Procurador-geral arquiva denúncia contra Dilma Rousseff

O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, afirma que não há prova, “mínima que seja”, de que a ministra Dilma Rousseff tenha ordenado a elaboração de dossiê com despesas do ex-presidente Fernando Henrique.

Parecer de Antônio Fernando de Souza livra Dilma e outros ministros de culpa pelo vazamento de dados sigilosos de Fernando Henrique Cardoso.

O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, arquivou processos feitos com base em representações formuladas pelo PSDB e por parlamentares da oposição que atribuíam à ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, a autoria de crimes de violação de sigilo, crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa.

De acordo com o procurador, “não há prova, mínima que seja, de que partiu da primeira (Dilma) a ordem para a elaboração do dossiê ou para a divulgação dos dados, nem da omissão das demais autoridades na apuração dos fatos ou na sua divulgação”.

O episódio ficou conhecido no início do ano passado como o escândalo do dossiê, em que a Casa Civil vazou informações referentes a despesas do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e de sua mulher Ruth Cardoso. Segundo informações obtidas por ÉPOCA, o relator do caso no Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski, acolheu o parecer do procurador-geral.

Segundo o parecer de Souza, “não consta dos autos sequer indícios da participação da ministra Dilma Rousseff e dos ministros Tarso Genro, Paulo Bernardo e Jorge Hage nos fatos noticiados”. No parágrafo final do parecer Souza afirma que “não havendo elementos que indiquem a participação das autoridades referidas nos fatos, determino o arquivamento dos autos.

A ministra Dilma Rousseff, quando ouvida pela Procuradoria Geral da República, segundo o parecer de Souza, informou que a partir de 2004 foi constituído, no âmbito da Casa Civil, um sistema com as informações relativas aos processos de concessão de suprimento de fundos da presidência da República.

Segundo a apuração do Ministério Público Federal, todos os que colaboraram na confecção da planilha com as despesas do ex-presidente declararam que os processos analisados para a alimentação do documento não tinham qualquer restrição de sigilo. “Nenhum deles (depoentes) apontou qualquer indício de ciência da ministra da Casa Civil Dilma Rousseff ou do ministro da Justiça Tarso Genro na produção desse trabalho”.

Murilo Ramos –  revista ÉPOCA

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