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Advogados apostam na anulação da Lava-Jato

A Operação Lava Jato, que já entrou para a história como uma das maiores (senão a maior) investigações de corrupção realizadas no Brasil, poderá perder um dos seus principais mecanismos de apuração: a delação premiada. Juiz Sérgio Moro É nisso que apostam os advogados de defesa dos políticos, empresários e executivos acusados de participar do esquema que sangrou a Petrobras em bilhões de reais. Eles encaram como trunfo a forma como as delações estão sendo conduzidas. O atual advogado dos senadores Edison Lobão (PMDB-MA), Ciro Nogueira (PP-PI) e Romero Jucá (PMDB-RR) e da ex-governadora (PMDB-MA) Roseana Sarney, Antônio Carlos de Almeida Castro, desistiu de defender uma das peças-chaves da operação, o doleiro Alberto Youssef, quando ele optou por fazer o acordo de delação premiada. Sonho de cliente para maior parte dos advogados criminalistas do país, Youssef deixou de ser uma boa defesa para Antônio Carlos. Revogar a causa do doleiro teve duas motivações: “Primeiro, sou contra a forma em que com que se faz delação no Brasil e, depois, porque eu sabia que ele ia falar contra uma série de clientes e ex-clientes meus”.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Para o advogado, também conhecido como “resolvedor-geral da República” por já ter defendido quase uma centena de políticos da esfera federal, as delações devem ser anuladas. “A forma com que esses acordos estão sendo usados, em que há uma séria pressão para as pessoas fazerem a delação, além de usá-las como provas produzidas independentemente de qualquer investigação, levará fatalmente à anulação da maioria das delações”, prevê o advogado, que é mais conhecido como Kakay. De acordo com o criminalista, as colaborações estão sendo acordadas sem “nenhuma voluntariedade” e com diversos “abusos”. “Temos o caso de um procurador da República que admitiu que a prisão era usada para forçar a delação. Só isso daí já leva a anulação”, diz Kakay. Último recurso O advogado Pierpaollo Bottini, que defende o deputado Arthur Lira (PP-AL) e o executivo da Camargo Corrêa Danton Avancini, é mais cuidadoso ao falar sobre o assunto. “Eu acho que tem delações que foram oportunas, adequadas e outras que talvez não tenham sido. A prisão não é um instrumento para obter uma delação, ela não pode ser usada dessa forma, de maneira alguma. Se for constatado que a prisão aconteceu única e exclusivamente para obter delação, ai ela é ilegal, ilegítima”, afirma ele. Danton Avancini, cliente de Pierpaollo Bottini, é um dos acusados que optaram por colaborar com as investigações. Condenado – na semana que passou – a 15 anos de reclusão por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e organização criminosa, o executivo teve sua pena reduzida e alterada para prisão domiciliar por ter feito delação premiada. Na opinião do advogado dele, o instituto é legítimo, mas adotá-lo é uma decisão muito difícil. Como certamente submete o delator a uma pena, já que ele se auto incrimina, só deve ser usado como último recurso. Pierpaollo Bottini, que também atuou nas defesa de réus do mensalão, lembra que no caso julgado em 2012, o Ministério Público não fez uso do mecanismo. Para ele, as razões disso eram as “fortes evidências” obtidas nas investigações. Na Operação Lava Jato, já são 18 delatores. “O número é maior, mas o grau de provas é muito menor que no mensalão”, acredita ele. O que os advogados dos acusados do petrolão questionam é justamente como os indícios e provas estão sendo obtidos. No entendimento de Kakay, os depoimentos que resultaram de delações premiadas não podem ser usados como provas. Já para Bottini, sempre há o risco de que a obtenção das evidências seja feita de maneira ilegal. “Se eu descubro que evidências contra o meu cliente foram obtidas de maneira ilegal, por uma escuta telefônica ilegal, por exemplo, posso romper o acordo e recorrer alegando que o processo deve ser anulado”, exemplifica. Se for comprovado que determinada prova da investigação (por exemplo, uma delação) possui origem ilícita, tudo que dela derivar também será considerado ilícito. “Tem alegações relevantes que alguns advogados estão levantando e que podem eventualmente conduzir a consequências processuais. Diante disso, nós optamos pela colaboração. Mas, certamente, se o processo foi anulado, isso afeta também meu cliente, que deixa de cumprir a pena”, analisa Bottini. Para OAB, tática é “tortura” Sem qualquer cliente envolvido na investigação que domina a pauta política nacional há vários meses, o procurador-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Pedro Paulo de Medeiros, também discorda da condução dos acordos premiados. Segundo ele, as delações são análogas aos procedimentos de investigação recorridos na época medieval e durante a ditadura militar no Brasil. “O jeito que está sendo feito é a própria tortura. Uma tortura moderna. Na época da inquisição e do regime militar, eles faziam exatamente isso. Pegavam um cara, prendiam e ele só saia depois que falasse o que queriam ouvir”, disse ele. Na opinião de Pedro Paulo, os delatores são alvo de coação cívica, psíquica e moral, além de privados da liberdade, para se sentirem obrigados a colaborar. Com isso, segundo o advogado, os acusados são cerceados do direito constitucional do silêncio e da não incriminação. “O produto obtido com as delações pode ser anulado em razão da forma como se deu a delação, ou seja, com essa coação e com essa tortura modernizada. Não há dúvida de que é algo a ser analisado. Há uma razoabilidade em quem pensa nesse sentido”, aponta Medeiros. O Ministério Público Federal do Paraná foi procurado pela reportagem, para se manifestar sobre as críticas dos advogados, mas não respondeu à solicitação até a publicação desta reportagem. Daniela Salcedo/Congresso em foco

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Lava Jato é adutora suja que não seca

Nada como começar a semana com a serena firmeza do mestre Janio de Freitas, que tem tempo de janela demais e dignidade suficiente para não se entregar à hipocrisia dominante, onde os atos de uns não são apontados como os de outros, embora sejam iguais . A nossa “moralidade seletiva” funciona, diz ele, até mesmo como elemento irracionalizador do noticiário, onde a ânsia de criar episódios escandalosos atropela, se o personagem “interessa”, não apenas os limites da ética e da legalidade mas também o da própria lógica e sentido dos fatos. Então, processo, investigação e notícia, viram um jato sujo, com que se tenta fazer um “mar de lama”, de tão dolorosa memória em nosso passado histórico. Tudo, assim, ao contrário da serenidade e zelo que se deve ter como regra na justiça. Jatos que mancham Como inquérito “sob segredo de Justiça”, a Operação Lava Jato lembra melhor uma agência de propaganda. Ou, em tempos da pedante expressão “crise hídrica”, traz a memória saudosa de uma adutora sem seca. Em princípio, os vazamentos seriam uma transgressão favorável à opinião pública ansiosa por um sistema policial/judicial sem as impunidades tradicionais. Mas, com o jorro contínuo dos tais vazamentos, nos desvãos do sensacionalismo não cessam os indícios que fazem a “nova Justiça” – a dos juízes e procuradores/promotores da nova geração– um perigo equivalente à velha Justiça acusada de discriminação social e inoperância judicial.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] É preciso estar muito entregue ao sentimento de vingança para não perceber um certo sadismo na Lava Jato. O exemplo mais perceptível e menos importante: as prisões nas sextas-feiras, para um fim de semana apenas de expectativa penosa do preso ainda sem culpa comprovada. Depois, a distribuição de insinuações e informações a partir de mera menção por um dos inescrupulosos delatores, do tipo “Fulano recebeu dinheiro da Odebrecht”. Era dinheiro lícito ou provou-se ser ilícito? É certo que o recebedor sabia da origem, no caso de ilícita? A hipocrisia domina. São milhares os políticos que receberam doações de empreiteiras e bancos desde que, por conveniência dos candidatos e artimanha dos doadores, esse dinheiro pôde se mover, nas eleições, sob o nome de empresas. Nos últimos 60 anos, todos os presidentes tiveram relações próximas com empreiteiros. Alguns destes foram comensais da residência presidencial em diferentes mandatos. Os mesmos e outros viajaram para participar, convidados, de homenagens arranjadas no exterior para presidente brasileiro. Banqueiros e empreiteiros doaram para os institutos de ex-presidentes. Houve mesmo jantares de arrecadação no Alvorada e pagos pelos cofres públicos. Ninguém na Lava Jato sabe disso? Mas a imprensa é que faz o sensacionalismo. É. Com o vazamento deformado e o incentivo deformante vindos da Lava Jato. A partir de Juscelino, e incluídos todos os generais-presidentes, só de Itamar Franco e Jânio Quadros nunca se soube que tivessem relações próximas com empreiteiros e banqueiros. A íntima amizade de José Sarney foi mal e muito comentada, sem que ficasse evidenciada, porém, mais do que a relação pessoal. Benefícios recebidos, sob a forma de trabalhos feitos pela Andrade Gutierrez, foram para outros. Ocorre mesmo, com os vazamentos deformantes, o deslocamento da suspeita. Não importa, no caso, o sentido com que o presidente da Odebrecht usou a palavra “destruir”, referindo-se a um e-mail, em anotação lida e divulgada pela Lava Jato. O episódio foi descrito como um bilhete que Marcelo Odebrecht escreveu com instruções para o seu advogado, e cuja entrega “pediu a um policial” que, no entanto, ao ver a palavra “destruir”, levou o bilhete ao grupo da Lava Jato. Muito inteligível. Até que alguém, talvez meio distraído, ao contar o episódio acrescentasse que Marcelo, quando entregou o bilhete e fez o pedido ao policial, já estava fora da cela e a caminho de encontrar seu defensor. Então por que pediria ao policial que entregasse o bilhete a quem ele mesmo ia encontrar logo? As partes da historinha não convivem bem. Não só entre si. Também com a vedação à interferência na comunicação entre um acusado e seu defensor, considerada cerceamento do pleno direito de defesa assegurado pela Constituição. Já objeto de providências da OAB, a apreensão de material dos advogados de uma empreiteira, em suas salas na empresa, foi uma transgressão à inviolabilidade legal da advocacia. Com esta explicação da Lava Jato: só os documentos referentes ao tema da Lava Jato seriam recolhidos, mas, dada a dificuldade de selecioná-los na própria empresa, entre 25 mil documentos, foram apreendidos todos para coleta dos desejados e posterior devolução dos demais. Pior que uma, duas violações: a apreensão de documentos invioláveis, porque seus detentores não são suspeitos de ilicitude, e o exame violador de todos para identificar os desejados. Até documentos secretos de natureza militar, referentes a trabalhos e negócios da Odebrecht na área, podem estar vulneráveis. Exemplos assim se sucedem. Em descompasso com uma banalidade: condenar alguém em nome da legalidade e da ética pede, no mínimo, permanentes legalidade e ética. Na “nova Justiça” como reclamado da “velha Justiça” Autor: Fernando Brito/Tijolaço

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Senador Aécio Neves perde ação movida contra Google, Yahoo e Bing

O senador Aécio Neves perdeu uma ação judicial que movia desde 2013 contra os principais sites de busca, Google, Yahoo e Bing. Neves pedia a remoção de links que direcionavam a notícias que o acusavam de ter desviado 43 bilhões de reais na Saúde no período em que era governador de Minas Gerais, entre 2003 e 2010. Os advogados de Neves alegam que as notícias foram espalhadas por uma “quadrilha virtual” com o intuito de difamar o candidato. Na sentença, o juiz Martinez reconheceu que as notícias eram falsas, mas refletiu que inibir o acesso à informação “representa um retrocesso à livre manifestação”. Os advogados tentaram negociar com os sites de busca, mas não chegaram a um acordo. Segundo reportagem da Folha de São Paulo, Neves vai recorrer contra a decisão do juiz Rodrigo Garcia Martinez, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Procurado pela Folha, o Google afirmou que não houve nenhuma mudança nos seus critérios de busca. “As buscas são produzidas automaticamente, baseadas em fatores como a popularidade dos termos. Periodicamente fazemos atualizações, e os termos que aparecem no preenchimento automático podem mudar ao longo do tempo”, afirmou a empresa.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Fonte: Folha de São Paulo

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Internautas que espalharam boatos sobre filho de Lula são chamados a depor

Internautas foram intimados pela justiça após espalharem mentiras sobre filho de Lula, como a que ele seria dono de castelo e tinha negócios com a Friboi. Entre os acusados está Daniel Graziano, gerente financeiro do Instituto Fernando Henrique Cardoso (iFHC) Escola Superior de Agricultura de Piracicaba foi divulgada na internet como sendo o “castelo do filho de Lula” De acordo com reportagem publicada no jornal Brasil Econômico, o filho do ex-presidente Lula, Fábio Luís Lula da Silva, pediu a abertura de um inquérito no 78º DP, da cidade de São Paulo, para que sejam identificados os responsáveis pela circulação de boatos contra ele divulgados nas redes sociais. De acordo com internautas, Fábio da Silva deveria “estar cuidando de suas fazendas ou administrando os negócios da Friboi” ao invés de acompanhar o pai durante a entrevista.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Entre os vários boatos que têm o filho do ex-presidente como alvo, o mais conhecido é o de que ele seria dono de um “castelo” (foto acima), quando, na verdade, o imóvel que ilustra a foto é a Escola Superior de Agricultura (Elsalq), de Piracicaba (SP). Outras postagens dão conta de que Fábio da Silva é dono de aviões, empresas e grandes lotes de terra. Até o momento, seis internautas já foram convocados para depor, deles, apenas um ainda não compareceu: trata-se de Daniel Graziano, gerente administrativo e financeiro do Instituto Fernando Henrique Cardoso (iFHC). Roger Lapan, Adrito Dutra Maciel, Silvio Neves, Paulo Cesar Andrade Prado e Sueli Vicente Ortega já foram interrogados, e declararam que acreditavam serem verdadeiras as histórias a respeito das posses do filho de Lula e que “não pensaram” na hora de fazer as postagens. O advogado de Fábio Luís Lula da Silva declarou que vai aguardar o resultado das investigações para então decidir se vai propor uma ação contra as pessoas que difamaram o seu cliente.

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Veja perde de 7 a 0 no TSE e irá reparar dano ao PT

247 – Foi pior do que Brasil e Alemanha na Copa do Mundo. Por sete votos a zero, a revista Veja foi condenada, nesta noite, a reparar o dano causado ao Partido dos Trabalhadores por uma reportagem publicada há duas semanas. Revista foi condenada a publicar direito de resposta em decisão tomada na noite da quinta-feira 25, no Tribunal Superior Eleitoral; reportagem dizia respeito a suposta chantagem, paga em dólar, para que dirigentes do partido, incluindo o ex-presidente Lula, não fossem arrastados para a Operação Lava-Jato; derrota da revista da Marginal Pinheiros foi acachapante; contou com parecer favorável do procurador-geral Rodrigo Janot, os votos de três ministros do Supremo Tribunal Federal (Dias Toffoli, Teori Zavascki e Rosa Weber), além dos outros quatro integrantes do tribunal; “Não está em jogo a liberdade de expressão, mas sim o direito de resposta”, ressaltou Toffoli; Veja tem histórico de derrotas na Justiça No texto “O PT sob chantagem”, Veja acusava lideranças do PT, incluindo o ex-presidente Lula e o ministro Gilberto Carvalho, de terem sido submetidos a uma chantagem para que não fossem arrastados para o escândalo da Petrobras. Segundo a revista da Marginal Pinheiros, o PT teria pago US$ 6 milhões, em dólar, ao financista Enivaldo Quadrado para que os nomes de seus dirigentes não fossem envolvidos no caso.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Como a reportagem não apresentava qualquer prova ou indício da denúncia que fazia, o PT representou contra a publicação no Tribunal Superior Eleitoral. Além de contar com parecer favorável do procurador-geral Rodrigo Janot, a posição do relator Admar Gonzaga foi acompanhada pelos outros seis ministros do TSE – entre eles, três representantes do Superior Tribunal Federal: Dias Toffoli, Teori Zavascki e Rosa Weber. O direito de resposta, de uma página, deverá ser publicado nesta ou na próxima edição de Veja – a depender da intimação dos dirigentes da editora, hoje conduzida por Giancarlo Civita e Fabio Barbosa. “Não se discute aqui qualquer restrição à liberdade de imprensa, mas apenas o direito de resposta”, enfatizou Dias Toffoli. Com a decisão desta quinta-feira, crimes de imprensa – que se tornam mais comuns em períodos eleitorais – começam a ser punidos.

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Infidelidade e danos morais

A Traição O Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, apreciará caso se não inédito, pelo menos muito peculiar. O requerente é um marido, do interior de Minas Gerais, que depois de dezena de anos de casado, vem a saber que o filho que sua esposa terá, ou já teve, não é seu. É do vizinho do lado. Com quem por anos a esposa mantinha relações. O marido, devidamente abandonado, pede indenização não à mulher, pela infidelidade cometida. Mas, ao vizinho pela infidelidade provocada. Curiosa decisão. Optou por processar o vizinho e não a ex esposa. A raiva dele, era maior do que a raiva dela. O adultério nao é mais crime, a mulher não é mais condenada em nome da moral pública. Hoje, o marido pode ser beneficiado em seu patrimônio privado. A idéia permanece a mesma: fidelidade conjugal é obrigação legal. Será? “Quem pode ser responsabilizado pelo fim do amor?”, pergunta a juíza Andrea Pachá, da 1ª Vara de Família de Petrópolis, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Não são poucos os que respondem como o juiz Werson Franco Pereira Rego: deve ser responsabilizado aquele que causou o dano moral. E o que é dano moral? Para autores ilustres como Savatier, dano moral é qualquer sofrimento humano que causa dano à reputação da vitima, ao seu amor próprio, a suas afeiçoes e por aí vai. Seria, pois justamente o caso.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Mais ainda, a Constituição brasileira no seu artigo 5°, X diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Donde, o vizinho do lado teria violado o direito a honra. Tem, pois que pagar. No Código de Hamurabi, de 1700 antes de Cristo, a pena seria provavelmente ter metade de seu cabelo raspado. Hoje tanto, pouco importa. Raspar cabelo não é pena, é moda. Importa é o dinheiro. É contabilizar no patrimônio do traído, o custo da traição. Há males que vem para o bem, diz o ditado popular. Este caso revela duas tendências que crescem na sociedade de hoje. A primeira é a judicialização do afeto, ou do desafeto no caso. A judicialização dos problemas familiares não resolvidos. Não apenas entre marido e mulher, mas também entre pai e filho. A juíza Andrea Pachá alerta sobre o crescente número de casos em que pais sem meios de se auto sustentarem vão à justiça pedir que os filhos sejam obrigados a fazê-lo. Quase um pedido de justiça: olho por olho. É como se os deveres da paternidade como a educação, o abrigo e a alimentação, tivessem sido apenas um empréstimo ao filho, de longo prazo e exigível. Uma nota promissória assinada pelo mesmo sangue. Nem têm sido poucos os casos em que os pais pedem que a justiça puna, prenda e tente reeducar os filhos envolvidos com drogas. Transferindo ao estado responsabilidade que exaustos, desorientados, não podem mais assumir. O esgarçamento das relações familiares estimula a demanda pelo Judiciário. Mas, até que ponto, pergunta, Andrea Pachá, ex-conselheira do Conselho Nacional de Justiça, os tribunais devem se transformar na arena dos ressentimentos e das mágoas e das ingratidões? Não seria levar longe demais a ação do Poder Judiciário? Mais ainda, acrescentamos. É o juiz o profissional treinado e competente para dirimir estes problemas de inconvivência familiar? Não estaria o Judiciário mais uma vez atuando no vácuo deixado pelo Poder Executivo em sua obrigação de prestar assistência social, educacional, de abrigo a idosos, e psicológica? Preventivos da judicialização? A segunda tendência que este caso revela é que ao lado da judicialização vem sempre uma patrimonialização. Vem sempre a latente tendência de mercantilização das disputas familiares. A patrimonialização dos mútuos danos afetivos. Dinheiro por laços desfeitos, pelo fim do amor. Conjugal, filial, ou familiar. Perdas, danos e compensações. Antigamente apenas nos inventários, a judicialização do patrimônio ocorria. Briga de herdeiros. Onde a razão, sucumbe às frustrações contidas. Muita vez, diria Freud, inventários se prolongam indefinidamente como maneira errada e transversa de herdeiros continuarem juntos. Brigando na justiça, mas continuando juntos. Hoje a judicialização começa antes do fim da família. Vivemos a época das múltiplas judicializações. Esta patrimonialização do afeto está presente nos pactos nupciais e nos contratos privados também. No mercado conjugal e familiar regulado pela vontade prévia das partes cônjuges ou herdeiros. É famoso o contrato de casamento entre os atores Michael Douglas e a Catherine Zeta-Jones. Lá havia uma cláusula que estabelecia se uma das partes traísse a outra no primeiro ano de casamento, teria que pagar indenização de milhões de dólares. Seja através da regulação privada contratual, seja através da judicialização, o fato é que a patrimonialização do desamor e da insolidariedade futura é crescente. Tudo vira mercadoria judicializável neste modelo de sociedade. Inclusive a traição.

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Internet e Direito do Trabalho: Uso de redes sociais é motivo para demissão por justa causa

Empregados são demitidos e processados por uso indevido de blogs e redes sociais Um empregado de uma empresa do setor financeiro criou um blog. E, desavisado, colocou informações sobre o balanço da companhia que, recentemente, havia aberto seu capital. O problema é que os dados eram diferentes dos enviados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A empresa recebeu uma advertência formal do órgão fiscalizador e demitiu por justa causa o profissional. Cada vez mais as empresas têm enfrentado problemas devido ao mau uso da internet por seus funcionários. Muitos casos envolvem o MSN e redes sociais – Facebook, Twitter e You Tube – e acabam gerando ações na Justiça. Nos processos, as companhias buscam indenizações de seus ex-funcionários ou de concorrentes que a teriam prejudicado por meio da internet. O crescente volume de casos têm movimentado os escritórios especializados em direito digital. “Estamos indicando às empresas, principalmente aquelas com capital aberto, que atualizem seus códigos de ética em relação aos ambientes digitais”, diz a advogada Patricia Peck, do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, que ressalta o risco que muitas companhias de capital aberto estão correndo com a manutenção de páginas no Twitter para comunicação entre investidores e diretores “O risco é enorme.” Em alguns casos, a internet acaba servindo de prova para a demissão por justa causa. Em um deles, o funcionário descreveu em sua página no Orkut que estava furtando notas fiscais da empresa onde trabalhava, vangloriando-se do feito. Em ação trabalhista, ele não só pediu reintegração ao emprego, como indenização por danos morais. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com relatoria da desembargadora Edna Pedroso Romanini, rejeitou ambos os pedidos. Em outro caso, um funcionário foi demitido por justa causa após ser flagrado, em vídeo postado no You Tube, dando cavalo de pau com a empilhadeira da empresa têxtil onde trabalhava. A partir do vídeo, a juíza Elizabeth Priscila Satake Sato, da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba, em São Paulo, negou o pedido de reintegração ao emprego. A magistrada considerou que o ex-funcionário usou a máquina de forma indevida durante o horário de trabalho.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Geralmente, as empresas se contentam com a demissão por justa causa do funcionário imprudente, segundo Peck. Com exemplo, ela cita um caso patrocinado por seu escritório envolvendo um profissional de uma empresa de call center. Ele criou um blog em que, encerrado o expediente, publicava as perguntas consideradas por ele mais idiotas dos “clientes mais burros do dia” e os colegas votavam nas melhores da semana e do mês. Após reclamação feita por uma das empresas clientes do call center, o blogueiro foi demitido por justa causa. “Geralmente, pedidos de indenização só envolvem profissionais de alto escalão, como conselheiros, diretores e executivos”, afirma Peck. Esses profissionais, segundo ela, se sentem impunes e acabam prejudicando a imagem das companhias. “É como se as informações publicadas fossem do executivo e não da empresa.” A advogada diz que essas situações ficaram mais comuns a partir do ano passado, quando ocorreram muitas demissões com o crescimento no número de fusões – o que coincidiu com a época do lançamento do Twitter. Um dos casos envolve um pedido de indenização de uma pizzaria americana a dois ex-funcionários que disponibilizaram no You Tube as supostas más condições de higiene na empresa. A ação tramita na Justiça americana. Os casos de concorrência desleal também levam ao pedido de indenização, segundo o advogado Rony Vainzof, do escritório Opice Blum Advogados. Recentemente, uma empresa acionou a concorrente porque um ex-funcionário levou com ele contatos que conquistou no antigo emprego e o manteve na sua lista do MSN. Em outro caso, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou ex-funcionários que usaram o Google para roubar clientes da companhia onde trabalharam. Eles cadastraram o nome da empresa no Google. Assim, sempre que algum usuário do Google procurava pelo nome da companhia, aparecia o link da concorrente, onde foram trabalhar. “Ainda cabe recurso. Mas, com isso, eles foram condenados, em segunda instância, a pagar multa à antiga empresa”, diz o advogado. O prejuízo das empresas com o mau uso da internet pode, inclusive, ser dimensionado. Uma empresa com 50 funcionários que utilizem a internet para resolver problemas pessoais como pagar contas e bater papo com amigos pelo período de uma hora por dia, pode sofrer um prejuízo de quase R$ 35 mil por mês em termos de produtividade dos empregados. “Claro que essa uma hora na internet geralmente é fracionada de 15 em 15 minutos, por exemplo”, afirma o perito digital Wanderson Castilho. O cálculo dele, levando em consideração um salário mensal médio de R$ 1.250, foi realizado a partir de um programa disponível no site www.brc.com.br . Por meio da ferramenta, as empresas podem calcular qual é o prejuízo causado pelo mau uso da internet por seus funcionários. Castilho usa o programa nos processos relacionados às redes sociais. “Com ela, o empregador pode deixar claro a relação direta entre a produtividade e o mau uso da internet porque o empregado não é dono do tempo dele quando está na empresa”, afirma. com informações do Jornal Valor

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Tópicos do dia – 21/12/2011

08:18:57 Presentão de ano novo. Jader Barbalho de novo! Jarder “Barbaridade ” Barbalho tomará (verbo bem contextualizado) posse como senador no próximo dia 28 de dezembro. Excelente “presente” que o STF dá à moralidade brasileira. 09:26:45 STJ nega indenização para ex-fumante A ex-fumante Maria da Silva entrou na justiça contra a fábrica de cigarros Souza Cruz alegando que seu hábito de fumar causou danos a sua saúde. O Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o pedido de indenização acatado na 1ª e 2ª instâncias, que haviam estipulado uma indenização superior a R$ 1 milhão para Maria. O STJ, porém, já havia avaliado o mérito de oito ações dessa natureza, todos pela rejeição das pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares. Os ministros, que acolheram todos esses recursos contra a Souza Cruz, entenderam que o cigarro é um produto de periculosidade inerente, cujo consumo se dá por decisão exclusiva do consumidor. Segundo os julgamentos, a publicidade de cigarros não interfere no livre arbítrio dos consumidores. Informações do Conjur 11:16:26 “Um país se faz com homens e livros” – Monteiro Lobato Dona Dilma, salve!, vai lançar em janeiro, o Programa do Livro Popular. A Biblioteca Nacional já trabalha no projeto. Até a semana passada, já havia catalogado no programa cerca de 4.700 livros com preços até R$ 10. Sexta, em audiência pública com editoras, livrarias e distribuidoras, apresentou os editais. ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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STF decide manter inquérito contra Romero Jucá

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na tarde desta quinta-feira, que continuará tramitando o Inquérito em que o Ministério Público Federal pede a apuração de possível envolvimento do senador Romero Jucá (MDB-RR) em suposto esquema de desvio de verbas federais em obras municipais. De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio, o inquérito foi instaurado com base em ofício encaminhado pela Central dos Assentados de Roraima à superintendência regional do Incra junto com uma fita cassete. O conteúdo da gravação seria, supostamente, uma solicitação de propina feita pelo então prefeito em obras realizadas por intermédio de convênio com órgãos federais. O ministro Marco Aurélio votou pelo arquivamento do inquérito. Ele ressaltou que no documento não ficou esclarecido como a fita foi obtida e que, conforme a Constituição Federal são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito. Tendo em vista que a gravação deu origem ao inquérito, o ministro levantou a questão da “teoria da árvore envenenada” em que as provas provenientes de modo ilícito também são ilícitas. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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José Serra, Alckmin o lixo e o “lixo”

Ação popular tenta recuperar R$ 300 milhões “pagos a mais” pelos governadores Alckmin e Serra. O Ministério Público e a Polícia Federal deviam investigar esse escândalo? Por que não o fazem? Os R$ 20 milhões recebidos por Antonio Palocci, ex-chefe da Casa Civil, por “consultorias” prestadas a particulares em 2010, parecem ninharia perto do prejuízo sofrido pela Fazenda do Estado de São Paulo, que entre 2004 e 2009 pagou juros indevidos de cerca de R$ 300 milhões aos titulares de um precatório – a família Abdalla, ex-proprietária da área de 600 mil m², onde hoje funciona o Parque Villa Lobos, em São Paulo. A ação, ajuizada pelo ex-deputado Afanasio Jazadji, foi acolhida pela juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública, que mandou incluir no pólo passivo os seguintes réus: Fazenda do Estado de São Paulo como entidade lesada; procurador-geral do Estado Elival da Silva Ramos e ex-procurador-geral Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo (governos Geraldo Alckmin e José Serra), responsáveis pelos cálculos tidos como equivocados; José João Abdalla Filho, Antonio João Abdalla Filho, Lúcia Abdalla Abdalla, a S/A Central de Imóveis e Construções, na condição de beneficiários do ato atacado; e Prefeitura de São Paulo, na condição de titular de 30% do valor da área desapropriada pelo governo do Estado em 1988. Nenhum jornal, nenhuma revista, nenhuma emissora de rádio e televisão sequer menciona o assunto. É como se fosse normal ver governadores pagando R$ 300 milhões a mais, e fica tudo por isso mesmo. Somente a Tribuna se preocupa com isso. Não parece estranho? Afinal, essas informações estão disponíveis no site do Tribunal de São Paulo, fórum da Capital, Varas da Fazenda Pública, autos nº 0006827-82.2011.8.26.0053 – www.tj.sp.gov.br ). Por determinação da juíza, ouvido o Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, foram incluídos ainda como réus os escritórios de advocacia de Roberto Elias Cury e Eid Gebara, patronos dos antigos donos da gleba situada na avenida Marginal Pinheiros, antes utilizada para depósito de lixo e que custou aos cofres públicos cerca de R$ 3 bilhões, dinheiro mais do que suficiente para a construção de uma linha de metrô de grande porte.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] O núcleo da discussão cinge-se ao espontâneo pagamento de juros moratórios em prestações do precatório, que foram incluídos entre a quarta e a nona parcelas, sem que houvesse justificativa. Essas parcelas foram pagas pontualmente e sem atraso. Então, como incluíram juros de mora? E no módico valor de R$ 300 milhões? Segundo o ex-deputado Afanazio Jazadji, o pagamento desses juros moratórios em parcelas anuais quitadas sem atraso lesou as finanças públicas e contraria o que dispõe a emenda constitucional 30/2000, que estabelece: “É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1. de julho, fazendo-se o pagamento ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO SEGUINTE, QUANDO TERÃO SEUS VALORES ATUALIZADOS MONETARIAMENTE”. Nesse caso, como os cálculos e os pagamentos foram feitos espontaneamente pela Fazenda do Estado, com base em trabalho elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado, estranha-se que especialistas em Direito Público não tivessem atentado para a clareza do dispositivo constitucional e para as decisões dos tribunais superiores que nunca deixaram margem para dúvidas: “A partir da primeira parcela, com vencimento em 31 de dezembro de 2001, os juros legais são devidos para as parcelas inadimplidas. Em síntese, os juros moratórios só incidem quando houver atraso no pagamento das parcelas de precatório QUE VENCEM NO FINAL DE CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO E NÃO NO PRIMEIRO DIA DO ANO ORÇAMENTÁRIO”. Inexplicavelmente, a Fazenda do Estado pagou pontualmente a 4ª, a 5ª, a 6ª, a 7ª, a 8ª e a 9ª parcelas do precatório do Parque Villa Lobos, entre 2004 e 2009, antes de seu vencimento, e ainda assim vultosos juros moratórios, como se tivesse atrasado os pagamentos em 365 dias. Na 4ª parcela, de dezembro de 2004, foram pagos juros moratórios indevidos de R$ 48,4 milhões; na 5ª parcela, dezembro de 2005, foram depositados como juros moratórios desnecessários R$ 39,6 milhões; em dezembro de 2006, como 6ª parcela, foram pagos a mais R$ 37,1 milhões, sem que houvesse mora alguma; a 7ª parcela, quitada em dezembro de 2007, incluiu juros moratórios inexistentes de R$ 31 milhões; na 8ª parcela, quitada em 29 de dezembro de 2008, sem atraso, foram depositados R$ 25,2 milhões a mais. Finalmente, para a 9ª parcela, foram destinados juros moratórios de R$ 17,2 milhões, também ilegais. Todos esses milionários pagamentos por atrasos inexistentes foram feitos por conta da Procuradoria-Geral do Estado, sem que os beneficiários os tivessem requerido ou mesmo discordado do pagamento sem juros. Assim, afrontaram jurisprudência assentada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que “durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos, desde que pagos TEMPESTIVAMENTE, OU SEJA, SEM ATRASO”. Alguns réus já apresentaram contestação, pedindo a extinção do feito, vez que entendem que a ação popular não se destina à proteção de interesses de particulares. Mas foi por isso mesmo que o autor da ação, em seu pedido, requereu claramente “a condenação dos réus, na proporção de suas responsabilidades e vantagens auferidas, a RESSARCIREM O ERÁRIO PÚBLICO pelos prejuízos acarretados, além do pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais, conforme artigo 12 da Lei no. 4.717/65 e CPC, tudo consoante venha a ser apurado em regular liquidação de sentença”. UM “LIXÃO” QUE CUSTOU r$ 3 BILHÕES Perguntas que não podem deixar de ser feitas: se a área desapropriada em abril de 1988 pelo ex-governador Orestes Quércia não passava de um lixão na marginal de Pinheiros, como pôde seu valor indenizatório ter chegado a NCz$ 324,6 milhões (trezentos e vinte e quatro milhões, seiscentos mil cruzados novos)? Atualizada monetariamente essa fortuna, teríamos hoje um valor de cerca de R$ 675 milhões (seiscentos e setenta e cinco milhões de reais). Por que então esse precatório custou ao Estado de

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