Arquivo

Advogados apostam na anulação da Lava-Jato

A Operação Lava Jato, que já entrou para a história como uma das maiores (senão a maior) investigações de corrupção realizadas no Brasil, poderá perder um dos seus principais mecanismos de apuração: a delação premiada. Juiz Sérgio Moro É nisso que apostam os advogados de defesa dos políticos, empresários e executivos acusados de participar do esquema que sangrou a Petrobras em bilhões de reais. Eles encaram como trunfo a forma como as delações estão sendo conduzidas. O atual advogado dos senadores Edison Lobão (PMDB-MA), Ciro Nogueira (PP-PI) e Romero Jucá (PMDB-RR) e da ex-governadora (PMDB-MA) Roseana Sarney, Antônio Carlos de Almeida Castro, desistiu de defender uma das peças-chaves da operação, o doleiro Alberto Youssef, quando ele optou por fazer o acordo de delação premiada. Sonho de cliente para maior parte dos advogados criminalistas do país, Youssef deixou de ser uma boa defesa para Antônio Carlos. Revogar a causa do doleiro teve duas motivações: “Primeiro, sou contra a forma em que com que se faz delação no Brasil e, depois, porque eu sabia que ele ia falar contra uma série de clientes e ex-clientes meus”.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Para o advogado, também conhecido como “resolvedor-geral da República” por já ter defendido quase uma centena de políticos da esfera federal, as delações devem ser anuladas. “A forma com que esses acordos estão sendo usados, em que há uma séria pressão para as pessoas fazerem a delação, além de usá-las como provas produzidas independentemente de qualquer investigação, levará fatalmente à anulação da maioria das delações”, prevê o advogado, que é mais conhecido como Kakay. De acordo com o criminalista, as colaborações estão sendo acordadas sem “nenhuma voluntariedade” e com diversos “abusos”. “Temos o caso de um procurador da República que admitiu que a prisão era usada para forçar a delação. Só isso daí já leva a anulação”, diz Kakay. Último recurso O advogado Pierpaollo Bottini, que defende o deputado Arthur Lira (PP-AL) e o executivo da Camargo Corrêa Danton Avancini, é mais cuidadoso ao falar sobre o assunto. “Eu acho que tem delações que foram oportunas, adequadas e outras que talvez não tenham sido. A prisão não é um instrumento para obter uma delação, ela não pode ser usada dessa forma, de maneira alguma. Se for constatado que a prisão aconteceu única e exclusivamente para obter delação, ai ela é ilegal, ilegítima”, afirma ele. Danton Avancini, cliente de Pierpaollo Bottini, é um dos acusados que optaram por colaborar com as investigações. Condenado – na semana que passou – a 15 anos de reclusão por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e organização criminosa, o executivo teve sua pena reduzida e alterada para prisão domiciliar por ter feito delação premiada. Na opinião do advogado dele, o instituto é legítimo, mas adotá-lo é uma decisão muito difícil. Como certamente submete o delator a uma pena, já que ele se auto incrimina, só deve ser usado como último recurso. Pierpaollo Bottini, que também atuou nas defesa de réus do mensalão, lembra que no caso julgado em 2012, o Ministério Público não fez uso do mecanismo. Para ele, as razões disso eram as “fortes evidências” obtidas nas investigações. Na Operação Lava Jato, já são 18 delatores. “O número é maior, mas o grau de provas é muito menor que no mensalão”, acredita ele. O que os advogados dos acusados do petrolão questionam é justamente como os indícios e provas estão sendo obtidos. No entendimento de Kakay, os depoimentos que resultaram de delações premiadas não podem ser usados como provas. Já para Bottini, sempre há o risco de que a obtenção das evidências seja feita de maneira ilegal. “Se eu descubro que evidências contra o meu cliente foram obtidas de maneira ilegal, por uma escuta telefônica ilegal, por exemplo, posso romper o acordo e recorrer alegando que o processo deve ser anulado”, exemplifica. Se for comprovado que determinada prova da investigação (por exemplo, uma delação) possui origem ilícita, tudo que dela derivar também será considerado ilícito. “Tem alegações relevantes que alguns advogados estão levantando e que podem eventualmente conduzir a consequências processuais. Diante disso, nós optamos pela colaboração. Mas, certamente, se o processo foi anulado, isso afeta também meu cliente, que deixa de cumprir a pena”, analisa Bottini. Para OAB, tática é “tortura” Sem qualquer cliente envolvido na investigação que domina a pauta política nacional há vários meses, o procurador-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Pedro Paulo de Medeiros, também discorda da condução dos acordos premiados. Segundo ele, as delações são análogas aos procedimentos de investigação recorridos na época medieval e durante a ditadura militar no Brasil. “O jeito que está sendo feito é a própria tortura. Uma tortura moderna. Na época da inquisição e do regime militar, eles faziam exatamente isso. Pegavam um cara, prendiam e ele só saia depois que falasse o que queriam ouvir”, disse ele. Na opinião de Pedro Paulo, os delatores são alvo de coação cívica, psíquica e moral, além de privados da liberdade, para se sentirem obrigados a colaborar. Com isso, segundo o advogado, os acusados são cerceados do direito constitucional do silêncio e da não incriminação. “O produto obtido com as delações pode ser anulado em razão da forma como se deu a delação, ou seja, com essa coação e com essa tortura modernizada. Não há dúvida de que é algo a ser analisado. Há uma razoabilidade em quem pensa nesse sentido”, aponta Medeiros. O Ministério Público Federal do Paraná foi procurado pela reportagem, para se manifestar sobre as críticas dos advogados, mas não respondeu à solicitação até a publicação desta reportagem. Daniela Salcedo/Congresso em foco

Leia mais »

10 passos para a prisão de Eduardo Cunha

1. Julio Camargo (lobista das empreiteiras envolvidas no escândalo da Petrobras), em delação premiada, diz que pagou 5 milhões de dólares de propina ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Fernando Baiano teria levado outros 5 milhões. O doleiro já tinha mencionado o deputado como beneficiário de corrupção. Por: Luiz Flávio Gomes 2. A delação só se converte em prova válida quando confirmada por outras provas. A palavra isolada do delator não permite nenhuma condenação. Se tudo for confirmado em juízo (de acordo com o direito vigente), Eduardo Cunha (certamente) irá para a prisão (por muito menos vários deputados petistas passaram pela chamada universidade do crime). A questão é saber quanto tempo isso vai demorar (com a Justiça morosa que temos). 3. Mas não cabe prisão preventiva contra deputados e senadores, desde a expedição do diploma respectivo (CF, art. 53, § 2º). Só podem ser presos em flagrante, em crime inafiançável. Fora do flagrante, nenhuma outra prisão cautelar (antes da sentença final) cabe contra deputado ou senador, os quais compõem uma das castas mais protegidas do país. São (quase)intocáveis. 4. E se Eduardo Cunha (ou qualquer outro parlamentar) ameaçar testemunhas ou delatores ou tentar ocultar provas? Esses são os principais motivos constitucionais para se decretar a prisão preventiva de qualquer mortal, salvo de alguns acusados privilegiados, como os parlamentares(que são tratados como cidadãos distinguidos – trata-se do direito penal “muy amigo”).[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] 5. O que cabe imediatamente contra Eduardo Cunha que estaria se valendo do seu poder (do seu cargo) para coagir testemunhas ou seus familiares e ocultar provas? A polêmica é grande, mas não há dúvida que ele poderia ser afastado da presidência da Câmara, nos termos do art. 319, VI, do CPP (a medida só poderia ser decretada pelo STF, a pedido do Procurador-Geral da República) (o justo receio do uso do cargo para a prática de infrações penais seria o fundamento). 6. Em nenhum país do mundo menos corrupto (os 10 melhores colocados no ranking da Transparência Internacional) a presidência da Câmara dos Deputados seria ocupada por alguém acusado (com provas mínimas válidas) de ter recebido 5 milhões de dólares de propina. A cultura desses países (do império da lei e da certeza do castigo) é totalmente distinta da permissividade que vigora nos países plutocratas, oligarcas e cleptocratas como o Brasil (onde está difundida a ideia e a ideologia de que os privilegiados estão acima da lei). 7. A prisão de Eduardo Cunha (se todas as acusações ficarem provadas) só deverá ocorrerdepois de condenação criminal com trânsito em julgado. Antes disso, tem que acontecer uma acusação formal (denúncia) do Ministério Público. A denúncia deve ser formalmente recebida pelo Pleno do STF. Enquanto os deputados e senadores são julgados pelas Turmas da Corte Máxima (1ª ou 2ª: o caso Petrobras está na 2ª), o presidente do Senado ou da Câmara é julgado pelo Pleno (11 ministros). 8. Ninguém pode ser condenado criminalmente sem provas válidas. As provas são produzidas dentro do devido processo legal. Depois da condenação penal definitiva cabe à Câmara decidir sobre a perda do mandato parlamentar (CF, art. 55, § 2º). 9. Na condenação o STF define o tempo de duração da pena de prisão assim como o regime cabível (fechado, semiaberto ou aberto). 10. Logo após o trânsito em julgado a Corte Suprema emite a carta de guia e o condenado começa a cumprir sua pena, em estabelecimento penal compatível com o regime fixado. Luiz Flávio Gomes Doutor em Direito pela Universidade Complutense de Madri. Mestre em Direito Penal pela USP. Jurista e cientista criminal. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça, Juiz de Direito e Advogado.

Leia mais »

STF pede informações a Moro sobre citação de Eduardo Cunha

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, pediu informações ao juiz federal Sérgio Moro sobre os depoimentos da Operação Lava Jato. Renan e Cunha – Candidatos a porteiros do inferno de Dante Ps. Pode ser que o Demo não os aceite em nome da moralidade das profundas. O pedido foi motivado por uma solicitação do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que pretende suspender a ação penal em que foi citado por Júlio Camargo, um dos delatores do esquema de corrupção. Após receber as informações prestadas por Moro sobre o andamento do processo, o presidente do STF deverá julgar a reclamação de Cunha. O despacho de Lewandowski é praxe nos casos que tratam de suspensão de ações. Nesses casos, o magistrado solicita as informações para subsidiar a decisão. Na semana passada, Camargo, ex-consultor da empresa Toyo Setal, disse, em depoimento ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que Eduardo Cunha pediu US$ 5 milhões de propina para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Durante a oitiva, Camargo comprometeu-se a falar a verdade por ter assinado acordo de delação premiada. Os advogados pediram a suspensão do processo por entenderem que cabe ao Supremo presidir o inquérito, em razão da citação do presidente da Câmara, que tem prerrogativa de foro. Cunha já é investigado em um inquérito aberto no STF para apurar se apresentou requerimentos para investigar empresas que pararam de pagar propina. Na ação em que Cunha foi citado, são réus o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, o doleiro Alberto Youssef, o empresário Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, acusado de arrecadar propina, e Júlio Camargo. “No quadro exposto nessa petição, é evidente a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal por parte do Juízo reclamado ao proceder investigações em face do reclamante, a demandar urgente adoção de providências por essa egrégia Suprema Corte”, argumentou a defesa. Após a divulgação do depoimento, Cunha voltou a negar que tenha recebido propina de Júlio Camargo. “Qualquer coisa que seja a versão que está sendo atribuída é mentira. É mais um fato falso, até porque esse delator [Camargo], se ele está mentindo, desmentindo o que ele delatou, ele por si só já perde o direito à delação”, disse na ocasião. Fonte:Agência Brasil

Leia mais »

Provas contra Eduardo Cunha envolvem contas na Suíça

Juiz Sergio Moro rastreou pagamentos que teriam como destinatário o atual presidente da Câmara. A Operação Lava Jato, conduzida pelo juiz Sergio Moro, rastreou pagamentos que teriam sido feitos na Suíça para, supostamente, beneficiar o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A informação foi publicada no blog do jornalista Fausto Macedo, em reportagem dos jornalistas Ricardo Brandt, Valmar Hupsel, e Julia Affonso, além do próprio Fausto, no jornal Estado de S. Paulo. Moro rastreou pagamentos que teriam sido feitos pelo delator Júlio Camargo, da Toyo Setal, ao lobista Fernando Baiano, no âmbito da diretoria internacional da Petrobras, então ocupada por Nestor Cerveró. De acordo com o mais recente depoimento de Camargo, tais pagamentos, da ordem de US$ 5 milhões, teriam como destinatário o atual presidente da Câmara. Moro já recebeu as informações da Suíça e deve compartilhá-las com o Supremo Tribunal Federal, uma vez que Cunha tem foro privilegiado –rompido com o governo federal, Cunha se move para tentar agilizar processos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Nos próximos dias, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deve pedir que Cunha seja investigado por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele pode, ainda, solicitar seu afastamento da presidência da Câmara.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Segundo a reportagem do blog de Fausto Macedo, “anteontem, o juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processos da Lava Jato na primeira instância, em Curitiba, anexou extratos bancários com movimentações das contas aos autos da ação penal em que Cunha foi citado por Camargo”. Todos os documentos foram enviados por autoridades da Suíça “A documentação relativa às contas secretas na Suíça, da Three Lions Energy Inc, no Banco Clariden Leu Ltd., supostamente controlada pelo acusado Fernando Antônio Falcão Soares, da Russel Advisors SA, no Banco UBP (Union Bancaire Privée), de Genebra, supostamente controlada pelo acusado Nestor Cuñat Cerveró, da Forbal Investment Inc, no Banco Heritage, de Genebra, supostamente controlada pelo acusado Nestor Cuñat Cerveró, encontra-se em arquivo eletrônico, na Secretaria deste Juízo”, informa despacho de Moro, anexado nesta sexta aos autos da Lava Jato. Para o Ministério Público Federal no Paraná, as movimentações já detectadas entre as contas das offshores Piamont, atribuída a Camargo, para a Three Lions, atribuída a Fernando Baiano, e posteriormente para a Russel Advisors Inc, que seria mantida por Cerveró, comprovariam os pagamentos de propina no caso dos navios-sonda. Por meio de sua assessoria, Cunha afirmou que “não faz parte disso” e denunciou uma suposta articulação da Procuradoria-Geral da República para enfraquecer o Poder Legislativo. Fonte:Jornal do Brasil

Leia mais »

STF pode afastar o presidente da Câmara?

Com as menções cada vez mais comprometedoras de delatores da operação Lava Jato ao presidente da Câmara dos Deputados, cresce em Brasília a possibilidade de a PGR (Procuradoria Geral da República) pedir o afastamento de Eduardo Cunha (PMDB) do comando da Casa. A medida cautelar visaria evitar que o parlamentar usasse o poder e a influência do cargo para atrapalhar as investigações e intimidar testemunhas –acusação que lhe foi feita pelo doleiro Alberto Youssef, um dos principais informantes do processo. Nesta quinta-feira (16/07), foi divulgado trecho do depoimento do lobista Julio Camargo, da construtora Toyo Setal, que relatou ter sido cobrado por Cunha sobre o atraso no pagamento de uma propina de US$ 5 milhões, relacionada a contratos da Petrobras. O afastamento teria de ser determinado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), mas especialistas em direito penal e constitucional se dividem sobre a viabilidade jurídica do pedido. Para Carlos Ayres Britto, ministro aposentado do Supremo, é aplicável aos presidentes da Câmara e do Senado o artigo 319 do CPP (Código de Processo Penal), que prevê entre as medidas cautelares alternativas à prisão preventiva a “suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”. Segundo Britto, o artigo só não seria aplicável se a Constituição tivesse disposição em sentido oposto, o que não existe.[ad name=”Retangulos – Direita”] No entanto, isso só poderia ocorrer, segundo o ministro, a partir do recebimento da denúncia. “É preciso que haja processo instaurado, quando já há elementos e indícios mais robustos da prática do delito. É uma cautela que se impõe para preservar o detentor de mandato político, investido no cargo pela soberania popular”, afirmou. O jurista compara a situação dos chefes do Legislativo à situação do presidente da República, que é automaticamente afastado do cargo quando instaurado processo por crime comum ou de responsabilidade, e dos prefeitos, que de acordo com o Decreto Lei 201, também só podem ser afastados do cargo após a instauração de processo. Já para o constitucionalista Gustavo Binenbojn, professor da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro), o afastamento do presidente da Câmara seria uma questão “interna corporis” da Casa Legislativa e uma decisão do Judiciário nesse sentido poderia ser interpretada como uma interferência indevida de um Poder no outro. “Cargos políticos não estão sujeitos ao mesmo regime dos agentes públicos em geral, que são o alvo do artigo 319 do CPP, em função do princípio da legitimidade popular”, argumentou. Binenbojn observa que a questão do afastamento judicial de um chefe de Poder nunca foi discutida no âmbito do Supremo, embora já tenha ocorrido um atrito entre a Corte e o Legislativo, na época do julgamento do mensalão, quando a Câmara decidiu não cumprir a decisão do STF que determinava a perda automática do mandato dos parlamentares condenados. O confronto não chegou adiante porque os então deputados, como José Genoíno, renunciaram ao mandato. “Diante desse histórico, creio que o Supremo tende a adotar uma postura de autocontenção numa situação como essa e não ordenar o afastamento”, disse o advogado. Divergência Há, por outro lado, quem entenda que não há impedimento legal ou constitucional para o afastamento do presidente da Câmara. “É possível o afastamento da função pública do agente político porque a legislação não faz distinção entre agente público e agente político”, disse, sob condição de anonimato, um procurador da República que integra a Força-Tarefa da Lava Jato em Brasília. Ele, no entanto, alega que a possibilidade nunca foi discutida abertamente pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot. Para Renato Mello Silveira, professor de direito processual penal da USP, também não há na lei nem na Constituição vedação expressa da aplicação da medida cautelar ao presidente da Câmara. Ele observa, porém, que o mesmo não se aplicaria ao mandato. “Ele poderia ser removido temporariamente da função na Mesa Diretora, mas não do mandato de deputado”, observou. O criminalista Rogério Taffarello observa que há pouca doutrina e jurisprudência a respeito do tema, uma vez que a possibilidade de afastamento do cargo público foi introduzida no CPP apenas em 2011, pela Lei das Cautelares. “Antes disso, só havia a possibilidade de prisão preventiva, que é uma medida muito mais grave”, disse. Para o advogado, a medida só se justificaria se houvesse indícios suficientes de que Cunha poderia usar o cargo de presidente da Casa para atrapalhar as investigações. Rompimento Nesta sexta-feira (17/07), Eduardo Cunha reagiu à divulgação do depoimento de Julio Camargo e rompeu com o governo Dilma, apesar de seu partido ocupar a Vice-Presidência. Cunha acusa o Planalto de fazer um jogo combinado com Janot para manipular depoimentos da Lava Jato de modo a incriminá-lo e enfraquecê-lo politicamente. Janot rebateu argumentando que o depoimento foi tomado pelo juiz Sérgio Moro, na 1ª instância da Justiça Federal em Curitiba, onde não teria qualquer influência. Cunha afirmou que entrará com uma reclamação no STF para retirar o caso da alçada de Moro, a quem acusou de se achar “dono do mundo”, uma vez que detém foro privilegiado. Também nesta sexta-feira, o vice-líder do Governo na Câmara, deputado Silvio Costa (PSC-PE), defendeu o afastamento de Cunha do cargo, porque o parlamentar não teria mais condições de execer a função. “No momento em que ele se afastar, vai dar um exemplo e mostrar que não tem apego ao cargo”, disse. Por William Maia/Jota

Leia mais »

Delator diz que Eduardo Cunha pediu US$ 5 milhões em propina

O consultor Julio Camargo, que prestava serviços às empresas Toyo Setal e Camargo Corrêa e que foi preso na Operação Lava Jato, disse em novo depoimento à Justiça Federal que foi pressionado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a pagar US$ 10 milhões em propinas para viabilizar um contrato para a construção de navios-sonda junto a Petrobras. Julio Camargo afirmou ter sido pressionado pessoalmente por Cunha para desembolsar US$ 5 milhões. O peemedebista negou as acusações e chamou o delator de “mentiroso”. “Ele (Júlio Camargo) é mentiroso. Um número enorme de vezes dele negando qualquer relação comigo e agora (ele) passa a dizer isso. Obviamente, ele foi pressionado a esse tipo de depoimento. É ele que tem que provar. A mim, eu nunca tive conversa dessa natureza, não tenho conhecimento disso. É mentira”, afirmou Eduardo Cunha ao jornal O Globo. Segundo O Globo, no depoimento prestado nesta quinta-feira (17), Cunha teria dito que estava “no comando de 260 deputados”, além de ter mostrado certa “agressividade” durante o encontro.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Camargo disse que não havia revelado o fato anteriormente por temer represálias às empresas que representava ou mesmo em relação a si próprio. Um advogado que teria presenciado o depoimento afirmou que “Cunha é o beneficiário final. Júlio Camargo imputou ao Eduardo Cunha divisão da eventual propina ou do valor que o Fernando Baiano ganhou, metade para cada um”. Dos US$ 5 milhões entregues a Cunha, metade teria sido obtido junto ao doleiro Alberto Youssef. O restante teria sido obtido junto a Fernando Baiano, apontado como um dos operadores do esquema. Segundo Julio Camargo, Fernando Baiano seria o “sócio oculto de Eduardo Cunha”.

Leia mais »

Lava-Jato:Em diálogo, empreiteiro diz que encontrará Aécio

Réu na Operação Lava Jato sob acusação de pagar propina a políticos para ter contratos e benefícios na Petrobras, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro citou o senador Aécio Neves em mensagens de celular interceptadas pela Polícia Federal; ele diz ao diretor superintendente da empresa que “vai estar com Aécio” no mesmo horário de uma reunião com o embaixador de Moçambique no Brasil; a data era 26 de novembro de 2012; menos de duas semanas depois, o tucano foi lançado candidato a presidente; em nota à imprensa, Aécio Neves confirmou que se encontrou com Léo Pinheiro, “mas não sabe se nessa data específica”; na campanha de 2014, a candidatura do tucano recebeu da OAS doações que somam R$ 7.480.715,55 O ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, preso pela Operação Lava Jato, mencionou o nome de Aécio Neves, senador e presidente nacional do PSDB, em troca de mensagens de celular interceptadas pela Polícia Federal. As conversas indicam que o líder do movimento que tenta abreviar o mandato da presidente Dilma Rousseff encontrou-se com o empreiteiro em 2012. Relatório da PF, com 38 páginas, transcreve correspondências de Léo Pinheiro e foi anexado aos autos da 14ª fase da Lava Jato, que levou à prisão executivos das empreiteiras Andrade Gutierrez e Odebrecht, conforme reportagem publicada no blog do jornalista Fausto Macedo nesta segunda-feira.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”] A menção a Aécio Neves surge em meio a conversa de Pinheiro com o diretor superintendente da OAS Internacional Augusto Cézar Uzeda para acertar o encontro de Uzeda com o embaixador de Moçambique, que estava viajando para o Brasil na época. “Vou confirmar sua ida. Nesse mesmo horário vou estar com Aécio”, diz trecho da mensagem de Leo Pinheiro. A mensagem, contudo, não deixa claro o que seria a “aproximação para 2014”, ano das eleições, ou mesmo porque os executivos teriam marcado o encontro com Aécio no mesmo período em que tratavam com políticos do PT. Léo Pinheiro é réu na Lava Jato acusado de atuar no núcleo empresarial do esquema que cartelizava licitações de obras da Petrobras e pagava propina para diretores da estatal. Em dezembro de 2012, menos de duas semanas após a mensagem de Léo Pinheiro, Aécio Neves foi lançado pré-candidato a presidente da República pelo PSDB para 2014 em um evento com o então presidente da sigla Sérgio Guerra, que morreu no ano passado, e o ex-presidente tucano Fernando Henrique Cardoso. Sérgio Guerra é acusado pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa de ter cobrado e recebido, no ano de 2009, propina no valor de R$ 10 milhões para que a CPI da Petrobras que investigava denúncias contra a estatal na época pudesse ser “ignorada”, ou “acabada” ou “postergada” (leia mais). Apesar de citado em uma delação do doleiro Alberto Youssef como sendo um político que “dividia” a propina referente a uma diretoria da estatal energética Furnas com o ex-deputado do PP José Janene (morto em 2010), Aécio Neves teve o inquérito contra ele na Lava Jato arquivado a pedido do procurador-geral da República Rodrigo Janot. Em nota à imprensa, o senador Aécio Neves confirmou que se encontrou com Léo Pinheiro. “O senador já esteve com ele, mas não sabe se nessa data específica”, afirmou a nota, sem dar detalhes sobre o assunto que o tucano teria tratado com o executivo. O relatório da PF mostra também diálogo do ex-executivo da OAS em que o nome “Brahma” é citado, o que, segundo a Polícia Federal, seria uma referência ao ex-presidente Lula. Na conversa, Léo Pinheiro e Augusto Cézar Uzeda relatam que o então embaixador de Moçambique teria contribuído para que outras empresas brasileiras conseguissem atuar no país. 247

Leia mais »

Globo acusa Eduardo Cunha de corrupção

Dono de um conglomerado citado na Operação Lava-Jato como integrante de um esquema de pagamento de propina na Petrobras e sob crise financeira, o presidente do grupo Schahin, Milton Schahin, decidiu falar. Ele recebeu O GLOBO em seu escritório na Avenida Paulista, em São Paulo e, sem rodeios, afirmou que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), vem patrocinando um esquema de perseguição às suas empresas. A ação, segundo ele, é capitaneada pelo empresário Lúcio Bolonha Funaro, com suporte de um grupo de parlamentares ligados a Cunha. O presidente da Câmara nega qualquer interferência no episódio. Cunha morou num flat em Brasília que era de propriedade de Funaro. Este, por sua vez, afirmou que trata do assunto apenas com a polícia e o Poder Judiciário. No entanto, admitiu que procurou parlamentares para denunciar o grupo Schahin. Para Schahin, é o poder político de Cunha que tem permitido a Funaro, seu principal desafeto, acionar a metralhadora giratória contra as atividades das empresas do grupo. O cerco teria começado há sete anos e, segundo ele, está agora se repetindo na CPI da Petrobras. Na Câmara, há registros de uma sucessão de requerimentos apresentados por parlamentares ligados a Cunha relacionados ao grupo Schahin. Questionado sobre o motivo de tantos pedidos de informações e investigação apresentados na CPI contra suas empresas, Milton responde: — Vejo como pura sacanagem do Funaro. Agora você me pergunta: como o Funaro pode ter tanta força? Porque o Eduardo Cunha está por trás. Temos uma pendência muito grande com Funaro, e a ligação de Cunha com ele é muito conhecida.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] E prossegue: — O que é estranho é a Câmara se meter na briga entre duas empresas. O que deputados têm a ver com uma disputa judicial entre empresas? (…) Em março deste ano, O GLOBO revelou dois requerimentos da Câmara que reforçam acusações do doleiro Alberto Youssef contra Eduardo Cunha. Em delação premiada, ele afirmou que Cunha era um dos beneficiários de propinas relacionadas a um contrato de aluguel de um navio-plataforma da Samsung e da Mitsui, que teria como representante no Brasil o executivo Júlio Camargo, outro investigado na Lava-Jato que se tornou delator em troca de redução de pena. Nos requerimentos da Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara, Solange pressiona publicamente a Mitsui e Camargo. O motivo, segundo o doleiro, seria uma suposta pressão para que as empresas retomassem o repasse de propinas que havia sido interrompido. Apesar de ter negado qualquer relação com o episódio, Cunha figura nos registros da Câmara como “autor” dos arquivos em que foram redigidos os dois requerimentos. Registros do sistema de informática da Câmara foram requeridos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que lidera o inquérito aberto contra Cunha no âmbito da Lava-Jato, autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No fim de maio, quando os irmãos Schahin foram convocados a prestar depoimento na CPI da Petrobras, o deputado Ivan Valente (PSOL-SP) indagou Milton Schahin sobre o episódio da convocação dele por Solange. O empresário preferiu ficar em silêncio. Ao GLOBO, disse que, desde o episódio de Apertadinho, vem sendo pressionado a fazer um acordo com Funaro. Perguntado por que não fechou um acordo, disse: — Por que vou fazer negócio com bandido?

Leia mais »

Ministro do STF diz que objetivo de delatores é ‘salvar a própria pele’

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (1º) que o objetivo maior dos delatores é “salvar a própria pele” ou amenizar uma pena futura. Ao deixar a última sessão do STF antes do recesso de julho, o ministro também disse esperar que as delações assinadas na Operação Lava Jato tenham sido espontâneas. Devo admitir que nunca vi tanta delação”, afirma Marco Aurélio. “O momento é alvissareiro, porque, quando as coisas não são varridas para debaixo do tapete, a tendência é corrigir-se rumos. Isso é muito importante para termos dias melhores no Brasil. Agora, devo admitir que nunca vi tanta delação. Que elas, todas elas, tenham sido espontâneas. Assento que eles [delatores] querem colaborar com a Justiça, embora o objetivo maior seja salvar a própria pele ou amenizar uma pena futura”, acrescentou Marco Aurélio. Desde o início das investigações da Lava Jato, 18 acusados assinaram acordo de delação com o Ministério Público Federal (STF), órgão que coordena as apurações. Entre os delatores estão os ex-diretores de Serviços e de Abastecimento da Petrobras, respectivamente Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa, parentes de Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef, além de executivos de empreiteiras.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] É a segunda crítica do ministro em apenas uma semana sobre o instituto da colaboração premiada na investigação conduzida pelo juiz Sérgio Moro, do Paraná. Na última entrevista, publicada há dois dias, ele afirmou que o número de delatores no caso “já revela algo estranho”. Os dois últimos acordos de delação foram firmados pelo empresário Ricardo Pessoa, dono da UTC, cujas denúncias atingem PT e oposição, e por Milton Pascowitch, apontado como lobista e intermediário de pagamentos feitos ao partido e ao ex-ministro José Dirceu. >> Dilma diz que não respeita “delator” e nega ter recebido dinheiro ilícito na campanha Nesta semana, nos Estados Unidos, a presidente Dilma Rousseff rebateu denúncias reveladas na delação de Pessoa apontando um “estranho vazamento seletivo”. Lembrando da época da ditadura, quando segundo ela, tentaram transformá-la em uma delatora, Dilma disse ainda que “não respeita delator”. Com Agência Brasil

Leia mais »

Policial investigado na Lava Jato citou Anastasia em depoimento, diz jornal

‘Folha de S.Paulo’ afirmou que ex-governador de MG teria recebido propina. Em nota, tucano negou conhecer o suspeito ou o doleiro Alberto Youssef. Segundo jornal, ex-governador de Minas foi citado em depoimento como suposto beneficiário de propina do esquema de corrupção que atuava na Petrobras. (Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG) Ex-governador de Minas Gerais, o senador eleito Antonio Anastasia (PSDB-MG) foi mencionado em depoimento da Operação Lava Jato como suposto beneficiário de propina do esquema de corrupção comandado pelo doleiro Alberto Youssef, segundo reportagem publicada pelo jornal “Folha de S.Paulo”. De acordo com a publicação, o policial federal Jayme Alves de Oliveira Filho, conhecido como “Careca”, revelou à Polícia Federal (PF) que entregou R$ 1 milhão nas mãos de Anastasia na época em que o tucano disputava o governo mineiro. Em nota oficial divulgada nesta quinta (leia a íntegra ao final desta reportagem), o senador eleito negou conhecer ou ter falado com o policial federal suspeito de integrar a organização criminosa do doleiro preso pela Lava Jato. Ele nega também que conheça, tenha estado ou falado com Youssef. Dizendo-se “tomado de forte indignação”, o tucano ressaltou que seu único patrimônio é o “moral”.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”]   OPERAÇÃO LAVA JATO PF investiga lavagem de dinheiro. os políticos na lista o que dizem os citados o que pesa contra cada um próximas etapas infográfico: o esquema entenda a operação notícias da Lava Jato “Sempre tive exemplar comportamento, reconhecido por todos. Uma acusação falsa e absurda como esta me leva a completa indignação e mesmo revolta. Não sei o motivo de tal inverdade no âmbito desta operação, mas, sem dúvida, misturar falsidades com fatos verdadeiros possa ser uma estratégia dos culpados”, escreveu Anastasia no comunicado. O texto publicado nesta quinta diz que a citação a Anastasia no depoimento de “Careca” está sob análise da Justiça Federal do Paraná. Conforme o jornal, a investigação do senador eleito do PSDB ainda não foi encaminhada à Procuradoria Geral da República (PGR), responsável pela eventual investigação de congressistas, porque o ex-governador recuperou o foro privilegiado às vésperas do início do recesso judicial, na ocasião em que foi diplomado para o Senado. A reportagem da “Folha de S.Paulo” afirma que, ao ser ouvido pelos delegados federais, “Careca” relatou ter levado o dinheiro a uma casa de Belo Horizonte por ordem de Youssef. Segundo ele, informou o jornal, o doleiro disse que o destinatário da propina era o então candidato do PSDB, que se reelegeu governador na eleição de 2010. Conforme a publicação, em meio ao depoimento realizado em 18 de novembro de 2014, os delegados federais mostraram a “Careca” uma foto de Anastasia, indagando se se tratava da pessoa que recebeu o suborno. O jornal destaca que, ao responder, o policial disse que a pessoa mostrada na fotografia era muito parecida com a que recebeu a mala com dinheiro enviado pelo doleiro. Jayme Alves de Oliveira Filho chegou a ser preso em outubro, na mais recente fase da Operação Lava Jato, porém, foi libertado no momento em que expirou o prazo de sua prisão temporária. Na ocasião, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo processo da Lava Jato na primeira instância, determinou que “Careca” fosse afastado temporariamente de suas atribuições na PF. saiba mais Procuradoria deve pedir ao STF para investigar Eduardo Cunha, diz jornal PGR não poderá passar nomes de políticos a Dilma, diz Cardozo Ex-diretor da Petrobras citou nomes de 28 políticos em delação, diz jornal Eduardo Cunha Ao depor à Polícia Federal, “Careca” também citou que o líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ), também recebeu propina de Alberto Youssef, afirmou nesta quarta-feira (7) a “Folha de S.Paulo”. Cunha nega a acusação. De acordo com a reportagem, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deve solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF), na primeira semana de fevereiro, abertura de inquérito para investigar a suposta participação do deputado do PMDB com a organização criminosa do doleiro paranaense. Políticos citados Em dezembro, reportagem do jornal “O Estado de S. Paulo” afirmou que o ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, preso em março pela Operação Lava Jato, revelou em seu acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF) o nome de 28 políticos supostamente beneficiados pelo esquema de corrupção que atuava na Petrobras. Na ocasião, o nome de Anastasia e Eduardo Cunha não foram mencionados. Segundo o jornal, entre os mencionados por Costa estão o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão; os ex-ministros Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil), Gleisi Hoffmann (Casa Civil) e Mário Negromonte (Cidades); o governador do Acre, Tião Viana (PT); os ex-governadores Sérgio Cabral (Rio) e Eduardo Campos (Pernambuco), além de deputados e senadores de PT, PMDB, PSDB e PP. Todos os políticos citados negam envolvimento com o esquema de corrupção. Nos depoimentos que prestou aos procuradores da República entre agosto e setembro, informou “O Estado de S. Paulo”, Paulo Roberto Costa relatou que parte dos políticos que integravam o esquema de corrupção recebiam repasses de propinas com frequência. O ex-diretor da Petrobras, que está em prisão domiciliar no Rio de Janeiro, revelou ao MPF que as parcelas de suborno chegaram a superar R$ 1 milhão. O dinheiro, destaca a reportagem, teria sido usado em campanhas eleitorais. Em depoimento à Justiça Federal do Paraná em outubro, Costa também relatou que parte da propina cobrada de fornecedores da estatal foi usada na campanha eleitoral de 2010. Segundo ele, o dinheiro era direcionado a PT, PMDB e PP. Veja a íntegra da nota oficial divulgada pelo senador eleito Antonio Anastasia: NOTA À IMPRENSA Tomado de forte indignação, reporto-me a notícia publicada hoje pela imprensa que se refere ao depoimento de um policial no âmbito da operação lava-jato, que alega ter entregue a mim dinheiro em 2010. Em primeiro lugar, registro que não conheço este cidadão, nunca estive ou falei com ele. Da mesma forma não conheço, nunca estive ou falei com o doleiro Alberto Youssef. Em 2010, já como governador de Minas Gerais não tinha qualquer relação com a

Leia mais »