Mensalão – STF inocenta Delúbio, Marcos Valério e Genoino no caso BMG

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Novamente mais um caso que acabou em “PIZZA

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu inocentar do crime de gestão fraudulenta o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o publicitário Marcos Valério e o ex-presidente do PT, o deputado José Genoino, em empréstimo concedido pelo BMG ao Partido dos Trabalhadores.

A maioria dos ministros entendeu que os três não poderiam ser acusados do crime de gestão fraudulenta porque não eram gestores do banco. Esta ação (AP 420) se referia a empréstimos fraudulentos do Banco BMG S.A. no esquema que ficou conhecido como mensalão – suposto desvio de dinheiro para pagamento de parlamentares em troca de apoio ao governo, nos anos de 2003 e 2004.

Não se trata, entretanto, da principal ação penal alusiva ao esquema, na qual 40 pessoas figuram como réus. Os três vão continuar, porém, sendo processados por crime de falsidade ideológica.

O resurso foi pedido por Delúbio e a exclusão da imputação de gestão fraudulenta será extensiva a outros réus da ação que não eram gestores da instituição bancária

Delúbio alegava responder à AP 420 apenas por ter avalizado um empréstimo concedido pelo banco ao PT. Tal fato, segundo a defesa, seria insuficiente para caracterizar conduta de gestão fraudulenta, além da falta de elementos concretos para justificar a imputação de falsidade ideológica. A defesa sustentava que “a denúncia oferecida com base em uma inadequada exposição dos fatos ofende os princípios da ampla defesa e do contraditório”.

O parecer do Ministério Público foi pela negação do habeas-corpus. “Está demonstrado que imputação foi feita na denúncia de forma adequada, preenchendo os requisitos do Código de Processo Penal”, afirmou o vice- procurador-geral da República, Roberto Gurgell.

O relator, ministro Marco Aurélio Mello, concedeu parcialmente o pedido para afastar apenas a acusação de gestão fraudulenta contra Delúbio. Mello entendeu que a fundamentação desta acusação específica era genérica na denúncia e foi seguido pelos ministros Menezes Direito, Eros Grau, Cezar Peluso, e pela ministra Cármen Lúcia.

Votaram contra o habeas-corpus os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e a ministra Ellen Gracie. Estes alegaram, por sua vez, que havia evidências de que Delúbio tenha atuado em conjunto com diretores do BMG para simular empréstimos, que resultaram na transferência de grandes quantias de dinheiro do banco para o PT.

do Último Segundo

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