom (e eventuais restrições), buscando ter o maior número de informações antes de realizar a compra. As principais informações que devem ser observadas dizem respeito à validade da oferta e regras para reembolso nos casos de cancelamento da mesma ou de desistência do cupom emitido. É igualmente importante a verificação da idoneidade do fornecedor de produtos ou serviços, checando, principalmente nos Órgãos de Defesa do Consumidor, a existência de incidentes e como se desenrolou a questão, a fim de detectar a postura do fornecedor e a espécie de incidente experimentado. O site organizador de compras coletivas é responsável sempre que o cupom adquirido não puder ser utilizado, uma vez que é ele quem garante a condição da oferta com o preço acordado com seus parceiros a partir do momento que se alcança o número mínimo de pessoas. Por sua vez, quando o estabelecimento aceita o ticket normalmente, cabe a ele oferecer de maneira completa os produtos e serviços adquiridos, sob pena de responder pelos danos causados ao consumidor caso haja descumprimento do acordado na descrição do anúncio realizado, ou mesmo qualquer má qualidade na prestação de serviço ou no produto, incluindo a situação de dificuldade de agendamento comum na venda excessiva de serviços que dependam de reserva de horário – restaurante, salão de beleza, Spa, outros. Aos empresários que decidem participar dos sites de ofertas, é importante alertar para o controle do número de cupons que podem ser atendidos, pois se forem oferecidos produtos ou serviços acima da capacidade, haverá responsabilidade pelo cumprimento por força de disposição no Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. Deve haver preparo para participar dessa modalidade de vendas, que incluem a necessidade de análise da capacidade de seu negócio de atender a um número elevado de ofertas e de conformidade com os termos da legislação em vigor. Ganhar uma reputação negativa é pior do que deixar de vender. Todos devem zelar para garantir a confiança do público nesta nova modalidade. A informação clara, precisa, no local certo, gera maior proteção jurídica para todos os envolvidos. Além disso, recomendo acompanhar o Projeto de Lei sobre Compras Coletivas proposto na Câmara dos Deputados no dia 04/05, PL-1232/2011, que apresenta as diretrizes para a venda eletrônica coletiva de produtos e serviços através de sítios na internet e estabelece critérios de funcionamento para essas empresas. É importante ficar de olho para garantir conformidade legal da operação. Para participar de maneira ética, segura e legal dos sites de compras coletivas, vale respeitar algumas regrinhas. Entre elas: IDGNow

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União Homoafetiva: Um fato, dois olhares

Gays ganham de 10 a zero no Supremo, que constrange Congresso A unanimidade pró-gay no Supremo constrange o Congresso. Foi uma vitória histórica, literalmente por 10 a zero, isto é, dez para os gays e zero para os setores conservadores. O Congresso deixou de legislar sobre a questão, optando por não enfrentar o problema que lhe batia à porta, e acaba de ver sua omissão ensaiada ser superada por outro poder. Vem aí uma forte reação dos setores contrariados com a decisão, que iguala direitos entre casais hetero e homossexuais. No Congresso, não faltarão vozes a contestar o fato de o Supremo supostamente “legislar” no lugar do Congresso. O Tribunal nada mais fez que exercer a sua tarefa original: a de interpretar, proteger e fazer aplicar a Constituição. Assim, a partir de agora, quando for avocado o artigo 226 da carta constitucional, que define a união estável como sendo aquela entre o homem e a mulher, o texto não mais excluirá os casais formados por pessoas do mesmo sexo. O Supremo ampliou sua interpretação para incluir e proteger uma camada da população discriminada pela opção sexual – o que é proibido pela mesma Constituição.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Fez-se pelo caminho da Justiça, o que não foi feito pelos representantes do povo, pelo instrumento do voto. E não é a primeira vez. O que mostra que o Congresso, ou está a reboque do Executivo, ou é atropelado pela realidade que vai ao Judiciário cobrar seu reconhecimento. Um parlamento fraco, usurpado de suas funções elementares, é sinal de preocupante de fragilidade do sistema democrático. Mas parece que o Congresso ainda não se deu conta disso. Christina Lemos Está infeliz, leitor? Recorra ao Supremo! Ou: Montesquieu era um banana! A partir de agora, tudo passa a ser muito simples no Brasil. Quem quer que ache que está sendo prejudicado por algo que o Congresso deixou de votar tem de recorrer ao Supremo. Se os ministros considerarem boa a alegação, corrigem a falha — mesmo sem mudar o texto constitucional… Porque a tanto não chegam. Há uma penca de valores gerais na Constituição que justificam qualquer coisa: igualdade perante a lei, dignidade, função social da propriedade, proteção à privacidade etc. O Supremo passou a ter poderes constituintes. Está pronto a fazer o que lhe der na telha. Depende, agora, do bom senso de seus membros, não mais do texto. Alguém dirá: “Tá vendo como é ruim ter um Congresso reacionário?” Pois é… Onde é que está escrito que ele tem de ser, necessariamente, “progressista”, segundo o que a metafísica influente entende por “progressismo”? Até ontem, Montesquieu era um sábio; agora, é só um banana. Tripartição de Poderes uma ova! A democracia representativa é mesmo uma porcaria, o pior de todos os regimes, com exceção de todos os outros que têm sido tentados de tempos em tempos, não é mesmo, Churchill. Lamento! A única coisa correta que o Supremo tinha a fazer ontem era constatar: com esta Constituição, o pleito de equiparar LEGALMENTE – NÃO É UMA QUESTÃO MORAL – as uniões hétero e homossexuais é impossível. Cada um dos 10 ministros que votaram poderia até ter apontado o caráter discriminatório do Artigo 226, sua inatualidade, o que fosse… Decidir contra o que lá está escrito, afirmando que o que está lá não é bem aquilo , é, lamento a qualificação, vergonhoso. Isso é um pouco mais do que ativismo judicial: trata-se de usurpação de prerrogativas de outro Poder. Como o Brasil anda “progressista” a mais não poder, agride-se um fundamento da democracia, e os “modernos” aplaudem, saudando o fim do obscurantismo. Como sempre, o politicamente correto produz iluminismo obscurantista. E isso nada tem a ver com o que foi votado! Nada! Zero! Só para levar a tese ao limite: digam-me uma só tirania que não tenha sido implementada alegando bons propósitos. Reinaldo Azevedo

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Para STF, leis que venham a restringir direitos de gays serão inconstitucionais

Decisão histórica do Supremo Tribunal Federal, que anteontem igualou a união homoafetiva à estável entre heterossexuais, não poderá ser revertida pelo Congresso; ministros dizem que Legislativo também não precisa regulamentar previamente esses direitos. Os direitos garantidos aos homossexuais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de anteontem se tornaram intocáveis. Por mais que o Congresso aprove leis para regulamentar o tema, o STF não deixou espaço para o Legislativo dar um passo atrás. Pelos termos da decisão do Supremo, uma lei que eventualmente seja aprovada para impedir a adoção de crianças por casais do mesmo sexo será inconstitucional, conforme ministros do STF consultados pelo Estado. Da mesma forma, não é preciso que o Congresso previamente regulamente esses direitos, como a possibilidade de inclusão do parceiro no rol de dependentes no Imposto de Renda, para que os casais de gays os exerçam. Ao final da sessão , os ministros deixaram claro que a decisão abriu todas essas possibilidades, que não dependem de regulamentação de outro poder. Membros da Corte explicam que, ao reconhecer, com base na Constituição, que as uniões homoafetivas têm os mesmos direitos dos casais heterossexuais, o STF impediu que leis ordinárias futuramente aprovadas pelo Congresso retirem ou restrinjam esses direitos.[ad#Retangulo – Anuncios – Duplo] Ainda mais porque, no entendimento dos ministros, essa isonomia entre casais homossexuais e heterossexuais tem como base princípios constitucionais, como igualdade, liberdade e dignidade da pessoa humana. No intervalo da, na área reservada aos ministros, alguns integrantes da Corte defenderam a necessidade de o STF impor limites à decisão. Com isso, deixariam um espaço para que os direitos fossem regulados pelo Congresso. Mas a ideia não vingou. O voto do relator das duas ações em julgamento, ministro Carlos Ayres Britto, que prevaleceu ao final, proclamou a igualdade absoluta entre os sexos para todos os efeitos. No caminho oposto, o Congresso não encontra mais amarras para votar um projeto que libere o casamento civil entre homossexuais. Se antes da decisão do STF os parlamentares tentassem liberar o casamento civil de gays, poderiam encontrar restrições do Supremo. Esse receio se baseava na redação da Constituição e do Código Civil, que preveem a união estável entre homem e mulher. Ao dizer que a redação da legislação não poderia ser interpretada de forma a excluir os homossexuais, os ministros retiraram esse óbice à atuação do Congresso. De acordo com ministros do STF, o Congresso poderá regulamentar alguns pontos decorrentes da decisão, marcando especificidades na lei que decorram de diferenças biológicas dos homossexuais e heterossexuais. O Congresso só não poderá atentar contra o núcleo da decisão. Um exemplo do que poderia ser votado pelo Legislativo seria definir como ocorreriam as visitas íntimas em presídios. Mas nesse caso, por questões de segurança, é possível estabelecer situações diferenciadas. União, não casamento. A decisão do STF não significa a legalização do casamento gay. “Tem gente pensando que pode ir ao cartório amanhã e se casar. Não é assim”, explica Adriana Galvão Abílio, presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB-SP e vice-presidente dessa comissão na OAB Nacional. “A Constituição brasileira diz que o ato civil do casamento só pode ocorrer entre sexos diversos. A decisão do STF apenas uniformiza o entendimento sobre a jurisprudência.” Felipe Recondo/O Estado de S.Paulo Colaborou Ocimara Balmant

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Google e Orkut: STJ decide que Google não tem responsabilidade sobre conteúdo no Orkut

Internet: Google não será culpado por conteúdos no Orkut Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Google não pode ser responsabilizado por material publicado no Orkut. Desta forma, o STJ indeferiu um pedido de indenização por danos morais de uma mulher que havia ganhado em primeira instância a exclusão de material ofensivo no Orkut e que relacionava ao nome da autora. Leia também: Polícia usa Facebook para esclarecer crime (05/01/2011) Google deve pagar R$ 7000 a usuário do Orkut (04/01/2011) Google vai punir empresas más (02/12/2010) 79% dos internautas brasileiros estão no Orkut (01/12/2010) O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) isentou o Google de pagar a indenização, por entender que seria necessário examinar todo o material publicado no site, algo que não pode ser exigido de um provedor de serviço de hospedagem, pois “implicaria restrição da livre manifestação do pensamento”.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Sob essa decisão do TJSP que foi enviado um recurso ao STJ, alegando que o Google possui uma responsabilidade objetiva com o Orkut, por disponibilizar o serviço na rede. Mas a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que mesmo gratuito o Orkut exige um cadastro e na aceitação das condições de serviço constatando uma relação de consumo nos serviços de internet e que cabe ao Google ser responsável pelo sigilo e segurança dos dados. “Entretanto, também não é razoável deixar a sociedade desamparada frente à prática, cada vez mais corriqueira, de se utilizar comunidades virtuais como artifício para a consecução de atividades ilegais”, declarou a ministra. Para a relatora, o Google não pode responder pela inserção de informações no Orkut, mas pode, e deve, retirá-las do site assim que tomar conhecimento da existência das mesmas. E como o Google adotou essas medidas e identificou os responsáveis pelas ofensas, todos os ministros da Terceira Turma do STJ seguiram o voto de Andrighi e negaram o recurso da autora contra a empresa. No Brasil existe um Projeto de Lei (nº 4.906/01), que tramita no Senado Federal, e que isenta os provedores de transmissão de informações de serem responsabilizados pelos conteúdos transmitidos. Monica Campi/INFO Online

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