Arquivo

Revelada fonte de dados vendidos por Tudo Sobre Todos

Documento obtido por INFO mostra que sites de governos, prefeituras e tribunais de justiça estavam na mira da Top Documents LLC, empresa dona do Tudo Sobre Todos. O site ganhou destaque no final de julho por vender informações pessoais de cidadãos, como CPF, endereço completo e registro profissional.  No site Freelancer.com, um serviço de contratação de serviços temporários, foi encontrada uma publicação da Top Documents LLC, escrita em inglês, oferecendo um trabalho de data scraping de sites de órgãos públicos. Esse processo consiste em extrair informações legíveis de um banco de dados, ou seja, no caso, informações pessoais. Sites das prefeituras do Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Salvador, páginas de diversos tribunais de justiça estaduais e os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Fazenda, do Superior Tribunal Militar (STM) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são listados como alvos do Tudo Sobre Todos no documento obtido. Numa página em cache no Google, o link relaciona o Tudo Sobre Todos com Neofutur. Esse nome é usado na internet como codinome por um administrador de sites francês com residência no Peru. Seu nome é William Waisse. Neofutur faria parte de um coletivo hacker chamado NeoSkills, cujo objetivo seria fornecer soluções de segurança da informação.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Procurado pela reportagem, William Waisse não respondeu aos pedidos de entrevista. INFOperguntou ao responsável pela página do Tudo Sobre Todos no Facebook — que prefere se manter anônimo — se haveria alguma ligação entre o site e Waisse. “Todos os dias membros da mídia apontam nomes relacionados com o domínio tudosobretodos.se, sempre de forma infrutífera. Temos muito apreço pelas reportagens e exposição que a mídia nos oferece, e respeitamos muito o trabalho dos profissionais que a compõe, mas apenas apontar nomes com cunho especulativo realmente não traz bons resultados para todos”. Anteriormente, o Tudo Sobre Todos disse comercializar apenas dados que são públicos, sejam em cartórios, decisões judiciais publicadas, diários oficiais, fóruns, bureaus de informação, redes sociais e consultas em sites públicos na internet. INFO contatou todos os órgãos públicos envolvidos no processo de data scraping para alertá-los quanto à possível falha de segurança que pode dar a oportunidade de um profissional de TI contratado coletar os dados. Poucos deles afirmam ter repassado a informação ao departamento de TI responsável. O STM informou que o link listado pela Top Documents LLC apenas dava acesso a informações públicas, conforme a Lei de Acesso a Informação. A Prefeitura de Salvador, na Bahia, declarou que “todos os serviços disponíveis para os cidadãos são frequentemente monitorados pelas áreas de tecnologia do município e já são protegidos por anti-robôs para evitar possíveis ataques”. Ainda assim, o órgão informou que irá implementar o anti-robô em todos os serviços “o mais breve possível”. Apesar de proibido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte e estar sob investigação do Ministério Público, o Tudo Sobre Todos continua no ar e vende dados pessoais na internet sem o consentimento dos cidadãos. Vender dados na web é ilícito? Na visão de Patrícia Peck Pinheiro, advogada especializada em direito digital, essa prática é ilícita se o consumidor não for alertado sobre a formação de uma base de dados a seu respeito. Tanto quem compra quanto quem vende dados pessoais na internet pode ser acionado judicialmente, sendo passível de responder por indenização por danos (seja moral ou material) à privacidade do cidadão. ” Por isso que o site “Tudo sobre Todos” é ilícito, pois ele não atendeu a nenhuma das leis nacionais sobre proteção de dados de indivíduos, nem a Constituição Federal, nem o Código de Defesa do Consumidor, nem o Marco Civil da Internet“, disse Patrícia. Não há uma maneira de remover os seus dados pessoais do Tudo Sobre Todos. Com isso, a advogada alerta que a melhor forma de assegurar que as suas informações estejam seguras é não concordar com produtos e serviços na web sem antes ler os termos de cada Política de Privacidade para saber qual será o destino do que você informará a eles. Lucas Agrela, de INFO Online

Leia mais »

Eduardo Cunha: Casuísmos, bonapartismo e avacalhação

Assembleias ou parlamentos costumam adotar liturgias apropriadas ao ato de criar, recriar ou excluir dispositivos da Lei Maior. Não necessariamente pomposos, porém minimamente decorosos tais ritos se impõem em circunstâncias semelhantes às atuais, quando os representantes do povo se dispõem a votar um rol de emendas a uma Constituição adotada democraticamente há mais de um quarto de século, depois de duas décadas de uma brutal ditadura. O volume, a velocidade e a dimensão das reformas propostas pelo presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha, confere ao plenário da casa uma aparência de Constituinte que a indecorosa farra legiferante converte em paródia. O descaso em preservar qualquer traço simbólico ou litúrgico, o atabalhoamento da pauta, a ausência de um master-plan e os sucessivos atropelos adotados pelo parlamentar fluminense na condução das votações conferem ao atual momento político uma indisfarçável aparência de casuísmo e oportunismo. Se o pacote de reformas pretende o aperfeiçoamento do Estado de Direito democrático, a patuscada que é oferecida desde a Praça dos Três Poderes em Brasília chega com forte e inequívoca conotação voluntarista, cesarista, bonapartista e, principalmente, caudilhesca.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] A incrível reviravolta propiciada pela geminação de votações com apenas 24 horas de diferença tornou quase secundária a questão da maioridade penal. O debate mudou de foco drasticamente deixando de lado uma controvérsia que absorve as atenções e interesses de grande parte da sociedade e descambou para a vala comum das manobras duvidosas e pedaladas legais. É possível que o presidente Eduardo Cunha tenha razão em gabar-se de sua expertise em matéria regimental, mas o seu notório descaso com os instrumentos legais complementares faz dele um político ególatra mais preocupado em ganhar votações do que um legislador empenhado em buscar soluções justas e equilibradas. Qualquer que seja a idade adotada para tornar imputável um jovem infrator a emenda exige ajustes simultâneos no Estatuto da Criança e do Adolescente e em códigos correlatos. Isolada, funcionará inevitavelmente ao contrário. A atabalhoada reforma política concebida por Eduardo Cunha é outro casuísmo engendrado por seu febril temperamento, verdadeira colcha de retalhos, irregular e contraditória. Para ser emendado e liberado dos atuais vícios e deformações, o processo politico-eleitoral exige um conjunto multidisciplinar, integrado, holista. O fim da reeleição não pode ser decretado por capricho, sem um minucioso estudo preliminar sobre a extensão de mandatos, função dos pleitos intermediários, equilíbrio entre os poderes, etc. Em novembro passado, o ex-presidente José Sarney ofereceu em artigo um surpreendente mea-culpa combinado com um testamento político. Harmonizou com excepcional poder de síntese sua experiência de operador político em diversos regimes, abdicou de planos e projetos pessoais. O deputado e correligionário passou os olhos pelo documento, mas não enxergou um dado fundamental: Sarney pendurava as chuteiras. Cunha, ao contrário, pretende coroar-se como coronel. Alberto Dines/Observatório da Imprensa

Leia mais »

STF não interfere no processo legislativo, rebate Cunha

PRESIDENTE DA CÂMARA DISSE QUE SUPREMO, NO MÁXIMO, ANALISA A CONSTITUCIONALIDADE DO PRODUTO ACABADO O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, afirmou nesta quinta-feira (2) que o Supremo Tribunal Federal (STF) não interfere no processo legislativo, ao comentar a intenção de deputados de entrar com mandado de segurança no STF contra a forma como a proposta de redução da maioridade penal foi aprovada pelo Plenário. “O Supremo no máximo analisa a constitucionalidade ou não do produto acabado, que é a lei final. Mas é direito de todos questionar a decisão, faz parte da democracia”, acrescentou Cunha. Ele destacou que a matéria rejeitada na madrugada de quarta-feira (1º) foi um substitutivo, ficando resguardada a proposta original (PEC 171/93), votada na madrugada de quinta. Os deputados que questionam a votação citam o artigo 60 da Constituição, segundo o qual matéria constante de proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] “Acontece que não é a mesma matéria. É uma matéria da qual foi votada o substitutivo. Esse substitutivo foi rejeitado. Resta a proposta original com as sua emendas e seus destaques e as suas apensadas. Foi isso o que aconteceu”, disse o presidente. Precedente Eduardo Cunha apresentou parecer do próprio Supremo que julgou, em 1996, uma situação semelhante e declarou a medida constitucional. No acórdão, o STF definiu que, no caso de a Câmara dos Deputados rejeitar um substitutivo, e não o projeto original, não se aplica o artigo 60 da Constituição. “Afastada a rejeição do substitutivo, nada impede que se prossiga a votação do projeto original”, salientou, citando a decisão. O texto aprovado pela Câmara é uma emenda dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE) à PEC 171/93, prevendo a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, nos casos de crimes hediondos (estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado e outros), homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. Foram 323 votos a favor e 155 contra, em votação em primeiro turno. O Plenário precisa ainda analisar a matéria em segundo turno. Agência Câmara

Leia mais »

Joaquim Barbosa aponta ilegalidade na aprovação da maioridade penal

Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-ministro Joaquim Barbosa criticou a maneira com que se deu a aprovação da redução da maioridade penal na Câmara dos Deputados, na noite desta quarta-feira (1º). O magistrado lembrou no Twitter o que diz o parágrafo 5º do artigo 60 da Constituição Federal, que trata de emendas. Antes de discussão chegar ao STF, ex-ministro Joaquim Barbosa aponta ilegalidade na aprovação da maioridade penal. Horas antes do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), costurar um novo acordo e levar um texto modificado sobre a redução da maioridade penal, rejeitada na noite anterior, Barbosa já tinha criticado a iniciativa, que adicionaria “um poderoso combustível” à violência no Brasil. Parlamentares do governo devem buscar o Supremo Em entrevista ao Brasil Post na manhã desta quinta-feira (2), os deputados federais Paulo Pimenta (PT-RS) e Alessandro Molon (PT-RJ) disseram que a base governista vai procurar maneiras de resistir à aprovação da maioridade penal. Uma reunião na parte da tarde deve decidir pela forma com que um grupo de 150 parlamentares governistas irá buscar o STF não só contra a matéria, mas a forma com que Cunha conduziu o processo.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] “Foi uma manobra antirregimental que fere a Constituição. Há uma clara irregularidade no processo. Além disso, o tema coincidente com uma cláusula pétrea. As pessoas devem se atentar que, se prevalecer esse entendimento do Cunha, ele nunca mais perderá uma votação”, afirmou Pimenta, para que a interpretação do presidente da Câmara abre um grave precedente. “Ele entendeu que os apensados ao projeto (da maioridade penal) continuam valendo. É um precedente ruim, dá a impressão de que se forma uma emenda aglutinativa na qual você tira e coloca frases, vai remendando tudo e cria um novo texto, que será votado até aprovar, entendeu? Acaba com qualquer segurança”, avaliou. Para Molon, a atitude de Cunha “fere a democracia”, que não preza somente pela vontade da maioria, mas também pelo respeito aos direitos da minoria. “Quando isso não acontece, é tirania. A sociedade tem que acordar para o que está acontecendo aqui, inclusive quem hoje se beneficiou dessa atitude do presidente da Casa, que votou a favor da redução, porque amanhã podem ser vítimas se ousarem se opor”, concluiu. Logo após a votação, Cunha garantiu que “não há o que se contestar” e que “o regimento foi respeitado”. “Duvido que alguém tenha condições de tecnicamente me contestar uma vírgula. Vou perder muitas, é da prática do Parlamento. Quando dei interpretações em matérias de interesse o governo ninguém reclamava que a interpretação era duvidosa. Na verdade, eles foram derrotados na sua ideia porque a maioria da população brasileira quer isso (a redução)”. Com dados do Brasil Post

Leia mais »

Como se cria o clima de circo do ‘habeas-corpus” impetrado por um palhaço provocador

Como se cria o clima de circo do ‘habeas-corpus” impetrado por um palhaço provocador O habeas corpus impetrado pelo provocador Marcelo Ramos Thomaz é só mais uma metástase do câncer que consome o sistema de comunicação brasileiro. O desembargador a quem a pataquada foi parar às mãos sequer negou o habeas corpus, em seu mérito , mas recusou que o pedido tivesse seguimento, porque lhe faltavam, é obvio, bases fáticas. Mas o o noticiário faz exatamente aquilo que o Desembargador disse se prestar a esdrúxula iniciativa: “expor e prejudicar Lula”. O que torna os jornais e  grandes sites cúmplices de um imbecil que agiu por vaidade, desequilíbrio  ou por dinheiro.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] “Ah, mas era um fato e fatos têm de ter o destaque que merecem”. É? Qual seria o destaque se um ilustre desconhecido impetrar um habeas corpus em favor de José Serra ou Geraldo Alckmin no caso do escândalo Alstom-Siemens? Zero. A notícia só serve para açular, mas os jornais se espalham e a espalham. Claro, sem mencionar que a única “aventura jurídica” bem sucedida do sujeito foi obter um habeas corpus para Diogo Mainardi, por prescrição de pena. Aliás, devidamente comemorada na Veja por Reinaldo Azevedo que hoje, ao falar da “vida pregressa” do palerma “esquece” este solitário laurel jurídico de sua carreira de exibicionista. A imprensa brasileira é, assim, mais irresponsável que o tal Thomaz, o palhaço, porque lhe arma o circo. E não sozinha, com a colaboração de policiais, promotores e juízes que vivem de espetáculos. Autor: Fernando Brito/Tijolaço

Leia mais »

Assim não, Moro! A gramática da lei

Dizem que, pegando a Odebrecht e a Andrade Gutierrez, pega-se Lula. Assim, eu, que repudio o petismo e levo no peito a medalha de ter sido demonizado pelo Babalorixá de Banânia no congresso do PT, deveria aplaudir as prisões preventivas que atingiram o comando das duas empresas. Mas não aplaudo porque as considero discricionárias. Não condescendo com arbitrariedades só para “pegar Lula”. Transcrevo o Artigo 312 do Código de Processo Penal: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. Esse “quando” é uma conjunção subordinativa com cara de temporal, mas que é condicional, substituível por “caso” e por “se”. Quando houver (“se houver”, “caso haja”) a prova ou indício suficiente de autoria, então a preventiva pode ser decretada para assegurar uma que seja daquelas quatro exigências. Se soltos, Marcelo Odebrecht e Otávio Marques de Azevedo incidem em uma que seja das quatro causas? É claro que não! As prisões são insustentáveis, como eram as dos demais empreiteiros, que ficaram cinco meses em cana. Se os tribunais se acovardaram, eu não.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] (…) Petistas e seus porta-vozes na imprensa também criticam Moro. As razões são diferentes das minhas. Temem que Lula seja preso. Se os alvos da vez fossem adversários, estariam dando de ombros. Como esquecer que eles e sua Al Qaeda eletrônica transformaram o delegado Protógenes em herói? O homem que queria prender jornalistas e colunistas até se elegeu deputado. Saí, então, em defesa da lei e da imprensa livre. E o fiz porque não sou nem covarde nem oportunista. Gente que contou, então, com o apoio do meu blog, e que o pediu, hoje me ataca. Procurem no arquivo. Está tudo lá. As pessoas escolhem seu caminho e sua moral. Eu também. Não me arrependo do que escrevi antes. Não me arrependerei do que escrevo agora. Não mudei. Sou parcial: pertenço à parte que só vê saída na democracia e no Estado de Direito. Para mim e para os outros. Íntegra aqui Blog Reinaldo Azevedo

Leia mais »

PPS contesta no STF prazo do TCU para Dilma

O PPS recorrerá ao STF nesta segunda-feira contra a decisão do TCU de conceder 30 dias para que Dilma Rousseff se defenda das irregularidades detectadas nas contas do seu governo 2014. O prazo é “manifestamente inconstitucional”, sustenta a legenda num mandado de segurança. Pede-se que o Supremo suspenda a decisão e ordene ao TCU a imediata conclusão da análise das contas do ano passado. Deve-se a iniciativa ao deputado Raul Jungmann (PPS-PE). Conforme já noticiado aqui, ao inovar para beneficiar Dilma, o TCU ignorou a Constituição. Afrontou o parágrafo primeiro do artigo 71 do texto constitucional, que obriga o TCU a finalizar a análise das prestações de contas anuais do governo em 60 dias. O órgão já havia extrapolado esse prazo em dez dias. E ainda concedeu mais um mês para que Dilma apresente suas contrarrazões.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Na visão do PPS, além de violar o texto constitucional, a decisão do TCU resultou numa “afronta ao devido processo legal.” Impede que o Congresso Nacional exerça prontamente sua prerrogativa de “julgar as contas do governo da República.” E faz isso por meio de um “ato manifestamente inconstitucional.” Pela Constituição, cabe ao Congresso dar a palavra final sobre as contas do governo. Órgão auxiliar do Legislativo, o TCU apenas emite o parecer técnico que fundamentará o julgamento político do Legislativo. Nesse contexto, o palco para que Dilma exerça o seu direito ao contraditório seria o Congresso, não o TCU. O mandado de segurança do PPS será distribuído por sorteio a um dos 11 ministros do Supremo. Que deve requerer as manifestações do governo e da Procuradoria antes de decidir se emite ou não a liminar pedida pelo PPS para suspender, por inconstitucional, o prazo concedido pelo TCU para a defesa de Dilma. Blog Josias de Souza

Leia mais »

A impossibilidade da redução da maioridade penal no Brasil

Este estudo tem por objetivo abordar e discutir a redução da maioridade penal no Brasil, tendo em vista a atual violência praticada por menores no país. No Brasil, a imputabilidade penal é fixada a partir dos 18 (dezoito) anos, conforme consta o artigo 228 da Constituição Federal, juntamente com o Código Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente. Por: Luís Fernando de Andrade¹/Âmbito-juridico.com.br 1 INTRODUÇÃO A redução da maioridade penal é um assunto que repercute em todo nosso país, tendo inclusive um alto índice de aprovação pela sociedade. A questão toma ampliação principalmente quando impulsionadas pela mídia sensacionalista ao calor dos acontecimentos, ainda com a consciência pedindo vingança e justiça, sem ao menos se analisar quais medidas seriam mais eficazes para conter a criminalidade em nosso país. Importante frisar que ao noticiar que um adulto cometeu um crime bárbaro não chama tanta a atenção quando ao publicar que um adolescente cometeu um ato infracional. Sob esta ótica, pretende com este trabalho explanar ideias do ponto de vista constitucional, jurídico, social e filosófico sobre o tema em análise, partindo do pressuposto da presente indagação. Será que a redução da maioridade penal resolveria o problema da criminalidade? Objetiva-se, neste artigo científico, analisar a imutabilidade da imputabilidade penal ao ser considerada indiretamente cláusula pétrea, insuscetível de Emenda Constitucional, bem como outros argumentos para a solução do conflito para a diminuição da criminalidade dos adolescentes.[ad name=”Retangulos – Direita”] 2 Da imputabilidade penal A problemática causada pelo presente estudo encontra primeiramente respaldo no texto Constitucional, verbis: “Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeito às normas da legislação especial”.[i] Já o Código Penal brasileiro, de 1940, manteve estabelecido o limite de 18 (dezoito) anos para a ocorrência da imputabilidade penal, conforme se verifica em seu artigo 27: “Art. 27. Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.”[ii] Atendendo o mandamento constitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n.º 8069/90, estabeleceu em seu artigo 104, caput, que “são penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei”[iii]. Sendo assim, verifica-se que o dispositivo da imputabilidade penal tem guarida constitucional, o que, apriori, só poderia sofrer mudança através de PEC (Projeto de Emenda Constitucional), nos termos da Constituição Federal. 3 Da Cláusula Pétrea e a Proteção da Imputabilidade Penal Primeiramente, cumpre frisar que nossa atual Constituição é classificada como rígida, ou seja, todo o processo legislativo é dificultoso e burocrático para se alterar um texto constitucional. No Brasil exige um procedimento especial, sendo votação em dois turnos, nas duas casas, com um quórum de aprovação de pelo menos 3/5 (três quintos) do Congresso Nacional, nos termos do artigo 60, §2º da Carta Política. No entanto, existem matérias que não poderão ser objetos de Emendas Constitucionais (art. 60, §4º da Constituição Federal), para que mantenha a segurança jurídica do Estado Democrático de Direito. Estabelece o artigo 60, §4º da Carta Magna, verbis: “Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais.” Conforme se verifica no inciso IV, objeto de análise do presente artigo, não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir os direitos e garantias fundamentais. Neste ínterim, surge a presente dúvida. Os direitos e garantias fundamentais seriam apenas aqueles previstos no artigo 5º da Carta Política? Os juristas Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino[iv] expõem em seu livro de Direito Constitucional que: “O Supremo Tribunal Federal decidiu que não, entendendo que a garantia insculpida no art. 60, §4º, IV, da CF alcança um conjunto mais amplo de direitos e garantias constitucionais de caráter individual dispersos no texto da Carta Magna. Nesse sentido, considerou a Corte que é garantia individual do contribuinte, protegida com o manto de cláusula pétrea, e, portanto, inasfastável por meio de reforma, o disposto no art. 150, III, “b”, da Constituição (princípio da anterioridade tributária), entendendo que, ao pretender subtrair de sua esfera protetiva o extinto IPMF (imposto provisório sobre movimentações financeiras), estaria a Emenda Constitucional n.º 3/1993 deparando-se com um obstáculo intransponível, contido no art. 60, §4º, IV da Constituição da República.” (Paulo, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 3ª edição Ed. Método. São Paulo, 2008 apud ADI 939/DF, rel. Min. Sydney Sanches, 15.09.1993) Afirma os Juristas acima mencionados que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a incidência de direitos fundamentais externos ao artigo 5º da Carta Magna. Neste norte, o grande Jurista Dalmo Dallari reforça a ideia de imutabilidade do artigo 228 da Constituição Federal, por considerar tal dispositivo cláusula pétrea, para impetrar mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal), conforme se noticia O Estado de São Paulo: “O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) entrará com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar bloquear a tramitação no Congresso da Proposta de Emenda Constitucional que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, aprovada nesta quinta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O instrumento será utilizado com base no entendimento de que a medida é inconstitucional, sob o argumento de que a maioridade penal é uma cláusula pétrea da Constituição. A ação tem o apoio da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude e será redigida pelo jurista Dalmo Dallari. “Segundo a Constituição, não pode ser objeto de deliberação emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. E não responder criminalmente é direito individual do menor.” Para o jurista, a solução para a criminalidade é conhecida: Acesso dos jovens à educação e trabalho”. (OLIVEIRA, Maristela Cristina de; SÁ, Marlon Marques de. Monografia: Redução da Maioridade Penal: Uma abordagem jurídica; Universidade Estadual de Londrina, 2008 apud Cláusula Pétrea. [capturado em 2007 nov 02]. Disponível

Leia mais »

Ministra Carmem Lúcia do STF. Simples como ela só.

Fora do STF, Cármen Lúcia é uma cidadã capaz de frequentar festa literária e participar de debate público, expondo suas opiniões. Cármen Lúcia, ministra do STF (Foto: Nelson Jr. / SCO / STF ) Além do resultado de 9 x 0, o julgamento do STF desta semana apresentou outra unanimidade: o voto da relatora Cármen Lúcia, considerado histórico e, como tal, seguido por todos os seus pares. Não chegou a ser surpresa para os que a conhecem e, devido à sensatez, a chamam de “Cármen lúcida”. Primeira a votar, foi também a primeira a usar com todas as letras a palavra “censura” para caracterizar a exigência de autorização prévia para uma biografia. E a censura, como explicou, é proibida pela Constituição Federal, que garante a liberdade de expressão, de pensamento, de criação artística e científica. Admitiu que “há riscos de abusos no dizer e no escrever, mas a vida é uma experiência de riscos”. E para os riscos há a solução de buscar no Judiciário as reparações para os eventuais danos morais.[ad name=”Retangulos – Direita”] O que a Constituição não permite, ela acrescentou, é que, a pretexto de se preservar a intimidade de alguém, abolir-se o direito à liberdade do outro, principalmente em casos como o das obras biográficas, “que dizem respeito não apenas ao biografado, mas a toda a coletividade”. Entremeando no seu douto parecer o saber jurídico com ensinamentos da vida real, a que está sempre ligada, a vice-presidente do STF lembrou uma ciranda de roda de sua infância (“cala boca já morreu quem manda na minha boca sou eu”) e recorreu a um poético jogo de palavras: “Na vida aprendi que quem por direito não é senhor do seu dizer, não se pode dizer senhor de qualquer direito”. Fora do STF, Cármen Lúcia é uma cidadã capaz de frequentar festa literária e participar de debate público, expondo suas opiniões, como fez recentemente (“Esse Estado como está estruturado não atende mais a sociedade. O que era esperança na década de 80 pode se transformar em frustração, cujo risco social é se transformar em fúria. E quando a fúria ganha as ruas, nenhuma ideia de justiça prevalece”). E tudo isso sem deixar de ser dona de casa, que faz compras no Mercado Central de Belo Horizonte, onde viveu a seguinte cena: — Então, procuradora, como vai a senhora? — Pois é, seu Manuel. Não sou mais procuradora, agora sou ministra do Supremo Tribunal lá em Brasília. — Não se incomode. Hoje a gente está por cima, amanhã por baixo. Fique tranquila que a senhora vai melhorar. Quem sabe volta a ser procuradora. Também já foi confundida com ela mesma por um motorista de táxi: — A senhora é muito parecida com aquela juíza de Brasília. — O senhor não é a primeira pessoa que diz isso. Agora, é possível que não possa mais se divertir com o anonimato. Ela não mais se parece, ela é “aquela juíza de Brasília”. Por Zuenir Ventura/Colunista do O Globo

Leia mais »

Ao liberar biografias, STF dá lição ao Congresso

Com seu parecer simples, objetivo, corretíssimo e sem firulas linguísticas que só atrapalham, a nobre ministra Carmem Lúcia, por extensão, deu uma tacada de aleijar a imoralidade petista do tal de “controle social” da mídia. Chico Buarque, Caetano Veloso, Gilberto Gil, Roberto Carlos enfiaram a viola no saco, tendo que se conformar com o óbvio. É incrível que essas pessoas fossem a favor da censura, mas, quando pisaram no calo deles, defenderam a censura. E tinham a coragem de cantar “É proibido proibir”! O Editor Pela enésima vez, o Supremo Tribunal Federal foi chamado a suprir um direito que o Congresso Nacional se absteve de prover. Ao considerar inconstitucional a censura a biografias não autorizadas, os ministros do STF deram uma nova lição aos congressistas. Ensinaram que não se deve brigar com o óbvio. Vale a pena ouvir um trecho do voto da relatora do processo, a ministra Carmén Lúcia: — Vida é experiência de riscos. Riscos há sempre, em tudo e para tudo. Mas a vida pede de cada um de nós coragem perante os riscos e solução para o que vier a se concretizar. O direito dita formas de se fazer com que sejam reparados os abusos. A saber, por indenização a ser fixada segundo o que se tenha demonstrado como dano. O mais é censura. E censura é forma de cala-boca. Pior: cala a Constituição, amordaça a liberdade, para se viver o faz de conta de se deixar de ver o que ocorreu. […] Cala boca já morreu. É a Constituição do Brasil que garante.”[ad name=”Retangulos – Direita”] O Congresso discute há pelo menos nove anos a inadequação dos artigos do Código Civil brasileiro que condicionam a publicação de biografias à autorização prévia dos biografados ou de seus herdeiros. Sob a omissão dos congressistas, proliferaram os casos de censura disfarçada de direito à privacidade. No caso mais noticiado, o cantor Roberto Carlos obteve na Justiça a proibição de obra sobre sua vida. Familiares do jogador Garrincha e do poeta Vinicius de Moraes também se converteram em estorvo antibiográfico. Até um filme de Glauber Rocha em homenagem a Di Cavalcanti foi barrado pela família do pintor. Foi contra esse pano de fundo que o Congresso esbarrou no óbvio, tropeçou no óbvio e passou adiante, sem se dar conta de que o óbvio é o óbvio. Foi preciso que o STF proclamasse: “Ali está o óbvio. Ele se chama censura. É inconstitucional.” Blog Josias de Souza

Leia mais »