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Caso Battisti: STF decidirá até o fim deste mês

Relator do caso Cesare Battisti, o ministro Gilmar Mendes prepara-se para levar o processo a julgamento. Em privado, Gilmar diz que pode submeter seu voto à apreciação dos colegas ainda no mês de maio. No limite, em junho. No último dia de seu mandato, Lula decidiu manter o terrorista italiano no Brasil. O Supremo terá de decidir sobre a legalidade desse ato. O pedido de extradição de Battisti, formulado pelo governo da Itália, ganhou contornos de novela no final de 2009. Ao julgar o processo, o Supremo tomou duas decisões contraditórias. Numa, deliberou a favor da extradição de Battisti. O placar foi de cinco a quatro. Votaram pela extradição: Cezar Peluso (relator), Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie e Gilmar Mendes. Votaram contra a extradição: Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Eros Grau e Marco Aurélio.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Noutra decisão, o STF estendeu que caberia a Lula dar a palavra final sobre a extradição. De novo, cinco votos a quatro. Votaram pela obrigatoriedade de Lula seguir o STF: Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie. Atribuíram a palavra final ao presidente da República: Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Marco Aurélio e Ayres Britto. Na proclamação do resultado, em 18 de novembro de 2009, ficou assentado o seguinte: O STF decidiu que Battisti deve ser extraditado. Porém, atribuiu a Lula o “poder discricionário” de devolver ou não Battisti à Itália. Incomodados com a dubiedade, os advogados do governo italiano protocolaram no Supremo uma petição. Levantaram dúvidas quanto a um trecho do voto do ministro Eros Grau, agora aposentado. Alegaram que o ministro não atribuíra “discricionaridade” a Lula. Em 16 de dezembro de 2009, Eros Grau aclarou o seu voto. Reafirmou: a palavra final é de Lula. Mas disse que teria de ser seguido tratado firmado com a Itália. Em nova proclamação, o Supremo “retificou” os termos do acórdão. Eliminou-se do texto o “caráter discricionário” da decisão de Lula. Ficou entendido que o presidente teria de se guiar, obrigatoriamente, pelos termos do tratado Brasil-Itália. Celebrado em 17 de outubro de 1979, o tratado foi ratificado pelo Congresso. Promulgado em 9 de julho de 1983, ganhou peso de lei. Lula alega que respeitou o tratado ao decidir pela permanência de Battisti no Brasil. Sua decisão foi escorada num parecer da AGU (Advogacia-Geral da União). Nesse parecer, a AGU argumenta que o tratado prevê a recusa da extradição nos casos em que há “fundado risco” de perseguição política do condenado. Assim, para desconstituir o ato de Lula, o Supremo terá de se embrenhar num debate subjetivo: Battisti corre ou não o risco de perseguição? O tratado foi ou não respeitdo? Ao votar no julgamento de 2009, Gilmar Mendes foi categórico: Battisti deve ser extraditado. Gilmar disse na ocasião que seria um “absurdo dizer-se que, uma vez decidida a extradição [pelo STF], o presidente da República está livre para não cumpri-la”. Disse que Battisti só poderia ser retido no Brasil se o governo da Itália se recusasse a comutar-lhe a pena. Condenado à prisão perpétua por quatro crimes de morte, Battisti teria de cumprir na Itália pena de 30 anos de reclusão, o máximo previsto na legislação brasileira. Fora isso, disse Gilmar, o presidente da República teria poderes apenas para definir a data da extradição. Poderia retardá-la em situações específicas. Por exemplo: se o preso estivesse sofrendo doença grave ou se tivesse de responder a processo no Brasil. Nessa hipótese, o presidente poderia segurar Battisti no país até a conclusão do processo ou extraditá-lo imediatamente. De resto, Gilmar disse que nunca houve na história um caso em que o presidente não tivesse efetuado a entrega de uma pessoa cuja extradição foi aprovada no STF. Gilmar chegou mesmo a questionar: em que condição Battisti ficaria no Brasil? Disse que qualificá-lo como refugiado seria “impossível”. Asilado político, seria uma tipificação “de difícil concepção”. Quanto à hipótese de concessão de visto de permanência para Battisti, disse que a lei desautoriza. Gilmar citou o inciso 4º do artigo 7º da Lei 6.815, que proíbe a concessão de visto a “condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira”. No dizer do Gilmar de 2009, Battisti não é senão um “estrangeiro em situação irregular”. Ele arrematou: “Só resta entregar”. Ou seja: a menos que resolva tornar-se protagonista de um cavalo-de-pau retórico, Gilmar deve manter no novo voto a posição favorável à extradição. A despeito disso, o Planalto confia numa decisão que mantenha de pé o ato de Lula. Conta com a mudança de voto de pelo menos um ministro: Ricardo Lewandowski. Favorável à extradição em 2009, Lewandowski penderia agora para a ratificação da decisão de Lula. Se isso ocorrer, haveria um placar de cinco a quatro contra a extradição de Battisti. O aposentado Eros Grau foi substituído por Luiz Fux. Na conta do Planalto, Fux é voto certo a favor da manutenção do ato de Lula. Dois ministros declararam-se impedidos de votar em 2009: Celso de Mello e Dias Toffoli. Vão manter a decisão no novo julgamento. blog Josias de Souza

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Ministro que mandou soltar promotora adverte: ela poderá ser presa de novo

A decisão do ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça, de mandar libertar promotora Deborah Guerner e a seu marido Jorge, nesta quinta-feira, não levou em conta o mérito das acusações contra ela, nem o habeas corpus representa salvo conduto ou atestado de idoneidade. O ministro teve o cuidado de determinar a soltura dos acusados “mediante as condições que forem fixadas” pela desembargadora federal Mônica Sifuentes, que ordenou a prisão, ressaltando que nada impede o casal de voltar a ser preso, desde que existam motivos. A decisão do ministro foi corajosa porque levou apenas o que consta dos autos, ignorando o chamado “clamor da opinião pública”, indignada com os vídeos que mostram a promotora recebendo instruções de seu psiquiatra para simular insanidade mental. O habeas corpus foi noticiado em primeira mão neste site, no início da noite. Coube ao ministro Napoleão examinar o caso porque quando o pedido dos advogados chegou ao STJ, o ministro João Otavio de Noronha, que examinara o processo antes, estava viajando. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Bullyng: apelido pejorativo dado pelo chefe, provoca indenização por dano moral

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais a um empregado que recebeu apelido de “pereba” pela chefia, devido a um suposto mau desempenho. A decisão manteve sentença do Juiz Élson Rodrigues da Silva Júnior, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. De acordo com testemunhas, o diretor comercial chamava o reclamante pelo apelido na frente de outras pessoas, tanto na sala de trabalho, dividida com mais 20 colegas, quanto em outros ambientes. Duas testemunhas apresentadas pela empresa afirmaram que nunca ouviram o reclamante sendo chamado por qualquer apelido pejorativo ou desabonador. No entanto, conforme o relator do acórdão, Desembargador Luiz Alberto de Vargas, o desconhecimento dos fatos pelas testemunhas da reclamada são insuficientes para descaracterizar o dano moral ocorrido, já que a ausência delas nas situações em que o trabalhador foi chamado pelo apelido não significa que o constrangimento não tenha acontecido. Para a 3ª Turma, os relatos das testemunhas indicadas pelo autor foram suficientes para comprovar o desrespeito com que ele era tratado na presença do seus colegas. Cabe recurso. CorreioWeb Com informações do TRT-RS [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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José Alencar: processo de paternidade não se encerra com a cremação

Cremação ‘não faz mais diferença’, diz advogado de suposta filha de Alencar Após cremação, não é mais possível recolher material para exame de DNA. Juiz deu ganho de causa a professora, mas recurso ainda será julgado. O ex-vice José Alencar e Rosemary Morais (Fotos: Marcello Casal/ Agência Brasil O advogado Geraldo Jordan afirmou que a cremação do corpo de José Alencar, na última quinta 31), “não faz mais diferença” para o processo que a professora aposentada Rosemary Morais, cliente dele, moveu para ter reconhecida a paternidade pelo ex-vice-presidente. Após a cremação, não é mais possível recolher material de Alencar para se fazer o exame de DNA, capaz de identificar a paternidade.[ad#Retangulo – Anuncios – Duplo] Alencar não aceitou se submeter ao exame. Em julho do ano passado, após dez anos de disputa judicial, o juiz da Comarca de Caratinga, José Antônio Cordeiro, determinou que ele reconhecesse a paternidade. A defesa do ex-vice-presidente recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que ainda não se pronunciou sobre o caso. Jordan afirmou que não pretende pretende pedir novamente a comprovação do parentesco por meio de exame de DNA porque a Justiça já havia determinado que Alencar reconhecesse Rosemary como filha. Segundo ele, já passou o momento do processo de investigação de paternidade em que poderiam ser pedidas provas, como o exame de DNA. “A cremação não faz mais diferença porque já passou a época de pedir. O processo foi sentenciado em primeira instância e acreditamos que a justiça será mantida. Não trabalhamos com a hipótese de perder no TJ”, afirmou o advogado da suposta filha de Alencar. Para o advogado do ex-vice-presidente, José Diogo Bastos Neto, é tecnicamente possível determinar com precisão o parentesco, por meio de material colhido de parentes vivos de Alencar. “O fato da cremação não inibe a possibilidade de fazer DNA mediante a coleta de provas de parentes consangüíneos, como os filhos. Nesse processo, se consegue com exatidão determinar o parentesco”, afirmou o advogado. Com a morte de Alencar, o processo de investigação de paternidade fica suspenso até que os filhos e a viúva, Mariza Gomes da Silva, herdeiros do ex-vice, sejam citados pela Justiça, a pedido da defesa de Rosemary. O responsável pelo inventário da herança de Alencar, a ser definido pela família, também terá de ser envolvido no processo. Certeza diminui, diz especialista Apesar de a cremação não impedir por completo um eventual exame de DNA, o teste com material de parentes pode chegar a resultados inconclusivos, segundo um geneticista ouvido pelo G1. O médico legista do Instituto Médico Legal de Brasília Aluisio Trindade Filho, mestre em genética pela Universidade de Brasília, diz que o ideal é fazer o exame com material genético do suposto pai. “A melhor forma de fazer o teste é com material do suposto pai. No entanto, na ausência dele, os parentes podem fornecer material, mas o resultado depende do grau de parentesco e da frequência genética de cada um”, disse. Segundo Trindade Filho, no caso de não haver material do suposto pai, a segunda opção é sempre fazer o exame com os supostos avós do filho que pede reconhecimento de paternidade. A terceira opção é colher sangue dos supostos irmãos, da mãe deles e da mãe da pessoa que entrou com o processo. O ex-vice-presidente tem três filhos, e a mãe deles, Marisa Gomes da Silva, também está viva. Mas a mãe de Rosemary já morreu. “Sem o DNA da mãe da suposta filha, o exame pode e deve ser feito, mas pode não ser conclusivo. As chances de chegar a 99,99%, na verdade, não são boas. Mas pode-se chegar a um resultado de 98%, por exemplo. Para nós, é um percentual muito baixo. [Para ser] conclusivo precisa ser acima de 99,99%. Mas a decisão final é do juiz, que tem outros elementos de prova”, afirmou. Débora Santos e Nathalia Passarinho/G1

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Tarso Genro, Battisti, Imprensa e STF

A imprensa brasileira em alguns de seus (deles) mais renomados expoentes prega democracia e liberdade de expressão. Embora eu não concorde com o governador Tarso Genro, estranho que essa mesma imprensa não conceda o direito de livre manifestação de opinião, sem, nas entrelinhas, e as vezes às clara, taxar quem diverge de alguma linha editorial, de censor. Não adianta a imprensa praticar a autodefesa. Até Zé Bêdêu – o derradeiro abestado crédulo da Praça do Ferreira em Fortaleza – sabe que a imprensa brasileira, é a maior manipuladora de cabeças do mundo. Por mais inusitada que tenham sido, e mesmo inaceitáveis posições ideológicas e/ou políticas de Tarso Genro, exerce o governador do Rio Grande do Sul o direito constitucional de manifestar livremente opinião, sem a necessidade de ao criticá-lo, aplicar-lhe qualquer adjetivo pejorativo. Mas os penalistas de Gutenberg não têm visão de Direito Internacional. Não sabem que não basta decretar. Tem que fundamentar. O Editor No Brasil de Tarso Genro não cabem STF e imprensa O governador gaúcho Tarso Genro (PT) injetou uma velha polêmica numa palestra feita a membros do Ministério Público de seu Estado. Manifestou uma posição peculiar sobre o caso Cesare Battisti. Referiu-se ao terrorista italiano nos seguintes termos: “O Brasil tem um prisioneiro político e esse prisioneiro é do Supremo Tribunal Federal, que mantém preso um cidadão que recebeu refúgio do governo brasileiro”. Para o ex-ministro da Justiça de Lula, “o STF tomou duas decisões absolutamente e flagrantemente ilegais” no processo que trata da extradição de Battisti.[ad#Retangulos – Direita] A primeira “ilegalidade” teria sido perpetrada em 2009, quando o Supremo desconstituiu um ato do próprio Tarso. Ministro, Tarso concedera a Battisti status de refugiado político. Algo que o Conare (Comitê Nacional para os Refugiados) negara por 3 votos a 2.[ad#Retangulos – Direita] Ao desfezer a decisão, o Supremo refutou o miolo da tese do ex-ministro. Considerou que Battisti é criminoso comum, não político. Entendeu que o preso, a quem se atribui quatro mortes, foi julgado numa Itália democrática, por um Judiciário submetido ao pleno Estado de direito. O STF considerou constitucional o pedido de extradição feito pela Itália. Atribuiu a Lula a decisão de extraditar ou não Battisti. Circunscreveu a decisão presidencial aos limites de um tratado firmado entre Brasil e Itália. Coisa que, ratificada pelo Congresso, tem peso de lei. O tratado abre uma única exceção. Anota que o pedido de extradição pode ser desatendido se houver riscos à integridade do preso. Munido de parecer da Advocacia-Geral da União, Lula decidiu reter Battisti no Brasil. Considerou que há, sim, o risco de a Itália submeter o preso a perseguição política. O governo italiano recorreu contra a decisão de Lula, tomada no último dia de seu segundo reinado. E a encrenca voltou para o STF. Em essência, o Supremo terá de dizer se a decisão de Lula é ou não compatível com os termos do tratado celebrado pelo Brasil com a Itália. O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, manteve Battisti na cadeia até que o tribunal julgue a pendenga. Aqui, para Tarso, a segunda decisão “flagrantemente ilegal” do STF. Acha que a palavra de Lula, por inquestionável, deveria ter devolvido Battisti ao meio-fio. Lero vai, lero vem Tarso Genro mencionou a mídia no finalzinho de sua palestra. Acha que a imprensa, “irresponsável”, “semeia infâmias” sobre o caso. “Os colunistas entendem de tudo, de direito, de economia, de política, de Constituição, mas não podem ser contestados no mesmo espaço…” “…Estou me referindo particularmente à imprensa do centro do país, que eu, felizmente, neste momento não estou obrigado a ler todos os dias”. Imagine-se que Brasil extraordinário seria o Brasil se todos os brasileiros pensassem como o brasileiro Tarso Genro. Nesse Brasil formidável, um ministro da Justiça poderia tachar uma nação estrangeira de Estado de exceção sem o inconveniente do contraditório. Nessa nação formidável, um presidente da República tomaria decisões discricionárias. Haveria três Poderes: o Executivo, o Executivo e o Executivo. Nesse país fantástico, a imprensa poderia fazer quase tudo, menos imprensar. Esse Brasil ideal seria um gigantesco terreno baldio, uma espécie de Sibéria amazônica, habitada por seres iluminados, donos da verdade absoluta. O Brasil real é mais complexo. Um país imperfeito, em que a imprensa –do centro e do Sul— é obrigada, infelizmente, a ouvir e registrar declarações irresponsáveis. Alguns personagens entendem de tudo: de direito, de economia, de política, de Constituição, de STF e até de jornalismo. Mas não convivem com opiniões diferentes sob o mesmo céu. blog Josias de Souza

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Lei da Ficha Limpa, Ética e Constituição

Políticos de conduta não muito alvar, devem estar, hoje, com a pulga atrás da orelha, ou melhor, com o mandato na corda bamba. Na cessão de logo mais a tarde o Supremo Tribunal Federal decide a aplicação retroativa, ou não, dos efeitos da Lei da Ficha Limpa e políticos nem tanto. Oriunda da iniciativa popular respaldada em 1,9 milhão de assinaturas, a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, expurga da vida pública os contumazes malfeitores que escondem suas (deles) falcatruas atrás do mandato. O impasse criado pelo empate entre os ministros, tem agora, com a nomeação do Ministro Luiz Fucs, a definição da temporalidade da aplicação. A amoralidade que permeia a política brasileira poderá receber hoje, no plenário do STF, a  pá de cal definitiva. O Editor Aguarda-se o voto do novo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, hoje, para esclarecer se a Lei da Ficha Limpa poderia ou não ter sido aplicada nas eleições de outubro passado. É inócuo, além de perigoso, fazer previsões a respeito do pronunciamento de integrantes dos tribunais superiores. Geralmente o especulador quebra a cara, quando não cai em desgraça junto aos meretíssimos. Existe um evidente choque de concepções na mais alta corte nacional de justiça, cabendo ao décimo-primeiro ministro decidir, pois até hoje registra-se o empate de 5 a 5 entre os seus colegas. De um lado, argumenta-se que a lei não pode retroagir para prejudicar. Só para beneficiar. Assim, conforme a Constituição, estariam fora da apreciação da justiça eleitoral irregularidades e até crimes praticados antes da vigência da nova lei, por candidatos que concorreram a postos eletivos em outubro passado. O Tribunal Superior Eleitoral entendeu em sentido contrário, ainda que os Tribunais Regionais Eleitorais tenham decidido de formas diversas.[ad#Retangulos – Direita] Acresce ter sido a Ficha Limpa aprovada no Congresso depois de decorrido o prazo de um ano anterior às eleições, princípio constitucional que levaria sua aplicação apenas para o pleito de 2012. Esses argumentos sensibilizaram cinco ministros do Supremo. No reverso da medalha, outros cinco manifestaram-se pela aplicação imediata da nova lei, baseados em fundamentos éticos. Julgaram necessário o afastamento de candidatos envolvidos em corrupção, alguns até já condenados pela justiça eleitoral por práticas passadas. O problema é que o então presidente Lula deixou de indicar o décimo-primeiro ministro, que se estivesse em exercício quando do julgamento, teria evitado o empate. Com isso o tempo passou, as eleições também, e pelo menos cinco candidatos a deputado e senador, eleitos por maioria de votos, ficaram impedidos de tomar posse, por decisão dos tribunais regionais eleitorais. São eles Janete Capiberibe e João Capiberibe, do Amapá, João Pizolatti Junior, de Santa Catarina, Paulo Rocha, do Pará, e Cássio Cunha Lima, da Paraíba. No lugar deles assumiram, ainda que com menor votação, Marcivânia Flexa Rocha, Gilvan Borges, Ronaldo Benedet, Marinor Brito e Wilson Santiago. A sorte deles está em jogo, na dependência do ministro Luiz Fux. Convém aguardar a sessão de hoje do Supremo Tribunal Federal. Carlos Chagas/Tribuna da Imprensa

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Piso salarial dos professores será julgado hoje pelo STF

STF julga nesta 5ª ação contra ‘piso’ dos professores. STF incluiu na pauta da sessão desta quinta (18) a ação que questiona a constitucionalidade da lei que criou o piso salarial dos professores. Sancionada por Lula em 2008, a lei leva o número 11.738. Fixa o valor da menor remuneração dos professores da rede pública em todo o país. Há dois anos, o piso era de R$ 950. Hoje, vale R$ 1.187,97. Escorados na pendência judicial aberta no Supremo, vários Estados se esquivam de pagar. São signatários da petição protocolada no STF cinco Estados: Mato Grosso do Sul, Ceará, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Alegam que os Estados dispõe de autonomia para legislar sobre a matéria. Questionam, além do piso, a redistribuição da carga horária dos professores. Pela lei, os docentes passam a dispor de até um terço de sua carga horária para atividades extra-classe –correção de provas e preparação das aulas, por exemplo. Os Estados dizem que a novidade impõe a contratação de novos professores. E não haveria disponibilidade orçamentária para cobrir os custos. Em texto levado à sua página na web, a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) celebra a chegada do julgamento do STF. A entidade refere-se aos governadores que assinam a ação como “inimigos da educação” e “traidories da escola pública”. Anota que, se a decisão do Supremo for favorável aos professores, “a educação pública ganhará importante reforço para elevar sua qualidade a médio prazo”. Na hipótese de um resultado adverso, a CNTE informa que mobilizará os seus sindicatos. Vai pressionar o Congresso para que aprove. blog Josias de Souza

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Senado aprova contrabando fiscal

Suas ex-celências ‘trabalharam’ para facilitar a vida dos criminosos de ‘colarinho branco’. Fica a impressão de não contentes com o monturo de cargos, verbas e salários estratosféricos, querem também livrar os seus das fauces hiante do Estado tributador. O Editor Junto com mínimo, aprovou-se refresco a sonegador. Aprovado na Câmara e no Senado no tempo recorde de duas semanas, o projeto do salário mínimo carrega um contrabando fiscal. A muamba foi traficada no artigo 6º da proposta, ao qual foram enganchados seis parágrafos. Nesse pedaço, a projeto enviada pelo Congresso à sanção de Dilma Rousseff institui uma espécie de “bolsa-sonagador”. Reza a lei 9.430, de 1996, que pessoas e empresas pilhadas sonegando tributos e contribuições previdenciárias sujeitam-se à cadeia. Uma vez apurados os débitos, a receita Federal é obrigada a informar ao Ministério Público, a quem cabe levar ao Judiciário as ações penais. Pois bem, o projeto do salário mínimo abriu uma janela para os infratores. Livram-se do processo penal aqueles que requererem parcelamentos ao fisco. Uma vez deferido o fatiamento do débito, a Receita fica obrigada a se abster de enviar o processo administrativo à Procuradoria. Mais: se a encrenca já estiver no Ministério Público, fica “suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes” cometidos. Pior: ainda que já esquadrinhados em inquéritos e denunciados à Justiça, os crimes vão ao freezer se o juiz ainda não tiver inaugurado a ação penal. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Hoje, para livrar-se do processo judicial, o sonegador precisa pagar a totalidade do débito, incluindo correção e multas. Nada de parcelamentos. Com a novidade, servida junto com o salário mínimo de R$ 545, o infrator ganha tempo e refresco. Dito de outro modo: pilhado, o sonegador pode levar a limites extremos a contestação administrativa. Se quiser, pode esticar a contenda à fase do Ministério Público. Pedindo o parcelamento antes de ser convertido em réu por um juiz, livra-se do pecado. Supondo-se que a má-fé seja levada às raias do paroxismo, o sujeito pode requerer o parcelamento e interromper os pagamentos dali a algum tempo. Quando o Estado decidir, finalmente, cobrar o débito na esfera judicial, talvez já não encontre patrimônio a ser penhorado. Deve-se a inclusão do refrigério fiscal na proposta do mínimo a uma ideia do vice-presidente Michel Temer (PMDB). Ele aconselhou Dilma a baixar o novo salário mínimo por meio de projeto de lei, não de MP (medida provisória). Há cerca de 15 MPs tramitando no Congresso. Uma nova medida iria ao final da fila. O projeto encurtou caminho. Se tratasse apenas do salário mínimo, a proposta não poderia furar a fila na pauta de votações da Câmara e do Senado. Porém… Porém, ao inserir os crimes tributários no texto, o Planalto deu ao projeto um status legislativo que possibilitou a tramitação em regime de urgência. Na Câmara, o contrabando fiscal passou sem contestações. No Senado, o PSDB apresentou uma emenda que suprimia a esperteza do texto. Foi rejeitada liminarmente pelo relator Romero Jucá (PMDB-RR). Depois, caiu em votação simbólica. Os senadores nem precisaram nem levar as digitais ao painel eletrônico. O tucanato anuncia que tentará derrubar o artigo e seus parágrafos no STF. Vai alegar que o prêmio aos sonegadores é inconstitucional. blog Josias de Souza

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Censura! Cuidado, jornalista: criticar pode dar cadeia

Blogueiro no Rio Grande do Norte sofre três condenações a prisão, por críticas a prefeita, numa história que é uma aula de Brasil. E continua na moda, pelo país afora, o uso do Judiciário como instrumento para constranger a liberdade de expressão Pra entrar no clima, só abrindo com pontos de exclamação. Treze, pra afastar assombração. O velho Aurélio aqui ao lado, deliciosamente jurássico em suas amareladas páginas de papel, esclarece: “exclamação. Ato de exclamar; voz, grito ou brado de prazer, alegria, raiva, tristeza, dor” Tirando o prazer e a alegria, tudo a ver. Vontade de gritar. De tristeza, dor, raiva e, principalmente, de espanto. A história é uma aula de Brasil. Você acha que é ofensa alguém dizer de uma autoridade pública, eleita pelo voto, que ela “paga o preço por seu despreparo”? Ou que anda “empazinada de ansiolíticos e com vida em boa parte reclusa”? E se, sem citar nomes, o sujeito fala que o “sumo pontífice e sacerdotisa da Seita Songamonguista do Reino Azul-turquesa” devem “ajustar seus rituais”? Ofensa?[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] A juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, do Juizado Especial Criminal de Mossoró (Rio Grande do Norte), entendeu que as três afirmações eram ofensivas, sim. E, por causa delas, condenou a cadeia, em três processos diferentes, o blogueiro Carlos Santos, 47 anos de idade e 26 de atuação profissional como jornalista. As punições foram iguais: um mês e dez dias de detenção, em cada uma das ações penais, com permissão para cumprir a pena fazendo doações (no valor de R$ 2.040,00 por processo) a entidades filantrópicas. Com cerca de 250 mil habitantes e uma das mais prósperas cidades do Nordeste, Mossoró é o segundo município do estado – só perde para Natal – em população e força econômica. Esta, derivada em especial do petróleo, da extração de sal, da produção de frutas, do comércio e do turismo. Uma cidade situada a meia distância (entre 260 e 270 km) da capital potiguar e Fortaleza e que se orgulha de ter importantes edificações históricas e uma indústria de comunicação expressiva: quatro jornais locais, dez emissoras de rádio e duas de TV aberta. Uma cidade que… vai que é tua, Brasil… é administrada há 63 anos pela mesma família. Desde 1948, portanto. A família Rosado, a mesma da prefeita Fátima Rosado (DEM) e do seu irmão e chefe de gabinete, Gustavo Rosado (PV). E também da deputada federal Sandra Rosado (PSB), que lidera a oposição a Fátima. E, ainda, da governadora e ex-senadora Rosalba Ciarlini (DEM), que se elegeu prefeita em 2000 disputando contra a Fátima, mas a ela se aliou nas duas eleições seguintes (2004 e 2008), e a quem Carlos Santos exime de responsabilidade em relação ao calvário que enfrenta. O chefe de gabinete, Fátima e seu marido, o médico e deputado estadual Leonardo Nogueira (DEM), elegeram Carlos Santos como alvo de nove interpelações e 27 ações judiciais (cíveis e criminais). Uma foi arquivada, as outras 26 estão em andamento. Somente no dia 23 de abril do ano passado o trio deu entrada em 11 processos contra o jornalista blogueiro. Que é um fenômeno da internet local. Embora precária, quase heroicamente, Carlos consegue sobreviver com a publicidade que seu blog amealha. E o faz por causa da boa audiência, superior à de qualquer portal mantido na internet pelos tradicionais grupos de comunicação de Mossoró. Sylvio Costa/Congresso em Foco/blog do Noblat

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Dois advogados gaúchos contra dois senadores e 3.883 servidores do senado

Os advogados gaúchos Irani Mariani e Marco Pollo Giordani ajuizaram, na Justiça Federal, uma ação que pretende discutir as horas extras pagas e não trabalhadas, no Senado, e outras irregularidades que estão sendo cometidas naquela Casa. A ação tramita na 5a. Vara da Justiça Federal de Porto Alegre e tem como réus a União, os senadores Garibaldi Alves e Efraim Morais e “todos os 3.883 funcionários do Senado Federal, cuja nominata, para serem citados, posteriormente, deverá ser fornecida pelo atual presidente do Senado Federal, senador José Sarney“. O ponto nuclear da ação é que durante o recesso de janeiro deste ano, em que nenhum senador esteve em Brasília, 3,8 mil servidores do Senado, sem exceção, receberam, juntos, R$ 6,2 milhões em horas extras não trabalhadas – segundo a petição inicial. Os senadores Garibaldi e Efraim são, respectivamente, o ex-presidente e o ex-secretário da Mesa do Senado. Foram eles que autorizaram o pagamento das horas extras por serviços não prestados. A ação popular também busca “a revisão mensal do valor que cada senador está custando: R$ 16.500,00 (13º, 14º e 15º salários); mais R$ 15.000,00 (verba de gabinete isenta de impostos); mais R$ 3.800,00 de auxílio moradia; mais R$ 8.500,00 de cotas para materiais gráficos; mais R$ 500,00 para telefonia fixa residencial, mais onze assessores parlamentares (ASPONES) com salários a partir de R$ 6.800,00; mais 25 litros/DIA de combustível, com carro e motorista; mais cota de cinco a sete passagens aéreas, ida e volta, para visitar a ‘base eleitoral’; mais restituição integral de despesas médicas para si e todos os seus dependentes, sem limite de valor; mais cota de R$ 25.000,00 ao ano para tratamentos odontológicos e psicológicos”. Esse conjunto de gastos está – segundo os advogados Mariani e Giordani – “impondo ao erário uma despesa anual em todo o Senado, de: – R$ 406.400.000,00; ou – R$ 5.017.280,00 para cada senador. Tais abusos acarretam uma despesa paga pelo suado dinheiro do contribuinte em média de: – R$ 418.000,00 por mês, como custo de cada senador da República”. Mariani disse ao ‘Espaço Vital‘ que, “como a ação popular também tem motivação pedagógica, estamos trabalhando na divulgação do inteiro teor da petição inicial, para que a população saiba que existem meios legais para se combater a corrupção”. Cópia da peça está sendo disponibilizada por este site. A causa será conduzida pela juíza Vânia Hack de Almeida. (Proc. nº 2009.71.00.009197-9) AÇÃO POPULAR Nº 2009.71.00.009197-9 (RS) Data de autuação: 31/03/2009 Juiz: Vania Hack de Almeida Órgão Julgador: JUÍZO FED. DA 05A VF DE PORTO ALEGRE Órgão Atual: 05a VF DE PORTO ALEGRE Localizador: GAB03B Situação: MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHO Valor da causa: R$6.200.000,00 Assuntos: 1. Adicional de horas extras 2. Horas Extras AUTOR: IRANI MARIANI Advogado: IRANI MARIANI AUTOR: MARCO POLLO GIORDANI Advogado: IRANI MARIANI RÉUS: 1 – UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO 2 – GARIBALDI ALVES FILHO 3 – EFRAIM DE ARAUJO MORAIS 4 – FUNCIONARIOS DO SENADO FEDERAL

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