Funcionários do Supremo Tribunal Federal (STF) que mantêm relacionamento homoafetivo já podem requerer o reconhecimento da união estável.
Uma instrução normativa baixada em agosto pela Corte considera como entidade familiar casais heterossexuais e homossexuais.
Ao solicitar benefícios, o servidor deve comprovar que tem uma convivência pública, contínua e duradoura.
Para tanto, precisa apresentar uma declaração, os documentos do companheiro e pelo menos três provas do relacionamento, que podem ser a declaração conjunta de Imposto de Renda (IR), a comprovação de residência em comum por período igual ou superior a três anos e a prova da existência de uma conta bancária conjunta.
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Mas esse benefício somente será concedido ao companheiro do funcionário falecido se houver uma expressa manifestação de vontade nesse sentido.
A instrução normativa foi baseada na Constituição, em leis e num julgamento ocorrido em maio no qual o plenário do STF reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo.
A decisão foi tomada durante a votação de ações movidas pela Procuradoria Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
UOL/Ag. Estado