PPS contesta no STF prazo do TCU para Dilma

O PPS recorrerá ao STF nesta segunda-feira contra a decisão do TCU de conceder 30 dias para que Dilma Rousseff se defenda das irregularidades detectadas nas contas do seu governo 2014.

STF/Divulgação

O prazo é “manifestamente inconstitucional”, sustenta a legenda num mandado de segurança. Pede-se que o Supremo suspenda a decisão e ordene ao TCU a imediata conclusão da análise das contas do ano passado. Deve-se a iniciativa ao deputado Raul Jungmann (PPS-PE).

Conforme já noticiado aqui, ao inovar para beneficiar Dilma, o TCU ignorou a Constituição.

Afrontou o parágrafo primeiro do artigo 71 do texto constitucional, que obriga o TCU a finalizar a análise das prestações de contas anuais do governo em 60 dias.

O órgão já havia extrapolado esse prazo em dez dias. E ainda concedeu mais um mês para que Dilma apresente suas contrarrazões.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”]

Na visão do PPS, além de violar o texto constitucional, a decisão do TCU resultou numa “afronta ao devido processo legal.”

Impede que o Congresso Nacional exerça prontamente sua prerrogativa de “julgar as contas do governo da República.” E faz isso por meio de um “ato manifestamente inconstitucional.”

Pela Constituição, cabe ao Congresso dar a palavra final sobre as contas do governo.

Órgão auxiliar do Legislativo, o TCU apenas emite o parecer técnico que fundamentará o julgamento político do Legislativo. Nesse contexto, o palco para que Dilma exerça o seu direito ao contraditório seria o Congresso, não o TCU.

O mandado de segurança do PPS será distribuído por sorteio a um dos 11 ministros do Supremo.

Que deve requerer as manifestações do governo e da Procuradoria antes de decidir se emite ou não a liminar pedida pelo PPS para suspender, por inconstitucional, o prazo concedido pelo TCU para a defesa de Dilma.
Blog Josias de Souza

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