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Infidelidade e danos morais

A Traição O Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, apreciará caso se não inédito, pelo menos muito peculiar. O requerente é um marido, do interior de Minas Gerais, que depois de dezena de anos de casado, vem a saber que o filho que sua esposa terá, ou já teve, não é seu. É do vizinho do lado. Com quem por anos a esposa mantinha relações. O marido, devidamente abandonado, pede indenização não à mulher, pela infidelidade cometida. Mas, ao vizinho pela infidelidade provocada. Curiosa decisão. Optou por processar o vizinho e não a ex esposa. A raiva dele, era maior do que a raiva dela. O adultério nao é mais crime, a mulher não é mais condenada em nome da moral pública. Hoje, o marido pode ser beneficiado em seu patrimônio privado. A idéia permanece a mesma: fidelidade conjugal é obrigação legal. Será? “Quem pode ser responsabilizado pelo fim do amor?”, pergunta a juíza Andrea Pachá, da 1ª Vara de Família de Petrópolis, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Não são poucos os que respondem como o juiz Werson Franco Pereira Rego: deve ser responsabilizado aquele que causou o dano moral. E o que é dano moral? Para autores ilustres como Savatier, dano moral é qualquer sofrimento humano que causa dano à reputação da vitima, ao seu amor próprio, a suas afeiçoes e por aí vai. Seria, pois justamente o caso.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Mais ainda, a Constituição brasileira no seu artigo 5°, X diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Donde, o vizinho do lado teria violado o direito a honra. Tem, pois que pagar. No Código de Hamurabi, de 1700 antes de Cristo, a pena seria provavelmente ter metade de seu cabelo raspado. Hoje tanto, pouco importa. Raspar cabelo não é pena, é moda. Importa é o dinheiro. É contabilizar no patrimônio do traído, o custo da traição. Há males que vem para o bem, diz o ditado popular. Este caso revela duas tendências que crescem na sociedade de hoje. A primeira é a judicialização do afeto, ou do desafeto no caso. A judicialização dos problemas familiares não resolvidos. Não apenas entre marido e mulher, mas também entre pai e filho. A juíza Andrea Pachá alerta sobre o crescente número de casos em que pais sem meios de se auto sustentarem vão à justiça pedir que os filhos sejam obrigados a fazê-lo. Quase um pedido de justiça: olho por olho. É como se os deveres da paternidade como a educação, o abrigo e a alimentação, tivessem sido apenas um empréstimo ao filho, de longo prazo e exigível. Uma nota promissória assinada pelo mesmo sangue. Nem têm sido poucos os casos em que os pais pedem que a justiça puna, prenda e tente reeducar os filhos envolvidos com drogas. Transferindo ao estado responsabilidade que exaustos, desorientados, não podem mais assumir. O esgarçamento das relações familiares estimula a demanda pelo Judiciário. Mas, até que ponto, pergunta, Andrea Pachá, ex-conselheira do Conselho Nacional de Justiça, os tribunais devem se transformar na arena dos ressentimentos e das mágoas e das ingratidões? Não seria levar longe demais a ação do Poder Judiciário? Mais ainda, acrescentamos. É o juiz o profissional treinado e competente para dirimir estes problemas de inconvivência familiar? Não estaria o Judiciário mais uma vez atuando no vácuo deixado pelo Poder Executivo em sua obrigação de prestar assistência social, educacional, de abrigo a idosos, e psicológica? Preventivos da judicialização? A segunda tendência que este caso revela é que ao lado da judicialização vem sempre uma patrimonialização. Vem sempre a latente tendência de mercantilização das disputas familiares. A patrimonialização dos mútuos danos afetivos. Dinheiro por laços desfeitos, pelo fim do amor. Conjugal, filial, ou familiar. Perdas, danos e compensações. Antigamente apenas nos inventários, a judicialização do patrimônio ocorria. Briga de herdeiros. Onde a razão, sucumbe às frustrações contidas. Muita vez, diria Freud, inventários se prolongam indefinidamente como maneira errada e transversa de herdeiros continuarem juntos. Brigando na justiça, mas continuando juntos. Hoje a judicialização começa antes do fim da família. Vivemos a época das múltiplas judicializações. Esta patrimonialização do afeto está presente nos pactos nupciais e nos contratos privados também. No mercado conjugal e familiar regulado pela vontade prévia das partes cônjuges ou herdeiros. É famoso o contrato de casamento entre os atores Michael Douglas e a Catherine Zeta-Jones. Lá havia uma cláusula que estabelecia se uma das partes traísse a outra no primeiro ano de casamento, teria que pagar indenização de milhões de dólares. Seja através da regulação privada contratual, seja através da judicialização, o fato é que a patrimonialização do desamor e da insolidariedade futura é crescente. Tudo vira mercadoria judicializável neste modelo de sociedade. Inclusive a traição.

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Internet e Direito do Trabalho: Uso de redes sociais é motivo para demissão por justa causa

Empregados são demitidos e processados por uso indevido de blogs e redes sociais Um empregado de uma empresa do setor financeiro criou um blog. E, desavisado, colocou informações sobre o balanço da companhia que, recentemente, havia aberto seu capital. O problema é que os dados eram diferentes dos enviados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A empresa recebeu uma advertência formal do órgão fiscalizador e demitiu por justa causa o profissional. Cada vez mais as empresas têm enfrentado problemas devido ao mau uso da internet por seus funcionários. Muitos casos envolvem o MSN e redes sociais – Facebook, Twitter e You Tube – e acabam gerando ações na Justiça. Nos processos, as companhias buscam indenizações de seus ex-funcionários ou de concorrentes que a teriam prejudicado por meio da internet. O crescente volume de casos têm movimentado os escritórios especializados em direito digital. “Estamos indicando às empresas, principalmente aquelas com capital aberto, que atualizem seus códigos de ética em relação aos ambientes digitais”, diz a advogada Patricia Peck, do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, que ressalta o risco que muitas companhias de capital aberto estão correndo com a manutenção de páginas no Twitter para comunicação entre investidores e diretores “O risco é enorme.” Em alguns casos, a internet acaba servindo de prova para a demissão por justa causa. Em um deles, o funcionário descreveu em sua página no Orkut que estava furtando notas fiscais da empresa onde trabalhava, vangloriando-se do feito. Em ação trabalhista, ele não só pediu reintegração ao emprego, como indenização por danos morais. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com relatoria da desembargadora Edna Pedroso Romanini, rejeitou ambos os pedidos. Em outro caso, um funcionário foi demitido por justa causa após ser flagrado, em vídeo postado no You Tube, dando cavalo de pau com a empilhadeira da empresa têxtil onde trabalhava. A partir do vídeo, a juíza Elizabeth Priscila Satake Sato, da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba, em São Paulo, negou o pedido de reintegração ao emprego. A magistrada considerou que o ex-funcionário usou a máquina de forma indevida durante o horário de trabalho.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Geralmente, as empresas se contentam com a demissão por justa causa do funcionário imprudente, segundo Peck. Com exemplo, ela cita um caso patrocinado por seu escritório envolvendo um profissional de uma empresa de call center. Ele criou um blog em que, encerrado o expediente, publicava as perguntas consideradas por ele mais idiotas dos “clientes mais burros do dia” e os colegas votavam nas melhores da semana e do mês. Após reclamação feita por uma das empresas clientes do call center, o blogueiro foi demitido por justa causa. “Geralmente, pedidos de indenização só envolvem profissionais de alto escalão, como conselheiros, diretores e executivos”, afirma Peck. Esses profissionais, segundo ela, se sentem impunes e acabam prejudicando a imagem das companhias. “É como se as informações publicadas fossem do executivo e não da empresa.” A advogada diz que essas situações ficaram mais comuns a partir do ano passado, quando ocorreram muitas demissões com o crescimento no número de fusões – o que coincidiu com a época do lançamento do Twitter. Um dos casos envolve um pedido de indenização de uma pizzaria americana a dois ex-funcionários que disponibilizaram no You Tube as supostas más condições de higiene na empresa. A ação tramita na Justiça americana. Os casos de concorrência desleal também levam ao pedido de indenização, segundo o advogado Rony Vainzof, do escritório Opice Blum Advogados. Recentemente, uma empresa acionou a concorrente porque um ex-funcionário levou com ele contatos que conquistou no antigo emprego e o manteve na sua lista do MSN. Em outro caso, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou ex-funcionários que usaram o Google para roubar clientes da companhia onde trabalharam. Eles cadastraram o nome da empresa no Google. Assim, sempre que algum usuário do Google procurava pelo nome da companhia, aparecia o link da concorrente, onde foram trabalhar. “Ainda cabe recurso. Mas, com isso, eles foram condenados, em segunda instância, a pagar multa à antiga empresa”, diz o advogado. O prejuízo das empresas com o mau uso da internet pode, inclusive, ser dimensionado. Uma empresa com 50 funcionários que utilizem a internet para resolver problemas pessoais como pagar contas e bater papo com amigos pelo período de uma hora por dia, pode sofrer um prejuízo de quase R$ 35 mil por mês em termos de produtividade dos empregados. “Claro que essa uma hora na internet geralmente é fracionada de 15 em 15 minutos, por exemplo”, afirma o perito digital Wanderson Castilho. O cálculo dele, levando em consideração um salário mensal médio de R$ 1.250, foi realizado a partir de um programa disponível no site www.brc.com.br . Por meio da ferramenta, as empresas podem calcular qual é o prejuízo causado pelo mau uso da internet por seus funcionários. Castilho usa o programa nos processos relacionados às redes sociais. “Com ela, o empregador pode deixar claro a relação direta entre a produtividade e o mau uso da internet porque o empregado não é dono do tempo dele quando está na empresa”, afirma. com informações do Jornal Valor

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Empregador pode monitorar o que empregado faz no computador

Em toda essa polêmica resta sempre a pergunta de até que ponto a Constituição Federal está, ou não, sendo violada? Está claro no art. 5º, XII: “…é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas,…” É bem provável que a questão provoque uma demanda judicial que certamente irá exigir uma manifestação do Supremo Tribunal Federal, quanto a constitucionalidade, ou não, do ato. Também, é provável que quando o STF se manifestar, novas tecnologias terão substituído o tráfego de mensagens na internet. José Mesquita Empresa pode vigiar tudo que funcionário faz no computador do trabalho Monitoramento é possível desde que esteja no contrato. Confira formas que as empresas têm de fazer a vigilância. As empresas têm o direito de monitorar tudo o que os funcionários fazem no computador do trabalho, desde que a vigilância seja previamente informada e esteja prevista em contrato. Segundo advogados consultados pelo G1, caso o profissional seja pego pelo monitoramento fazendo algo proibido pelo empregador, ele pode ser demitido por justa causa.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Para quem fica o dia inteiro na frente do computador, o rastreamento pode soar invasivo, mas o argumento das empresas é que, se o instrumento é para o trabalho, ele não pode ser usado da forma que os empregados bem entendem. Empresa paga o pato De acordo com o advogado Renato Opice Blum, especialista em direito eletrônico, o que legitima o poder das empresas de vigiar os empregados é a própria legislação. O Código Civil prevê que o empregador é responsável por tudo o que os trabalhadores fazem usando as conexões e os equipamentos da empresa. Isso significa que, se um funcionário cometer um crime por meio do computador do trabalho, a empresa responde judicialmente pelo caso. O funcionário também poderá responder pelo crime, mas os prejudicados costumam processar as empresas por conta de elas terem mais poder e dinheiro em caso de indenizações. “Quem paga o pato é a empresa”, afirma Blum. E-mail pessoal O monitoramento do e-mail pessoal é a questão mais polêmica, explica o advogado trabalhista Alan Balaban Sasson, uma vez que muitos profissionais alegam ser invasão de privacidade. Veja casos em que o trabalhador pode ‘demitir’ seu empregador Falar mal de ex-chefe ou de ex-empregado pode acabar na Justiça De acordo com o advogado, o monitoramento único e exclusivo do e-mail pessoal do trabalhador não é permitido, mas os programas de vigilância acabam monitorando o e-mail particular quando ele é acessado no computador da empresa. No entanto, se está previsto em contrato que o computador é monitorado e que, caso o funcionário entrar no e-mail pessoal a página também poderá ser monitorada, e mesmo assim o profissional opta por acessar o e-mail, fica difícil querer questionar a empresa pelo ocorrido. “O contrato é a palavra-chave. O que o chefe não pode é simplesmente chegar a falar ‘deixa eu olhar seu e-mail pessoal’. Nesse caso, seria uma coação”, afirma. Coação é uma ação injusta feita a uma pessoa, impedindo a livre manifestação da vontade do coagido. O advogado Blum aconselha que as empresas proíbam ou bloqueiem o acesso ao e-mail pessoal para evitar dores de cabeça com a questão. Bloqueios Desde que registrado no contrato, as empresas têm o direito de permitir ou bloquear qualquer tipo de ferramenta no computador, além de poder usar de diversos meios para vigiar o funcionário. “Do mesmo jeito que é permitido colocar um supervisor para monitorar o trabalho, é possível fazer a vigilância eletrônica”, explica Sasson. É permitido, inclusive, gravar conversas do MSN, rastrear arquivos deixados na máquina e monitorar as palavras escritas pelo funcionário. Justa causa Além da questão jurídica, as justificativas das empresas para fazer o monitoramento são muitas, explicam os advogados, e vão desde proteger informações confidenciais da companhia a até mesmo acompanhar a produtividade do trabalhador. Objetivos vão desde proteger informações confidenciais da companhia a até mesmo acompanhar a produtividade do trabalhador” Caso um funcionário seja pego pelo monitoramento fazendo algo proibido em contrato pela empresa, ele pode ser mandado embora por justa causa, dizem os advogados. Em casos de flagrantes de descumprimentos não tão graves, como o acesso a uma rede social quando isso for proibido, o funcionário recebe uma advertência. Em caso de reincidência, ele recebe suspensão e, se repetir pela terceira vez, pode ser mandado embora por justa causa. Já se ele for pego fazendo algo mais grave, como acessando sites de pornografia infantil, por exemplo, a demissão por justa causa pode ser imediata. Mercado De olho nesse grande mercado, uma vez que o computador é cada vez mais a principal ferramenta de trabalho nas empresas, desenvolvedoras de softwares usam a criatividade para oferecer programas que atendam às demandas dos empregadores (veja no quadro acima). O diretor da desenvolvedora BRconnection, Francisco Odorino Pinheiro Neto, afirma que tanto empresas pequenas como grandes o procuram em busca de soluções. MSN Entre os programas desenvolvidos pela empresa está um software que controla o uso do MSN. Com a ferramenta, é possível definir com quais pessoas o funcionário pode interagir e gravar as conversas realizadas. Neto explica que o programa notifica os participantes sobre a gravação. O programa também rastreia as palavras usadas pelo funcionário na conversa e, se necessário, impede que alguns termos sejam enviados. Senha bancária A Guidance Software, outra empresa que desenvolve softwares de monitoramento, oferece um produto que monitora tudo o que o funcionário faz no computador, desde arquivos utilizados, a e-mails escritos e sites visitados. Fabrício Simão, gerente técnico para a América Latina da empresa, diz que, com determinados produtos, é possível gravar até a senha bancária digitada nos sites dos bancos. Portanto, recomenda-se muito cuidado ao utilizar serviços bancários em computadores do trabalho. Gabriela Gasparin/G1

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Independência ou morte social e econômica

No dia 7 de setembro de 1822 o Brasil declara-se independente da coroa portuguesa para se tornar um país livre e soberano, portanto, no dia 7 de setembro, a nação brasileira comemora o dia da independência. Porém, qual independência comemoramos? Mais um feriado nacional a ser comemorado por uma sociedade que se diz “patriota e supostamente independente”, que faz cálculos para ver se a data cairá próxima a um final de semana para que se tenha um feriado prolongado. Temos uma constituição que prevê a instituição de um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, garantindo-se, ainda aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Por isso, torna-se prioridade fazer um apelo a todos os Brasileiros para algumas reflexões através do seguinte questionamento: Quais são os direitos previstos na constituição que temos hoje? Direitos que garantem que nossa população, sejam idosos, jovens ou crianças, morram sem atendimento médico nas filas de hospitais públicos. Direitos que garantem 4 meses de trabalho por ano, apenas para pagar impostos, em um Pais que possui o privilégio de se destacar internacionalmente por ter a maior carga tributária do mundo, hoje em aproximadamente 40% (quarenta por cento) de tudo que se produz internamente (PIB); Direitos que garantem ações meramente políticas e demagógicas, criando cotas em universidades públicas se valendo de preconceitos como a distinção de raças em que se menospreza a condição intelectual do individuo pela cor de sua pele.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Direitos que garantem, que, o cidadão não retorne para sua casa, ou mesmo sem sair se torne vítima de um “bala perdida” por falta de uma política que direcione recursos apropriados para a segurança social. Isto envolve também uma política mais séria e determinante nos quesitos condição social e educação. Vemos a impunidade imperar e o crime se organizar e muitas vezes somos governados por poderes paralelos. Na realidade, infelizmente, pode-se enumerar diversas garantias de direitos não oficiais e negativas em uma sociedade que se diz em “desenvolvimento” e que perde a batalha para um “mosquito” como o caso da dengue, para que a municipalidade recebe mais verbas para a saúde, que via de regra são desviadas para outras finalidades. Sabe-se que nosso País possui uma das economias mais rica do mundo, somos o maior produtor e exportador de trigo, soja, carne bovina, café, minério de ferro, celulose etc. Mas infelizmente a nação se vangloria por valorizar a produção e exportação de “craques de futebol”, fator este que orgulha uma sociedade portadora de uma cultura pobre imposta por uma política covarde. Um Pais que é auto-suficiente em produção de petróleo, a matriz energética do mundo, um País que possui tecnologia de ponta na geração de combustíveis alternativos, sendo um bom exemplo para o resto do mundo e mesmo assim, pagamos o combustível mais caro da América do Sul; pagamos os impostos mais elevados do mundo que somados aos problemas sociais temos um indicador cruel chamado “Risco País” que influencia diretamente no Índice de Desenvolvimento Humano – IDH. Uma nação onde a classe trabalhadora é referenciada por um salário mínimo, onde esse salário deveria suportar todas as necessidades básicas de um cidadão, mas que não suporta o mínimo do direito a alimentação básica, muito menos ao direito a saúde, segurança, educação e ao lazer, dentre outros. Qual o direito a diversão, a arte, quando não temos nem mesmo como pagar as contas básicas de água a luz e dependemos de uma cesta básica doada pela empresa que trabalhamos para complementar o sustento de nossas familias? Qual o direito de adquirir um produto novo, uma geladeira, quando comprando a prazo, pagamos o dobro do preço por conta da altíssima taxa de juros praticados por bancos e instituições financeiras, sempre amparados pelo governo, que deveria zelar pelos direitos da população? Qual a igualdade e justiça que temos hoje? Quando os julgados, são detentores de mandatos políticos, nunca são penalizados de acordo com os preceitos da Lei, que penaliza alguém que comete um furto de uma lata de leite em pó, para que seus filhos(as) não passem fome, ou o que tenta a todo custo, como ambulante nas ruas, sustentar sua família vendendo produtos sem nota fiscal e assim, formalizando a economia informal. Qual inviolabilidade do direito a vida que temos? Qual o direito a liberdade que temos? Qual o direito a igualdade que temos? Qual o direito a segurança que temos? Qual o direito a propriedade que temos? É por pensar que o Brasil nunca sairá do quadro vergonhoso em que se encontra que a sociedade brasileira, não se mobiliza ou simplesmente desconhece o seu dever cívico e moral de tomar uma atitude, usando, na maioria das vezes, o famoso jargão “isso não é da minha conta”. A sociedade é a única responsável por tudo isso, respaldada pelo estado democrático de direito através do voto. Ser patriota e comemorar a Independência vai muito alem de honrar nossa Bandeira apenas em copas do mundo quando a maioria da população reverencia seu símbolo nacional na janela de suas casas e nos seus carros. Portanto, se realmente amamos a nossa pátria, amamos a nós próprios, amamos a nossa família, devemos praticar nosso patriotismo todos os dias do ano e por que não recomeçarmos no dia 7 de setembro, estando em qualquer local do pais, indo para as ruas, ocupando praças, convocando a sua comunidade, seus familiares, seus amigos, igrejas, instituições, partidos políticos, agremiações etc, afim de mostrarmos a nossa indignação e vontade de acertar o cenário político social do Brasil não só contra a corrupção impregnada, mas também, contra a falta de direitos básicos justos e perfeitos na vida de uma sociedade. Em resumo, a independência de uma nação

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Petrobras e Fernando Henrique Cardoso

Do site da Associação dos Engenheiros da Petrobras (AEPET) Para refrescar a memória dos entusiastas da CPI da Petrobras – eu acho necessário que a CPI seja instalada –  o presidente da AEPET (Associação dos Engenheiros da Petrobras), Fernando Leite Siqueira, selecionou dez estragos produzidos pelo Governo FHC no Sistema Petrobrás, que seguem: 1993 – Como ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso fez um corte de 52% no orçamento da Petrobrás previsto para o ano de 1994, sem nenhuma fundamentação ou justificativa técnica. Ele teria inviabilizado a empresa se não tivesse estourado o escândalo do orçamento, envolvendo vários parlamentares apelidados de `anões do orçamento`, no Congresso Nacional, assunto que desviou a atenção do País, fazendo com que se esquecessem da Petrobrás. Todavia, isto causou um atraso de cerca de 6 meses na programação da empresa, que teve de mobilizar as suas melhores equipes para rever e repriorizar os projetos integrantes daquele orçamento; 1994 – ainda como ministro da Fazenda, com a ajuda do diretor do Departamento Nacional dos Combustíveis, manipulou a estrutura de preços dos derivados do petróleo, de forma que, nos 6 últimos meses que antecederam o Plano Real, a Petrobrás teve aumentos mensais na sua parcela dos combustíveis em valores 8% abaixo da inflação. Por outro lado, o cartel internacional das distribuidoras derivados teve aumentos de 32%, acima da inflação, nas suas parcelas. Isto significou uma transferência anual, permanente, de cerca de US$ 3 bilhões do faturamento da Petrobrás, para o cartel dessas distribuidoras. A forma de fazer isto foi através dos 2 aumentos mensais que eram concedidos aos derivados, pelo fato de a Petrobrás comprar o petróleo em dólares, no exterior, e vender no mercado em moeda nacional. Havia uma inflação alta e uma desvalorização diária da nossa moeda. Os dois aumentos repunham parte das perdas que a Petrobrás sofria devido a essa desvalorização. Mais incrível: a Petrobrás vendia os derivados para o cartel e este, além de pagá-la só 30 a 50 dias depois, ainda aplicava esses valores e o valor dos tributos retidos para posterior repasse ao tesouro no mercado financeiro, obtendo daí vultosos ganhos financeiros em face da inflação galopante então presente. Quando o plano Real começou a ser implantado com o objetivo de acabar com a inflação, o cartel reivindicou uma parcela maior nos aumentos porque iria perder aquele duplo e absurdo lucro.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] 1995 – Em fevereiro, já como presidente, FHC proibiu a ida de funcionários de estatais ao Congresso Nacional para prestar informações aos parlamentares e ajudá-los a exercer seus mandatos com respaldo de informações corretas. Assim, os parlamentares ficaram reféns das manipulações da imprensa comprometida. As informações dadas aos parlamentares no governo de Itamar Franco, como dito acima, haviam impedido a revisão com um claro viés neoliberal da Constituição Federal. Emitiu um decreto, 1403/95 que instituía um órgão de inteligência, o SIAL, Serviço de Informação e apoio Legislativo, com o objetivo de espionar os funcionários de estatais que fossem a Brasília falar com parlamentares. Se descobertos, seriam demitidos. Assim, tendo tempo para me aposentar, solicitei a aposentadoria e fui para Brasília por conta da Associação. Tendo recursos bem menores que a Petrobrás (que, no governo Itamar Franco enviava 15 empregados semanalmente ao Congresso), eu só podia levar mais um aposentado para ajudar no contato com os parlamentares. Um dos nossos dirigentes, Argemiro Pertence, mudou-se para Brasília, às suas expensas, para ajudar nesse trabalho; Também em 1995, FHC deflagrou o contrato e a construção do Gasoduto Bolívia-Brasil, que foi o pior contrato que a Petrobrás assinou em sua história. FHC, como ministro da Fazenda do governo Itamar Franco, funcionou como lobista em favor do gasoduto. Como presidente, suspendeu 15 projetos de hidrelétricas em diversas fases, para tornar o gasoduto irreversível. Este fato, mais tarde, acarretaria o `apagão` no setor elétrico brasileiro. As empresas estrangeiras, comandadas pela Enron e Repsol, donas das reservas de gás naquele país só tinham como mercado o Brasil. Mas a construção do gasoduto era economicamente inviável. A taxa de retorno era de 10% ao ano, enquanto o custo financeiro era de 12% ao ano. Por isto pressionaram o Governo a determinar que Petrobrás assumisse a construção. A empresa foi obrigada a destinar recursos da Bacia de Campos, onde a Taxa de Retorno era de 80%, para investir nesse empreendimento. O contrato foi ruim para o Brasil pelas seguintes razões: mudança da matriz energética para pior, mais suja, ficar dependente de insumo externo dominado por corporações internacionais, com o preço atrelado ao do petróleo e valorada em moeda forte; foi ruim para a Bolívia que só recebia 18% pela entrega de uma de suas últimas riquezas, a mais significativa. Evo Morales elevou essa participação para 80% (a média mundial de participação dos países exportadores é de 84%) e todas as empresas aceitaram de bom grado. E foi péssimo para a Petrobrás que, além de tudo, foi obrigada a assinar uma cláusula de `Take or Pay`, ou seja, comprando ou não a quantidade contratada, ela pagaria por ela. Assim, por mais de 10 anos, pagou por cerca de 10 milhões de metros cúbicos sem conseguir vender o gás no mercado nacional. Em 1995, o governo, faltando com o compromisso assinado com a categoria, levou os petroleiros à greve, com o firme propósito de fragilizar o sindicalismo brasileiro e a sua resistência às privatizações que pretendia fazer. Havia sido assinado um acordo de aumento de salário de 13%, que foi cancelado sob a alegação de que o presidente da Petrobrás não o havia assinado. Mas o acordo foi assinado pelo então Ministro das Minas e Energia, Delcídio Amaral, pelo representante do presidente da Petrobrás e pelo Ministro da Fazenda, Ciro Gomes. Além disto, o acordo foi assinado a partir de uma proposta apresentada pelo presidente da Petrobrás. Enfim, foi deflagrada a greve, após muita provocação, inclusive do Ministro do TST, Almir Pazzianoto, que disse que os petroleiros estavam sendo feitos de palhaços. FHC reprimiu a greve fortemente, com tropas do exercito nas refinarias, para acirrar os

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Às vivandeiras dos quartéis

Cada qual coloca os óculos que melhor lhe permite ver a história. As instituições estão funcionando, não há nenhuma lei rasgada – pode haver retardo e/ou leniência em sua aplicação – mas, graças a Deus não há ninguém “iluminado” decidindo o que posso escrever ver, ler e ouvir, não suprimindo meus direitos e garantias individuais. O povo que pague democraticamente pelas más escolhas que faz. Ele elege, ele que não reeleja até a depuração total. Pelo voto! Leio artigo de elogios ao regime militar em comparação aos dias de hoje Adoro sofismas: leio que ” ’houveram’ excessos contra civis…” (inclusive na concordância verbal) mas, falta o complemento fundamental em uma civilização: sem o devido processo legal. Claro que os terroristas de esquerda teriam que ser combatidos e presos. Mas observados a Constituição e o Estado Democrático de Direito. Não há a meu sentir um criminoso mais infame que o terrorista. O Estado deve prendê-los e aplicar punição severa. Mas daí à tortura, a legalidade e o terrorista se igualem na ilegalidade e na ameaça à sociedade. Ainda bem que na “desordem atual” o missivista tem a liberdade de publicar sua versão da história, sem antes precisar receber o crivo de algum censor boçal. Não há em nenhum artigo da Constituição Federal Promulgada, repito, Promulgada, que dê a nenhum grupo social, acompanhado que seja por qual grupo social, o direito de interferir no processo democrático. Resistir é preciso. Ditadura nunca mais. Como bem frisou Churchill: “Ninguém pretende que a democracia seja perfeita ou sem defeito. Tem-se dito que a democracia é a pior forma de governo, salvo todas as demais formas que têm sido experimentadas de tempos em tempos”. Agradeço por ser um legalista ferrenho. Fora da lei só a bagunça prospera. Brada-se contra os Chaves da vida, mas, desejam Chaves Tupiniquins. Mudam os métodos, as ideologias e os objetivos, mas a conseqüência é uma só; o funeral da liberdade. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Suzane Richthofen X Marcos Valério

Existem princípios fundamentais que norteiam o Direito. Dois deles; Princípio da Proporcionalidade e Princípio da Razoabilidade. Suzane Richthofen: cometeu crime hediondo. Pena: 39 anos de reclusão, mais seis meses de detenção – agora, após 2/3 da pena, transformada de regime fechado para semi-aberto – pelo assassinato do engenheiro Manfred e da psiquiatra Marísia von Richthofen, mortos a pauladas no dia 31 de outubro de 2002, na residência deles, no bairro nobre do Brooklin, em São Paulo. A pena-base foi de 16 anos, mais 4 pelos agravantes, para cada uma das mortes. Marcos Valério Sem entrar no mérito específico do processo – não cometeu o que se convenciona chamar de crime de sangue – foi apenado com 40 anos de prisão. Nem proporcional e muito menos razoável. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Rosemary Noronha: o silêncio que incomoda

Quando a operação Porto Seguro foi deflagrada, revelou ao Brasil uma verdadeira quadrilha formada por Rosemary Noronha — então chefe do escritório da Casa Civil da Presidência da República, em São Paulo — e com os irmãos Paulo e Rubens Vieira. A senhora em questão, soube-se, participou, quando do ‘mandarinato’ do então presidente Lula, de comitivas em visitas oficiais a 32 países, no curto tempo de 3 anos. Também veio a lume, coincidentemente (?), o fato de que em todas essas viagens a então primeira-dama Marisa Letícia não fazia parte da comitiva. Estranhamente não mais se falou no chamado “Rosemarygate”. Em recente entrevista concedida ao jornal Folha de S.Paulo o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra, fornece explicações do por que da ausência de escuta telefônica à senhora Rosemary, o que não deixa de ser incomum, em virtude de a referida senhora ser a principal figura das investigações. No entanto a Polícia Federal ‘grampeou’ seus ‘e-mails’. Para autoridades da área policial, a justificativa deve-se ao fato de que é no mínimo constrangedor promover escutas telefônicas, nas quais esteja envolvido um ex-presidente da República, no caso o senhor Lula da Silva. E eu que pensava que a isonomia garantida no art.5º da Constituição Federal era pra valer! [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Ainda a PEC do empregado doméstico

Leio algumas feministas argumentando que “empregada domestica e bem coisa de sociedade subdesenvolvida….; “ter empregada domestica…2013?Coisas de gente invalida “. Essas pessoas, assim como os legisladores, parecem não habitar o mundo real. Aliás, os congressistas não terão nenhum problema com a implantação da nova lei, uma vez que seus empregados domésticos – em média 4 – são funcionários do congresso, e portando, pagos com o nosso sofrido dinheirinho. A corja legisladora não mete a mão no bolso para pagar empregados. 1. Empregado doméstico tem em todos os países. Em alguns como diarista, faxineira, enfermeira de idosos, “baby siter”, etc.2. Cozinho muito melhor que a maioria das mulheres que conheço. Mas, meu tempo, e neurônios, são dedicados às atividades outras, sem fazer juízo de valor sobre quaisquer profissões.3. Como é que minha mãe com 93 anos vai cozinhar, se auto cuidar, etc? Com o soldo de viúva de general ela não poderá arcar com as despesas que a legislação passa a exigir. 4. Outra questão é:  quem precisa realmente por ter filho pequeno – falo da trabalhadora comum, que não tem como arcar com pagamento de creche –  e os idosos? 5. Minha família já teve moradias em Orlando e NY, e em ambos os lugares havia faxineira e cozinheira diaristas que vinham preparar congelados. Tenho filhos morando na Irlanda e em Londres, suas mulheres trabalham, e utilizam-se de faxineiras, diaristas para fazer comida congelada. 6. Mais uma vez a classe média se ferra. Somente maganos e a corja política poderão pagar. O restante irá demitir suas empregadas. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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