Arquivo

Carlos Pena Filho – Versos na tarde

Poema Carlos Pena Filho ¹ Senhora de muito espanto, vestindo coisas longínquas e alguns farrapos de sono, eu vim para te dizer que inutilmente contemplo na planície de teus olhos o incêndio do meu orgulho. Senhora de muito espanto, sentada além do crepúsculo e perfeitamente alheia a realejos e manhãs. Eu vim para te mostrar que se inaugurou um abismo vertical e indefinido que vai do meu lábio arguto ao chumbo do teu vestido. Senhora de muito espanto e alguns farrapos de sono, onde o céu é coisa gasta que ao meu gesto se confunde. Um dia perdi teu corpo nas cores do mapa-múndi. ¹ Carlos Souto Pena Filho * Recife, PE. – 1929 d.C + Recife, PE. – 1960 d.C [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

Leia mais »

STF reconhece relação homoafetiva de funcionários

Funcionários do Supremo Tribunal Federal (STF) que mantêm relacionamento homoafetivo já podem requerer o reconhecimento da união estável. Uma instrução normativa baixada em agosto pela Corte considera como entidade familiar casais heterossexuais e homossexuais. Ao solicitar benefícios, o servidor deve comprovar que tem uma convivência pública, contínua e duradoura. Para tanto, precisa apresentar uma declaração, os documentos do companheiro e pelo menos três provas do relacionamento, que podem ser a declaração conjunta de Imposto de Renda (IR), a comprovação de residência em comum por período igual ou superior a três anos e a prova da existência de uma conta bancária conjunta. Saiba mais Juiz usa versos de Fernando Pessoa para autorizar 1º casamento gay em Pernambuco “É um marco para a minha geração”, diz noivo de primeiro casamento civil gay do Rio Ministro do STF cassa decisão que negou pensão por morte a parceiro homoafetivo [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Entre os direitos garantidos está a pensão vitalícia em caso de morte do servidor do STF. Mas esse benefício somente será concedido ao companheiro do funcionário falecido se houver uma expressa manifestação de vontade nesse sentido. A instrução normativa foi baseada na Constituição, em leis e num julgamento ocorrido em maio no qual o plenário do STF reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo. A decisão foi tomada durante a votação de ações movidas pela Procuradoria Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. UOL/Ag. Estado

Leia mais »

Arte – Fotografias

The Dark Edges – Antrim Irlanda – Foto de Klarens Little Laddie The road less traveled Missouri USA – Foto AP Life Way Taiwan – Foto Matthew Fang Aberglasney – Foto Wales Kev Bailey   [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

Leia mais »

Juristas querem mais punição para quem dirige bêbado

Juristas paulistas querem aproveitar a revisão do Código Penal para tornar mais rigorosa a punição para quem dirige embriagado e mata no trânsito. Dois dos 16 convidados para integrar a comissão de reforma da legislação, que será instituída hoje no Senado Federal, a procuradora Luiza Nagib Eluf e o professor de Direito Penal Luiz Flávio Gomes defendem pena mais dura para motoristas bêbados até quando não há acidente. “No Código de Trânsito, dirigir embriagado já leva a punição. Mas, em caso de acidente que provoque lesão corporal ou morte, a pena tem de ser mais severa do que a prevista para crime culposo (sem intenção). É isso o que a sociedade espera de nós da Comissão de Reforma Penal. A população quer que o Código a proteja da irresponsabilidade, da bandidagem, da violência”, diz Luiza. Uma das propostas, segundo Gomes, é que a embriaguez se torne qualificadora do crime de homicídio. “Por aqui está faltando o que na Europa é classificado como direção temerária de maneira abusiva, como para quem trafega na contramão em rodovias, por exemplo. Em vez de 2 a 4 anos de prisão, a pena subiria para 4 a 8 anos de reclusão”.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Punição semelhante foi defendida no sábado pelo presidente da Comissão de Trânsito da OAB – SP, Marcelo Januzzi, durante caminhada contra a impunidade no trânsito que reuniu cerca de 150 pessoas no Alto de Pinheiros. Mesmo sob chuva, manifestantes marcharam em silêncio em homenagem às vítimas e lançaram campanha para recolher assinaturas e mudar a atual legislação por meio de projeto de lei. A ideia é que legistas acompanhem blitze da lei seca para que se garanta a prova do crime: a discussão sobre a legalidade do bafômetro segue no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o engenheiro Eduardo Daros, da Associação Brasileira de Pedestres, motorista bêbado em excesso de velocidade deve receber da Justiça o mesmo tratamento dado a “assassino”. Já o senador Pedro Taques (PDT/MT), autor da proposta que criou a Comissão de Reforma Penal, acha que os assuntos terão de ser discutidos com calma. “Quando o Código Penal foi escrito, em 1940, a sociedade era sobretudo rural. Hoje, é o contrário. O número de mortes em razão de excesso de velocidade e embriaguez dos motoristas é assustador”. “Acho essa discussão muito importante, porque cada dia mais vemos acidentes provocados por motoristas alcoolizados, dirigindo em velocidade acima da permitida, atropelando pessoas em cima da calçada ou provocando choques com mortos”, resume Luiza. E a controvérsia vai além. Decisão recente do STF entendeu que motorista paulista que dirigia embriagado e matou uma pessoa não deveria responder por homicídio doloso (com intenção). A condenação do condutor foi desqualificada e o réu vai responder por homicídio culposo. A decisão contraria sentença dos anos 1990 do mesmo tribunal. “O Ministério Público estava denunciando como homicídio doloso. Mas veio a decisão do STF dizendo que não é o caso. Precisamos agora de penas mais severas para evitar que continuem ocorrendo essas mortes”, diz Luiza, lembrando que, se (acidentes com morte) são enquadrados como homicídio culposo, a pena é pequena e motorista não vai para a prisão – é punido, no máximo, com pena alternativa. UOL

Leia mais »